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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Arts. 090s in art [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (10)
Banco
expandANTE (10)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandF (10)
Art
collapseF
collapseArts. 090s
Art. 090 (1)
Art. 091 (1)
Art. 092 (1)
Art. 093 (1)
Art. 094 (1)
Art. 095 (1)
Art. 096 (1)
Art. 097 (1)
Art. 098 (1)
Art. 099 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:090  
 Texto:  Art. 90 - A fauna e a flora serão protegidas, na forma da lei. 
 Indexação:  PROTEÇÃO, FAUNA, FLORA, LEGISLAÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:091  
 Texto:  Art. 91 - A União, os Estados e os Municípios podem estabelecer, ainda que cumulativamente, restrições legais e administrativas visando a proteção ambiental e a defesa dos recursos naturais, respeitadas as exigências dos atos normativos anteriores. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, ESTABELECIMENTO, PROIBIÇÃO, ATIVIDADE, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, DEFESA, RECURSOS NATURAIS. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:092  
 Texto:  Art. 92 - Dependem de prévia autorização do Congresso Nacional: a) os planos e programas relativos à utilização da Floresta Amazônica, da Mata Atlântica, do Pantanal, da Zona Costeira e das bacias hidrográficas; b) a instalação ou ampliação de usinas nucleares, hidroelétricas e de indústrias de alto potencial poluidor, ouvidos os poderes legislativos das unidades da Federação diretamente interessadas. 
 Indexação:  DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PLANO, PROGRAMA, UTILIZAÇÃO, FLORESTA, REGIÃO AMAZONICA, PANTANAL MATOGROSSENSE, MATA ATLANTICA, ZONA CONSTEIRA, BACIA HIDROGRAFICA, INSTALAÇÃO, AMPLIAÇÃO, USINA NUCLEAR, USINA HIDROELETRICA, INDUSTRIA, POLUIÇÃO, APRECIAÇÃO, LEGISLATIVO, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF). 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:093  
 Texto:  Art. 93 - As atividades nucleares serão exercidas somente para fins pacíficos. Parágrafo único - O Congresso Nacional controlará o cumprimento do disposto neste artigo, com o auxílio de especialistas de notórios saber e probidade. 
 Indexação:  EXERCICIO, ATIVIDADE, ENREGIA NUELCEAR, UTILIZAÇÃO PACIFICA, CONGRESSO NACIONAL, CONTROLE, CUMPRIMENTO, AUXILIO, ESPECIALISTA. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:094  
 Texto:  Art. 94 - A exploração dos recursos minerais fica condicionada à preservação e/ou recomposição do meio ambiente afetado, as quais serão exigidas expressamente nos atos administrativos relacionados à atividade. Parágrafo único - Os atos administrativos de que trata o caput dependerão de aprovação do Poder Público Municipal. 
 Indexação:  EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, CONDICIONAMENTO, PRESERVAÇÃO, RECONSTITUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, EXIGENCIA, ATO ADMINISTRATIVO, RELACIONAMENTO, ATIVIDADE, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, PODER PUBLICO, MUNICIPIOS. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:095  
 Texto:  Art. 95 - O Congresso Nacional estabelecerá normas para a convocação das Forças Armadas, na defesa dos recursos naturais e do meio ambiente. 
 Indexação:  ESTABELECIMENTO, NORMAS, CONGRESSO NACIONAL, CONVOCAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, DEFESA, RECURSOS NATURAIS, MEIO AMBIENTE. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:096  
 Texto:  Art. 96 - A Lei criará um fundo de conservação e recuperação do meio ambiente constituído, entre outros recursos, por contribuições que incidam sobre as atividades potencialmente poluidoras e a exploração de recursos naturais. Parágrafo único - Nenhum tributo incidirá sobre as entidades sem fins lucrativos dedicadas à defesa dos recursos naturais e do meio ambiente. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, FUNDO ESPECIAL, CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO, MEIO AMBIENTE, RECURSOS, CONTRIBUIÇÃO, ATIVIDADE, POLUIÇÃO, EXPLORAÇÃO, RECURSOS NATURAIS. EXCEÇÃO, INCIDENCIA, TRIBUTOS, IMPOSTOS, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, DEFESA, RECURSOS NATURAIS, MEIO AMBIENTE. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:097  
 Texto:  Art. 97 - O Ministério Público ou qualquer pessoa, na forma da lei, podem requerer a tutela jurisdicional para tornar efetivos os direitos assegurados neste Título. Isentam-se os autores, em tais processos, das custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita à litigantes de má fé. 
 Indexação:  MINISTERIO PUBLICO, PESSOAS, LEIS, POSSIBILIDADE, REQUERIMENTO, TUTELA JURISDICIONAL, GARANTIA, DIREITOS, ISENÇÃO, AUTOR, PROCESSO, CUSTAS, ONUS, SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, LITIGANTE, MA FE. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:098  
 Texto:  Art. 98 - As práticas e condutas deletérias ao meio ambiente, bem como a omissão e desídia das autoridades competentes para sua proteção, serão consideradas crime, na forma da Lei. § 1º - As práticas de que trata este artigo serão equiparadas, pela lei penal, ao homicídio doloso, quando produzirem efeitos letais ou danos graves e irreversíveis à saúde de agrupamentos humanos. § 2º - O responsável é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados pela sua ação ou omissão. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, DANOS, MEIO AMBIENTE, EQUIPARAÇÃO, LEI PENAL, HOMICIDIO, PRODUÇÃO, PREJUIZO, MORTE, POPULAÇÃO, RESPONSAVEL, OBRIGAÇÃO, INDENIZAÇÃO. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:01 SSC: ART:099  
 Texto:  Art. 99 - O Poder Público implantará as unidades de conservação já definidas e criará Reservas Extrativistas na Amazônia, como propriedade da União, para garantir a sobrevivência das populações locais que exerçam atividades econômicas tradicionais associadas à preservação do meio ambiente. 
 Indexação:  PODER PUBLICO, IMPLANTAÇÃO, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, CRIAÇÃO, RESERVA, ATIVIDADE EXTRATIVA, REGIÃO AMAZONICA, PROPRIEDADE, UNIÃO FEDERAL, GARANTIA, SUBSISTENCIA, POPULAÇÃO, LOCAL, ATIVIDADE ECONOMICA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE.