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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PT (2)
Uf
SP (2)
Nome
PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02725 APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 14 do anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 14 São assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais, e aos servidores públicos federais, estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios e dos municípios, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social"". 
 Parecer:  Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público. Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de gozo dos demais trabalhadores. Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis ao servidor público civil. A nova redação explicita serem seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador Pela aprovação, na forma do art. 85. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02729 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso XXII do art. 14 do anteprojeto da Comissão de Sistematização: "Art. 14 - lst;. XXII - proibição de qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos, e de trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos; 
 Parecer:  A emenda objetiva a retirada da parte final do inciso XXI do artigo 14, que permite o trabalho a menor de 14 anos, por três horas diárias, na condição de aprendiz, de maneira a restabelecer o texto da Comissão da Ordem Social. O trabalho do menor é fato no Brasil e contribui para o sus- tento de parcela significativa de famílias de baixa renda. Fechar os olhos a essa realidade contribuiria somente para privar esse trabalho de qualquer proteção legal. O perfil da economia, e da distribuição de riqueza, do país não possibili ta ainda a supressão do trabalho da criança. Trata-se, portan to, de regulá-lo, de forma a impedir práticas abusivas que coloquem em risco o tempo necessário à educação e ao lazer. Pela rejeição da emenda.