ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00130 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da IV - C -
Subcomissão de garantia da Constituição, reformas
e emendas, onde couber:
"Art. As Disposições Transitórias e Finais,
por seu caráter emergencial e temporário,
constituem texto autônomo desta Constituição,
numerados seu capítulo e folhas em separado,
exauridos os seus efeitos com o cumprimento dos
seus mandatos." | | | Parecer: | A Emenda que ora passamos a examinar, n.400130-3, foi o-
ferecida pelo Deputado Constituinte Siqueira Campos. Busca o
ilustre Autor incluir na Lei Maior que ora elaboramos, dispo-
sitivo que confere às "Disposições Transitórias e Finais",
por seu caráter emergencial e temporário, texto autônomo des-
tacado da Constituição.
Trata-se de matéria de todo impertinente ao âmbito de aná
lise desta Comissão, uma vez que a operação de localização de
Capítulos que, na elaboração legislativa ordinária compete à
Comissão de Redação, na Assembléia Nacional Constituinte é a-
tribuída à Comissão de Sistematização.
Entendemos que a presente Emenda deve ser considerada co-
mo prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00140 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | No art. 40 do Anteprojeto da VII - b -
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
acrescente-se, adiante da palavra "árvores" a
seguinte expressão:
"frutíferas". | | | Parecer: | Prejudicada. O dispositivo a que se refere não consta do su -
bstitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00822 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo:
Art. - A lei organizará o serviço jurídico da
União junto à Administração Federal, direta,
indireta e para estatal.
§ 1o. - Os membros do serviço jurídico da
União, com atribuições próprias, denominar-se-ão
Procuradores Federais, assegurando-se-lhes os
mesmos direitos, vantagens e garantias deferidos
ao Ministério Público.
§ 2o. - A Chefia do serviço jurídico da União
será exercida pelo Consultor Geral da República. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
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