Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJFase | F |
(127)
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EMENTODOS | 22 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - A iniciativa de projetos de lei cabe a qualquer
membro ou comissão da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ao
Presidente da República, ao Primeiro-Ministro e aos Tribunais
Superiores. | | | Indexação: | INICIATIVA LEGISLATIVA, PROJETO DE LEI, MEMBROS, COMISSÕES,
COMISSÃO PERMANENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, TRIBUNAIS SUPERIORES,
(STF), (STM), (TSE), (TST), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - Cabe, privativamente, ao Presidente da República,
ouvido o Primeiro-Ministro ou por sua solicitação, a iniciativa de
lei que fixe ou modifique os efetivos das Forças Armadas. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, COMPETENCIA PRESIDENCIAL, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, SOLICITAÇÃO, INICIATIVA
LEGISLATIVA, LEIS, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, ALTERAÇÃO, EFETIVOS
MILITARES, FORÇAS ARMADAS. | |
24 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - Cabe, privativamente, ao Primeiro-Ministro, ouvido
o Presidente da República ou por sua solicitação, a iniciativa das
leis que:
I - disponham sobre planos nacionais ou regionais de
desenvolvimento econômico e social;
II - criem cargos, funções ou empregos públicos ou aumentem
os seus vencimentos e salários;
III - disponham sobre organização administrativa e
judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e
pessoal da administração dos Territórios;
IV - disponham sobre servidores da União, seu regime
jurídico, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria de civis,
reforma e transferência de militares para a inatividade;
V - disponham sobre as propostas orçamentárias da União. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, PRIMEIRO MINISTRO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, INICIATIVA LEGISLATIVA, LEIS, LEI FEDERAL, PLANO
REGIONAIS, (PND), DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, CRIAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO, EMPREGO PUBLICO, AUMENTO,
VENCIMENTOS, SALARIO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO
JUDICIARIA, MATERIA TRIBUTARIA, ORÇAMENTO, SERVIÇO PUBLICO,
PESSOAL, ADMINISTRAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, SERVIDOR,
FUNCIONARIO PUBLICO, UNIÃO FEDERAL, REGIME JURIDICO, PROVIMENTO
DE CARGO, ESTABILIDADE, APOSENTADORIA, REFORMA MILITAR, MILITAR
INATIVO, INATIVIDADE, PROPOSTA ORÇAMENTARIA. | |
25 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - Não serão admitidas emendas que aumentem a despesa
prevista:
I - nos projetos cuja iniciativa seja da exclusiva
competência do Presidente da República, ou do Primeiro-Ministro;
II - nos projetos sobre organização dos serviços
administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos
Tribunais Federais. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, EMENDA, AUMENTO, DESPESA, PROPOSIÇÃO, PROJETO DE LEI,
COMPETENCIA PRIVATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO
MINISTRO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, SERVIÇO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, TRIBUNAIS SUPERIORES, (STF), (STM), (TST),
(TSE), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. | |
26 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - A discussão e votação dos projetos de lei de
iniciativa do Presidente da República, do Primeiro-Ministro e dos
Tribunais Federais terão início na Câmara dos Deputados, salvo o
disposto no inciso II do § 1º deste artigo.
§ 1º - O Presidente da República e o Primeiro-Ministro
poderão solicitar que projetos de lei de sua iniciativa sejam
apreciados:
I - em quarenta e cinco dias, em cada uma das Casas;
II - em quarenta dias, pelo Congresso Nacional.
§ 2º - Não havendo deliberação nos prazos do parágrafo
anterior, o projeto será incluído na ordem do dia das dez sessões
consecutivas e subsequentes, ocorrendo rejeição, se não for
apreciado.
§ 3º - A apreciação das emendas do Senado Federal, pela
Câmara dos Deputados, far-se-á, nos casos deste artigo, no prazo de
dez dias, sob pena de rejeição.
§ 4º - Os prazos do § 1º não correm nos períodos de recesso
do Congresso Nacional nem se aplicam aos projetos de codificação. | | | Indexação: | DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PRIMEIRO MINISTRO, TRIBUNAIS SUPERIORES, (STF), (TSE), (TST),
(STM), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INICIO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, CAMARA INICIADORA, SOLICITAÇÃO, APRECIAÇÃO, PRAZO,
URGENCIA, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, SENADO, AUSENCIA,
DELIBERAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, INCLUSÃO, ORDEM DO DIA, SESSÃO,
PENALIDADE, REJEIÇÃO, EMENDA, RECESSO PARLAMENTAR, PROJETO DE
CODIGO, CODIFICAÇÃO. | |
27 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - O projeto de lei sobre matéria financeira será
aprovado por maioria absoluta, devendo, sempre, conter a indicação
dos recursos correspondentes. | | | Indexação: | PROJETO DE LEI, MATERIA FINANCEIRA, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA,
CORUM, INDICAÇÃO, RECURSOS. | |
28 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - O projeto de lei aprovado por uma Câmara será
revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, sendo
enviado à sanção ou promulgação, se a Câmara revisora o aprovar, ou
arquivado, se o rejeitar.
§ 1º - Sendo o projeto emendado, voltará a Casa iniciadora.
§ 2º - O projeto de lei que receber, quanto ao mérito,
parecer contrário de todas as comissões será rejeitado. | | | Indexação: | PROJETO DE LEI, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
CAMARA REVISORA, REVISÃO, TURNO UNICO, DISCUSÃO, VOTAÇÃO,
REMESSA, SANÇÃO, PRESIDENCIAL, ARQUIVAMENTO, REJEIÇÃO,
PROPOSIÇÃO, EMENDA, RETORNO, CAMARA INICIADORA, RECEBIMENTO,
MERITO, PARECER CONTRARIO, COMISSÕES. | |
29 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - A Câmara, na qual tenha sido concluída a votação,
enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que,
aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República julgar o projeto, no
todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público,
vetá-lo-á ou solicitará ao Congresso Nacional a sua reconsideração,
total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da
data do recebimento.
§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de
artigo, de parágrafo, de inciso, de item, de número ou de alínea.
§ 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do
Presidente da República importará sanção.
§ 4º - O Presidente da República comunicará as razões do
veto ou do pedido de reconsideração ao Presidente do Senado Federal,
o qual será apreciado dentro de trinta dias, a contar do seu
recebimento, considerando-se mantido o veto se obtiver maioria
absoluta dos membros de cada uma das Casas do Congresso, reunidas em
sessão conjunta.
§ 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado,
para promulgação, ao Presidente da República.
§ 6º - Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no §
4º, o veto ou o pedido de reconsideração será colocado na ordem do
dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua
votação final.
§ 7º - No caso do inciso V do Art. 10, o veto será submetido
apenas ao Senado Federal, aplicando-se, no que couber, o disposto
neste artigo. | | | Indexação: | CONCLUSÃO, VOTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PROJETO DE
LEI, REMESSA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AQUIESCENCIA, SANÇÃO
PRESIDENCIAL, JULGAMENTO, INCONSTITUCIONALIDADE, INTERESSE
PUBLICO, MANUTENÇÃO, VETO, SOLICITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL,
RECONCIDERAÇÃO, TOTAL, PRAZO, DATA, RECEBIMENTO, VETO PARCIAL,
PRAZO DETERMINADO, SILENCIO, SANÇÃO, COMUNICAÇÃO, APRECIAÇÃO,
MAIORIA ABSOLUTA, QUORUM, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, SESSÃO
CONJUNTA, PROMULGAÇÃO, DECURSO DE PRAZO, PROPOSIÇÃO, ORDEM DO
DIA, SOBRESTAMENTO, VOTAÇÃO.
LEGISLAÇÃO, (DF), VETO, APRECIAÇÃO, COMPETENCIA PRIVATIVA,
SENADO. | |
30 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Conselho
de Ministros, devendo a delegação ser por este solicitada ao
Congresso Nacional.
§ 1º - Não serão objeto de delegação os atos da competência
exclusiva do Congresso Nacional, os da competência privativa da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal nem a legislação sobre:
I - organização do Judiciário e do Ministério Público, a
carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania e direitos individuais,
políticos e eleitorais;
III - o orçamento;
IV - matéria reservada à lei complementar.
§ 2º - A delegação ao Conselho de Ministros terá a forma de
resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os
termos do seu exercício.
§ 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto,
pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada
qualquer emenda. | | | Indexação: | ELABORAÇÃO, LEI DELAGADA, CONSELHO DE MINISTROS, DELEGAÇÃO,
SOLICITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ATO, COMPETENNCIA PRIVATIVA,
COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, LEGISLAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, CARREIRA, GARANTIA,
MEMBROS, NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS, DIREITOS POLITICOS, DIREITOS ELEITORAL, ORÇAMENTO,
LEI COMPLEMENTAR, ESPECIFICAÇÃO, CONTEUDO, DETERMINAÇÃO,
APRECIAÇÃO, PROJETO DE LEI, VOTAÇÃO, TURNO UNICO, PROIBIÇÃO,
EMENDA. | |
31 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - O Presidente da República é o Chefe do Estado e o
Comandante Supremo das Forças Armadas, garantindo a unidade, a
independência e o livre exercício das instituições nacionais. | | | Indexação: | PRESIDENTE DA REPUBLICA, CHEFE DE ESTADO, COMANDANTE SUPREMO,
FORÇAS ARMADAS, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, LIVRE
EXERCICIO, INSTITUIÇÃO NACIONAL. | |
32 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - É elegível para Presidente da República o
brasileiro nato, maior de trinta e cinco anos e no exercício dos
direitos políticos. | | | Indexação: | ELEGIBILIDADE, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, BRASILEIRO
NATO, LIMITE DE IDADE, DIREITOS POLITICOS. | |
33 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - A eleição para Presidente da República dar-se-á
por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do
término do mandato presidencial.
§ 1º - Somente será proclamado eleito o candidato que
obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e
os nulos.
§ 2º - Se nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta,
proceder-se-á a nova eleição quarenta e cinco dias após a primeira,
concorrendo, apenas, os dois candidatos mais votados que, por
qualquer motivo, não tenham se inviabilizado para a disputa. | | | Indexação: | ELEIÇÃO, ELEIÇÃO DIRETA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUFRAGIO
UNIVERSAL, VOTO, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, PRAZO DETERMINADO,
DATA, MANDATO PRESIDENCIAL, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO,
MAIORIA ABSOLUTA, DISPUTA. | |
34 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - O mandato do Presidente da República é de cinco
anos, vedada a reeleição. | | | Indexação: | PRAZO, MANDATO PRESIDENCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROIBIÇÃO,
REELEIÇÃO. | |
35 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - O Presidente da República tomará posse perante o
Congresso Nacional que, se não estiver reunido, será convocado para
tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender
e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do
povo brasileiro, zelar pela união, integridade e independência da
República.".
Parágrafo único - Salvo motivo de força maior, se,
decorridos dez dias, o Presidente não tiver tomado posse, o cargo
será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. | | | Indexação: | POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL, COMPROMISSO,
VACANCIA, (TSE). | |
36 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - O Presidente da República não poderá ausentar-se
do País sem prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de
perda do cargo. | | | Indexação: | PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, PAIS, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, PERDA, CARGO ELETIVO. | |
37 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - Em caso de impedimento do Presidente da República,
ou de vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente,
o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal
e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 1º - A renúncia do Presidente da República tornar-se-á
efetiva com o conhecimento da respectiva mensagem pelo Congresso
Nacional.
§ 2º - Ocorrendo a vacância, far-se-á eleição, no prazo de
quarenta e cinco dias, iniciando o eleito um novo mandato de cinco
anos. | | | Indexação: | IMPEDIMENTO, VACANCIA, CARGO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, (STF), RENUNCIA,
MENSAGEM PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL, ELEIÇÃO, PRAZO,
CANDIDATO ELEITO, MANDATO PRESIDENCIAL, MANDATO ELETIVO. | |
38 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - Compete ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e os Ministros de
Estado;
II - aprovar os planos de governo e a proposta de orçamento,
elaborados pelo Conselho de Ministros;
III - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da
União, dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República, os
Chefes de missão diplomática de caráter permanente, e o Presidente do
Banco Central do Brasil;
IV - nomear os juizes dos Tribunais Federais e o Consultor-
Geral da República;
V - convocar, extraordinariamente, o Congresso Nacional;
VI - dissolver, ouvido o Conselho da República, a Câmara dos
Deputados e convocar eleições extraordinárias;
VII - iniciar o processo legislativo na forma e nos casos
previstos nesta Constituição;
VIII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis;
IX - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou
solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional;
X - convocar e presidir o Conselho da República e indicar
dois de seus membros;
XI - nomear os Governadores de Territórios, após aprovação
do Senado Federal;
XII - manter relações com os Estados estrangeiros e
acreditar seus representantes diplomáticos;
XIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais,
"ad referendum" do Senado Federal;
XIV - declarar guerra, autorizado, ou "ad referendum" do
Congresso Nacional, no caso de agressão estrangeira ocorrida no
intervalo das sessões legislativas;
XV - celebrar a paz, autorizado ou "ad referendum" do
Congresso Nacional;
XVI - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover
os seus postos de oficiais-generais e nomear seus comandantes;
XVII - decretar, com prévia autorização do Congresso
Nacional, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XVIII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou
comissão de governo estrangeiro;
XIX - proferir mensagem perante o Congresso Nacional por
ocasião da abertura da Seção Legislativa, expondo a situação do País
e solicitando as providências que julgar necessárias;
XX - dirigir mensagem ao Congresso Nacional;
XXI - decretar, por solicitação do Primeiro Ministro e
ouvido o Conselho da República, o estado de alarme e o estado de
sítio, submetendo-os ao Congresso Nacional;
XXII - decretar, por solicitação do Primeiro-Ministro,
ouvido o Conselho da República, a intervenção federal;
XXIII - determinar a realização de referendo, ouvido o
Conselho da República, sobre proposta de emendas constitucionais e
Parágrafo único - O Presidente da República pode delegar ao
Primeiro-Ministro as atribuições mencionadas nos incisos XI e XXVI
deste artigo.
projetos de lei que visem a alterar a estrutura ou afetar o
equilíbrio dos Poderes;
XXIV - determinar a realização de referendo nos casos
previstos nesta Constituição ou que o Congresso Nacional vier a
determinar;
XXV - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXVI- conceder indulto ou graça;
XXVII- permitir, com autorização do Congresso Nacional, que
forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, ou
por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o
comando de autoridade brasileira;
XXVIII- presidir o Conselho de Ministros, quando presente as
suas reuniões;
XXIX - exercer outras atribuições previstas nesta
Constituição. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRESIDENCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, APROVAÇÃO, PLANO DE
GOVERNO, ORÇAMENTO, CONSELHO DE MINISTROS, SENADO, MINISTROS DO
STF, MINISTRO, (TCU), TRIBUNAIS SUPERIORES, PROCURADOR GERAL DA
REPUBLICA, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, PRESIDENTE,
BANCO CENTRAL DO BRASIL, JUIZ, CONSULTOR GERAL DA REPUBLICA,
TRIBUNAIS, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL,
CONSELHO DA REPUBLICA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS,
CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO EXTRAORDINARIA, INICIATIVA LEGISLATIVA,
PROCESSO LEGISLATIVO, SANÇÃO, PROMULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, LEIS,
VETO, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, GOVERNADOR, TERRITORIOS
FEDERAIS, RELAÇÕES DIPLOMATICAS, DIPLOMATA, ACORDO INTERNACIONAL,
CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL, AD REFERENDUM,
DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, EXERCICIO, COMANDO, FORÇAS ARMADAS,
PROVIMENTO, POSTO MILITAR, OFICIAL GENERAL, COMANDANTE,
MOBILIZAÇÃO NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, BRASILEIROS, PENSÃO,
EMPREGO, COMISSÃO, GOVERNO ESTRANGEIRO, MENSAGEM PRESIDENCIAL,
CONGRESSO NACIONAL, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, ESTADO DE
ALARME, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, REFERENDO,
EMENDA CONSTITUCIONAL, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO,
CONCESSÃO HONORIFICA, INDULTO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS,
FORÇAS ALIADAS, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA. | |
39 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - São crimes de responsabilidade os atos do
Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e,
especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Legislativo, do Judiciário, do
Ministério Público e dos Poderes constitucionais dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e
sociais;
IV - a segurança do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único - Os crimes de responsabilidade serão
tipificados em lei , que estabelecerá as normas de processo e
julgamento. | | | Indexação: | CRIME DE RESPONSABILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, EXISTENCIA, UNIÃO FEDERAL, JUDICIARIO, LEGISLATIVO,
MINISTERIO PUBLICO, DIREITOS, DIREITOS POLITICOS, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITO SOCIAL, SEGURANÇA NACIONAL,
PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ORÇAMENTO, LEI ORÇAMENTARIA,
CUMPRIMENTO, LEIS, DECISÃO JUDICIAL, TIPICIDADE, LEI FEDERAL,
NORMAS, PROCESSO, JULGAMENTO. | |
40 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - Declarada procedente a acusação, pelo voto de dois
terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente será
submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos
crimes comuns, ou, perante o Senado Federal, nos de responsabilidade,
ficando suspenso de suas funções. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
QUORUM, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS,
JULGAMENTO, (STF), CRIME COMUM, SENADO FEDERAL, CRIME DE
RESPONSABILIDADE. | |
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