ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do parágrafo 5o. do
artigo 14, substituindo-o pelo seguinte parágrafo
6o. renumerando-se os demais.
"Art. 14. ..................................
§ 6o. A alíquota mínima a ser observada pelos
Estados e o Distrito Federal nas operações
internas, será idêntica àquela fixada para as
operações interestaduais, reputando-se operações
internas também as interestaduais realizadas para
consumidor final." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0141-7
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 24 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 24 - Durante o primeiro exercício
financeiro de vigência desta Constituição, a
distribuição que trata o item I, letras a e b,do
artigo 19, será de catorze inteiros e cinco
décimos por cento e dezenove inteiros e cinco
décimos por cento, respectivamente.
Parágrafo único. A partir do exercício
financeiro seguinte ao mencionado no caput deste
artigo a participação dos Estados, Distrito
Federal e dos Municípios será elevada à razão um
ponto percentual por exercício financeiro, até que
sejam alcançados os percentuais estabelecidos no
item I, letras ae b do Art. 19." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0142-5
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à antecipação da vigência, entendemos
devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que
contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o
mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso III do artigo 18, passa a ter a
seguinte redação; acrescentando-se-lhe o seguinte
parágrafo único:
"Art. 18. ..................................
III - Vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do Imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestação de serviços (art. 14, III), e do IPI,
retribuído ao Estado na forma do inciso II do
artigo 19.
Parágrafo único. As parcelas de receitas
pertencentes aos Municípios, à que se refere o
inciso anterior, serão creditadas de acordo com os
seguintes critérios:
I - No mínimo três quartos, na proporção do
valor adicionado nas operações relativas à
circulação de mercadorias e prestação de serviços
realizados em seus respectivos territórios;
II - No máximo um quarto, de acordo com o que
dispuser a lei estadual." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0143-3
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 25 a seguinte redação,
suprimindo-se o seu parágrafo único.
"Art. 25 ....................................
Com exceção do disposto no art. 15, o Sistema
Tributário Nacional, de que trata esta
Constituição, entrará em vigor a partir de 1o. de
janeiro de 1989, vigorando, até 31 de dezembro de
1988, o Sistema Tributário ora substituído." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0144-1
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | A letra c, do inciso I, do artigo 19 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19 ....................................
I - ........................................
c - Dois por cento para aplicação em
programas de desenvolvimento microrregionais.
Acrescente-se o inciso IV, no parágrafo 2o.
do Art. 21
Art. 21 ....................................
§ 2o. ......................................
IV - Estabelecer critérios de aplicação, a
cada ano, para os recursos previstos no inciso I,
letra c, do Art. 21." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin-
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e compo-
sição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Compete, privativamente, ao Congresso
Nacional, aprovar leis sobre instituição e aumento
de tributos". | | | Parecer: | É louvável a preocupação do nobre Constituinte, em face
dos abusos ocorridos em passado recente, quando eram criados
impostos por Decreto-Lei.
O Anteprojeto, contudo, já prevê em art. 3o. § 1o., que
a exigência ou aumento de tributo só se dará por Lei, que é
de competência do Congresso.
Prejudicada. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "São isentos do imposto sobre consumos
especiais os produtos que a lei classificar como
mínimo indispensável à satisfação das necessidades
normais das pessoas de restrita capacidade
econômica". | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A alíquota do imposto sobre a propriedade
predial e territorial será progressiva, nos termos
da lei complementar, em função do número de
imóveis do mesmo contribuinte, da extensão e
localização da área não-edificada e do tempo
decorrido sem utilização socialmente adequada."
Parágrafo único. O imposto predial e
territorial urbano não incidirá sobre imóvel que
constitua propriedade única de pessoa de restrita
capacidade econômica. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o.É vedado à União, Estados,
Municípios e Distrito Federal:
I - a bitributação;
II - exigir ou aumentar tributo sem lei que o
autorize;
III -estabelecer limitaões ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais;
IV - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos
outros, não relacionados com exploração de
atividades econômicas regidas pelas normas
aplicáveis a empreendimentos privados;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, entidades sindicais ou comunitárias e
de instituições de assistência social aos pobres e
desválidos, observados os requisitos fixados em
lei complementar;
d) Livro, jornal e periódicos, assim como ao
papel destinado à sua impressão;
V - conceder tratamento tributário
diferenciado para situações econômicas similares,
em razão da categoria profissional a que pertença
o contribuinte ou da função por ele exercida.
Parágrafo único. A vedação expressa na letra
a do item III deste artigo é extensiva às
autarquias, o que se refere ao patrimônio, à renda
e aos serviços vinculados às suas finalidades
essenciais ou delas decorrentes." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0149-2
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
e diretrizes traçados para a estruturação e composição do
alterações referentes à parte referente ao item II,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, um
Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe-
rentes a parte seguinte ao item 02, entendemos devam ser in-
corporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamen-
te para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e con-
sistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 2o. e 5o. do art.
14. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 12. Compete à União instituir impostos
sobre:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - sobre a propriedade de bens de caráter
suntuário, excluídos os de valor artístico e
cultural, definidos em lei;
VII - sobre os lucros extraordinários,
definidos em lei.
§ 1o. Decreto do Governo, nas condições e nos
limites previstos em lei, poderá alterar as
alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II,
IV e V.
§ 2o. ......................................
§ 3o. Ficam isentos do imposto previsto no
item III os proventos de assalariados até o limite
de 10 (dez) salários mínimos mensais." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do art. 14 a seguinte redação:
"§ 6o. O imposto de que trata o item III:
I - incidirá sobre a entrada em
estabelecimento comercial, industrial ou produtor,
de mercadoria importada do Exterior por seu
titular, inclusive quando se tratar de bens
destinados a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento;
II - incidirá, também, sobre operações que
destinam ao exterior produtos industrializados. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constitu
inte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 15. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - vendas a varejo de mercadorias;
III - sobre serviços de qualquer natureza;
§ 1o. É reservado à lei complementar fixar a
alíquota máxima do imposto de que trata o inciso
II.
§ 2o. É vedado o repasse ao inquilino do
imóvel o repasse do ônus do imposto previsto no
inciso I." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 19 a seguinte
redação:
"I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), quarenta e quatro por cento, na forma
seguinte:
a) dezoito inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento para a aplicação nas
Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;" | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Municípios, na participação dos Estados e DF, viria intro
duzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria
o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se
baseia a consistência da distribuição de receita por nós pro-
posta.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se
"Art. A lei disporá sobre a concessão de
incentivo fiscal ao desenvolvimento regional, que
utilizar recursos da União, e aprovará o programa
de aplicação dos recursos que o integrem." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0155-7
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes ao acompanhamento dos incentivos,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento,
tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Anteprojeto
"Exclua-se, nos arts. 10, § 3o., e 12, § 1o.,
a referência ao imposto sobre produtos
industrializados (art. 12, IV)." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan
to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros
e diretrizes traçados para a estruturação e composição do
Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe-
rentes ao princípio da legalidade, entendemos devam ser incor
poradas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente
para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consis-
tente.
Pelo acolhimento em parte. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Parágrafo. Os impostos sobre produtos
industrializados (IPI) e sobre operações relativas
à circulação de mercadorias (ICM) não incidirão
sobre veículos, máquinas e implementos agrícolas e
rodoviários, quando adquiridos pelos Estados e
Municípios." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 a seguinte redação,
corrigindo-se as remissões feitas nos arts. 21,
é2o., e 24, e seu parágrafo único:
"Art. 19 Pertencem aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios quarenta e três por cento
do produto da arrecadação dos impostos sobre a
renda e proventos de qualquer natureza e sobre
produtos industrializados (art. 12, III e IV),
distribuídos da seguinte forma:
I - dezoito inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
II - vinte e dois inteiros e cinco décimos
por cento, ao Fundo de Participação dos
Municípios;
III - dois por cento, ao Fundo Especial das
Regiões Norte e Nordeste.
§ 1o. Pertencem, ainda, ao Estado ou ao
Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento
contribuinte, cinco por cento do respectivo
imposto sobre produtos industrializados (art. 12,
IV).
§ 2o. Para efeito de cálculo da partilha de
receita prevista no caput deste artigo, excluir-
se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda
e proventos de quelquer natureza pertencente a
Estados, Distrito Federal e Municípios na forma
dos arts. 17 e 18, I, vedada qualquer outra
dedução, exceto restituições." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0158-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Passa a ter a seguinte redação o parágrafo
único do artigo 25
"Parágrafo único. A união, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios ficam autorizados
a decretar, a partir do exercício financeiro
seguinte ao da promulgação desta Constituição, as
leis necessárias à execução do sistema tributário
nacional de que trata esta Constituição." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0159-0
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | O § 2o. do art. 1o. passaria a ter a seguinte
redação:
"§ 2o. As taxas não poderão ter base de
cálculo igual à de impostos"; | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0160-3
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
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