ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06410 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Acrescentar a letra "y" do inciso XV, art. 12
- Segurança Jurídica
Haverá pena de morte para os crimes de
estupro, sequestro e roubo seguidos de morte,
quando haja reincidência. | | | Parecer: | A pena de morte, preconizada na Emenda, repugna à consciência
e tradição jurídica nacional.
Amplos debates levaram a um consenso de sua não adoção, idéia
essa encampada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06411 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Acrescentar o inciso III ao art. 19, com a
seguinte redação:
"os que há 5 anos ininterruptamente estejam
no País, desde que não contestem expressamente a
nacionalidade de origem". | | | Parecer: | A emenda proposta está em descompasso com a melhor prática de
política migratória e de nacionalidade, diante da inadequação
a parâmetros razoáveis de concessão de franquias aos estran-
geiros, como de resto se pode inferir do próprio direito do
estrangeiro comparado.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06412 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Suprimir da letra "f", do art. 27, inciso II,
as expressões:
"... de mais de dez anos de serviço ativo, os
quais serão agregados pela autoridade superior ao
se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis caso se afastem expontaneamente da
atividade". | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza-
ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po-
líticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06413 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
EMENDA ADITIVA
Acrescenta ao inciso XV do art. 54:
XV - Organizar, manter e executar a Inspeção
do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
Convenção Internacional. | | | Parecer: | Pelo mérito da emenda, é acolhida, com alteração redacional.
Pela aprovação. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06414 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao inciso VII do art. 86 a
expressão:
"inclusive militar" | | | Parecer: | A Seção II do Capítulo VIII do Título IV, que compreende os
artigos 85 a 94 entre os quais o que se refere a emenda, tra-
ta, especificamente, dos servidores públicos civis. Assim, a
extensão do preceito aos servidores militares, como pretendi-
do, é incabível por ferir, frontalmente, a técnica legislati-
va. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06415 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se § 3o., ao art. 88 da Seção II
do Capítulo VIII - Da Administração Pública, com a
seguinte redação:
" § 3o. - Lei Complementar indicará quais as
exceções às regras estabelecidas, quanto ao tempo
e natureza do serviço, para a aposentadoria,
reforma, transferência para a inatividade e
disponibilidade. | | | Parecer: | Entendemos pertinente a emenda, desde que limitadas as
exceções aos casos de atividades consideradas penosas, insa-
lubres ou perigosas.
Pelo acolhimento parcial. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06416 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÂO
Dá nova redação ao inciso II do art. 89:
Inciso II: proporcionais ao tempo de serviço,
nos demais casos, não podendo ser inferior a
oitenta por cento dos rendimentos; | | | Parecer: | O art. 89 é consectário do art. 88, ambos dispõem sobre a a-
posentadoria do servidor público civil concedida pelo Tesouro
Nacional. A hipótese versada a emenda é a da aposentadoria do
segurado da Previdência Social Urbana, cuja regulamentação
pertine à legislação ordinária.
O mesmo deve acontecer com relação à aposentadoria do servi-
dor estatutário. Será a lei que fixará, com maior acerto, o
percentual dos proventos em relação aos vencimentos da ativi-
dade, no caso da aposentadoria proporcional ao tempo de ser-
viço. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06417 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao art. 90, in fine, expressão:
"inclusive militares" | | | Parecer: | A Seção II do Capítulo VIII do Título IV, que compreende os
artigos 85 a 94 entre os quais o que se refere a emenda, tra-
ta, especificamente, dos servidores públicos civis. Assim, a
extensão do preceito aos servidores militares, como pretendi-
do, é incabível por ferir, frontalmente, a técnica legislati-
va. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06418 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMEMDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao art. 91 a seguinte expressão:
"inclusive militar" | | | Parecer: | O art. 91 do Projeto está encartado na Seção II do Capítulo
VIII do Título IV que trata, especificamente, dos Servidores
Públicos Civis. A emenda pretende estender os efeitos do dis-
positivo (pensão por morte) aos servidores militares, o que,
evidentemente, é inviável na sistemática de um texto consti-
tucional. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06419 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescenta § ao art. 94:
§ único - Qualquer pena administrativa não
poderá ultrapassar a seis meses, exceto a
exoneração. | | | Parecer: | O art. 94 estabelece o princípio gera segundo o qual o servi-
dor só perderá o cargo efetivo em decorrência de processo ad-
ministrativo ou judicial em que seja comprovada a sua culpa-
bilidade.
A graduação da pena administrativa pretendida na emenda é ma-
téria de natureza adjetiva ou processual imprópria para o
texto constitucional.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06420 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprimir do art. 97 as seguintes expressões:
"sistema distrital misto" e a palavra
"majoritário" | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06421 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao art. 109 a expressão:
"onde quer que se manifestem". | | | Parecer: | O preceito é amplo e abrangente, dispensando o acréscimo pro-
posto. Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06422 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 138, o seguinte
parágrafo:
§ O Tribunal de Contas da União por
provocação de Deputado ou Senador, instaurará
imediata tomada de contas ou auditoria para
apuração de desvio ou malversação de recursos
orçamentários ou da ilegalidade na formação de
contratos e respectivos aditivos, na Administração
direta, indireta e fundações, apresentando
circunstanciado relatório à Casa de onde se
originou a denúncia. | | | Parecer: | O ilustre constituinte Farabulini Júnior pretende, com a
emenda em referência, a inclusão de parágrafo ao art. 138 pa-
ra possibilitar a qualquer Deputado ou Senador a prerrogativa
de solicitar diretamente, a atuação do Tribunalde Contas da
União.
Data máxima vênia do nobre Autor, pensamos que a matéria es-
tá melhor disciplinada nos arts. 139 e 140 do Projeto, daí
por que nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06423 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Art. 154 "caput" aonde se lê 5 anos, leia-se
4 anos. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06424 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA ADITIVA
O § 3o. do art. 186, passará a ter a seguinte
redação:
" § 3o. Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | Parecer: | Trata-se, a nosso ver, de matéria infraconstitucional, que po
derá ser implementada através de lei ou decreto.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06425 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dê se ao inciso V,do artigo 188,a seguinte
redação:
"v - o magistrado aposenta-se:
a) com proventos integrais por invalidez ou
voluntariamente aos trinta anos de serviços;
b)com proventos proporcionais
compulsoriamente,aos setenta anos de idade. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06426 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Aditiva
Acrescentar ao art. 188 o inciso X:
X - todos os magistrados elegerão os órgãos
diretivos dos tribunais a que pertençam e opinarão
sobre o orçamento. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06427 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir do art. 191, inciso I, as
expressões:
"eleger seus órgãos diretivos" | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06428 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentam-se ao art. 212:
§ 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os juízes de direito exercerão as
funções de juízes do trabalho.
§ 4o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de juíz do trabalho por juíz
de direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | | | Parecer: | A presente Emenda, em sua primeira parte, trata de matéria
típica de legislação infraconstitucional.
A seguir, cuida de atribuir aos juízes de direito a contagem
de tempo de serviço prestado concomitantemente com o juízo
trabalhista.
A aprovação de um tal dispositivo implicaria a redução para
menos de 30 anos de serviço para a aposentadoria voluntária,
privilégio que deve ser evitado. A lei por certo há de con-
templar os magistrados com outras vantagens, pelo exercíco
do elevado encargo.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06429 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Art. 224 ...
§ único. O tempo de serviço prestado à
Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | | | Parecer: | Os Magistrados já contam, merecidamente, com vantagens espe-
ciais pelo relevante, difícil e estafante trabalho judicante,
como, por exemplo, aposentadoria voluntária aos trinta anos
de serviço.
Aproveitar-lhes o tempo de serviço concomitante, prestado à
Justiça Eleitoral, implicaria reduzir-lhes ainda mais o tempo
de serviço para a inativação voluntária.
Outras vantagens por tão importante encargo já são assegura-
das por lei.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
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