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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2042)
Artigo (273)
Banco
expandANTE (273)
expandEMEN (2042)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (84)
expandC (91)
expandF (49)
expandH (49)
Art
expandA (84)
expandC (91)
expandF (49)
expandH (49)
EMEN
Res
REJEITADA (833)
NÃO INFORMADO (372)
PREJUDICADA (367)
PARCIALMENTE APROVADA (236)
APROVADA (234)
Partido
PMDB (1063)
PFL (299)
PT (135)
PDT (128)
PDS (103)
PCB (94)
PTB (83)
PC DO B (63)
PDC (44)
PSB (20)
PL (10)
Uf
AC (32)
AL (11)
AM (40)
AP (6)
BA (220)
CE (36)
DF (50)
ES (83)
GO (98)
MA (57)
MG (196)
MS (3)
MT (21)
PA (75)
PB (87)
PE (158)
PI (14)
PR (82)
RJ (245)
RN (19)
RO (13)
RR (15)
RS (30)
SC (80)
SE (32)
SP (339)
TODOS
Date
collapse1987
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expand01 (720)
161Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao é único do Art. 26 da redação final do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias: § único - "A ampliação ou instalação de usinas nucleares e de indústrias poluentes, e outras obras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem de prévia consulta à Câmara dos Deputados". 
 Parecer:  Objetiva a emenda dar nova redação ao parágrafo único do artigo 26 do Anteprojeto, com a finalidade de substituir a "concordância das comunidades diretamente afetadas, manifestada por plebiscito", pela "prévia consulta à Câmara dos Deputados", quando se tratar de "ampliação ou instalação de usinas nucleares e de industrias poluentes e outras obras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente". Os argumentos alinhados pelo ilustre líder e autor da proposição não tem sustentação. Vejamos: ao de que "a prática plebiscitária não é comum nas constituições brasileiras", respondemos que será prática democrática inscrita na nova Constituição. Ao de que "a convocação do povo" à prática plebiscitária só deveria ocorrer na hipótese da discussão de grandes temas nacionais", refutamos a afirmação de que não se trata de "convocação do povo" mas das "comunidades diretamente afetadas", que devem, democraticamente, opinar em questões que, embora não aceitas como "grandes temas nacionais", são de grande e fundamental relevância para a comunidade. Recordando-se a infelicidade dos habitantes de Angra dos Reis, não poderia um deputado do Acre, ou de Goiás, ou a Câmara reunida, ser tão sensível a problema localizado, sobre o qual só a comunidade sabe ao certo como decidir conscientemente. 
162Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: "§ 20 - Ao preso é assegurada renumeração pelo seu trabalho e, para cada hora trabalhada, a redução de três horas da pena a que estiver condenado". 
 Parecer:  A emenda, de autoria do nobre deputado Siqueira Campos, prevê o acréscimo de parágrafo ao Artigo Único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Preconiza a proposição o pagamento de remuneração ao preso pelo seu trabalho e a redução da pena na proporção das horas trabalhadas. Trata-se de matéria da competência da legislação ordinária. Pela rejeição. 
163Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso III do artigo referente aos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte parágraffo: § 1o. A Lei poderá considerar, assim como o Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas, culturais ou econômicas, para proteção do mais fraco. 
 Parecer:  Propõe a emenda do ilustre deputado Del Bosco Amaral o acréscimo de um parágrafo ao inciso III do artigo referente aos Direitos e Garantias Individuais. A proposta apresenta um pequeno lapso redacional ao atribuir parágrafo a um item. Por outro lado, a lei ordinária já prevê a individualização da pena, devendo o juiz ater-se às condições especiais da personalidade do delinquente. Sua inserção no texto constitucional afigura-se desaconselhável. 
164Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00066 PREJUDICADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O inciso I do artigo que define quais são os Direitos e Garantias Individuais passa a ter a seguinte redação: I - Não haverá pena de morte nem de banimento. Quanto à pena de morte fica ressalvada a Legislação Penal aplicável em caso de guerra externa. A Lei disporá sobre o perdimento de bens por danos causados ao Erário ou no caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública. § 1o. - A pena de prisão perpétua será aplicada somente nos casos que forem fixados pela Legislação Ordinária, posteriormente à promulgação da Constituição Federal. § 2o. - Impõe-se a todas as autoridades o respeito e a integridade física e moral do detento e do presidiário e a este último o Estado assegurará condições para o trabalho, que será obrigatório nos estabelecimentos penais ou fora deles, sob a supervisão das autoridades judiciárias. 
 Parecer:  Propõe a emenda do ilustre deputado Del Bosco Amaral nova redação para o item I do artigo que define os Direitos e Garantias Individuais. Incorre o autor em equívoco de tecnica legislativa ao desdobrar o item, a que se chama inciso, em parágrafos. Subverte, ademais, a ordem dos Direitos Fundamentais, que tem a vida como primado. A redação dada pela Comissão ao projeto supre as lacunas e anomalias acaso existentes na anteprojeto da Subcomissão, imprimindo-lhe, por outro lado, nova feição sistemática. Ante o exposto, a emenda proposta resulta prejudicada. 
165Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Além de outras, previstas nesta Constituição, são condições de elegibilidade: I - a filiação a partido político, pelo prazo que a lei complementar exigir, salvo nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República== II - a escolha em convenção partidária em cada pleito== III - o domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo de um ano. Art. - Lei Complementar definirá os casos e os prazos de inegibilidade, visando a preservar, considerar a vida progressa dos candidatos: I - o regime democrático== II - a probidade administrativa== III - a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego público da administração direta ou indireta, ou do poder econômico== § 1o. - São inelegíveis: a) para os mesmos cargos, quem houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior, os de Presidente da República, de Governador e de Prefeito== b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro de seis meses anteriores ao pleito, o tiver substituído em qualquer dos cargos da alínea a== c) no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território== de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição== d) ocupante titular ou interino de cargo, emprego ou função cujo exercício possa influir para pertubar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar definitivamente de um ou de outro no prazo estabelecido em lei, o qual não será maior de 6 (seis) nem menor de 2 (dois) meses anteriores ao pleito, estipulados desde já o seguinte: 1) Presidente da República, Governador e Prefeito - seis meses== 2) Ministro de Estado ou Secretário de Estado, que não seja membro do Poder Legislativo Federal ou Estadual - seis meses== 3) Presidente, Diretor, Secretário-Geral, Sub-Secretário, Superintendente de órgão da administração pública direta ou indireta, incluídas as Fundações públicas e sociedades de economia mista - seis meses== quando candidato a cargo municipal - três meses. 
 Parecer:  A análise da Emenda permite as seguintes considerações: a) o sugerido no parágrafo lo. está atendido pelo esboço de anteprojeto, que acresce às funções listadas pelo Autor mais o Vice-Presidente da República, os Vice-Governadores e os Vice-Prefeitos; b) o prazo de desincompatibilização, proposto na alínea "a", parágrafo lo. da Emenda, para os casos apontados, está pre- visto no esboço; c) a alínea "b", parágrafo lo. da Emenda concorda com o pre- visto no esboço; d) a alínea "c", parágrafo lo. da Emenda em tudo concorda com o esboço, exceto pelo fato de o Autor acrescentar a expressão salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reelei- ção", constante do Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos. A referência à "irregularidade de que trata o art. l57, pará- grafo lo. da atual Emenda em vigor", deve ser entendida como a "irreelegibilidade" prevista na alínea "a" do parágrafo único do art. l5l da Emenda Constitucional número l, de l7 de outubro de l969; e) a alínea "d", parágrafo lo., da Emenda, por igual não dis- corda, no geral, da redação dada ao esboço , salvo por, transcrevendo disposições do Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos, acrescentar as expressões "o qual não será maior de 6 nem menor de 2 meses anteriores ao pleito", "que não seja membro do Poder Legislativo Federal ou Estadual" e "socieda- des de economia mista". Nada obsta, portanto, a que concordemos com as alterações sugeridas, consideradas as ponderações anteriores. 
166Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se onde couber: Art. - As disposições constitucionais poderão ser submetidas a referendo popular na forma da lei, no prazo de 60 (sessenta) dias da sua aprovação, se assim for requerido por um terço dos Constituintes ou por cem mil (100.000) eleitores. Parágrafo - A disposição submetida à decisão popular só entrará em vigor se aprovada no referendo. 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar, "onde couber", que "as disposições constantes poderão ser submetidas a referendo popular, na forma da lei, no prazo de sessenta dias da sua aprovação, se assim for requerido por um terço dos Constituintes ou por cem mil eleitores", condicionando a vigência dessas disposições apenas a partir de sua aprovação no referendo. O texto sugerido, que certamente constituiria parte das Disposições Transitórias, cria, na prática, o voto de qualidade, pois confere maior peso à vontade do terço dos Constituintes, ou de cem mil eleitores, do que o atribuído à totalidade dos eleitores do País. Com isso, conflita frontalmente com o substitutivo, que institui o "sufrágio universal, secreto e com igual peso eleitoral, no provimento das funções de governo e na legislação. A participação popular, exaltada pelo ilustre autor da proposição, está contemplada no esboço do anteprojeto, sob a forma do exercício da soberania do povo e constituem exemplos, entre outros, a "consulta plebiscitária na elaboração da Constituição e de suas emendas" e o "direito de iniciativa na elaboração da Constituição e das leis". 
167Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Proposta de emenda ao parágrafo único do art. 26 do anteprojeto da Sucomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. Proposta: Substituir o final do parágrafo único: - de: "... dependem da concordância das comunidades diretamente afetadas, manifestada por plebiscito." - para: "... dependem de aprovação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Quer o ilustre autor da proposição substituir a expressão "dependem da concordância das comunidades diretamente afetadas, manifestada por plebiscito", constante na parte final do parágrafo único do artigo 26 do anteprojeto, pela expressão "dependem de aprovação do Congresso Nacional", sob o principal argumento de que "obras de grande porte por vezes podem causar algum transtorno às populações locais e serem, no entanto, de capital importância para o desenvolvimento do País". Toda a filosofia que alicerça o Substitutivo, e que a emenda contraria, é a de que o homem brasileiro, como indivíduo ou coletividade, antecede e sobrepaira o interesse do Estado. Não se quer negar que programas ou "obras de grande porte" possam ser "de capital importância ao desenvolvimento do País", como parece ser o caso do parque industrial instalado em Cubatão, Estado de São Paulo, e da Usina Nuclear implantada na cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro. O que se deseja é que os habitantes de municípios como esses, a partir da nova Constituição, tenham o direito ao menos de decidir se querem conviver com um dos maiores índices de poluição atmosférica do mundo ou, no outro caso, se estão felizes em residir na vizinhança de reatores nucleares de segurança suspeita. 
168Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA No. Art. 14 - São privativos de brasileiros natos os cargos de Chefe de Estado, Chefe de Governo e seus sucessores legais. 
 Parecer:  Propõe-se a seguinte redação ao art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações In- ternacionais. "Art. 14 - São privativos de brasileiros natos os cargos de Chefe de Estado, Chefe de Governo e seus sucessores legais". Ao justificar a sua proposição, o seu ilustre autor lembra que a tendência do direito de nacionalidade de outros países é o de reduzir as restrições existentes entre os nacionais de origem e os naturalizados, e essa deveria ser a orientação, mormente num País de imigração como o nosso. Não há justifi- cativa, assinala o eminente Constituinte, para tantas res- trições. O esboço de Anteprojeto disciplina o assunto e preferimos manter as restrições alí assinaladas. A idéia foi adotada em relação ao cargo de Presidente da Re- pública e nos que possa substituí-lo, em outras restrições. Dependendo do regime de governo e as adotadas, as referências desta Emenda substitui as do texto. Aprovada com outra redação. 
169Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00071 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir Título: Da Nacionalidade Art. 13 - Do Anteprojeto final da Subcomissão Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Parágrafo único - O brasileiro que tiver dupla ou múltipla nacionalidade poderá renunciar à nacionalidade brasileira. 
 Parecer:  Manda acrescentar ao art. 13 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais o seguinte parágrafo: "Art. 13..................................................... Parágrafo Único. O brasileiro que tiver dupla ou múltipla na- cionalidade poderá renunciar à nacionalidade brasileira". O assunto está disciplinado no art. 9o. e seus incisos, do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das relações Internacionais. nesse dispositivo está contem- plada a pretensão da Emenda, pois ao interessado que tiver dupla ou múltipla nacionalidade não esta vedada a renúncia à nacionalidade brasileira. Pela prejudicialidade. 
170Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir Título: Da Nacionalidade Art. 12 - ==. Parágrafo único - Os nascidos no estrangeiro que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil, poderão naturalizar-se mediante simples requerimento. 
 Parecer:  Pretende acrescentar ao art. 12 do Anteprojeto da Subcomis- são da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacio- nais, o seguinte Parágrafo Único: "Os nascidos no estrangeiro que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil, poderão naturalizar-se mediante simples requerimento". Segundo a justificativa, o estrangeiro que residir num país durante vinte e cinco anos já adquiriu cidadania de fato, porque ele ama o país, o adotou como sua pátria, e contribui com o fruto de seu trabalho, na participação de seu desenvol- vimento. Por essa razão, deve ser facilitada a sua naturali- zação. O assunto etá disciplinado no inciso II do art. 7o. do Subs- titutivo (Título II, Capítulo I). A Emenda merece, no que concerne ao conteúdo, o nosso aplauso e seria inserida no texto se houvéssemos adotado o critério de regulamentar o processo de naturalização. Parece-nos, en- tretanto, que a Constituição deve circunscrever-se à defini- ção da nacionalidade, ficando à lei, integralmente, a regula- mentação da naturalização. Permitimo-nos, no caso, apenas uma exceção, que se impunha por si mesma: a relativa aos portu- gueses. Pela rejeição. 
171Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Art. Ninguém poderá ser privado de seus direitos políticos senão por sentença dos Tribunais da Justiça Comum, proibidos de deliberarem sobre o assunto em período de estado de sítio. 
 Parecer:  De autoria do nobre Deputado Jofran Frejat, a Emenda prevê o acréscimo de dispositivo ao capítulo dos Direitos e Garantias Individuais. A Emenda se refere à perda dos direitos políticos, admitido apenas em decorrência de sentença dos Tribunais de Justiça, em época que não se esteja em estado de sítio. Acolhida, em parte, com outra redação. 
172Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00074 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao projeto da Subcomissão do Direito e Garantias Individuais. Art. Membro de entidade representativa pode a ela outorgar poderes para defesa de seus interesses, em juízo ou fora dele. 
 Parecer:  De autoria do nobre Deputado Jofran Frejat, a Emenda atribui a qualquer membro de entidade representativa, o direito de outorgar à mesma poderes para representá-la em Juizo, ou fora dele, na defesa de seus interesses. Adotada com redação mais ampla e abrangente. Aprovada parcialmente. 
173Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Art. A constituição assegura aos brasileiros aos estrangeiros residentes no país o direitos à vida, à exclusão de torturas, de exílio e de penas cruéis ou degradantes, o direito a liberdade e à segurança contra detenções arbitrárias, à liberdade de manifestação de pensamento, de religião, à educação, à saúde, à moradia, à privacidade. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do nobre Deputado Jofran Frejat, propõe que num único artigo figurem direitos fundamentais como a vi- da, a exclusão da tortura, do exílio e de penas cruéis ou depradantes, além da liberdade e da segurança contra deten- ções arbitrárias, liberdade de pensamento, de religião, di- reito à educação, à saúde, à moradia e à privacidade. A redação que foi dada ao Anteprojeto contempla, em ítens se- parados, todos esses direitos, em seus variados aspectos e formas de serem assegurados. Acolhida a Emenda, assim, dentro da sistemática que se impri- miu o Capítulo. Aprovada parcialmente. 
174Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00076 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte artigo== renumerando os demais== Art. Os ofendidos têm direito a resposta pública garantida a sua veiculação nas mesmas condições do agravo sofrido, sem prejuizo da indenização dos danos ilegitimamente causados. 
 Parecer:  Busca o Autor assegurar direito de resposta pública aos ofendidos, garantido a veiculação desta nas mesmas condições do agravo sofrido, a par de indenização. A honra, a dignidade, a privacidade e a imagem pública representam direitos fundamentais da pessoa humana. Amapará-los é dever inscrito na Lei Maior. Nessa conformidade, o esb. de antepr. do Relator dá amplo acolhimento à proposição. Aprovada 
175Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00077 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte artigo: Art. É assegurado a todo cidadão o direito de acesso às informações e referências que, a respeito de sua pessoa sejam mantidas por quaisquer instituições. é Único - A lei estabelecerá a punição a que ficará sujeito aquele que impedir o exercício desse direito. 
 Parecer:  Propõe o Autor o acréscimo de artigo para assegurar ao cidadão o acesso às informações e referências registradas a seu respeito. Adiciona punição àqueles que impedirem o exercício desse direito. É indissociável da democrácia o direito irrestrito de cada cidadão ter acesso ás informações a seu respeito armazenadas em bancos de dados. A matéria já foi incluída no emboço do Anteprojeto com outra redação. Prejudicada. 
176Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente ao Anteprojeto da subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, o seguinte artigo: "A identificação criminal somente será admitida após trânsito em julgado da sentença condenatória." 
 Parecer:  No capítulo DAS LIBERDADE INDIVIDUAIS, que dedicamos à Segurança Jurídica, está o dispositivo de que o CIVILMENTE IDENTIFICADO NÃO SERÁ SUBMETIDO À IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. A Emenda do nobre Constituinte JOSE MAURÍCIO tem como objetivo poupar o indiciado, ainda não condenado, da vexatória identificação. Acreditamos estar a sua justa preocupação atendida na forma do dispositivo que adotamos, por entendê-la mais condizente com as razões de segurança pública. Prejudicada. 
177Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00079 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I, do artigo do anteprojeto, da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuas, a seguinte redação: Art. (...) São Direitos e Garantias Individuais: I - a vida, desde a sua concepção até a morte natural, nos termos da lei, e será punido como crime o aborto diretamente provocado. 
 Parecer:  Cuida a proposição da proteção à vida, desde sua concepção até a morte natural. Aduz punição como crime ao aborto diretamente provocado. Há que inscrever na Lei Maior a proteção à vida intra-uterina. Desnecessário é transformar a Constituição em lei ordinária penal. A mulher cabe a responsabilidade pela vida que nela se desenvolve, sujeita, uma e outra, às disposições da lei. Aprovada. 
178Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00080 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no capítulo da CIDADANIA, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, os seguintes dispositivos: Art. (...) Das decisões dos órgãos singulares da Administração Pública de que resulta restrição ou ônus a direito ou interesse, renda ou bem, atividade de produção ou serviços, individual ou coletivo, caberá recurso para órgão administrativo colegiado. é 1o os órgãos administrativos colegiados terão composição paritária de representantes do governo, da iniciativa privada, dos trabalhadores e dos servidores públicos. é 2o lei complementar regulamentará o disposto neste artigo. Art. (...) É vedado à lei impedir ou condicionar a apreciação de lesão de direito individual pelo Poder Judiciário durante pendência de recurso administrativo. 
 Parecer:  Do ilustre Constituinte COSTA FERREIRA é a Emenda aditiva, que acrescentaria entre os DIREITOS COLETIVOS ou INDIVIDUAIS dispositivo criando, como instância recursal, órgão administrativo colegiado para rever decisões de órgãos singulares da Administração Pública, das quais resultantes "restrição ou ônus a direito ou interesse, renda ou bem, atividade de produção ou serviços". Entendemos que o nobre Deputado está atendido no capítulo das GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, especialmente nas ações alí previstas para assegurar a inviolabilidade absoluta dos direitos e liberdades da pessoa e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. Está, pois prejudicada a respeitável Emenda. 
179Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV, do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias individuais a seguinte redação. Art. XV - O privilégio temporário para a utilização e comercialização do invento== assegurar-se-á, igualmente, a propriedade de marcas de indústria, de comércio e de serviços, das expressões e sinais de propaganda, e a exclusividade do uso do nome comercial, nos termos da lei== as patentes consideradas prioritárias, para o desenvolvimento científico e tecnológico do País receberão proteção especial, na forma da lei== o registro de patentes ou marcas estrangeiras sujeita-se à existência de tratado ou ato internacional, que assegure, no País de orige da marca ou patente a registrar, tratamento recíproco às marcas ou patentes brasileiras. 
 Parecer:  Propõe a inclusão de norma que sujeite o registro de marcas e patentes estrangeiras no Brasil ao princípio da reciprocidade de tratamento no País de origem. Convenções e tratados internacionais regulam longamente a matéria. Cada país impõe restrições atinentes aos interesses mais imediatos que necessita proteger. O esboço de anteprojeto do Relator dá abrigo ao espírito da proposta. Aprovada. 
180Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00082 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao é 29 do anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: § 29 - Não será concedida, em caso nenhum, a extradição de brasileiro. 
 Parecer:  Veda a extradição de brasileiros. O tema é relevante. O esb. de anteprojeto do Relator acolheu a proposta, com outra redação. Aprovada com outra redação. 
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