ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00440 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No inciso III do art. 25 - Dar a seguinte
redação:
"III - Por nomeação do Presidente da
República, de dois dentre seis advogados de
notório saber jurídico e idoneidade moral,
indicados pela respectiva secional da OAB,
conforme dispuser a lei." | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00441 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dar nova redação ao § 2o. do art. 32:
No § 2o., que passa a ser 1o., dar a seguinte
redação:
"§ 2o. Cada Estado, e o Distrito Federal com
jurisdição sobre os Territórios, terá um Tribunal
Regional do Trabalho, na respectiva Capital,
devendo a lei fixar o número e a localização das
Juntas de Conciliação e Julgamento podendo nas
comarcas onde não forem instituídas atribuir sua
jurisdição aos juízes de direito." | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00442 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Artigo 32
No § 4o.. Que passa a ser 3o.: Dar a seguinte
redação:
"§ 3o. "Os representantes classistas, que
também comporão as Juntas de Conciliação e
Julgamento, serão nomeados por três anos,
permitida uma reeleição por igual período, com
vencimentos e garantias que a lei determinar,
nunca inferiores, os vencimentos, a 4/5 dos juízes
togados." | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00446 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Capítulo "do Ministério Público" - art. 3o.:
"Na letra f do inciso II do Capítulo do
Ministério Público, excluir a referência
"constitucionalidade ou", já que absolutamente
inútil e inaplicável, uma vez que as discussões de
inconstitucionalidade, obrigatoriamente, por
exclusão, envolvem a constitucionalidade." | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00447 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No inciso I do art. 2o. - Dar a seguinte
redação:
"I - Ingresso nos cargos iniciais da
carreira, mediante concurso público de provas e
títulos, realizado pela instituição, com
participação da OAB." | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00449 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Artigo 32
No parágrafo 3o.. Que passa a ser 2o.: Dar a
seguinte redação:
"2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão
compostos por juízes togados e representantes dos
Empregadores, Empregados e Advogados na proporção
e na forma indicativa estabelecidas no art. 4o.
deste Capítulo;" | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00450 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 32 - Dar a seguinte redação:
"São órgãos da justiça do trabalho:
I - Tribunais Regionais do Trabalho;
II - Juntas de Conciliação e Julgamento.
Excluir o Parágrafo 1o.: renumerar os
demais." | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00452 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Na letra a art. 20. Dar a seguinte redação:
a No caso de merecimento, a indicação far-
se-á em lista tríplice, que levará em conta a
quantidade e a qualidade do trabalho prestado,
elaborado pelo Tribunal Superior Federal, nela
podendo figurar apenas Juízes da respectiva
região." | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00453 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 18. Acrescentar, após à expressão
"Seis Advogados de Notório saber Jurídico",
indicados pelo órgão de classe conforme dispuser a
lei. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00454 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 4o. dar a seguinte redação:
"Nos Tribunais, reserva-se-á um quinto dos
lugares para membros do Ministério Público e para
os advogados indicados, pelas respectivas classes,
conforme dispuser a lei, aprovados pelo Poder
Legislativo competente e nomeados pelo Chefe do
Poder Executivo." | |
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