Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "i", do item I do art.
3o., do Anteprojeto do Relator da Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantia do Homem e da
Mulher. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c", do ítem I, do artigo 3o.,
do Anteprojeto do Relator, a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
I ..........................................
a ..........................................
b ..........................................
c a alimentação, a saúde, o trabalho e sua
remuneração, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo e a
educação, como iniciativa da comunidade é dever do
Estado;" | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item XVII, do art. 3o., do
Anteprojeto do Relator na Comissão da Soberania e
dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a
seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
I ..........................................
II ..........................................
..................................................
XVII a propriedade, subordinada a função
social, no caso de desapropriação, pornecessidade
ou utilidade pública, ou por interesse social, é
assegurada aos desapropriados prévia e justa
indenização em dinheiro, facultando-se ao
expropriado aceitar o pagamento em títulos
especiais da dívida pública, com as ressalvas
previstas nesta Constituição; será nulo o ato
praticado com abuso de poder ou desvio de
finalidade." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00005 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item XVII, do artigo 3o. do
Anteprojeto do Relator na Comissão da Soberania e
dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a
seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
I ..........................................
II ..........................................
..................................................
XVIII a herança, vedada a incidência de
qualquer tributo, custos ou emolumentos relativos
aos bens do espólio que sirvam de moradia ao
cônjuge sobrevivente ou a herdeiros". | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda são coincidentes com os do texto do
Anteprojeto.
Aprovada em parte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do artigo 3o., do
Anteprojeto do Relator, a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
I - A vida, desde a concepção até a morte,
nos termos da lei," | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se as alíneas "g" e "h", do item I,
do artigo 3o., do Anteprojeto do Relator na
Comissão Soberania e dos Direitos e Garantias do
Homem e da Mulher. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | da Delegacia de Polícia, principalmente no
interior de nosso Brasil.
Na maioria dos Distritos Municipais não
existem advogados moradores na localidade e o
Promotor reside, geralmente, na sede da Comarca o
que inviabilizaria toda a atividade das
Delegaciais de Polícia.
Já com a expressão - à noite - somente neste
período restaria a proibição, liberando o
expediente normal do dia.
Esta, nossa intenção. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
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