separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
EMEN in banco [X]
1987::03 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2821 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  11 12 13 14 15   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2821)
Banco
collapseEMEN
E (28)
G (1)
J (32)
K (1)
M (236)
O (2523)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2006)
APROVADA (423)
PARCIALMENTE APROVADA (229)
PREJUDICADA (127)
NÃO INFORMADO (32)
Partido
PMDB (1676)
PFL (414)
PTB (306)
PC DO B (127)
PDT (121)
PDS (115)
PT (38)
PL (9)
PCB (6)
PDC (5)
PSB (2)
(1)
PMB (1)
Uf
(1)
AC (13)
AL (25)
AM (36)
AP (1)
BA (215)
CE (49)
DF (72)
ES (39)
GO (133)
MA (21)
MG (224)
MS (53)
MT (2)
PA (68)
PB (102)
PE (234)
PI (40)
PR (347)
RJ (198)
RN (32)
RO (5)
RR (4)
RS (236)
SC (72)
SE (13)
SP (586)
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (2513)
08 (218)
07 (54)
06 (29)
05 (2)
04 (2)
03 (1)
02 (2)
241Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07221 APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e o seu parágrafo único.(projeto) 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
242Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07222 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo das disposições transitórias o seguinte: Art... A união e os Estados consignarão obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, e nos limites fixados em lei, recursos financeiros a serem aplicados na educação para o trânsito, nas reciclagens dos condutores de veículos e nas campanhas educativas de trânsito. Art... Lei complemenar definirá os critérios básicos para o plano nacional de trânsito. 
 Parecer:  A disposição curricular está afeta à legislação ordiná- ria. Pela rejeição. 
243Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07223 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso II alínea "b". Artigo 265 II- a) b) Os templos de qualquer culto e suas dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno exercício das atividades espirítuais e sociais. 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na jurisprudência. A referência às dependências adjacentes, in - dispensáveis às atividades espirituais e sociais, de uma lado pode restringir excessivamente a abrangência da imunidade e, de outro, estendê-la demais. Por outro lado, as escolas e ambulatórios médicos, refe- ridos na justificativa quando de caráter filantrópico, já estão contempladas no art. 265, item II, alínea "c" do Proje- to de Constituição, não havendo, portanto, necessidade de reincluí-los na alínea "b", como se pretende. 
244Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07224 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 476, INCISOS II E IV Artigo 476 e seus incisos II e IV do Projeto de Constituição passam ter as seguintes redações: Art. 476 Ao civil, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército, são assegurados os seguintes direitos: II - aposentadoria com proventos integrais aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, se funcionário público da administração direta ou indireta ou contribuinte da previdência social, além de outros benefícios salariais que a lei dispuser; IV - assistência médica, hospitalar e educacional, se carente de recursos; e 
 Parecer:  A matéria trata de legislação de pessoal e, como tal, deveria ser para lei ordinária. 
245Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07225 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO VIII, ALÍNEA a A alínea a do inciso VIII do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 12 .................................... VIII - ...................................... a) É assegurado a todos o acesso às referências e informações que a cada um digam respeito, e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e militares, sendo exigível a correção e atualização dos dados, através de processo judicial ou administrativo sigiloso. O acesso às informações produzidas pelos Ministérios Militares será regido por legislação ordinária específica. 
 Parecer:  Entendemos ter dado nova e adequada redação à alínea em foco. Pela rejeição. 
246Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07226 APROVADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 95 Inclua-se no Artigo 95 do Projeto de Constituição o seguinte § 4o.: Art. 95 .................................... § 4o. São extensivos aos servidores públicos militares o constante dos incisos VII e VIII do Artigo 86 e do Artigo 91. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a presente emenda. 
247Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07227 PREJUDICADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao Art. 12 I, "a": Dê-se à alínea "a", a seguinte redação: a) Todos têm direito à vida. A personalidade civil começa do nascimento com vida mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro. 
 Parecer:  A questão suscitada pela douta Emenda foi dirimida por esta Comissão, de conformidade com as melhores tradições do nosso Direito Civil. Pela prejudicialidade. 
248Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07228 PREJUDICADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 12, III, letra "d": Dê-se à letra "d" a seguinte redação: d) a lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos humanos, especialmente as discriminações em razão de nascimento, família, raça, cor, sexo, trabalho, profissão, religião, convicção política ou filosófica, deficiência física ou mental e qualquer particularidade ou condição social. 
 Parecer:  Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade. 
249Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07229 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Ao art. 12, III, letra "e": Suprimam-se as palavras a partir de "inclusive" até "aleitamento". 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. 
250Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07230 PREJUDICADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda aditiva Ao art. 12, III, alínea "i". Acrescente-se: ... e concederá assistência especial aos deficientes físivos e mentais, principalmente aos órfãos. 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
251Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07231 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda modificativa Ao art. 12, V, alínea "c" Dê-se a seguinte redação à alínea: c) os filhos têm os mesmos direitos e obrigações, qualquer que seja a natureza da filiação: 
 Parecer:  Quanto à redação proposta para o dispositivo atacado, en- tendemos que ninguém, e muito menos os filhos, podem ser ex- cluídos dos direitos e obrigações elencados no Projeto. Na justificação, parece-nos que o ilustre autor da Emenda dei- xou-se envolver numa questão semântica. A distinção se fez entre filhos naturais e os adotivos, e não entre os "natu- rais" e os "legítimos". Pela rejeição. 
252Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07232 APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 12, XV, alínea "c": Acrescente-se: "... salvo quando favorecer o réu ou condenado, em ação penal". 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do ilustre Senador Chagas Rodrigues, acrescenta ressalva à alínea "c", do item XV do artigo 12,be- neficiando o réu ou condenado. O princípio é consagrado na doutrina, e sua inserção no texto constitucional não extrapola o âmbito de contenção e síntese de que o mesmo deve se revestir. Cremos que merece ser acolhido pelo Substitutivo. Pela aprovação. 
253Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07233 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 12, XV, alínea "d": Onde se lê: d) não haverá prisão civil Acrescente-se: "... por dívida, multa ou custas, salvo nos casos de obrigação alimentar e de depositário infiel, inclusive de tributos recolhidos ou descontados de terceiro. 
 Parecer:  A Emenda propõe ressalva à prisão civil, para admití-la nos casos de obrigação alimentar, depositário infiel, e do não recolhimento de tributos descontados de terceiros. A matéria está devidamente tratada no Substitutivo. Pela rejeição. 
254Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07234 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 12, XV, acrescenta-se a seguinte alínea: O condenado por homicídio doloso perderá 25% (vinte e cinco por cento) de seus bens em favor dos herdeiros e dependentes do assassinado. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do nobre Senador Chagas Rodri- gues, manda acrescentar alínea ao item XV do artigo 12, esta- belecendo a destinação de vinte e cinco (25%) dos bens do con denado por crime doloso de homicídio, em favor dos herdeiros do assassinado. A matéria refoge ao âmbito constitucional e, além dis- so, não se aplica a uma realidade social em que os crimino- sos, na sua quase totalidade, são pessoas não possuidoras de bens. Pela rejeição, portanto. 
255Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07235 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Ao art. 13, I, alínea "a". Dê-se a seguinte redação, suprimindo-se a alínea "d": a) ocorrência de justa causa, ou motivo relevante de natureza administrativa, econômica ou técnica. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
256Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07236 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda modificativa Ao art. 13, IV. Dê-se ao inciso a seguinte redação: IV - salário mínimo capaz de satisfazer as suas necessidades normais e as de sua família. 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, a Emenda, no sentido de suprimir do dispositivo os diversos componentes do salário-mínimo, dei- xando para a legislação ordinária essa discriminação. A Constituição cabe, apenas, declarar que o salário mí- nimo destina-se ao atendimento das necessidades básicas do trabalhador e da sua família, ressalvando, contudo a neces- sidade de atualização constante do seu valor. * 
257Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07237 PREJUDICADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 13, XIII. Dê-se ao inciso a seguinte redação: XIII - integração do trabalhador na vida e no desenvolvimento da empresa, com participação obrigatória nos lucros e, excepcionalmente, na gestão, segundo for estabelecido me lei. 
 Parecer:  Objetiva o autor incluir no Projeto, dispositivo que as segure aos trabalhadores a integração na vida e desenvolvimen to da empresa, a participação nos lucros e, excepcionalmente, na gestão. A nosso ver, a integração do trabalhador na vida e de- senvolvimento da empresa decorre, diretamente, da participa- ção nos lucros. Esta, por sua vez, é assegurada, de forma ex- plícita, no Projeto. Em consequência, opinamos pela prejudicialidade da emen- da. * 
258Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07238 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Ao art. 13, Acrescente-se o seguinte inciso: Vedação de prescrição no curso da relação de emprego. 
 Parecer:  A pescrição é matéria processual, adjetiva, e, como tal, deve ser disciplinada pela legislação ordinária. 
259Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07239 APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 17, II, alínea "e". Onde se lê: "e) Ninguém poderá ser compelido a associar- se ou a permanecer associado". Leia-se: e) Ninguém poderá ser compelido a associar- se, a permanecer associado ou a retirar-se de uma associação. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. Pela aprovação. 
260Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07240 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 88 Modifique-se no Projeto de Constituição: Alineas "b" e "c", do art. 88 a) .......................................... b) compulsóriamente, aos setenta anos, para ambos os sexos; c) voluntariamente, após trinta anos de serviço, para ambos os sexos, não, porém, antes dos cinquenta anos de idade. 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória aos 70 anos é utilizada, frequentemente, por servidores que já passaram dos 35 anos de serviço. Por outro lado, de certo modo, tal dispositivo é en- carado por muitos como uma medida punitiva, uma vez que mui tos gostariam de continuar trabalhando ainda. Assim sendo, di minuí-la para 65 anos, nenhum benefício trará para os interes sados. Com relação à aposentadoria aos 30 e 25 anos de servi ço para o homem e para a mulher, respectivamente, somos da opinião que estaríamos criando uma aposentadoria precoce. En- tendemos que, diante da elevação da idade média dos brasilei- ros, preconizar tal medida não seria prudente e até mesmo in- viável. Enfim, não podemos nos esquecer, há hoje uma grande conscientização no sentido de se evitar de criar condições que aumentem ainda mais a marginalização das pessoas com mais de 60 anos. 
Página: Prev  ...  11 12 13 14 15   ...  Próxima