ANTE / PROJFase | A |
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Art | A |
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EMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | É tradição nos países parlamentaristas que o
mandato do Presidente da República, Chefe de
Estado e não Chefe do Governo situa-se entre 5
(cinco) e 7 (sete) anos. Como no Brasil caminha-se
para um Sistema Parlamentarista de governo, e as
eleições gerais para a Câmara dos Deputados serão
realizadas em 1990 (15 de novembro) considero mais
conveniente que nesta data também se realize a
eleição do novo Chefe de Estado.
Assim, haverá coincidência de eleições do
Chefe do Estado e da Câmara dos Deputados a cada
12 (doze) anos, sendo que em 1990, com a eleição
direta do Chefe de Estado, juntamente com a Câmara
dos Deputados, ficará mais fácil compor a maioria
necessária à estabilidade do Governo.
Onde se lê:
É de 4 (quatro) anos
Leia-se:
É de 6 (seis) anos. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 1o.
Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. O Presidente da República é o chefe
do Poder Executivo". | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00050 APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde convier:
O Primeiro-Ministro acompanhado ou não de
outros Ministros comparecerá, mensalmente à Câmara
dos Deputados, para debater questões de interesse
nacional, o do Governo e responder interpelações." | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00051 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Faz alteração no mecanismo da aprovação do
Primeiro Ministro.
a) Ao Art. 11 acrescente-se o § 2o.,
transformando-se o parágrafo Único em § 1o..
§ 2o. Nos casos dos itens V, VIII, IX, XI,
XIV, XXI, XXII, XXIV, XXVI, os atos do Presidente
da República, serão referendados pelo Primeiro-
Ministro.
b) O Art. 14 passa a ter a seguinte redação: "O
Presidente da República comporá o Governo nomeando
o Primeiro-Ministro que designará, com sua
autorização, demais membros do Conselho dos
Ministros, sendo submetidos, em seguida, os seus
nomes a aprovação da Câmara dos Deputados, na
forma desta Constituição.
c) O Art. 18 passa a ter a seguinte redação:
"No caso de aprovação da moção reprobatória ou de
desconfiança coletiva, deverá o Presidente da
República, dentro do prazo de dez dias, proceder à
nomeação do Primeiro-Ministro e por indicação
deste, dos membros do Conselho de Ministros na
forma do Art. 15 desta Constituição".
d) No Art. 15, § 2o., onde se lê 2/10 leia-se
1/6.
e) Acrescente-se ao Art. 15 o seguinte
parágrafo:
§ 4o. Se o Presidente da República não nomear
o Primeiro-Ministro no prazo de dez dias como
determina o Art. 18 a Câmara dos Deputados poderá,
por maioria absoluta eleger aquele, o qual
assumirá as funções na forma do parágrafo 1o. do
Art. 21.
f) No Art. 16, onde se lê 1/3 leia-se 1/5.
g) O Art. 19 passa a ter a seguinte redação:
"É vedada a iniciativa de mais de duas moções de
desconfiança que determine a exoneração do
Primeiro-Ministro ou de membros do Conselho de
Ministros no primeiro ano de governo, podendo, no
entanto, serem apresentadas no máximo até três nos
outros anos de exercício do governo".
h) Suprima-se o parágrafo Único do Art. 19.
i) Dar a seguinte redação ao Art. 20. "A
moção de desconfiança e a moção reprobatória só
produzirão efeito, a partir da posse do novo
Primeiro-Ministro e respectivos membros do
Conselho de Ministros, ficando os titulares do
Governo no exercício deste até a posse dos novos
dirigentes".
j) Suprimir o parágrafo Único do Art. 20.
k) Ao Art. 21 dê-se a seguinte redação no seu
enunciado e parágrafos: Quando por duas vezes
seguidas forem aprovadas moções reprobatórias
contra os nomes apresentados para Primeiro-
Ministro e respectivo Conselho de Ministros
competirá à Câmara dos Deputados eleger três nomes
numa mesma votação, em cédulas individuais,
compondo lista, para o Presidente da República
escolher, dentre os integrantes dela, o nome que
exercerá o cargo de Primeiro-Ministro.
§ 1o. Escolhido pelo Presidente da República
um dos indicados na lista tríplice caberá a este
promover a escolha dos membros do Conselho de
Ministros na forma do Art. 15 desta Constituição,
sem que haja necessidade do nome do Primeiro-
Ministro e seu Ministério ser aprovado pela Câmara
dos Deputados na forma do § 2o. do artigo
mencionado.
§ 2o. Na hipótese do parágrafo anterior o
Primeiro-Ministro e o Conselho dos Ministros
apenas comparecerão à Câmara dos Deputados para
dar notícia do seu programa de Governo.
l) Passará a ter a seguinte redação o art. 22
- "Se o Presidente da República não aceitar nenhum
dos nomes que integram a lista tríplice,
mencionada nos parágrafos do artigo anterior,
caberá ao Conselho da República indicar um nome à
Câmara dos Deputados, ouvido o Presidente da
República, para exercer as funções de Primeiro-
Ministro devendo compor este o Conselho de
Ministros na forma do Art. 15 desta Constituição.
m) O Art. 23 passará a ter a seguinte
redação: "O Presidente da República promoverá a
dissolução da Câmara dos Deputados se esta aprovar
a moção reprobatória, contra o nome indicado pelo
Conselho da República, para o cargo de Primeiro-
Ministro e seu Ministério, indicado na forma do
artigo anterior, podendo, no entanto, o plenário
renovar a votação antes da comunicação oficial ao
Chefe de Estado."
n) Acrescente-se ao art. 28 o seguinte
parágrafo:
§ 4o. Se julgar conveniente o Primeiro-
Ministro poderá, ouvido o Presidente da República,
pedir um voto de confiança à Câmara dos Deputados,
em qualquer fase de seu governo, implicando em sua
destituição e do Conselho de Ministros a rejeição
do mesmo, procedendo-se a formação do novo Governo
na forma do art. 15 e demais dispositivos desta
Constituição".
o) Acrescente-se ao art. 31 o seguinte item
XXI: "Comparecer semanalmente à Câmara dos
Deputados, com parte do seu Ministério, para
responder às interpelações, debater e esclarecer
as questões de interesse do Governo".
p) Acrescente-se ao Art. 39 o seguinte
parágrafo:
§ 1o. O Militar quando nomeado para o cargo
de Ministro de Estado terá precedência sobre os
demais oficiais, inclusive da mesma patente
enquanto estiver no exercício daquelas funções,
devendo sempre ser escolhido dentre os do último
posto da carreira, se estiver na ativa.
q) No Art. 40 suprimam-se as palavras "ou
perante a Câmara dos Deputados".
Para as Disposições Transitórias:
Art. Os Ministros de Estado, que participam
do Governo na data da promulgação desta
Constituição e o Primeiro-Ministro que irá compor
com aqueles o primeiro Conselho de Ministros, não
serão submetidos a moção reprobatória devendo
apenas comunicar à Câmara dos Deputados o seu
programa de Governo. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00052 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Art. 1o. O Decreto será de competência do
Presidente da República para regular a aplicação
da lei, as Resoluções serão dos Tribunais e do
Poder Legislativo, as Instruções serão fixadas
pelos Ministros, com base nos decretos, e as
deliberações e recomendações caberão aos Conselhos
administrativos. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00053 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Inclua-se no texto da nova Constituição, onde
couber:
"Art. 1o. A Defensoria Pública funcionará
perante juízes e tribunais para dar assistência
judiciária aos mais carentes, com organização
semelhante ao Ministério Público, na forma da lei.
Parágrafo Único. Em cada Estado e no Distrito
Federal a assistência judiciária, através da
Defensoria Pública, obedecerá as peculiaridades
regionais, de modo que possa atuar em defesa do
cidadão lesado, nos seus direitos, por terceiro ou
pelo poder público." | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00055 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 4o. do
anteprojeto:
"O Presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos dentre brasileiros natos,
maiores de 35 (trinta e cinco) anos e no exercício
dos direitos políticos, por sufrágio universal,
direto e secreto, 90 (noventa) dias antes do
término do mandato presidencial." | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se dos artigos abaixo mencionados os
seguintes parágrafos:
Art. 22:
Parágrafo segundo
Art. 23:
Parágrafo único
Proposta a supressão do art. 21, através de
outra emenda, perde a objetividade a matéria
tratada nos parágrafos acima referidos. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00057 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 28:
"- O Primeiro-Ministro é nomeado pelo
Presidente da República após consulta ao partido
ou partidos que compõem a maioria parlamentar,
dentre brasileiros natos com mais de 35 (trinta e
cinco) anos e membro do Congresso Nacional." | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao parágrafo único do
art. 3o.
Dê-se ao parágrafo único do art. 3o. a
seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
............................................
Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o
candidato a vice-presidente que obtiver maioria de
votos em chapa própria." | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa e supressiva ao art. 5o.
Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação,
suprimindo-se os parágrafos.
"Art. 5o. Serão considerados eleitos os
candidatos a presidente e vice-presidente da
República que obtiverem maioria simples de votos". | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa e aditiva ao art. 6o.
Dê-se ao artigo 6o. a seguinte redação
acrescentando-lhe parágrafo único:
"Art. 6o.Os mandatos do presidente e do vice-
presidente da República são de quatro anos,
permitida uma reeleição.
Parágrafo único. Por manifestação expressa da
maioria absoluta de metade mais uma das
Assembléias Legislativa, seguida da aprovação de
dois terços do Congresso Nacional, em sessão
conjunta, deverá o presidente da República, em
qualquer tempo, convocar nova eleição
presidencial, no prazo de sessenta dias, para qual
poderá concorrer assim como o vice-presidente.
*Justificação
Entendemos ser de boa prática democrática
permitir ao povo o julgamento dos seus
governantes. E o melhor julgamento popular é o das
urnas. Por isso consideramos recomendável a
possibilidade de reeleição. Por outro lado, no
parágrafo único, incluímos dispositivo que, se
aprovado, permitirá que as forças políticas da
Nação forcem o presidente da República a convocar
nova eleição quando e se configurar um quadro de
crise e instabilidade institucional. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 8o.
Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação:
"Art. 8o. O Presidente e o Vice-presidente da
República não poderão ausentar-se do País sem
permissão do Congresso Nacional, em sessão
conjunta, sob pena de perda do cargo, exceto no
caso de exéquias de chefe de Estado ou de governo
de país com o qual o Brasil mantenha relações
diplomáticas, bastando, nesse caso, mensagem
comunicativa ao Poder Legislativo e ao Poder
Judiciário. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao anteprojeto
"Art. 1o. Suprima-se do anteprojeto os
artigos 14, 15 e parágrafos, 16 e parágrafos, 17 e
parágrafo único, 18, 20 e parágrafo único, 21 e
parágrafo único, 22 e parágrafos, 23 e parágrafo
único, 24, 25, 26 e parágrafo único, 27 e
parágrafos, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e parágrafo
e 35, e renumere-se os seguintes". | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao anteprojeto.
"Art. 1o. Suprima-se do anteprojeto os arts.
37, 38, 39, 40 e parágrafo único, 41, 42, 43, 44,
45 e parágrafos, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53,
54, 55, 56 e parágrafo único, 57, 59, 60 e 61,
renumerando-se o atual art. 58." | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 11:
"Art. 11. Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção da superior administração
federal;
II - iniciar, na esfera da sua competência, o
processo legislativo;
III - sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis;
IV - vetar projetos de lei;
V - dispor sobre a estruturação, atribuições
e funcionamento da administração federal;
VI - nomear, após aprovação do Congresso
Nacional, em sessão conjunta, os Ministros de
Estado e os governadores dos Territórios;
VII - nomear, após aprovação do Senado
Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da
União, o Procurador-Geral da República, os chefes
de missão diplomática de caráter permanente e os
diretores do Banco Central do Brasil;
VIII - manter relações com Estados
estrangeiros;
IX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais ad referendum do Congresso
Nacional;
X - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XI - fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XII - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XIII - decretar e executar a interveção
federal nos casos e na forma previstos em lei;
XIV - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XV - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao ano
anterior;
XVI - remeter mensagem ao Congresso Nacional
por ocasião da abertura da sessão legislativa,
expondo a situação do País;
XVII - permitir, ad referendum do Congresso
Nacional, nos casos previstos em lei complementar,
que forças estrangeiras aliadas transitem pelo
território nacional ou nele operem
temporariamente, sob o comando de autoridades
brasileiras, sendo vedada a concessão de bases;
XVIII - outorgar condecorações honoríficas.
Parágrafo único. O Procurador-Geral da
República, nomeado na forma do inciso VII, é o
chefe da Advocacia da União, cujos membros,
denominados Advogados da União, exercem a
Advocacia Contenciosa e a Advocacia Consultiva, na
forma da lei." | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 11:
"Art. 11. Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal;
II - iniciar, na esfera de sua competência, o
processo legislativo;
III - sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis;
IV - vetar projetos de lei;
V - dispor sobre a estruturação, atribuições
e funcionamento dos órgãos da administração
federal;
VI - nomear, após aprovação do Congresso
Nacional, os Ministros de Estado e os Governadores
dos Territórios;
VII - manter relações com Estados
estrangeiros;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais ad referendum do Congresso
Nacional;
IX - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
X - fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XI - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XII - decretar e executar a intervenção
federal nos casos e na forma previstos em lei;
XIII - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XIV - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao ano
anterior;
XV - remeter mensagem ao Congresso Nacional
por ocasião da abertura da sessão legislativa,
expondo a situação do País;
XVI - permitir, ad referendum do Congresso
Nacional, nos casos previstos em lei complementar,
que forças estrangeiras aliadas transitem pelo
território nacional ou nele operem
temporariamente, sob o comando de autoridades
brasileiras, sendo vedada a concessão de bases;
XVII - outorgar condecorações honoríficas." | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo das Disposições Transitórias,
que aparece em segundo lugar, a seguinte redação:
"As Constituições dos Estados adaptar-se-ão,
no que couber, ao sistema de governo instituído
por esta Constituição, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias.
Parágrafo único. O disposto no caput deste
artigo não se aplica aos Municípios com população
inferior a cinquenta mil habitantes." | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo, contido nas
Disposições Transitórias, que trata da realização
de eleições presidenciais:
"Art. As eleições de que trata o art. 4o.
desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro
de 1990." | |
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