ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22052 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 106 do Projeto o
seguinte parágrafo:
§ 4o. Os auditores, quando no exercício das
demais atribuições de magistratura de contas,
terão as mesmas garantias, vencimentos e
impedimentos dos membros dos Tribunais Regionais
Federais. | | | Parecer: | A emenda pretende atribuir aos Auditores - substitutos dos
Ministros - garantias constitucionais para maior segurança de
suas atuações, porque, efetivamente, mesmo quando não substi-
tuindo os titulares, têm eles o encargo de relatar processos
em plenário permanentemente.
De qualquer modo, a idéia, lamentavelmente, ainda não en-
controu aceitação perante a maioria dos membros da Comissão,
daí porque o parecer é pela rejeição da proposição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25052 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 7o., inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do artigo 7o. a
palavra Saúde. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25053 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivos emendados: Caput e Parágrafo
1o., 2o., 3o. e 4o. do artigo 9o.
Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 9o.
e seus parágrafos 1o., 2o., suprimindo-se os
parágrafos 3o. e 4o.
Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical, não sendo exigida autorização do
Estado para sua fundação e vedada ao Poder Público
qualquer interferência na sua organização.
§ 1o. - A Lei definirá as condições para
registro das associações e sindicatos perante o
Poder Público e sua representação nas convenções
coletivas, não podendo obrigar nem a filiação nem
a permanência de associado.
§ 2o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, e sua arrecadação e
destinação, em todos os níveis, serão reguladas em
lei." | | | Parecer: | Consideramos necessário constar do texto a explicitação
de apenas uma entidade poder representar a categoria em con-
venção, vez que admite o Substitutivo a possibilidade de e-
xistir mais de um sindicato por categoria e base territorial.
É igualmente importante, para evitar interpretações errô-
neas, deixar claro que o disposto no artigo aplica-se também
aos sindicatos rurais. Pelas mesmas razões somos pela manu-
tenção do parágrafo que ordena a participação do sindicato na
negociação de acordos salariais.
Em outros pontos a Emenda coincide com os textos corres-
pondentes, na matéria, do Substitutivo.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33441 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo 299 - Acrescentar .-único.
"§ Único - "Os programas municipais de
amparo, promoção e profissionalização do menor
merecerão tratamento preferencial dos Poderes
Públicos." | | | Parecer: | Nos termos do texto do Substitutivo o menor tem direito à
assistência social e à assistência especial por parte do Es -
tado. A assistência social se fará de forma descentralizada ,
conforme o art. 299, § 5o., competindo ao nível municipal a
execução dos programas.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33445 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | § Único do Artigo 301 - ("Os programas de
amparo aos idosos serão executados
preferencialmente em seus próprios lares").
Emenda Aditiva - " ...., garantido o
transporte coletivo urbano gratuito aos maiores de
65 (sessenta e cinco) anos." | | | Parecer: | A proposta contribui para o aprimoramento dos objetivos
sociais do texto, devendo ser aprovada, na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
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