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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/an/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
PFL (2)
Uf
PB[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se no substutitivo do relator onde couber: Art. A criação de Estados e Territórios dependerá de lei complementar. Parágrafo único. É obrigatória a realização de plebiscito para consulta prévia à população interessada, cada vez que for operar uma redivisão territorial, a nível de Estado. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00457 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Capítulo VI - Regiões de Desenvolvimento Econômico e Áreas Metropolitanas. "Art. 18. .................................. § 2o. As atuais macro-regiões geográficas do Nordeste e Norte do País sob jurisdição administrativa, respectivamente da SUDENE e SUDAM, são reconhecidas para os efeitos da lei ordinária e desta Constituião, até que lei complementar disponha sobre o assunto." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00536 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) 
 Texto:  Proponho Que o atual artigo 16 da Constituição Federal em vigor (artigo 36, § 1o., 2o. e 3o.) do Relatório da Comissão de Organização do Estado, com a seguinte redação: "Art... A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e controle interno do Executivo Municipal, instituídos por Lei. § 1o.) O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, Órgão Estadual que terá essa incumbência, com Jurisdição sobre todos os Municípios do Estado. § 2o.) Somente por decisão de dois terços dos Membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente. § 3o. No Estado onde não existir Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, enquanto referido Órgão não for criado pela Assembléia Legislativa do Estado, a missão de fiscalização nos Municípos será exercida pelo Tribunal de Contas do Estado. § 4o.) Somente poderá instituir Tribunal de Contas do Município, a Unidade Municipal que possuir população superior a Cinco Milhões de habitantes e renda tributária acima de Cinquenta Milhões de Cruzados. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  "Art. E. A União e os estados observarão o resultado de consulta às populações diretamente interessadas, por sistema plebiscitário, para a construção de usinas nucleares, depósitos de material e lixo atômico, ou quaisquer empreendimentos que prejudiquem a qualidade de vida das comunidades ou ofereçam riscos à vida humana e ao equilíbrio ecológico." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0100-9 Dá nova redação ao art. E" (art. 6o. do texto numerado), para excluir da consulta plebiscitária ali prevista, a construção de aeroporto, hidrelétricas e pólos petroquímicos. O autor argumenta que há obras que trazem benfeitorias para as comunidades. Disso não há dúvida. O que se quer, porém, é que as populações manifestem seu interesse pelas benfeitorias. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. A, acrescendo-lhe parágrafos e renumerando-se os seus §§ 1o. a 6o., a seguinte redação: "Art. 1o. O Brasil é uma República soberana, empenhada na consolidação de uma sociedade na qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para todos como princípio permanente da dignidade de seu povo. § 1o. O Brasil é um Estado democrático constituído pela vontade popular e por ela organizado em Federação indissolúvel de Estados- membros, Distrito Federal e Territórios. § 2o. O Estado brasileiro está submetido aos desígnios da sociedade civil e sua principal finalidade é promover a identidade nacional pela integração igualitária de todos no seu processo de desenvolvimento. § 3o. O princípio da descentralização democrática da administração pública rege a União nas suas relações com os Estados-membros e seus municípios. § 4o. Os princípios fundamentais do Estado brasileiro são: a) a soberania do povo; b) a plenitude de exercício dos direitos e liberdades consagrados no Titulo referente à soberania; c) o pluralismo político. § 5o. São tarefas fundamentais do Estado: a) garantir a independência nacional pela preservação de condições políticas, econômicas, culturais, científicas, tecnológicas e bélicas, que lhe permitam rejeitar toda tentativa de interferência estrangeira na determinação e consecução de seus objetivos internos; b) assegurar a participação organizada do povo na formação das decisões nacionais, defender a democracia política e econômica e fazer respeitar a constitucionalidade e a legalidade; c) preservar, controlar e democratizar a livre iniciativa, promovendo a distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim de abolir todas as formas de opressão e exploação do homem pelo homem, e garantir o bem- estar e a qualidade da vida do povo." 
 Parecer:  Propõe a inclusão, como disposições preliminares, dos princípios que fundamentam o Estado brasileiro, na perspecti- va de sua soberania. A organização do Estado, objeto temático desta Subcomis- são, limita-se ao estabelecimento dos fundamentos da Repúbli- ca e da Federação, principalmente desta, no que se refere às relações existentes entre as unidades que a compõem. Assim, a matéria de que trata a presente emenda pertence ao âmbito de competência da Subcomissão da Soberania. O parecer é pela rejeição. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, PREFERENCIA, FAVORECIMENTO, DIREITO PUBLICO INTERNO, ESTABELECIMENTO, CERIMONIA RELIGIOSA, IGREJA, SUBVENÇÃO, DIFICULDADE, EXERCICIO, MANUTENÇÃO, REPRESENTANTE, RELACIONAMENTO, DEPENDENCIA, ACORDO, EXCEÇÃO, COLABORAÇÃO, INTERESSE PUBLICO, LIMITAÇÃO, LEI FEDERAL, EXCLUSIVIDADE, SETOR, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA, HOSPITAL, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO HOSPITALAR, RECUSA, FE PUBLICA, DOCUMENTO PUBLICO.