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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
Partido
PMDB (7)
Uf
CE (7)
Nome
MANUEL VIANA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
08 (1)
07 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06322 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPUT DO ARTIGO 199 Modifique-se o texto do "caput" do art. 199 do Projeto de Constituição para a seguinte redação: "Art. 199 - Os serviços notariais e registrais são uma função pública exercida em caráter privado. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06323 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 455 Acrescente-se ao texto do art. 455 do Projeto de Constituição a expressão "e garantias", passando ele a vigorar com a seguinte redação: "Art. 455 - Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas por lei, respeitados os direitos e garantias de seus atuais titulares." 
 Parecer:  A proposição em apreço visa a incluir ao texto do art. 455 a expressão "e garantias". Não obstante a intenção do ilustre autor de assegurar aos atuais títulares das garantias, além direitos já referidos, outras garantias, parece-nos de todo dispensável à inclusão pretendida, pois acham-se elas abrangidas pela expressão "di reito". Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06324 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54, invido XXIII, Alínea "a" Dê-se o art. 54, inc. XXIII, alínea a), do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 54 - .................................. ............................................ XXIII - legislar sobre: a) direito civil, comercial, penal, agrário eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual, notarial, registral e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais; ............................................ ............................................ 
 Parecer:  A emenda pretende incluir, entre os ramos do direito suscetíveis de legislação pela União. O "notarial" e o "re- gistral". As normas sobre estes dois segmentos, todavia, pela sua natureza técnica, devem ficar consignadas no bojo dos campos autônomos do Direito e nas leis de organização judici- ária, não merecendo figurar no rol das do antigo artigo 54. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06325 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199, § 1o. Substitua-se a redaçãodo § 1o. do art. 199 do Projeto de Constituição pelo seguinte texto: "Art. 199 - ................................ § 1o. - Lei Complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus prepostos, por erros ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Ministério Público. § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06326 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. - É assegurado aos substitutos de serventias extrajudiciais e do foro judicial o direito de efetivação no cargo de titular, desde que, na vacância, contem 2 (dois) anos de efetivo exercício da função e nela tenham sido regularmente investidos. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06327 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 416, § 1o. Suprima-se do texto do art. 416, § 1o., do Projeto de Constituição, a expressão "no seu processo de habilitação", passando a subsistir a seguinte redação: "Art. 416 - ................................ § 1o. - O casamento civil, na sua celebração, será gratuito." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06328 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES OU TRANSITÓRIAS Inclua-se nas Disposições Complementares e Transitórias o seguinte dispositivo: "Art. - Lei Complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários e registradores, por erros ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. Parágrafo Único - Lei Federal disporá sobre o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados por notários e registradores."" 
 Parecer:  A emenda propõe, como disposição transitória, regulação- de matéria via legislação complementar e ordinária federal, em sentido diverso ao entendimento do Relator. O parecer é pela rejeição.