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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Título 00::Capítulo 02::Seção 04::Art. 042 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:042  
 Texto:  Art. 42 - O Presidente da República indicará o Primeiro- Ministro, após consulta ao partido ou partidos com representação majoritária na Câmara dos Deputados. § 1º - O Primeiro-Ministro comparecerá à Câmara dos Deputados e apresentará o Plano de Governo, no prazo de dez dias, a partir da indicação. § 2º - A indicação será aprovada se obtiver, nos dez dias subseqüentes, os votos favoráveis da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados. § 3º - Rejeitada, o Presidente da República fará nova indicação, no prazo de dez dias, obedecido o disposto nos parágrafos anteriores. § 4º - Não sendo aprovada a segunda indicação, de imediato será realizada uma votação, da qual resultará eleito o que reunir o maior número de votos: I - reunindo o eleito os votos da maioria dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente da República deverá nomeá-lo, no prazo de cinco dias; II - não conseguindo o eleito esta maioria, o Presidente da República deverá, no mesmo prazo, ou nomeá-lo ou dissolver a Câmara dos Deputados. 
 Indexação:  PRESIDENTE DA REPUBLICA, INDICAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSULTA, PARTIDO POLITICO, REPRESENTAÇÃO MAJORITARIA, CAMARA DOS DEPUTADOS COMPARECIMENTO, REPRESENTAÇÃO. PLANO DE GOVERNO, PRAZO, INDICAÇÃO, VOTO, QUORUM, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, REJEIÇÃO, VOTAÇÃO, MAIORIA, MAIORIA SIMPLES, NOMEAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, DISSOLUÇÃO.