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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (118)
Banco
expandEMEN (118)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (81)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
APROVADA (11)
PREJUDICADA (9)
Partido
PMDB (118)
Uf
PR (118)
Nome
MAURÍCIO NASSER[X]
TODOS
Date
expand1987 (118)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12357 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Artigo 304 Inclua-se, como incisos I, II, III e paragráfos do artigo 304 do projeto de Constiuição, o que se segue: I - A atividade pesqueira no país obedecerá ao Código de Pesca e ao Plano Nacional de Pesca, sob a orientação e controle da Superintendência do desenvolvimento da Pesca. a) - Dar-se-á a extensão pesqueira com a introdução de Tecnologia moderana, aquisição de equipamentos e insumos adequados, fixação de preços mínimos compatíveis, instalação de câmaras frigoríficas, facilidade de crédito, incremento à comercialização direta do produto. b) - Organização de cooperativas de pescadores e implantação de Colônias de Pescadores, com os requisitos mínimos de higiene, conforto, salubridade, saúde, segurança e lazer. c) - A atividade pesqueira será: 1 - Marítima 2 - Fluvial 3 - Lacustre 4 - Artesanal d) - Fiscalização e combate à pesaca predatória e à destruição dos ecossistemas, e dar- se-á assistência Técnica para: 1 - a criação de peixes; 2 - a criação do camarão de água doce e salgada; 3 - a criação de carangueijo; 4 - a criação de rãs; 5 - a criação de ostras e outros moluscos; 6 - o cultivo de algas, plactons e outros vegetais utilizados como alimentos na piscicultura. II - O ensino pesqueiro deve aprimorar-se nas escolas de 1o. e 2o. graus, mantidos por empresas e cooperativas, estimulados por incentivo fiscal. Escolas de grau superior poderão realizar Curso de Engenharia de Pesca, equiparado aos da Agronomia e Veterinária. III - Maior rigor na fiscalização e repressão aos barcos de pesca estrangeiros em nossas águas. É proibido a pesca da baleia. 
 Parecer:  Matéria da legislação ordinária. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12358 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Artigo 386 Acrescente-se, como § 4o. do artigo 386 do projeto de Constituição, o que se segue: § 4o. - Fica proibida a saída do país, salvo exceções previstas em lei complementar, obras de arte plástica, livros e documentos raros, fósseis, móveis e outros objetos de interesse histórico nacional. 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, ficando a matéria para a lei ordinária. pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12359 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 374. Inclua-se, como §§ 1o., 3o. e 3o. do artigo 374 do projeto de Constituição, o que se segue: Art. - Artigo 374. § 1o. - As entidades particulares de ensino gozam de autonomia administrativa e financeira, sendo proibida qualquer intervênção ou ajuda financeira pelo poder público. § 2o. - Não se considera repasse de verbas públicas a concessão de bolsas de estudo, de valor igual ao custo-aluno, no ano letivo, em estabelecimento oficial congênero. § 3o. - Não há limite, senão o do espaço físico, na escola particular, para onúmero de bolsas de estudo, e nenhuma poderá recusar matrícula de alunos por discriminação de raça, cor, credo político e religioso, ou deficiência física. 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua subsídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12360 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, como § 5o. do artigo 386 do projeto de Constituição, o que se segue: § 5o. - Gozará de isenção de direitos aduaneiros e outros tributos a importação de livros científicos, obras de arte e outros bens culturais não destinados à comercialização, e estes terão a proteção do Estado. 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, ficando a matéria para a legisla- ção ordinária. pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12361 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Artigo 108 Inclua-se, como inciso X do artigo 108 do projeto da Constituição, o que se segue: Artigo 108 - ... I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... VI - ... VII - ... VIII - ... IX - ... X - aprovar alienação de terras devolutas da união, em área igual ou superior a tres mil hectares. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12362 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Artigo 277 Inclua-se, na parte final da letra "a"" do inciso I do artigo 277, depois da expressão "Fundo de Participação"" dos Estados e do Distrito Federal"" o que se segue: Art. 277 - ... I - ... a - ... e do Distrito Federal, sem discriminação, em tempo algum, a qualquer deles; 
 Parecer:  O art. 280, item II, do Projeto de Constituição, consagra o princípio tradicional do nosso sistema tributário, no senti do de que o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e o Fundo de Participação dos Municípios tem, como o- bjetivo primordial, a promoção do equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios. A alteração proposta na Emenda colide com o referido prin cípio básico. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13152 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372. Inclua-se, como incisos de VII a XI do artigo 372 do Projeto da Constituição, o que se segue: VII - O ensino no país será da responsabilidade: a) - Do Município, o pré-escolar e o fundamental, de 1o. grau; b) - Do Estado, o médio, de 2o. grau, o profissionalizante e o especializado para os excepcionais e os deficientes físicos, mentais e sensorias, facultado o ensino superior, por intermédio das Universidades e demais instituições de ensino de 3o. grau estadualizados; c) - Da União, o superior, de 3o. grau, o técnico-científico superior e o pós-graduação; d) - Do Distrito Federal, o pré-escolar, o fundamental, de 1o. grau, o médio, de 2o. grau, e o profissionalizante, facultado o de 3o. grau. VIII - Convênios estabelecerão a ação conjunta bilateral e trilateral entre as unidades federadas; IX - A ação conjunta se estende ao campo tecnológico e científico, incluindo laboratórios e outras instalações. X - A União federalizará as Universidades e demais instituições de ensino superior estadualizadas, à medida que os Estados o solicitarem; XI - A união se obriga a assistir, técnica e financeiramente, os Estados, Distrito Federal e Municípios na implantação, manutenção, desenvolvimento aperfeiçoamento do ensino, nos diversos graus, com atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. a) A assistência técnica e financeira da União abrange as Universidades e demais instituições de ensino superior estadualizadas. b) A Universidade Rural será criada pela União em Estados com declarada vocação agropecuária. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13153 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 371. Inclua-se, como incisos e alíneas do artigo 371, o que se segue: I - A educação, inspirada nos princípios da unidade nacional, igualdade, liberdade e nos ideais de solidariedade humana, cívicos e de responsabilidade social, é direito natural de todos, inalienável e efetivo da família, e será assegurada pelo Estado e livre à iniciativa privada nos diferentes graus de ensino. a - A educação será ministrada no lar, na escola e por todos os meios capazes de promover sua universalidade. b - É dever do Estado assegurar a igualdade de oportunidades educacionais, garantindo a todos, independentemente das condições sociais e econômicas, o acesso à educação, cabendo à família a escolha do gênero de educação a ser ministrada a seus filhos. c - Os poderes públicos garantirão a gratuidade do ensino a todos os que provarem insuficiência de recursos para sua manutenção. d - No ensino de 2o. e 3o. graus, a prestação de serviços de interesse público, durante o curso ou após a sua conclusão. II - A legislação do ensino adotará os seguintes princípios e normas: a - o ensino será ministrado no idioma nacional; b - garantia pelos poderes públicos de educação pré-escolar e ensino de 1o. grau a partir, no mínimo, dos três anos de idade; c - o ensino religioso, de matrícula facultativa, deverá constituir disciplina integrante dos horários das escolas oficiais de 1o. e 2o. graus; d - o provimento dos cargos das carreiras de carreiras de magistério, nos estabelecimentos de ensino mantidos pelos poderes públicos, exigirá habilitação específica e será feito exclusivamente mediante concurso público de provas e títulos; e - é garantida a liberdade de comunicação no exercício do magistério, exceto quando constituir abuso de direito individual ou político. III - Anualmente, a União aplicará nunca menos de 25% (vinte e cinco por cento), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 40% (quarenta por cento), da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino. IV - As atividades educacionais e de ensino são imunes à tributação e à taxação parafiscal ou assemelhada. V - Os Estados e o Estados e o Distrito Federal organizarão os seus sistemas de ensino e a União, os dos Territórios e o de âmbito federal, obedecidas às diretrizes e bases da educação nacional. a - A União presterá assistencia técnica e financeira aos Estados e ao Distrito Federal para o desenvolvimento dos seus sistemas de ensino. b - Os sistemas de ensino manterão serviços de assistência educacional que assegurem condições de eficiência escolar aos alunos necessitados. c - Os sistemas de ensino garantirão adequada educação aos alunos especiais. VI - As empresas públicas e privadas, as autarquias e as fundações estarão obrigadas a contribuir para a educação pré-escolar e do ensino de 1o. grau, mediante a manutenção de estabelecimentos próprios ou concessão de bolsas de estudo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorporada ao Projeto. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13154 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 336 A redação do artigo 336 do projeto de Constituição passa a ser a seguinte: Art. 336 - Outro tributo ou contribuição poderá incidir sobre a folha de salários da empresa, além do da Seguridade Social. § Único - O empresariado continuará a manter e administrar livremente o SESC, SENAC, SESI e SENAI, sem ônus para o trabalhador e o erário público. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14335 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Artigo 12 Dê-se à letra d do item XV do artigo 12 a seguinte redação: d) não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos de obrigação alimentar e depositário infiel, inclusive de tributos diretos e indiretos, recolhidos ou descontados de terceiros. 
 Parecer:  A Emenda, referente à alínea D do item XV do art. 12, ressalva a prisão civil para os casos de não cumprimento da obrigação alimentar, depositário infiel e retenção de tribu- tos. O substitutivo em elaboração tratar devidamente o assun- to. Pela aprovação parcial. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14336 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o., do art. 272, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que outorga aos Estados e Distrito Federal a possibilidade de se instituir adicional ao imposto sobre a renda. 
 Parecer:  A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas. Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto, que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes de maiores rendimentos. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14337 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 261, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização que dá competência residual à União e aos Estados para criar outros impostos. 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão da competência residual (art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go- vernamental. A justificação não procede, porque existem princípios ge- rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin- do a ação governamental qualquer que seja o número de impos- tos. A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta- do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im postos. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14338 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art. 270, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, excluir a faculdade do Poder Executi vo de alterar as alíquotas (§ 1. do art. 270 do Projeto de Constituição) dos impostos dos incisos IV (IPI) e V (ISOF) , mantendo para os impostos dos incisos I e II. O objetivo do princípio da anterioridade da lei tributá- ria é evitar a cobrança inesperada do tributo no próprio exer cício financeiro em que foi instituido ou aumentado. De acordo com o Projeto de Constituição (§ 1.do art. 270) o princípio da anterioridade não se aplica,observadas as con- dições e limites estabelecidos em lei, aos impostos citados nos itens I, II, IV e V (art. 270). Desta forma, pela aprovação parcial da Emenda quanto à fa culdade do Poder Executivo alterar as alíquotas dos impostos dos itens I e II e rejeição quanto à exclusão dos itens IV e V. Pela aprovação parcial 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14339 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 258, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que outorga ao Município a possibilidade de se instituir contribuição para o custeio de obras públicas. 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir o art. 258, que trata da contribui ção de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do so- lo urbano. Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Municí- pios por obras e serviços realizados em decorrência de atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de equipa - mento urbano em área determinada. Em face de sua natureza e finalidade, observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a taxa nem com a contri- buição de melhoria, naõ podendo, portanto, nenhum desses tri- butos ser aplicados à situação descrita no mencionado art. 258. Por outro lado, esse dispositivo considera a citada con- tribuição como tributo, submetendo-a,assim, a todo os prínci- pios e garantias relativos aos impostos, taxas e contribuição de melhoria. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o., do art. 270, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que dispõe sobre a representação da União em Juízo. 
 Parecer:  Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen- tes à matéria fiscal. A matéria não é de natureza constitucional, porque dire- tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis- tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín- seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob- jeto do artigo 270. Nessas condições estamos de acordo com a supressão do citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua transferência para o Capítulo X até solução mediante lei. Pela aprovação parcial. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14341 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 12 Inclua-se, como alíneas K,L,M e N e O do inciso III do artigo 12 do Projeto de Constituição, o que se segue: Art. 12 - .................................. III - ...................................... K - as autoridades de Trânsito farão imediato exame com bafômetro e outros equipamentos nos motoristas envolvidos em acidentes, para verificação de dosagem alcoólica e psicotrópicos: L - serão anotadas, em folha especial na carteira do motorista, no local do acidente, cada infração de trânsito cometida e a penalidade correspondente, para em caso de reincidência, com falta grave, haver a cassação da carteira; M - serão agravantes na responsabilização em acidentes de trânsito e embriaguez e o uso de psicotrópicos, e o crime é inafiançável; N - respondera, como co-autor, sofrendo penalidade, e responsabilizando-se pelas indenizações, quem haja cedido o veículo causador do acidente, a pessoa sem habilitação embriagada ou dopada com tóxicos; O - as vítimas, ou seus familiares, serão obrigatoriamente ressarciadas pelo autor e co- autor nas despesas médico-hospitalares, perceberão indenização de cem salários mínimos em caso de invelidez temporária, e de duzentos e cinquenta salários mínimos em caso de invalidez permanente ou de morte. 
 Parecer:  Matéria relevante e oportuna, devendo ser objeto da a- tenção detida do legislador ordinário. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16352 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Art. 190, inciso I, letra "c" Acrescente-se na alínea "c", do inciso I, do artigo 190 do Projeto, a palavra "real", logo após o termo irredutibilidade, ficando com a seguinte redação: Art. 190 - .................................. I - ........................................ c) irredutibilidade real de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários; 
 Parecer:  Não só os magistrados, mas todos os brasileiros merecem a proteção da irredutibilidade "real" de salários. Não sendo possível estendê-la a todos, que não se a defira a alguns. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16353 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 233, § 2o, do Projeto Acrescente-se ao § 2o. do artigo 233 do Projeto, após a locução "na forma da lei" a locução sem prejuízo da comunicação ao juiz competente, dando-se a seguinte redação ao mencionado dispositivo: Art. 233 - .................................. § 2o. - A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da lei, sem prejuízo da comunicação ao juiz competente. 
 Parecer:  Improcedente. A redação sugerida não inova o conteúdo nem lhe enri- quece a forma. Demais, a comunicação ao juiz já consta da lei adjetiva penal, ao qual por sua vez incumbe passá-la ao Ministério Pú- blico. Pela rejeição. 
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