ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00990 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 9o. a seguinte redação:
Lei complementar poderá criar agrupamento de
municípios integrantes da mesma região do Estado
na forma de regiões metropolitanas e outras, por
interesse dos Municípios, para planejamento e
administração de serviços públicos
intermunicipais, sempre que o atendimento destes
ultrapassem o território municipal e impuser o
emprego de recursos comuns. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00991 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte
Acrescente-se ao art. 2o. o parágrafo único:
Parágrafo único: Quando a desapropriação
tiver como objetivo a utilização social para
habitação, saúde, educação ou lazer, será paga com
títulos da dívida pública. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00628 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos.
Art. 11. Modifica-se a redação do § 4o. deste
artigo:
§ 4o. É assegurado aos cidadãos militares o
direito de participar livremente da vida política
do País, candidatando-se a cargos eletivos,
exercendo cargos públicos, votarem e serem
votados, integrando partidos políticos, obedecidas
apenas as normas vigentes para todos os servidores
públicos. | | | Parecer: | O pretendido pelo ilustre autor da proposição encontra-se
acolhida no esboço de anteprojeto, com diferente texto.
Aprovada em parte. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00629 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 19 do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos Políticos.
Substitua-se:
"Art. 18. A lei estabelecerá a forma pela
qual a maioria dos eleitores poderá destituir do
cargo aquele que decair da confiança coletiva no
exercício do mandato." | | | Parecer: | A Emenda introduz alteração do texto referente ao Voto Desti-
tuinte, aprovado pela Subcomissão, particularmente quanto à
definição da maioria dos eleitores que poderá destituir do
cargo aquele que decair da confiança coletiva no exercício
do mandato.
Na redação dada ao esboço de anteprojeto, estabelecemos a re-
gulamentação do assunto através de Lei Complementar, manten-
do, na essência, o texto original, sobretudo para ensejar a
manifestação do plenário sobre questão considerada polêmica.
Todavia, atendendo a Emenda, acrescentamos os casos dos elei-
tos para cargos executivos.
Aprovada, com outra redação, mais abrangente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00630 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva da Subcomissão dos Direitos
Públicos e Coletivos:
"Art. São direitos dos moradores e das suas
associações:
I - Os moradores dos bairros urbanos,
conjuntos habitacionais, distritos ou povoados têm
o direitode se organizar em associações únicas por
bairro, distrito ou povoado com um mínimo de 100
unidades de moradia familiar.
Parágrafo único. É assegurado ao cidadão
morador, respeitado os estatutos da entidade, o
direito de integrar, votar e ser votado para
cargos e funções na Associação de bairro, distrito
ou povoado, onde ele reside.
II - As associações de moradores legalmente
constituídas tem capacidade processual para defesa
judicial ou administrativa dos interesses por ela
representados, podendo intervir como terceiro
interessado ou substituto processual.
III - É assegurada às associações de
moradores a representação direta ou indireta nos
Conselhos e órgãos colegiados municipais,
estaduais ou federais, cuja competência envolva
interesses dos moradores representados.
IV - Compete às associações de moradores
defender os direitos e os interesses dos cidadãos
residentes no bairro, distrito ou povoado em que
estiver organizada.
V - Nenhuma associação de moradores poderá
sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida
pela autoridade pública, senão por decisão
judicial, garantindo amplo direito de defesa.
VI - A Assembléia Geral é o órgão
deliberativo supremo da associação de moradores,
sendo de sua competência exclusiva aprovar-lhe os
estatutos, deliberar sobre suas filiações,
federações e confederações, contribuição
financeira e eleições para seus órgãos diretivos. | | | Parecer: | O direito de participação e de informação, acolhido no texto
do Anteprojeto da Subcomissão, está, por igual, incorporado
à redação dada ao esboço de anteprojeto.
Aprovada em parte. | |
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