Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01556 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Supirma-se, no § 4o. do art. 180 do Projeto
de Constituição B, após o vocábulo "áreas', a
expressão "onde estejam atuando, e naquela'. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2T00657-8. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01557 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se na alínea a do inciso I do artigo
111, onde couber, a seguinte expressão:
"os membros dos Conselhos ou Tribunais de
Contas dos Municípios'. | | | Parecer: | Com esta emenda intenta o ilustre autor corrigir erro
manifesto existente no Projeto de Constituição "B". Acode ra-
zão ao Constituinte.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01558 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 32 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a seguinte redação:
"Art. 32 - É assegurada a garantia da
vitaliciedade aos atuais Ministros do Tribunal de
Contas da União e Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, do Distrito Federal, do
Município e dos Conselhos e Tribunais de Contas
dos Municípios.' | | | Parecer: | Não se nos afigura admissível estender a garantia de
vitaliciedade dos atuais Ministros do Tribunal de Contas da
União, contida no art. 32 do Ato das Disposições Constitucio-
nais Transitórias, aos titulares dos órgãos equivalentes nos
Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Não é matéria
para a Constituição Federal.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01559 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 77 das DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, do Projeto de Constituição (B) -
2o.Turno, inserido de conformidade com a ERRATA
solicitada pelo Relator. | | | Parecer: | Acatamos a emenda para supressão do art. 77, dos Dis-
posições Transitórias, que reconhece e homologa os atuais
limites territórias do Acre, com Amazonas e Rondônia, conso-
ante levantamentos cartográficos e geodésicos realizados
pela Comissão Tripartite integrada por representantes desses
Estados e do IBGE.
Consoante o Presidente do IBGE, tais levantamentos se en-
contram inconclusos e ainda sem solução definitiva.
Por tais razões, não pode permanecer no texto Constitu-
cional o citado art. 77, que reconhece e homologa limites
estaduais ainda em conflito.
Por tais razões, acolhemos a sugestão.
Pela aprovação. | |
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