ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01107 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Introduza-se no Substitutivo do Relator da
Comissão da Organização dos Poderes e sistemas de
Governo as seguintes alterações:
I - Acrescente-se ao art. 5o. o seguinte item
XII:
"XII - autorizar ou vetar previamente
empréstimos, acordos e obrigações externas, de
qualquer natureza, de interesse da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II - Suprima-se o inciso IV do art. 10. | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo sugerido já consta como atribui-
ção do Senado. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01108 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao item VIII do art. 5o. do
Substitutivo do Relator da Comissão da Organização
dos Poderes e sistemas de Governo a seguinte
redação:
"Art. 5o. ..................................
..................................................
VIII - julgar anualmente as contas do
Primeiro-Ministro relativas à administração direta
e indireta da União, autarquias, empresas de
economia mista, empresas públicas e fundações, bem
como apreciar os relatórios sobre a execução dos
planos de Governo." | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo emendado já é suficientemente
claro. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01109 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Substituam-se, no Substitutivo do Relator da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo, os artigos 38, e seu parágrafo único, 39,
seus itens e parágrafo único, 52 e 54, pelos
seguintes:
"Art. 38. Compete ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro
mediante o voto da Câmara dos Deputados;
II - nomear e exonerar os Ministros de
Estadoa, e os Secretários Gerais dos Ministérios,
devendo necessariamente exonerar os primeiros
quando a Câmara dos Deputados lhes negar a sua
confiança;
III - receber o compromisso dos Minisrtros e
Secretários Gerais dos Ministérios;
IV - prover, com as ressalvas da Constituição
e na forma da lei, os cargos públicos federais;
V - presidir as reuniões do Conselho de
Ministros, quando julgar conveniente;
VI - exercer a chefia suprema das Forças
Armadas, administrando-as por intermédio dos
órgãos do Alto Comando;
VII - determinar medidas de emergência e
decretar o estado de sítio e o estado de
emergência;
VIII - remeter ao Congresso Nacional os
projetos de decretos que repute infringentes das
leis em vigor.
§ 1o. Todos os atos do Presidente da
República devem ser referendados, no mínimo, pelo
Presidente do Conselho de Ministros e,
normalmente, pelo titular da pasta correspondente.
§ 2o. O Presidente da República não terá
responsabilidade política, respondendo o Conselho
de Ministros pelas declarações que fizer no
exercício do cargo.
§ 3o. Os decretos de exoneração de Ministros
e os de nomeação do novo Presidente do conselho
serão referendados pelo Presidente do Conselho
demissionário e, se este se recusar, pelo novo
Presidente do Conselho.
Art. 39. Mediante acusação votada por maioria
absoluta do Congresso Nacional, o Presidente da
República será julgado perante o Supremo Tribunal
Federal por atos que atentem contra a Constituição
Federal e, especialmente:
I - ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
II - ........................................
III - ......................................
IV - a segurança interna do País;
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - o sistema parlamentar de governo.
Parágrafo único. Declarada a procedência da
acusação, ficará o Presidente da República
suspenso de suas funções.
Art. 52. O Conselho de Ministros exerce a
direção suprema da administração federal.
§ 1o. Logo após a sua constituição,
comparecerá o Conselho perante o Congresso
Nacional, ao qual apresentará o seu programa de
governo.
§ 2o. Os Ministros, isoladamente, e o
Conselho, como um todo, dependem da confiança da
Câmara dos Deputados, e deverão exonerar-se quando
esta lhes for negada." | | | Parecer: | Contrário. A harmonia entre as funções de Chefe de Estado e
Chefe de Governo se dá com o bom delineamento de suas atri-
buições, o que já ocorre no Substitutivo. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01110 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 43 do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e sistemas de
Governo a seguinte redação:
"Art. 43. A Câmara dos Deputados, quando da
apresentação do Plano de Governo, poderá por
iniciativa de um terço de seus membros e pelo voto
da maioria absoluta, aprovar moção de
desconfiança." | | | Parecer: | Contrário. O disposto proposto nesta emenda já está estabele-
cido nos paragrafos 1 e 2 do art.42 deste substitutivo. Está
explicito que a aprovação do Primeiro-Ministro está condicio-
nada a aprovação do Plano de Governo. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01132 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se aoa rt. 113 do Substitutivo do Relator
da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas
de Governo a seguinte redação:
"Art. 113. As Constituições dos Estados e as
Leis Orgânicas dos Municípios fixarão o sistema de
Governo Estadual, e da Administração Municipal com
livre opção quanto à adptação ao Sistema de
Governo instituído por esta Constituição, no prazo
e na forma que a Lei fixar, e que não poderá ser
anterior ao término do mandato dos atuais
Governadores e Prefeitos, respectivamente." | | | Parecer: | Contrário. O artigo 113, com alteração introduzida pela Emen-
da no. 3S0770-0 trata de forma adequada do problema. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01134 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 5o. do art. 84. | | | Parecer: | Acho válida a presença de assessores, em substitutivo aos
juízes classistas. Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01135 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emendasubstitutiva ao art. 84, parágrafo 3o.:
"Os Tribunais Regionais do Trabalho serão
compostos de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juizes classistas
temporários, obedecendo-se, entre os juízes
togados, a proporcionalidade estabelecida no
parágrafo 1o., deste artigo.
1 - Os membros dos Tribunais Regionais do
Trabalho serão:
a) os magistrados, nomeados pelo Presidente
da República entre os escolhidos em lista tríplice
elaborada pelo próprio Tribunal, com juízes da
respectiva região;
b) os classistas, eleitos pelas diretorias
dos sindicatose federações respectivas, com sede
na respectiva região." | | | Parecer: | Não percebo a validade da representação classista nos Tribu-
nais Regionais do Trabalho. Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01136 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ao parágrafo 9o. do art. 84
Acrescente-se ao texto a expressão
"assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados." | | | Parecer: | Não foi acolhida, no Substitutivo, posição advogando a perma-
nência dos juízes classistas em todas as esferas da Justiça
Trabalhista. Mantendo este entendimento. Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01137 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 84 parágrafo 1.
Substitua-se o Texto pela seguinte redação:
O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á
de dezessete Ministros, dos quais:
A) Onze togados e vitalícios, sendo sete
entre magistrados da Justiça do Trabalho, dois
entre advogados no efetivo exercício da profissão,
há mais de dez anos, e dois entre membros do
Ministério Público:
B) Seis classistas e temporários, em
representação partidária de trabalhadores e
empregadores. | | | Parecer: | Mantenho entendimento já manifestado de que a participação
classista deva dar-se apenas a nível de primeira instância.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01139 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | O art. 115 do anteprojeto da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 115. - A eleição de que trata o artigo
33 desta Constituição realiozar-se-á em 15 de
novembro de 1989.
Parágrafo único - As convenções partidárias,
para escolha do candidato á Presidência da
República, serão realizadas no período
compreendido entre 23 de julho e 7 de agosto do
mesmo ano." | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária a filosofia do substitutivo. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 NÃO INFORMADO | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÂO DA
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
EMENDA No
Acrescente-se ao art. 17 o seguinte item V:
"Art. 17. ..........................
V - organizar e prover, supletivamente ao
Estado, atráves de organizaçãpo civil, os serviços
de prevenção e combate a incêndios, perícia de
incêndios, busca e salvamento de pessoas em
sinistros e acidentes e o atendimento de outros
serviços de prevenção, protreção e resgate em
casos de inundação, desabamentos, catástrofes e
calamidades públicas e de outras atividades
vinculadas ao sistema nacional de defesa civil." | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00052 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASqc
EMENDA SUPRESSIVAqc
Suprima-se no art. 15, a frase:
"É facultado aos Prefeitos eleitos em 1988 a
reeleição nas condições que a lei estabelecer." | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00053 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | V - SUBSTITUTIVOqc
DO SISTEMA ELEITORALqc
EMENDA SUBSTITUTIVA:qc
Dê-se a seguinte redação ao art. 7o.:
- O Governador de Estado será eleito até 90
dias antes do término do mandato de seu
antecessor, salvaguardos os parágrafos 1o. e 2o.
do artigo anterior, para mandato de quatro anos, e
tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente.
Mantém-se o parágrafo único. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00054 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | dos partidos políticos
EMENDA SUBSTITUTIVA:qc
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 12:
§ 1o. - Somente poderão concorrer às eleições
majoritárias, os Partidos Políticos que
conquistarem representação proporcional no
respectivo nível. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00055 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | V - SUBSTITUTIVOqc
DO SISTEMA ELEITORALqc
EMENDA SUPRESSIVA:qc
Elimine-se o art. 5o. e renumere-se os
demais. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00113 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 42, Seção V, do Substitutivo do
Relator.
Art. 42. A Polícia judiciária, instituição
permanente organizada em lei, destina-se a
auxiliar o Poder Judiciário e o Ministério Público
na apuração de ilícitos penais, através da
investigação e repressão criminal, sob a
autoridade do Governador do Estado, dos
Territórios e do Distrito Federal. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00156 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 a seguinte redação:
"Art. 18. O mandato do atual Presidente da
República terminará em 31 de dezembro de 1988." | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00175 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 2o.
do substitutivo:
§ 2o. - Não podem alistar-se eleitores, os
que não saibam exprimir-se na língua oficial e os
que estejam privados temporariamente ou
definitivamente, dos seus direitos políticos.
Por entendermos que o Brasil abriga quase
duas centenas de Nações Indígenas - neo
brasileiros - originária e legitimamente os
verdadeiros "donos da terra" e, como tal, membros
genuinamente brasileiros, não devemos confundir
nacionalidade - que expriime a condição própria de
cidadão, quer por naturalidade, quer por
naturalização - com cidadania, que exprime a
vinculação do indivíduo ao Estado.
Portanto, reconhecer a existência das duas
centenas de nações indígenas é mais do que superar
a confusão semântica e o colonialismo imposto à
essas nações por nossos antepassados europeus, é
consagrar a legitimidade histórica.
Assim entendido, não há sentido estatuir o
Português como língua nacional - uma vez que
nacionais também são os idiomas das nações
indígenas. Entendemos que mais apropriado é a
expressão Língua Oficial. | |
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