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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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118[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (118)
Banco
expandEMEN (118)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (33)
PL (23)
PDT (20)
PFL (17)
PSB (10)
PTB (10)
PDC (5)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1987 (118)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21238 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao item III do artigo 210 e incluem-se parágrafo 6o. ao item IV. III - prestação de serviços; IV - consumo de combustíveis, fumo e bebidas. § 6o. O imposto de que trata o item IV será arrecadado pelos Estados que definirão em lei suas alíquotas, incluindo 100% do valor arrecadado no fundo de participação dos municípios relativo ao item III do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda, ao ampliar a competência tributária do Municí- pio, se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização, em relação ao Imposto Sobre Serviços; man- tém-se, contudo, o Imposto Sobre Varejo em relação a alguns produtos. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21239 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao artigo 209, em seu item III e inclui-se novo ítem: III - operações relativas à circulação de mercadorias, ainda que iniciadas no exterior. V - a transmissão de propriedade de veículos automotores usados excluindo-os da incidência do imposto indicado no item III, cabendo deste 50% para os municípios. 
 Parecer:  A emenda pretende manter na competência dos Municípioso imposto sobre Serviços, portanto, sem integrá-lo ao ICM, dos Estados. Acrescenta para competência dos Estados o Imposto sobre transmissão de Propriedade de veículos Automotores Usa- dos, atribuindo metade do produto aos Municípios. A transferência do ISS para os Estados mereceria audiên- cia dos Municípios, pois perdem a competência, alegando o au- tor que é produtivo e fiscalizado nos Municípios grandes. Quanto aos veículos usados, obviamente poderá alcançar a tributação pelo ICM, desde que os vendedores sejam comerci- antes, inscritos ou não . Quando o vendedor for particular, tributar a venda será puro expediente arrecadatório, sem preocupação com justiça fiscal. A Comissão de Sistematização acolhe em parte a emenda, ao transferir aos Estados só o imposto sobre transportes ex- tramunicipais e sobre comunicações. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21244 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao artigo 43: Artigo 43: O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato do seu antecessor, em único turno. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclue-se § 3o. no artigo 265: § 3o. A aposentadoria na forma do ítem C deste artigo é garantida a todo cidadão, que não tendo contribuído, ou não contribuído o suficiente e não tendo outra remuneração, a requerer. 
 Parecer:  Concessão de aposentadoria por velhice aos 65 anos de idade a todas as pessoas que, nessa idade, a requereu, indi- ferentemente de contribuição. Entendemos que a pretensão deverá ser atendida, pelo me- nos em parte, devido ao princípio da universalidade da cober- tura previdenciária. As condições para a concessão do benefício, porém, devem ser remetida para a legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21248 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclue-se § 4o. no artigo 228: § 4o. Lei definirá as consequências criminais de ações econômico-financeiras que atinjam a economia popular. 
 Parecer:  De fato, é absolutamente pertinente a definição de dispo- sitivo legal que contraponha-se a práticas criminosas que re- sultem em prejuízos à economia popular. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21467 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (Substitutiva) Título V - Capítulo IV - Seção I Dê-se à letra "b" do inciso II do art. 135 a seguinte redação: "Art. 135 .................................. ............................................ II - ........................................ ............................................ b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago, observados os critérios objetivos de aferição estabelecidos em lei complementar." 
 Parecer:  A Emenda, embora realize indiscutível aprimoramento do texto, finda por suprimir princípio que, por sua importância, é aconselhável constar da Lei Fundamental em elaboração. Nosso parecer, assim, é pela aprovação parcial, nor ter- mos do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21480 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA (aditiva) Título IX - Capítulo V Inclua-se, no Capítulo V, denominado "Da Comunicação", um dispositivo com a seguinte redação: "Art. - Nenhuma entidade poderá acumular autorização ou concessão para serviço de rádio, televisão, transmissão de imagens, sons e dados, por qualquer meio. Parágrafo - As entidades que estiverem incorrendo na acumulação vedada no caput deverão optar por um dos serviços autorizados ou concedidos, colocados os restantes em licitação pública para redistribuição." 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator, optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su- gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé- rito. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21483 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (Substitutiva) - Título II - Capítulo IV Dê-se ao § 2o. do art. 13 a redação seguinte: "Art. 13. .................................. .................................................. § 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os que contam dezoito anos ou mais, salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos." 
 Parecer:  Pretende o auto aprimorar a redação do §§ 2o. do art. 13. Entendemos que a redação atual do citado dispositivo atende às exigências da técnica legislativa. Pela aprovação parcial.. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21556 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - Artigo 13 das Disposições Transitórias Ao Artigo 13, das Disposições Transitórias, Título X seja dada a seguinte redação: Artigo 13 - Enquanto não aprovadas as Leis Complementares do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradores da Autarquias Federais com representação própria continuarão a exercer suas atuais atividades dentro da área de suas respectivas atribuições. § 1o. Os órgãos consultivos e judiciais da União Federal e de suas Autarquias, atualmente existentes, serão absorvidos pela Procuradoria Geral da União e os seus membros serão designados Procuradores da União. § 2o. Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da União. 
 Parecer:  Procedente em parte. Alguns dispositivos se afiguram plausíveis e merecem aco- lhimento. O relator saberá assimilá-los, transpondo-os para as Disposições Transitórias", nos termos que lhe parecerem ade- quados. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22035 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 231 do Substitutivo Inicial do Relator, a seguinte redação: "§ 2o. É assegurada ao proprietário do solo, participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 
 Parecer:  A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao § 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao pretendido pelo seu Autor. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22084 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 28 Acrescente-se ao artigo 28, do Substitutivo do realtor, o seguinte parágrafo: " § A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios obedecerão a dispositivos de Lei Complementar Federal, observados os seguintes princípios: a) Consulta prévia, mediante plebscito, às populações interessadas; b) aprovação pelas Câmaras dos Vereadores dos Muncípios afetados; c) autonomia econômico-financeira comprovada pelo Tribunal de Contas do Estado; d) autorização, por lei estadual." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22111 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - Art. 291, § 3o. Suprima-se o § 3o., do artigo 291. 
 Parecer:  Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu- lamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22114 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Assunto: Imposto sobre vendas a varejo de mercadorias Suprima-se o Inciso III do Art. 210 e parágrafo 4o. do mesmo artigo. 
 Parecer:  A supressão do item III e do § 4o. do art. 210 do Subs- titutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematicação. Toda - via, há acordo em restringir o âmbito da base de incidên - cia do Imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22192 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Parágrafo 4o. do Art. 18 Art. 18 - .................................. § 4o. - Serão considerados partidos políticos os que tiverem representantes sob sua legenda à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal. 
 Parecer:  Todo partido tem como objetivos precípuos a divulgação de suas idéias e de seu programa e articular-se para disputar e vencer eleições. Somente o duro embate das urnas dá a uma agremiação política todas as condições de maturidade e auto- afirmação de que carece para participar da vida pública de um país. Daí a razão de ser da exigência que a emenda quer eli- minar. Preferimos no entanto deixar o assunto à decisão de lei complementar. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22193 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 7o. Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 7o. o seguinte item XXV: Art. 7o. XXV - proibição de diferença de salários e de critérios de admissões por motivo de sexo, cor e estado civil. 
 Parecer:  Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve- dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co- mo o trabalho manual, técnico ou intelectual, em consonân- cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do Substitutivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22198 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Modificado: Art. 209 Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte parágrafo 10 ao Art.209: Art. 209 - .................................. § 10 - É vedada a incidência de qualquer tributo relativo à transmissão do bem do espólio que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente, desde que seu valor não exceda a 500 (quinhentos) salários-mínimos. 
 Parecer:  A inclusa Emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 209, vedando a incidência de qualquer tributo relativo à transmissão de bem do espólio que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente, desde que seu valor não exceda a quinhentos salários-mínimos. Justifica que não é justa a isenção a todos os bens que sirvam de moradia, não só ao cônjuge sobrevivente mas a todos os herdeiros; que é preciso fixar-se um teto para o valor do único imóvel para o cônjuge. Procede a crítica restritiva à imunidade prevista no anterior Projeto, à qual cabe ainda aduzir a discriminação entre pessoa casada e não. Nova versão para o Projeto suprime referência à isenção constitucional, cabendo a cada Estado dispor sobre o imposto que lhe cabe. Acolhida em parte, pois, a pretensão restritiva da emenda. Pela aprovação parcial. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Assunto: Adicional de Imposto de Renda Instituído em favor dos Estados e do Distrito Federal. Suprima-se o parágrafo 1o., do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22203 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 58 ao art. 6o.: Art. 6o. - .................................. § 58 - Ninguém ficará sem registro de filiação perante notário público. Os nomes do pai e da mãe do cidadão serão consignados, independemente do estado civil dos pais ou da manifestação prévia do Poder Judiciário, no registro público. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Senador NELSON CARNEIRO, na emenda em referência, que "ninguém ficará sem registro de filiação pe- rante notário público", consignando-se no registro público os nomes dos pais, independentemente de seu estado civil ou da manifestação prévia do Poder Judiciário. A nobre preocupação do Constituinte com a criança nascida de leito extra- conjugal é, por todos os títulos, lícita e relevante. Em nosso Substitutivo é assegurado aos filhos indepen- dentemente da condição de nascimento, iguais direitos e qua- lificações. Atendido, pois o eminente Senador. Pela aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22206 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: § único do art. 301 Emenda Modificativa Art. 301 - .................................. § único - O Estado e a Sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade, defendam sua saúde e bem estar, preferencialmente em seus próprios lares, garantam condições dignas de vida e superem o isolamento e a discriminação de qualquer natureza. 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu- tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in- cluida. Pela aprovação parcial. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22253 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TITULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPITULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 283: "art. 283 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas contribuirão com o salário-educação, na forma da lei, se não propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a seus empregados e aos filhos destes". 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
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