ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 41 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - O Presidente da República representa a República do Brasil,
vigia pelos cumprimentos da Constituição, garante a unidade e a
independência nacional, a integridade do território e o livre
exercício das instituições. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
42 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - Substitui o Presidente, em caso de impedimento, o sucede-
lhe, no caso de vaga, o Vice-Presidente.
ARTIGO : 003
Parágrafo único. O Candidato a Vice-Presidente da República
considerar-se-á eleito em virtude da eleição do Presidente com o qual
estiver registrado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUBSTITUIÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUCESSÃO, VAGA.
ELEIÇÃO, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, REGISTRO, CANDIDATO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA. | |
43 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - O Presidente o o Vice-Presidente da República serão eleitos
dentre brasileiros maiores de 35 anos e no exercício dos direitos
políticos, por sufrágio universal direto e secreto, 90 (noventa) dias
antes do término do mantato presidencial. | | | Indexação: | NORMAS, ELEIÇÃO DIRETA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE
DA REPUBLICA, VOTO SECRETO, REQUISITOS, IDADE, EXERCICIO,
DIREITOS POLITICOS, CANDIDATO. | |
44 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Será considerado eleito Presidente o candidato que obtiver
maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
ARTIGO : 005
§ 1º - Não alcançada a maioria absoluta, far-se-á, dentro de 30
(trinta) dias, nova eleição direta, à qual somente poderão concorrer
os 2 (dois) candidatos mais votados, considerando-se eleito o que
obtiver maioria simples.
ARTIGO : 005
§ 2º - Se houver desistência entre os mais votados, caberá ao
candidato ou candidatos com votação subseqüente o direito de disputar
o 2º turno. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CANDIDATO ELEITO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MAIORIA
ABSOLUTA, VOTO.
ELEIÇÃO, SEGUNDO TURNO, CANDIDATO, MAIORIA SIMPLES. | |
45 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - O mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República é
de 4 (quatro) anos, vedada a reeleição. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO. | |
46 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - O Presidente o Vice-Presidente da República tomarão posse
em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido,
perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso nos
seguintes termos: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição
da República, observar as suas leis , promover o bem geral do Brasil,
sustentar-lhe a união, a integridade e a independência."
ARTIGO : 007
§ 1º - Se decorridos 30 (trinta) dias da data fixada para a posse, o
Presidente ou o Vice-Presidente da República não tiver, salvo motivo
de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado
vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
ARTIGO : 007
§ 2º - A não realização da posse do Presidente não impedirá a do
Vice-Presidente.
ARTIGO : 007
§ 3º - O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem
conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
for por ele convocado para missões especiais. | | | Indexação: | POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA,
SESSÃO, CONGRESSO NACIONAL, (STF), COMPROMISSO, JURAMENTO.
COMPETENCIA, (TSE), DECLARAÇÃO, VAGA, CARGO, POSSE, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXCEÇÃO, MOTIVO,
DOENÇA, FORÇA MAIOR.
DISPENSA, REQUISITOS, POSSE, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA.
COMPETENCIA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATIVIDADE AUXILIAR,
PRESIDENTE, CONVOCAÇÃO, MISSÃO OFICIAL. | |
47 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão
ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de
perda do cargo. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, AUSENCIA, PAIS,
VIAGEM, EXTERIOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, PENA, PERDA, CARGO. | |
48 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente
ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao
exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o
Presidente do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. | | | Indexação: | SUBSTITUIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, EXERCICIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, IMPEDIMENTO,
VACANCIA, SUCESSÃO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
(STF). | |
49 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á
eleição 60 (sessenta) dias depois de aberta a última vaga, e os
eleitos iniciarão novo período de 4 (quatro) anos. | | | Indexação: | PRAZO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, REPUBLICA, OCORRENCIA, VACANCIA. | |
50 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites
estabelecidos por esta Constituição:
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado;
II - apreciar, antes de este ser apresentado ao Congresso Nacional, o
Plano de Governo elaborado pelo Conselho de Ministro;
III - aprovar a proposta de orçamento do Primeiro-Ministro e enviá-la
ao Congresso Nacional;
IV - nomear, após aprovação do Senado Federal, os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos
Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República, os chefes de
missão diplomática de caráter permanente e os diretores do Banco
Central do Brasil;
V - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Consultor-Geral da
República;
VI - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional;
VII - dissolver, ouvido o Conselho da República, a Câmara dos
Deputados e convocar eleições extraordinárias;
VII - iniciar o processo legislativo na esfera de sua competência,
ouvido o Primeiro-Ministro ou por proposta deste;
IX - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis;
X - deferir ao Conselho Constitucional as leis que, aprovadas pelo
Congresso Nacional, possam ser passíveis de argüição de
inconstitucionalidade;
XI - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a
reconsideração do Congresso Nacional;
XII - indicar 3 (três) componentes do Conselho Constitucional e
nomear o seu Presidente;
XIII - convocar e presidir o Conselho da República, bem como indicar
2 (dois) de seus componentes;
XIV - nomear os Governadores de Territórios;
XV - manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus
representantes diplomáticos;
XVI - celebrar tratados, convenções e atos internacionais "ad
referendum" do Senado Federal;
XVII - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congressso
Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XVIII - fazer a paz, com autorização ou "ad referendum" do Congresso
Nacional;
XIX - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os seus
postos de oficiais generais e nomear seus comandantes;
XX - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente ;
XXI - decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho da República,
e promover a sua execução;
XXII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de
governo estrangeiro;
XXIII - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da
abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar necessárias;
XXIV - decretar o estado de alarme, ouvido o Conselho de Ministros e
o Conselho da República, e submeter o ato ao Congresso Nacional;
XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvidos o Conselho de
Ministros e o Conselho da República, a decretação de estado de sítio,
ou decretá-lo, na forma estabelecida nesta Constituição;
XXVI - determinar a realização de referendo, ouvido o Conselho da
República, sobre a proposta de emendas Constitucionais e de projetos
de lei de iniciativa do Congresso Nacional que visem a alterar a
estrutura ou afetem o equilíbrio dos Poderes;
XXVII - outorgar condecorações e distinções honoríficas;
XXVIII - conceder indulto ou graça
XXIX - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
ARTIGO : 011
Parágrafo único - o Presidente da República pode delegar ao Primeiro-
Ministro as atribuições mencionadas nos incisos XX e XXV deste
artigo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO, (STF), (TCU), (TSE), (TST), (TFR),
(STM), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA,
DIRETOR, BANCO CENTRAL DO BRASIL, JUIZ, TRIBUNAIS, CONSULTOR
GERAL DA REPUBLICA, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS, PRESIDENTE,
CONSELHO CONSTITUCIONAL, APRECIAÇÃO, PLANO, GOVERNO, APROVAÇÃO,
PROPOSTA, ORÇAMENTO, REMESSA, CONGRESSO NACIONAL, CONVOCAÇÃO
EXTRAORDINARIA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIO,
PROCESSO LEGISLATIVO, SANÇÃO, PROMULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, LEI
FEDERAL, VETO, PROJETO DE LEI, CONVOCAÇÃO, CONSELHO, REPUBLICA,
RELAÇÕES DIPLOMATICAS, ATO INSTITUCIONAL, ACORDO INTERNACIONAL,
DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, COMANDO, FORÇAS ARMADAS, PROMOÇÃO,
GENERAL, COMANDANTE, MOBILIZAÇÃO, POPULAÇÃO, DECRETAÇÃO,
INTERVENÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PENSÕES, EMPREGO, GOVERNO
ESTRANGEIRO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, ESTADO DE SITIO,
ESTADO DE ALARME, REALIZAÇÃO, REFERENDO, EMENDA CONSTITUCIONAL,
ALTERAÇÃO, PODER PUBLICO, CONCESSÃO HONORIFICA, INDULTO, GRAÇA,
POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DELEGAÇÃO, ATRIBUIÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO. | |
51 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que
atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e
dos Poderes constitucionais dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
ARTIGO : 012
Parágrafo único - esses crimes serão definidos em lei especial, que
estabelecerá as normas de processo e julgamento. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ATENTADO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXISTENCIA, UNIÃO FEDERAL,
LIBERDADE, EXERCICIO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, ESTADOS, DIREITOS
POLITICOS, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, SEGURANÇA, PAIS,
PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ORÇAMENTO, CUMPRIMENTO, LEI
FEDERAL, DECISÃO JUDICIAL.
LEI ESPECIAL, NORMAS, PROCESSO, JULGAMENTO, CRIME. | |
52 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - O Presidente, depois que a Câmara dos Deputados declarar
procedente a acusação pelo voto de dois terços de seus membros, será
submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes
comuns, ou perante o Senado Federal, nos de responsabilidade.
ARTIGO : 013
Parágrafo único. - Declarada procedente a acusação, o Presidente
ficará suspenso de suas funções. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, JULGAMENTO, (STF), CRIME
COMUM, SENADO, CRIME DE RESPONSABILIDADE.
SUSPENÇÃO, FUNÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, HIPOTESE,
PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO. | |
53 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - O Governo é constituído pelo Presidente da República, pelo
Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIP-OS, REGIÃO
METROPOLITANA, CONSIGNAÇÃO OBRIGATORIA, ORÇAMENTO, RECURSOS
FINANCEIROS, COMPATIBILIDADE, PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, SERVIÇOS
PUBLICOS. | |
54 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro-
Ministro e - por indicação deste - aprovar e nomear os demais
integrantes do Conselho de Ministros, consultados o partido ou
partidos que compõem a maioria parlamentar.
ARTIGO : 015
§ 1º - Em 10 (dez) dias, o Primeiro-Ministro e todos os integrantes
do Conselho de Ministros devem apresentar, em sessão conjunta do
Congresso Nacional, seu Plano de Governo.
ARTIGO : 015
§ 2º - Por iniciativa de 2/10 e o voto da maioria dos seus membros,
poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção reprobatória, até 5
(cinco) dias após a apresentação do Plano de Governo.
ARTIGO : 015
§ 3º - Se a moção reprobatória não for votada no prazo exigido pelo
parágrafo anterior, esse direito só poderá ser exercido após um
período de 6 (seis) meses. | | | Indexação: | DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA,
AUTONOMIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL,
REGIÃO METROPOLITANA, ORGÃO PUBLICO, GOVERNO, METROPOLITANO,
DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, ARRECADAÇÃO, TAXAS, CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIA, TARIFAS, PRESO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EXPEDIÇÃO,
NORMAS, MATERIA, AMBITO REGIONAL, ESTATUTO, APROVAÇÃO,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. | |
55 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 - Decorridos os seis meses da apresentação do Plano de
Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo
1/3 e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de
desconfiança individual, plural, ou coletiva, conforme se dirija -
respectivamente - a um determinado Ministro, a mais de um ou ao
Conselho de Ministros como um todo, incluído o Primeiro-Ministro.
ARTIGO : 016
§ 1º - A moção reprobatória e a moção de desconfiança coletiva
implicam a exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrandes do
Conselho de Ministros; a moção de desconfiança individual ou plural
determina a exoneração do Ministro ou Ministros por elas atingidos.
ARTIGO : 016
§ 2º - A moção de desconfiança deve ser apreciada 48 (quarenta e
oito) horas após sua apresentação, não podendo a discussão
ultrapassar 3 (três) dias.
ARTIGO : 016
§ 3º - A moção de desconfiança, quando dirigida ao Primeiro-Ministro,
estende-se aos demais integrantes do Conselho; quando dirigida a
determinado Ministro de Estado, que não seja o Primeiro-Ministro, não
importa exoneração dos demais. | | | Indexação: | PLANEJAMENTO INTEGRADO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS,
REGIÃO METROPOLITANA, COOPERAÇÃO, ATIVIDADE, COOPERAÇÃO
FINANCEIRA, COOPERAÇÃO TECNICA, REALIZAÇÃO, SERVIÇOS GERAIS. | |
56 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - O Senado Federal poderá, dentro de 48 (quarenta e oito)
horas, por iniciativa de 1/3 e o voto da maioria dos membros, opor-se
à reprobatória ou à moção de desconfiança, tornando-as sem efeito.
ARTIGO : 017
Parágrafo único - O ato do Senado Federal poderá ser rejeitado pela
maioria dos membros da Câmara dos Deputados, em sua primeira sessão. | | | Indexação: | DIREITOS, REGIÃO METROPOLITANA, VALOR, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO
DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS, IMOVEL. | |
57 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | ARTIGO : 018
Art. 18 - No caso de moção reprobatória ou de desconfiança coletiva,
deverá o Presidente da República, dentro de 10 (dez) dias, proceder
ao disposto no enunciado do artigo 15º desta Constituição, em seu
parágrafo primeiro. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PRESERVAÇÃO, MEMORIA, MUNICIPIO, CIDADE. | |
58 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | ARTIGO : 019
Art. 19 - É vedada a iniciativa de mais de 2 (duas) moções que
determinem a exoneração do Primeiro-Ministro ou de qualquer
integrante do Conselho de Ministros; dentro da mesma sessão
legislativa
ARTIGO : 019
Parágrafo único - Se a moção reprobatória ou de desconfiança não for
aprovada, seus signatários não podem apresentar outra durante a mesma
sessão legislativa. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PRESERVAÇÃO, OBRA ORIGINAL, PROJETO
ARQUITETONICO, PLANO PILOTO, MUNICIPIO, BRASILIA, (DF). | |
59 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - A moção de desconfiança coletiva e a moção reprobatória não
produzirão efeito até a posse do novo Primeiro-Ministro e dos demais
integrantes do Conselho de Ministro; devendo o ato de exoneração ser
assinado no mesmo dia.
ARTIGO : 020
Parágrafo único - No caso de moção de desconfiança individual ou
plural, o ato de exoneração só entrará em vigor quando estiverem
nomeados - o que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias - o
substituto ou substitutos, aos quais não caberá moção de desconfiança
nos seis meses posteriores à data da posse. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, VIGENCIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, POSSE, PRIMEIRO
MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTRO, DATA, EXONERAÇÃO.
FIXAÇÃO, PRAZO, PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. | |
60 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - Compete à Câmara dos Deputados, por maioria absoluta,
eleger o Primeiro-Ministro:
I - caso este não tenha sido nomeado pelo Presidente da República
dentro de prazo estabelecido pelo artigo 18º desta Constituição;
II - após 2 (duas) moções reprobatórias, adotadas sucessivamente.
ARTIGO : 021
Parágrafo único - Se a eleição do Primeiro-Ministro resultar da
hipótese do inciso I deste artigo, deverá o Presidente da República
nomeá-lo em 48 (quarenta e oito) horas; se resultar da hipótese do
inciso II, deverá nomeá-lo ou dissolver a Câmara dos Deputados. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, ELEIÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO,
HIPOTECA, OMISSÃO, NORMAS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRAZO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO REPROBATORIA.
PRAZO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO,
DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS. | |
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