ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dois por
cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios três por
cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, em atividades de
proteção, apoio, estímulo e promoção da cultura brasileira, não
incluídas nesses percentuais despesas com custeio.
ARTIGO : 020
Parágrafo único - A lei definirá quais as atividades culturais a
serem beneficiadas por esta obrigatoriedade. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ANO,
PERCENTAGEM, RECEITA, IMPOSTO, ATIVIDADE, PROTEÇÃO, APOIO,
INCENTIVO, PROMOÇÃO, CULTURA, PAIS, DESPESA, CUSTEIO.
DEFINIÇÃO, LEI, OBRIGATORIEDADE, BENEFICIO, ATIVIDADE CULTURAL. | |
82 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - É obrigação do Estado organizar, manter e apoiar o
funcionamento de bibliotecas, arquivos, museus, centros de arte e de
estudos e casas de cultura, integradas ou abertas aos sistemas de
ensino e às comunidades. | | | Indexação: | OBRIGATORIDADE, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, APOIO,
FUNCIONAMENTO, BIBLIOTECA, ARQUIVO, MUSEU, CENTRO DE ARTES,
CENTRO DE ESTUDO, INSTITUIÇÃO CULTURAL, SISTEMA DE ENSINO,
COMUNIDADE. | |
83 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 -O Poder Público promoverá e incentivará a preservação de
sítios, edificações, objetos, documentos e outros bens de valor
cultural - arqueológico, histórico, científico, artístico, ecológico
e paisagístico - através do seu inventário sistemático, vigilância,
tombamento, aquisição e outras ações de acautelamento e proteção.
ARTIGO : 022
§ 1º - Os bens próprios, sob administração ou tombados pelo Poder
Público receberão anualmente recursos financeiros, através de lei
orçamentária, destinados à sua conservação, manutenção e permanência
de seu valor e interesse cultural.
ARTIGO : 022
§ 2º - Toda pessoa física ou jurídica tem o direito e o dever de
defender o patrimônio cultural do País, denunciando, conforme a lei,
as ameaças e crimes contra ele praticados. | | | Indexação: | PODER PUBLICO, PROMOÇÃO, INCENTIVO, PRESERVAÇÃO, CONSTRUÇÃO,
OBJETO, DOCUMENTO, CULTURA, PATRIMONIO ARQUEOLOGICO, PATRIMONIO
HISTORICO, PATRIMONIO CIENTIFICO, PATRIMONIO ARTISTICO, BENS
PAISAGISTICOS, INVENTARIO, VIGILANCIA, TOMBAMENTO, AQUISIÇÃO,
CAUTELA, PROTEÇÃO.
BENS, TOMBAMENTO, PODER PUBLICO, RECEBIMENTO, RECURSOS
FINANCEIROS, LEI FEDERAL, ORÇAMENTO, DESTINAÇÃO, CONSERVAÇÃO,
MANUTENÇÃO, VALOR, INTERESSE, CULTURA,
DIREITOS, DEVERES, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DEFESA,
PATRIMONIO CULTURAL. | |
84 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - São livres a circulação e divulgação de obras culturais,
respeitados os direitos humanos e esta Constituição.
ARTIGO : 023
Parágrafo único - Lei especial disporá sobre o respeito a cada
comunidade e criará um conselho de ética, composto por membros da
sociedade e vinculado ao Ministério da Cultura, para classificar os
espetáculos e diversões públicas e acompanhar as programações das
empresas de telecomunicação. | | | Indexação: | LIBERDADE, CIRCULAÇÃO, DIVULGAÇÃO, OBRA ARTISTICA, ACERVO
CULTURAL, RESPEITO, DIREITOS HUMANOS.
LEI ESPECIAL, RESPEITO, COMUNIDADE, CRIAÇÃO, CONSELHO, MEMBROS,
SOCIEDADE, VINCULAÇÃO, (MINC), CLASSIFICAÇÃO, ESPETACULO,
DIVERSÃO PUBLICA, ACOMPANHAMENTO, PROGRAMAÇÃO, EMPRESA DE
TELECOMUNICAÇÕES. | |
85 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 - Compete à União criar normas gerais sobre o desporto,
dispensando tratamento diferenciado para o desporto profissional e
não profissional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, NORMAS GERAIS, ESPORTE,
DISPENSA, DISPARIDADE, TRATAMENTO, ESPORTE AMADOR, ESPORTE,
PROFISSÃO. | |
86 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 - São princípios e normas cogentes da legislação desportiva:
I - o respeito à autonomia das entidades desportivas dirigentes
quanto à sua organização e funcionamento internos;
II - a destinação de recursos públicos para amparar e promover o
desporto educacional e o desporto de alto rendimento;
III - a criação de benefícios fiscais específicos para fomentar as
práticas desportivas formais e não formais, como direito de todos; | | | Indexação: | LEGISLAÇÃO, ESPORTE, NORMAS, RESPEITO, AUTONOMIA, INSTITUIÇÃO
ESPORTIVA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, INTERIOR, DESTINAÇÃO,
RECURSOS, AMPARO FINANCEIRO, PROMOÇÃO, ESPORTE ESTUDANTIL,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, FOMENTO, EXCEÇÃO, ESPORTE. | |
87 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | ARTIGO : 026
Art. 26 - É assegurado o reconhecimento do desporto como atividade
cultural, gozando de todos os benefícios institucionais e legais
próprios da cultura, valorizadas, preferencialmente, as manifestações
desportivas de criação nacional. | | | Indexação: | RECONHECIMENTO, ESPORTE, ATIVIDADE CULTURAL, GOZO, BENEFICIO,
INSTITUIÇÃO CULTURAL, VALORIZAÇÃO, PREFERENCIA, MANIFESTAÇÃO,
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CLASSISTA. | |
88 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | ARTIGO : 027
Art. 27 - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos
Territórios e aos Municípios promover o desenvolvimento do turismo e
do lazer, para assegurar o seu acesso a todos os cidadãos. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, TERRITORIO,
MUNICIPIOS, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO, TURISMO, LAZER, ACESSO,
CIDADÃO. | |
89 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - O Estado promoverá o desenvolvimento científico e a
autonomia tecnológica, atendendo as prioridades nacionais, regionais
e locais, bem assim a difusão dos seus resultados, tendo em vista, a
transformação da realidade brasileira de modo a assegurar a melhoria
das condições de vida e de trabalho da população e do meio ambiente.
ARTIGO : 001
§ 1º - É garantida liberdade de opção dos pesquisadores,
instrumentada pelo incentivo à investigação, criatividade e invenção.
ARTIGO : 001
§ 2º - É assegurado, na forma da lei, o controle pela sociedade, das
aplicações da tecnologia.
ARTIGO : 001
§ 3º - A pesquisa deve refletir seu compromisso com as prioridades
regionais e locais, bem assim sociais e culturais, tendo em vista
sobretudo, a realização do bem comum, o benefício da coletividade e a
plena utilização de seus recursos humanos-culturais.
ARTIGO : 001
§ 4º - É garantida a propriedade intelectual, atendidos os interesses
do desenvolvimento científico e tecnológico da nação. | | | Indexação: | RESPONSABILIDADE, ESTADO, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO,
AUTONOMIA, TECNOLOGIA, ATENDIMENTO, PRIORIDADE, AMBITO NACIONAL,
REGIÃO, LOCAL, DIFUSÃO, RESULTADO, TRANSFOMAÇÃO, VIDA,
BRASILEIROS, GARANTIA, MELHORIA, PADRÃO, VIDA, TRABALHO,
POPULAÇÃO, MEIO AMBIENTE.
GARANTIA, LIBERDADE, OPÇÃO, PESQUISADOR, INSTRUMENTO, INCENTIVO,
INVESTIGAÇÃO, CRIATIVIDADE, INVENÇÃO, CONTROLE, SOCIEDADE,
APLICAÇÃO, TECNOLOGIA, PESQUISA, COMPROMISSO, PRIORIDADE,
REGIÃO, LOCAL, ASSISTENCIA SOCIAL, CULTURA, REALIZAÇÃO,
BENEFICIO, COMUNIDADE, UTILIZAÇÃO, TOTAL, RECURSOS HUMANOS,
CULTURA.
GARANTIA, PROPRIEDADE, INTELECTUAL, ATENDIMENTO, INTERESSE,
DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, PAIS. | |
90 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - O mercado integra o patrimônio nacional, devendo ser
ordenado de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e
cultural da nação.
ARTIGO : 002
§ 1º - A lei estabelecerá reserva de mercado interno tendo em vista a
realização do desenvolvimento econômico e da autonomia tecnológica e
cultural nacionais.
ARTIGO : 002
§ 2º - O Estado e as entidades de suas administrações direta e
indireta utilizarão preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços ofertados por empresas nacionais. | | | Indexação: | MERCADO, COMPOSIÇÃO, PATRIMONIO DA UNIÃO, VIABILIDADE,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ECONOMIA, BEM ESTAR SOCIAL, POPULAÇÃO,
REALIZAÇÃO, AUTONOMIA, TECNOLOGIA, CULTURA, PAIS,
ESTABELECIMENTO, RESERVA, MERCADO, INTERIOR.
UTILIZAÇÃO, ESTADO, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, BENS, SERVIÇO, EMPRESA NACIONAL. | |
91 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - Empresa nacional é aquela cujo controle de capital esteja
permanentemente em poder de brasileiros e que constituiída e com sede
no País, nele tenha o centro de suas decisões.
ARTIGO : 003
Parágrafo único - As empresas em setores aos quais a tecnologia seja
fator de produção determinante, somente serão considerados nacionais
queando, além de atenderem aos requisitos definidos neste artigo,
estiverem, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sujeitas
ao controle tecnológico nacional. Entende-se por controle tecnológico
nacional o exercício, de direito e de fato, do poder para
desenvolver, gerar, adquirir e transferir tecnologia de produto e de
processo de produção. | | | Indexação: | DEVERES, ESTADOS, ENSINO PUBLICO, BRASILEIROS, DURAÇÃO,
OBRIGATORIEDADE, GRATUIDADE, AUTORIZAÇÃO, MATRICULA, IDADE,
CRECHE, CRIANÇA, ATENDIMENTO, DEFICIENTE FISICO, AUXILIO, ALUNO,
ESTUDANTE, CONTINUAÇÃO, ESTUDO.
EDUCAÇÃO, GRATUIDADE, DIREITO PUBLICO, ESTADO, MANDADO. | |
92 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - Ninmguém será obrigado a fornecer informações quanto às
suas convicções filosóficas, religiosas ou políticas.
ARTIGO : 004
Parágrafo único - O uso das informações só é admitido para os fins em
razão dos quais forem solicitadas ou cedidas. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, OBRIGATORIEDADE, FORNECIMENTO, INFORMAÇÃO,
CONVICÇÃO, FILOSOFIA, RELIGIÃO, POLITICA, UTILIZAÇÃO, INFORMAÇÃO,
ADMISSÃO, SOLICITAÇÃO, FORNECIMENTO. | |
93 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Todos tem direito e acesso às referências e inforamções a
seu respeito, contidas em banco de dados controlados por entidades
públicas ou privadas, podendo exigir a retificação de dados ou
atualização e supressão dos incorretos mediante procedimento judicial
sigiloso.
ARTIGO : 005
Parágrafo único - Dar-se-á "Habeas Data" ao legítimo interessado para
assegurar os direitos tutelados neste artigo. | | | Indexação: | DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÃO, REFERENCIA, RESPEITO, CONTEUDO,
BANCO DE DADOS, CONTROLE, ORGÃO PUBLICO, EMPRESA PRIVADA,
EXIGENCIA, RETIFICAÇÃO, DADOS, ATUALIZAÇÃO, SUPRESSÃO, ERRO,
PROCEDIMENTO JUDICIAL, SIGILO, GARANTIA DA PRIVACIDADE DE
INFORMAÇÃO, HABEAS DATA, INTERESSADO, DIREITOS, ARTIGO. | |
94 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - É assegurado o acesso de todos às fontes nacionais e à
metodologia de tratamento dos dados de que disponha o Estado,
relativos ao conhecimento da realidade social, econômica e
territorial do País.
ARTIGO : 006
Parágrafo único - É verdada a transferência de informações para
centrais estrangeiras de armazenamento e processamento de dados,
salvo nos casos previstos em tratados e convenções com cláusula de
reciprocidade. | | | Indexação: | GARANTIA, ACESSO, FONTE, NACIONALIDADE, METODOLOGIA, TRATAMENTO,
DADOS, ESTADO, CONHECIMENTO, SISTEMA SOCIAL, ECONOMIA,
TERRITORIO, PAIS, PROIBIÇÃO, TRANSFERENCIA, INFORMAÇÃO, ORGÃO
CENTRAL, PAIS ESTRANGEIRO, ARMAZENAGEM, PROCESSAMENTO DE DADOS,
EXCEÇÃO, TRATADO, CONVENÇÃO, CLAUSULA, RECIPROCIDADE. | |
95 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - As normas de proteção aos trabalhadores obedecerão aos
seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria de seus
benefícios.
I - Participação dos trabalhadores nas vantagesn advindas do processo
de automação, mediante a redução da jornada de trabalho e/ou a
distribuição dos benefícios decorrentes do aumento de produtividade
gerada pela automação;
II - Reaproveitamento de mão-de-obra e acesso a programas de
reciclagem prestados pela empresa, sempre que o processo de automação
por ela adotado importar em redução ou eliminação de postos de
trabalho e/ou ofício;
III - Participação das organizações de trabalhadores nos processo
decisórios relativos a implantação de sistemas de automação;
IV - Participação dos trabalhadores em comissões que visem eliminar a
insalubridade dos locais de trabalho. | | | Indexação: | NORMAS, PROTEÇÃO, TRABALHADOR, OBEDIENCIA, MELHORIA, BENEFICIO,
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, PROCESSO, AUTOMAÇÃO, REDUÇÃO, JORNADA DE
TRABALHO, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, AUMENTO, PRODUTIVIDADE,
REAPROVEITAMENTO, MÃO DE OBRA, ACESSO, PROGRAMA, RECICLAGEM,
EMPRESA, REDUÇÃO, ELIMINAÇÃO, POSTO, TRABALHO, OFICIO,
PARTICIPAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, TRABALHADOR, PROCESSO, DECISÃO,
IMPLANTAÇÃO, SISTEMA, AUTOMAÇÃO, COMISSÃO, ELIMINAÇÃO,
INSALUBRIDADE, LOCAL, TRABALHO. | |
96 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - O Poder Público providenciará incentivos específicos a
instituições públicas de ensino e pesquisa, a Universidades e,
Empresas Nacionais que realizem esforços na área de investigação
científica e tecnológica.
ARTIGO : 008
§ 1º - As Empresas Estatais, de economia mista, e privadas nacionais
ou transnacionais que se dediquem à produção de bens e serviços
intensivos em tecnologia, aplicarão não menos do que 5% (cinco por
cento) do seu lucro através de fundo específico no desenvolvimento de
ciência, tecnologia e formação de recursos humanos.
ARTIGO : 008
§ 2º - Os organismos de desenvolvimento regional, aplicarão nas
Universidades Públicas e Instituições de Pesquisas da Região, não
menos do que 5% (cinco por cento) do seus orçamentos em projetos de
pesquisa para o desenvolvimento a Ciência, Tecnologia e formação de
recursos humanos. | | | Indexação: | PROVIDENCIA, PODER PUBLICO, INCENTIVO, INSTITUIÇÃO PUBLICA,
ENSINO, PESQUISA, UNIVERSIDADE, EMPRESA NACIONAL, INVESTIGAÇÃO,
CIENCIA E TECNOLOGIA, PATRIMONIO CIENTIFICO E TECNOLOGICO,
EMPRESA ESTATAL, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PRIVADA,
EMPRESA NACIONAL, EMPRESA INTERNACIONAL, PRODUÇÃO, BENS, SERVIÇOS
PUBLICOS, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, FORMAÇÃO,
RECURSOS HUMANOS, APLICAÇÃO, PERCENTAGEM, RECURSOS,
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO. | |
97 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - É vedada a fabricação, o trânsito, o transporte, a guarda
ou o armazenamento de armas nucleares em todo o território nacional,
seja qual for a procedência. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, FABRICAÇÃO, TRANSITO, TRANSPORTE, GUARDA, ARMAZENAGEM,
ARMAMENTO NUCLEAR, TERRITORIO NACIONAL, PROCEDENCIA. | |
98 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - A construção de centrais ou usinas para produção de energia
elétrica ou para beneficiamento do urânio ou qualquer outro minério
atômico, dependerá de prévia consulta mediante plebiscito. | | | Indexação: | CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, USINA NUCLEAR, PRODUÇÃO,
ENERGIA ELETRICA, BENEFICIAMENTO, URANIO, MINERIO NUCLEAR,
DEPENDENCIA, CONSULTA, PLEBISCITO. | |
99 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - A informação é um bem social e um direito fundamental da
pessoa humana. Todo cidadão tem direito, sem restrição de qualquer
natureza, à liberdade de procurar, receber e transmitir informações,
idéias e opiniões, por quaisquer meios e veículos de comunicação. | | | Indexação: | INFORMAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, DIREITOS, PESSOAS, VIDA HUMANA,
CIDADÃO, NATUREZA, LIBERDADE, BUSCA, RECEBIMENTO, TRANSMISSÃO,
INFORMAÇÕES, CONCEITO, OPINIÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO. | |
100 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - Os meios de comunicação devem estar sempre a serviço do
desenvolvimento integral da nação, da eliminação das desigualdades e
injustiças, da independência econômica, política e cultural do povo
brasileiro e do pluralismo ideológico. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, SERVIÇO, DESENVOLVIMENTO,
INTEGRAÇÃO, PAIS, ELIMINAÇÃO, IRREGULARIDADE, INJUSTIÇA,
INDEPENDENCIA, ECONOMIA, POLITICA, CULTURA, POVO, BRASILEIROS,
PLURALIDADE, IDEOLOGIA. | |
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