| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00955 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | O é 1do. do Art. 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Negros, Populações Indigenas,
Pessoas Deficientes e Minoria, passa a ter a
seguinte redação:
§ 1o. - Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual,
convicções políticas ou filosóficas, doença,
deficiência física, sensorial ou mental e qualquer
particularidade ou condição social. | | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos que a expressão utilizada no artigo
"portador de deficiência de qualquer ordem" já contempla as
pessoas portadoras de qualquer tipo "de doença". | |
| 2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00470 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. .... Os crimes sexuais serão
considerados como crime contra a pessoa humana, e
sujeitos às penas mais rigorosas aplicadas aos
crimes violentos, contra a vida e a integridade
física, não sendo admitida, sob nenhum pretexto, a
sua capitulação penal como simples crimes contra
os costumes.
é Único - No tratamento legal dos crimes
referidos neste artigo não será admitida qualquer
distinção por motivo de sexo, orientação sexual,
raça, idade, estado civil, ocupação, religião,
condição mental, física ou convicções políticas. | | | | Parecer: | Propõe que os crimes sexuais sejam considerados crimes con-
tra a pessoa humana e veda, no tratamento de tais crimes,
qualquer distinção. Trata-se de matéria relevante que deve
ser objeto de especial atenção quando da reformulação de le-
gislação ordinária que seguir-se-á à promulgação de Lei Maior
Pela prejudicialidade. | |
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