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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (374)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
expandN (374)
Art
expandN (374)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (374)
61Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:061  
 Texto:  Art. 61 - A lei fixará a relação de valor entre a maior e a menor remuneração do serviço público, observados, como limite máximo e no âmbito dos respectivos Poderes, os valores percebidos como remuneração, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal e Ministros de Estado. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, RELAÇÃO, VALOR, DIFERENÇA, REMUNERAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO, OBSERVAÇÃO, LIMITAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, RECEBIMENTO, VENCIMENTOS, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, MINISTRO, (STF), MINISTRO DE ESTADO. 
62Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:062  
 Texto:  Art. 62 - É vedada a vinculação ou equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, EQUIPARAÇÃO, EFEITO, REMUNERAÇÃO, PESSOAL, FUNCIONARIO CIVIL, FUNCIONARIOS, SERVIÇO PUBLICO. 
63Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:063  
 Texto:  Art. 63 - Aplicam-se aos servidores públicos civis, além das disposições constantes do artigo 7º, as seguintes normas específicas: I - os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei; II - o ingresso no serviço público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão no âmbito de sua competência, regime jurídico único para seus servidores; IV - são estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados por concurso, nos termos do ítem II supra. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade por ato do Poder Executivo, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Parágrafo único - Os cargos em comissão do Poder Executivo serão exercidos privativamente por servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os de confiança direta do Presidente da República, do Primeiro-Ministro, Ministro de Estado e da autoridade máxima de entidade da administração indireta. 
 Indexação:  NORMAS, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, SERVIÇO PUBLICO, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS, REGIME JURIDICO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ESTABILIDADE, DISPONIBILIDADE REMUNERADA, VENCIMENTOS, PROPORCIONALIDADE, TEMPO DE SERVIÇO, APROVEITAMENTO, CARGO EM COMISSÃO, EXIGENCIA, CARGO DE CARREIRA, EXCEÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, AUTORIDADE, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. 
64Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:064  
 Texto:  Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto: I - a de dois cargos de professor; II - a de um cargo de professor com um técnico ou científico; III - a de juiz com um cargo de professor; IV - a de dois cargos privativos de médico. § 1º - Em qualquer dos casos a acumulação somente é permitida quando houver compatibilidade de horário e correlação de matéria. § 2º - A proibição de acumular estende-se a cargos, ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, EMPREGO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, EXCEÇÃO, PROFESSOR, TECNICO, ATIVIDADE CIENTIFICA, JUIZ, MEDICO, EXIGENCIA, COMPATIBILIDADE, HORARIO, CORRELAÇÃO, MATERIA, EXTENSÃO, AUTARQUIA, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÃO. 
65Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:065  
 Texto:  Art. 65 - O servidor será aposentado: I - por invalidez; II - compulsoriamente, aos setenta anos; III - voluntariamente, após trinta e cinco anos de serviço para o homem e trinta para a mulher. § 1º - Não haverá aposentadoria em cargos, funções ou empregos temporários. § 2º - Lei complementar poderá estabelecer exceções ao disposto neste artigo no caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas. 
 Indexação:  APOSENTADORIA, SERVIDOR, FUNCIONARIO CIVIL, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, APOSENTADORIA COMPULSORIA, APOSENTADORIA VOLUNTARIA, TEMPO DE SERVIÇO, LEI COMPLEMENTAR, PREVISÃO, EXCEÇÃO, HIPOTESE, EXERCICIO, ATIVIDADE INSALUBRE, INSALUBRIDADE. PROIBIÇÃO, APOSENTADORIA, CARGO, FUNÇÃO, EMPREGO, CARATER TEMPORARIO, SERVIÇO TEMPORARIO. 
66Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:066  
 Texto:  Art. 66 - Os proventos da aposentadoria serão: I - integrais, quando o servidor: a) contar com o tempo de serviço exigido nesta Constituição; b) sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei; II - proporcionais ao tempo de serviço, nos demais casos. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, PROVENTOS INTEGRAIS, SERVIDOR, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, INVALIDEZ, ACIDENTE EM SERVIÇO, DOENÇA PROFISSIONAL, DOENÇA GRAVE, DOENÇA CONTAGIOSA, DOENÇA INCURAVEL, DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI, PROVENTOS PROPORCIONAIS. 
67Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:067  
 Texto:  Art. 67 - Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, bem como sempre que for transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a reforma. 
 Indexação:  REVISÃO, EQUIPARAÇÃO, PROVENTOS, INATIVIDADE, UNIFICAÇÃO, DATA, PERIODO, INDICE, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, APOSENTADO, SERVIÇO ATIVO, INCLUSÃO, TRANSFORMAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, APOSENTADORIA, REFORMA MILITAR, MILITAR REFORMADO. 
68Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:068  
 Texto:  Art. 68 - O benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, observado o disposto no artigo anterior. 
 Indexação:  BENEFICIO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, MORTE, VALOR, TOTAL, VENCIMENTOS, PROVENTOS, SERVIDOR, MORTO. 
69Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:069  
 Texto:  Art. 69 - São assegurados, na forma da lei, ao servidor público civil o direito à livre associação sindical e o de greve. 
 Indexação:  GARANTIA, DIREITOS, SINDICALIZAÇÃO, SINDICATO, DIREITO DE GREVE, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, SERVIDOR. 
70Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:070  
 Texto:  Art. 70 - Ao servidor público em exercício de mandato eletivo, aplicam-se as disposições seguintes: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada a opção pela remuneração de um deles aos titulares de mandato municipal; II - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 
 Indexação:  NORMAS, AFASTAMENTO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, EXERCICIO, MANDATO ELETIVO, FACULTATIVIDADE, OPÇÃO, REMUNERAÇÃO, TITULAR, MANDATO, MUNICIPIOS, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, EFEITOS LEGAIS, EXCEÇÃO, PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. 
71Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:071  
 Texto:  Art. 71 - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial, ou mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada ampla defesa. § 1º - Invalidada por sentença a demissão, o servidor será reintegrado. § 2º - O servidor que ocupava o lugar do reintegrado será exonerado se nomeado sem concurso ou, se ocupava outro cargo, a este reconduzido sem direito a indenização, mas, se nomeado em decorrência de concurso público, será aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade. 
 Indexação:  ESTABILIDADE, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, HIPOTESE, PERDA, CARGO, SENTENÇA JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, DIREITO DE DEFESA, INVALIDAÇÃO, DEMISSÃO, REINTEGRAÇÃO, FUNCIONARIO CIVIL, OCUPAÇÃO, FUNÇÃO REINTEGRADA, EXONERAÇÃO, HIPOTESE, INEXISTENCIA, CONCURSO PUBLICO, RECONDUÇÃO, APROVEITAMENTO, DISPONIBILIDADE. 
72Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:03 SSC:00 ART:072  
 Texto:  Art. 72 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em toda a plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, das Forças Armadas, polícias militares e corpos de bombeiros dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. § 1º - O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva. § 2º - O militar da ativa que aceitar cargo ou função pública temporária, não eletiva, assim como emprego em empresa pública, em sociedade de economia mista, em fundação ou sociedade direta ou indiretamente controlada pelo Poder Público, ficará agregado ao respectivo quadro, podendo optar pelos vencimentos e vantagens de seu posto, e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção, transferência para a reserva ou reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a reserva ou reformado. § 3º - Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. § 4º - Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a partidos políticos. § 5º - O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente por sentença condenatória a pena restritiva da liberdade individual que ultrapasse dois anos, passada em julgado, ou se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de um Tribunal Especial em tempo de guerra. § 6º - A lei estabelecerá os limites de idade e outras condições de transferência do servidor militar para a inatividade. 
 Indexação:  GARANTIA, PRERROGATIVA, PATENTE MILITAR, DIREITOS, DEVERES, OFICIAL DA ATIVA, OFICIAL, RESERVA MILITAR, REFORMA MILITAR, FORÇAS ARMADAS, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), PRIVATIVIDADE, TITULO, POSTO MILITAR, UNIFORME. TRANSFERENCIA, RESERVA MILITAR, MILITAR DA ATIVA, OCUPAÇÃO, CARGO PUBLICO, CARATER PERMANENTE, HIPOTESE, ACEITAÇÃO, FUNÇÃO PUBLICA, SERVIÇO TEMPORARIO, EMPREGO, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÃO, SOCIEDADE, CONTROLE, PODER PUBLICO, AGREGAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, OPÇÃO, VENCIMENTOS, VANTAGENS, POSTO MILITAR, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, REFORMA MILITAR, POSTERIORIDADE, PRAZO. REQUISITOS, PERDA, POSTO MILITAR, PATENTE MILITAR, OFICIAL, FORÇAS ARMADAS, SENTENÇA CONDENATORIA, PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE, DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE, DECLARAÇÃO DE IMCOMPATIBILIDADE, OFICIALATO, DECISÃO, TRIBUNAIS, JUSTIÇA MILITAR, TEMPO DE PAZ, (TE), TEMPO DE GUERRA. FIXAÇÃO, LEI FEDERAL, LIMITE DE IDADE, REQUISITOS, TRANFERENCIA, FUNCIONARIO MILITAR, INATIVIDADE, RESERVA MILITAR. PROIBIÇÃO, MILITAR, SINDICALIZAÇÃO, GREVE, SERVIÇO ATIVO, IMPOSSIBILIDADE, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO. 
73Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:073  
 Texto:  Art. 73 - O Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara Federal e do Senado da República. 
 Indexação:  LEGISLATIVO, CONGRESSO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO. 
74Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:074  
 Texto:  Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de representantes do povo eleitos por voto igual, direto e secreto em cada Estado, Território e no Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, através de sistema misto, majoritário e proporcional, conforme disposto em lei complementar. § 1º - Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal, hipótese em que, com a posse dos Deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado um novo período quadrienal. § 2º - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de oitenta Deputados. § 3º - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá quatro Deputados. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REPRESENTANTE, POVO, ELEIÇÃO, IGUALDADE, VOTO, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, ELIÇÃO DIRETA, ESTADOS, TERRITORIOS, (DF), REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, CIDADÃO, LIMITE DE IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS, SISTEMA MISTO, SISTEMA MAJORITARIO, SISTEMA PROPORCIONAL, LEI COMPLEMENTAR. DURAÇÃO, LEGISLATURA, EXCEÇÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, HIPOTESE, POSSE, DEPUTADO FEDERAL, POSTERIORIDADE, ELEIÇÃO, CARATER EXTRAORDINARIO, INICIO, PERIODO. FIXAÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL, ESTADOS, (DF), PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, ELEIÇÃO, EXCEÇÃO, (FN). 
75Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:075  
 Texto:  Art. 75 - O Senado da República compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, SENADO, REPRESENTANTE, ESTADOS, (DF), ELEIÇÃO DIRETA, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, SISTEMA MAJORITARIO, REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, CIDADÃO, LIMITE DE IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS, FIXAÇÃO, NUMERO, SENADOR, DURAÇÃO, MANDATO, REPRESENTAÇÃO, RENOVAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, PERIODO, ELEIÇÃO, SUPLENTE. 
76Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:076  
 Texto:  Art. 76 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, ressalvadas as especificadas nos artigos 77, 82 e 83, e especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; II - orçamento anual e plano plurianual de investimentos, abertura e operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; VI - transferência temporária da sede do Governo Federal; VII - concessão de anistia; VIII - organização administrativa e judiciária da União e dos Territórios e a organização judiciária do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal; IX - critérios para classificação de documentos e informações oficiais sigilosos e prazos para a sua desclassificação; X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação da respectiva remuneração; XI - criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e Órgãos da Administração Pública; XII - sistema nacional de radiodifusão, telecomunicação e comunicação de massa; XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; XIV - normas gerais de direito financeiro; XV - captação e garantia da poupança popular; e XVI - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal; 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO PRESIDENCIAL, MATERIA, UNIÃO FEDERAL, RESSALVA, COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, ABERTURA DE CREDITO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, DIVIDA PUBLICA, EMISSÃO, MOEDA, FIXAÇÃO, ALTERAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, FORÇAS ARMADAS, (PND), PLANO REGIONAL, PROGRAMA SETORIAL, DESENVOLVIMENTO, LIMITAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, ESPAÇO AEREO, TRAFEGO MARITIMO, BENS PUBLICOS, TRANSFERENCIA, SEDE, GOVERNO FEDERAL, CONCESSÃO, ANISTIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, TERRITORIOS FEDERAIS, MINISTERIO PUBLICO, DEFENSORIA PUBLICA, (DF), CLASSIFICAÇÃO, DOCUMENTOS, INFORMAÇÃO, DOCUMENTO SIGILOSO, PRAZO, DESCLASSIFICAÇÃO, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, REMUNERAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, MINISTERIOS, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, SISTEMA NACIONAL DE RADIODIFUSÃO, TELECOMUNICAÇÕES, COMUNICAÇÕES, MATERIA FINANCEIRA, TITULO CAMBIAL, POLITICA MONETARIA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, DIRETO FINANCEIRO, CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, GARANTIA, POUPANÇA, DIVIDA MOBILIARIA. 
77Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:077  
 Texto:  Art. 77 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - aprovar ou não tratados, convenções e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República; II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, importando a ausência sem consentimento em perda do cargo; III - conceder autorização prévia para o Presidente da República se ausentar do País; IV - conceder autorização para o Primeiro-Ministro se ausentar do País; V - aprovar ou suspender o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal; VI - aprovar a incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as Assembléias Legislativas; VII - mudar temporariamente a sua sede; VIII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração do Presidente da República, do Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estado; IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Primeiro- Ministro, bem como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; X - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou por qualquer das Casas, os atos do Executivo, inclusive os da administração indireta; XI - determinar a realização de referendo; XII - regulamentar as leis, em caso de omissão do Executivo; XIII - sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; XIV - dispor sobre a supervisão, pelo Legislativo, dos sistemas de processamento automáticos de dado mantidos ou utilizados pela União, inclusive a administração indireta; XV - examinar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; XVI - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; XVII - aprovar iniciativas do Executivo referentes as atividades nucleares; e XVIII - decretar, por maioria absoluta de seus membros, após sentença condenatória transitada em julgado, o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à custa do patrimônio público ou no exercício de cargo ou de função pública. XIX - dispor, por decreto legislativo, sobre o estatuído no artigo 140a. Parágrafo único - Vedadas emendas à súmula, o decreto legislativo, aprovado por maioria de votos do Congresso Nacional e imediatamente publicado será vinculante para os casos futuros, não podendo ser invocado como fundamento de rescisória dos julgados 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, REJEIÇÃO, TRATADO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ACORDO INTERNACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUTORIZAÇÃO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, TRANSITO, PERMANENCIA, TERRITORIO NACIONAL, CARATER PROVISORIO, AUSENCIA, PAIS, INEXISTENCIA, CONSENTIMENTO, PERDA, CARGO PUBLICO, PRIMEIRO MINISTRO, SUSPENSÃO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, INCORPORAÇÃO, DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, TERRITORIOS FEDERAIS, ESTADOS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, TRANSFERENCIA, SEDE, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, VENCIMENTOS, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, MINISTRO, JULGAMENTO, CONTAS, APRECIAÇÃO, RELATORIO, PLANO DE GOVERNO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, SESSÃO CONJUNTA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ATO, EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, REFERENDO, REGULAMENTAÇÃO, LEIS, OMISSÃO, SUSTAÇÃO, ATO NORMATIVO, EXCESSO, PODER, DELEGAÇÃO LEGISLATIVA, SUPERVISÃO, LEGISLATIVA, SISTEMA, PROCESSAMENTO DE DADOS, EXAME, CONCESSÃO, RENOVAÇÃO, EMISSORA, RADIO, TELEVISÃO, ESCOLHA, MEMBROS, (TCU), ENERGIA NUCLEAR, DECRETAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, QUORUM, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, SENTENÇA CONDENATORIA, TRANSITO EM JULGADO, CONFISCO DE BENS, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PATRIMONIO PUBLICO, EXERCICIO, FUNÇÃO PUBLICA, DISPOSIÇÃO, DECRETO LEGISLATIVO, RECURSO JUDICIAL, (STF), TRIBUNAIS, SUMULA, JURISPRUDENCIA, PROIBIÇÃO, EMENDA, MAIORIA, VOTO, PUBLICAÇÃO. 
78Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:078  
 Texto:  Art. 78 - As resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas, que visem a regulamentar dispositivos desta Constituição para assegurar o efetivo exercício de suas competências constitucionais, terão força de lei. 
 Indexação:  EQUIPARAÇÃO, LEI FEDERAL, RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, RESOLUÇÃO DO SENADO, RESOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, OBJETIVO, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, EXERCICIO, COMPETENCIA. 
79Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:079  
 Texto:  Art. 79 - A Câmara Federal e o Senado da República poderão convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. Parágrafo único - A falta de comparecimento, sem justificação adequada, importa em crime de responsabilidade. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONVOCAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, INFORMAÇÃO, FALTA, COMPARECIMENTO, AUSENCIA, JUSTIFICAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE. 
80Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:080  
 Texto:  Art. 80 - É da competência exclusiva de cada uma das Casas do Congresso Nacional elaborar seu regimento interno e dispor sobre organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ELABORAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, POLICIA, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, VENCIMENTOS. 
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