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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
PREJUDICADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (5)
PDS (4)
Uf
MG (9)
Nome
AÉCIO NEVES[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20899 APROVADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 77, do Substitutivo do Relator. Acrescente-se ao artigo 77, do Substitutivo do Relator, onde couber, inciso com o seguinte têor: "Art. 77 - .................................. "Inciso - Fiscalizar os atos de autorização e concessão de pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas." 
 Parecer:  Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade, nela se reconhece por igual as características ideais da for- mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so- cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20900 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  -----EMENDA Dispositivo emendado: Artigo 233 e seu § 1o, do Substitutivo do Relator. Dê-se ao art. 233 e seu § 1o. do Substitutito do Relator a seguinte redação: "Art. 233. A pesquisa e a lavra dos recursos minerais dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos dependem de autorização e concessão do Poder Público, contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente, não dependendo dessa autorização o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida." 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20901 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA DDISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do art. 231 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 2o. do art. 231 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 231 -.................................. ............................................ § 2o. Ao proprietário do solo é assegurado o direito a indenização pelos danos causados nas operações de pesquisa e lavra minerais e a participação nos resultados da lavra correspondente ao dízimo do imposto sobre minerais, na forma da lei." 
 Parecer:  A indenização por danos já é objeto do Código Civil e a determinação da forma e valor da participação do proprietário do solo, nos resultados da lavra, deve ser objeto de lei or- dinária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24353 PREJUDICADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: O conteúdo dos dispositivos referidos nesta emenda relaciona-se com o art. 258 do substitutivo. a) Art. 258 b) Parágrafo Único do art. 343 c) artigo 494 O art. 258 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 258 - A folha de salários é base da seguridade social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvadas aquelas destinadas às entidades de formação profissional e de assistência social, sem fins lucrativos." O Parágrafo Único do art. 343 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - toda contribuição social instituída pela união destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao fundo e às entidades a que se refere este Art." O Art. 494 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 494 - Todas as contribuições sociais existentes até da data da promulgação desta constituição passarão a integrar o fundo de seguridade social ressalvadas aquelas destinadas às entidades de formação profissional e de assistência social, sem fins lucrativos." 
 Parecer:  Lamentamos não poder dispensar à presente Emenda o mesmo tratamento dispensado a outras do mesmo autor, tendo em vista que o dispositivo referenciado não guarda qualquer relação com a justificação apresentada e com o teor da Emenda. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24354 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa (Título IV cap. VIII) Suprima-se o § 2o. do art. 64 
 Parecer:  Muito embora a proposta de supressão, feita através da Emenda (§ 2o. do art. 86), não tenha a ver com a justificação que a ampara, pois que a justificação se refere a acumulação de cargos e funções e o § 2o. do art. 86 a perda de mandato parlamentar, a supressão desejada seria do § 2o. do art.-64, que, aliás, não seria de ser aceite sob o argumento de su- perfluidade, porque esse parágrafo alarga o alcance da proi - bição constante do caput do art. 64, por isso que não ociosa a respectiva previsão, ao contrário do que entende o nobre proponente da Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24355 PREJUDICADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva (Título VI, cap. III) Suprima-se o art. 254. 
 Parecer:  O art. 254 trata da política habitacional para o traba- lhador rural. E o art. 94, constante das Disposições Transi- torias do Título V, referente à Organização dos Poderes e Sistema de Governo, trata "das medidas provisórias, com força de Lei.", ou, mais especificamente, da competência do Po- der Executivo. Portanto, há um engano na proposição. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24356 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda substitutiva (Título II, cap. II) Dê-se ao caput do art. 7 a seguinte redação: "Art. 14 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, além de outros que visem à melhoria de sua condição:" 
 Parecer:  As normas específicas para os servidores públicos, agru- padas em seção própria do Substitutivo, garantem a eles, to- dos os direitos assegurados aos trabalhadores no artigo 7o. Por outro lado, consideramos desnecessário especificar que os direitos são dos trabalhadores urbanos e rurais vez que não é possível haver outra categoria de trabalhadores não incluída nelas. Finalmente, o caráter social dos referidos direitos en- contra-se já explicitado no nome do capítulo, constituindo, a nosso ver, redundância, sua inclusão no "caput" do artigo 7o. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24357 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PDS/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do Art. 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 13 .................................... § 2o......................................... São obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos e facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito, os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos." 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24359 PREJUDICADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PDS/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso II do Art. 63 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 63 .................................... Inciso II - O ingresso no serviço público, sob qualquer regime dependerá sempre de aprovação prévia em cuncurso público de provas. 
 Parecer:  A redação proposta para o ítem II do art. 86 nada tem a ver com o assunto tratado neste dispositivo. De qualquer for- ma a idéia sugerida na emenda já está contemplada no ítem II do art. 63.