ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o
seguinte artigo:
"Art. - Entende-se por instituição, para
efeito de proteção do Estado, a união estável
entre o homem e a mulher, e seus filhos, juntos ou
separadamente, como entidade familiar". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Adotada nova redação que contempla o
mérito da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se no Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão da Família, do Menor e do idoso, o
parágrafo 3o. do artigo 1o.: "Havendo impedimento
legal para novo casamento, do homem ou da mulher,
os filhos nascidos de sua união estável e notória,
serão considerados legítimos para todos os
efeitos, regulando-se as relações jurídicas entre
os pais como se casados fossem pelo regime da
separação de bens." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Atendida em parte no parágrafo 1o. do
art. 2o. do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00907 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica a redação do Art. 1o. e seus
parágrafos, no Anteprojeto da Subcomissão da
Família, Menor e Idoso:
Art. 1o. A família, constituída pela união
estável entre o homem e a mulher, tem direito à
proteção social, econômica e jurídica do Estado,
na efetivação de todas as condições que permitam a
realização de seus membros.
§ 1o. É garantida a gratuidade do casamento
civil e a eficácia jurídica do casamento
religioso, observadas as exigências da lei;
§ 2o. A lei regulará os requisitos do
casamento, bem como de sua anulação e nulidade;
§ 3o. O casamento pode ser dissolvido uma
vez ou mais pelo divórcio, independentemente de
prévia separação judicial.
§ 4o. Entende-se, também, como entidade
familiar a comunidade formada por qualquer um dos
pais e seus dependentes, com os mesmos direitos
assegurados no caput deste artigo. | | | Parecer: | Apr. Parcial.O autor está atendido no mérito, com outra reda-
ção. O Anteprojeto e o Substitutivo não limitam a dissolução
do casamento. Preferida a prévia separação judicial de 2
anos para garantir tempo à reflexão dos cônjuges e acomodação
dos filhos à nova situação. No que se refere à anulação e
nulidade do casamento, trata-se de lei civil. | |
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