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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 011[X]
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 São brasileiros natos: I - Os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros, desde estes estejam a serviço de país; II- Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo. 
 Indexação:  BRASILEIRO NATO, NASCIMENTO, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, REQUISITOS, PAIS, ESTRANGEIRO, PAIS BRASILEIROS, EXIGENCIA, RESIDENCIA, POSTERIORIDADE, MAIORIDADE, ALCANCE, OPÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, EPOCA. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - O Estado-membro é constituído pelos Municípios e Regiões Administrativas, intermunicipais, organizadas sem prejuízos da autonomia municipal. 
 Indexação:  CONSTITUIÇÃO, ESTADO MEMBRO, MUNICIPIOS, REGIÃO ADMINISTRATIVA, REGIÃO METROPOLITANA, MANUTENÇÃO, AUTONOMIA MUNICIPAL. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - Somente caberá intervenção do Estado, no Município localizado em seu território, ou da União, no Município localizado em Território Federal, quando: I - deixar de ser paga, por dois anos consecutivos, a dívida fundada, salvo por motivo de força maior; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino, IV - O Tribunal de Justiça do Estado der provimento a representação formulada pelo Chefe do Ministério Público estadual, para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, bem como prover à execução de lei ou de ordem ou decisão judiciária. ARTIGO : 011 § 1º - A intervenção estadual é decretada pelo Governador do Estado e a federal pelo Presidente da República. ARTIGO : 011 § 2º - O decreto de intervenção, que será submetido à apreciação da Assembléia Legislativa do Estado ou do Congresso Nacional, conforme o caso, dentro do prazo de cinco dias, especificará a sua amplitude, prazo e condições de execução e, se couber, nomeará o interventor. ARTIGO : 011 § 3º - Nos casos do inciso IV deste artigo, dispensada a apreciação pela Assembléia Nacional ou pelo Congresso Nacional, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. 
 Indexação:  INTERVENÇÃO ESTADUAL, MUNICIPIO, TERRITORIO, UNIÃO FEDERAL, TERRITORIOS FEDERAIS, PAGAMENTO, FIXAÇÃO, PRAZO IMEDIATO, DIVIDA, MOTIVO, FORÇA MAIOR, PRESTAÇÃO DE CONTAS, FORMA, LEIS, APLICAÇÃO, RECEITA, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ENSINO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADO, PROVIMENTO, REPRESENTAÇÃO, CHEFE, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, CUMPRIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, EXECUÇÃO, ORDEM, DECISÃO JUDICIAL, GOVERNADOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECRETAÇÃO, INTERVENÇÃO, APRECIAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CONGRESSO NACIONAL, INTERVENTOR, ARTIGO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, ATO IMPUGNADO, RESTABELECIMENTO. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - Os Deputados e Senadores são invioláveis por atos praticados durante o mandato, decorrentes de suas opiniões, palavras e votos. ARTIGO : 011 § 1º - Desde a expedição do diploma até a inauguração da legislatura seguinte, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Câmara. ARTIGO : 011 § 2º - Se a respectiva Câmara indeferir o pedido de licença ou sobre ele não deliberar não correrá prescrição enquanto perdurar o mandato do parlamentar. ARTIGO : 011 § 3º - No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Câmara respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria dos seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação da culpa. ARTIGO : 011 § 4º - Os Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. ARTIGO : 011 § 5º - As prerrogativas processuais dos Deputados e Senadores, arrolados como testemunhas, não subsistirão, se deixarem eles de atender, sem justa causa, no prazo de trinta dias, ao convite judicial. ARTIGO : 011 § 6º - Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas durante o exercício de suas funções, nem sobre as pessoas que a eles confiaram ou deles receberam informações. ARTIGO : 011 § 7º - A incorporação às Forças Armadas, de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de licença da Câmara respectiva. 
 Indexação:  INVIOLABILIDADE, DEPUTADOS, SENADOR, ATO, MANDATO, VOTO, OPINIÃO, PALAVRA, PRAZO, EXPEDIÇÃO, DIPLOMA, INAUGURAÇÃO, LEGISLATURA, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, IMPOSSIBILIDADE, PRISÃO, EXCEÇÃO, FLAGRANTE, CRIME INAFIANÇAVEL, LICENÇA, CAMARA DOS DEPUTADOS, INDEFERIMENTO, PRESCRIÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, FLAGRANTE, VOTO, SECRETO, MAIORIA, MEMBROS, PRISÃO, CULPA, JULGAMENTO, (STF), PRERROGATIVA, ARROLAMENTO, TESTEMUNHA, INEXISTENCIA, JUSTA CAUSA, PRAZO, CONVITE, DECISÃO JUDICIAL, POSSIBILIDADE, INFORMAÇÃO, DEPENDENCIA, LICENÇA, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, MILITAR, INCORPORAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, TEMPO DE GUERRA. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos por esta Constituição: I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado; II - apreciar, antes de este ser apresentado ao Congresso Nacional, o Plano de Governo elaborado pelo Conselho de Ministro; III - aprovar a proposta de orçamento do Primeiro-Ministro e enviá-la ao Congresso Nacional; IV - nomear, após aprovação do Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República, os chefes de missão diplomática de caráter permanente e os diretores do Banco Central do Brasil; V - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Consultor-Geral da República; VI - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; VII - dissolver, ouvido o Conselho da República, a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias; VII - iniciar o processo legislativo na esfera de sua competência, ouvido o Primeiro-Ministro ou por proposta deste; IX - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; X - deferir ao Conselho Constitucional as leis que, aprovadas pelo Congresso Nacional, possam ser passíveis de argüição de inconstitucionalidade; XI - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a reconsideração do Congresso Nacional; XII - indicar 3 (três) componentes do Conselho Constitucional e nomear o seu Presidente; XIII - convocar e presidir o Conselho da República, bem como indicar 2 (dois) de seus componentes; XIV - nomear os Governadores de Territórios; XV - manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XVI - celebrar tratados, convenções e atos internacionais "ad referendum" do Senado Federal; XVII - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congressso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XVIII - fazer a paz, com autorização ou "ad referendum" do Congresso Nacional; XIX - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais generais e nomear seus comandantes; XX - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente ; XXI - decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho da República, e promover a sua execução; XXII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXIII - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XXIV - decretar o estado de alarme, ouvido o Conselho de Ministros e o Conselho da República, e submeter o ato ao Congresso Nacional; XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvidos o Conselho de Ministros e o Conselho da República, a decretação de estado de sítio, ou decretá-lo, na forma estabelecida nesta Constituição; XXVI - determinar a realização de referendo, ouvido o Conselho da República, sobre a proposta de emendas Constitucionais e de projetos de lei de iniciativa do Congresso Nacional que visem a alterar a estrutura ou afetem o equilíbrio dos Poderes; XXVII - outorgar condecorações e distinções honoríficas; XXVIII - conceder indulto ou graça XXIX - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. ARTIGO : 011 Parágrafo único - o Presidente da República pode delegar ao Primeiro- Ministro as atribuições mencionadas nos incisos XX e XXV deste artigo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO, (STF), (TCU), (TSE), (TST), (TFR), (STM), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA, DIRETOR, BANCO CENTRAL DO BRASIL, JUIZ, TRIBUNAIS, CONSULTOR GERAL DA REPUBLICA, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS, PRESIDENTE, CONSELHO CONSTITUCIONAL, APRECIAÇÃO, PLANO, GOVERNO, APROVAÇÃO, PROPOSTA, ORÇAMENTO, REMESSA, CONGRESSO NACIONAL, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIO, PROCESSO LEGISLATIVO, SANÇÃO, PROMULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, LEI FEDERAL, VETO, PROJETO DE LEI, CONVOCAÇÃO, CONSELHO, REPUBLICA, RELAÇÕES DIPLOMATICAS, ATO INSTITUCIONAL, ACORDO INTERNACIONAL, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, COMANDO, FORÇAS ARMADAS, PROMOÇÃO, GENERAL, COMANDANTE, MOBILIZAÇÃO, POPULAÇÃO, DECRETAÇÃO, INTERVENÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PENSÕES, EMPREGO, GOVERNO ESTRANGEIRO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE ALARME, REALIZAÇÃO, REFERENDO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, PODER PUBLICO, CONCESSÃO HONORIFICA, INDULTO, GRAÇA, POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DELEGAÇÃO, ATRIBUIÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - As serventias judiciais e extrajudiciais são oficiais, remunerados seus titulares e servidores exclusivamente pelos cofres públicos, estando as primeiras subordinadas ao Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, dispondo as leis de organização judiciária sobre as respectivas carreiras e dependendo o provimento inicial de aprovação em concurso de provas e títulos. 
 Indexação:  SERVENTIA DE JUSTIÇA, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, OFICIAIS, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, FAZENDA NACIONAL, SUBORDINAÇÃO, TRIBUNAIS, POVO, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, LEIS, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, CARREIRA, DEPENDENCIA, PROVIMENTO, APROVAÇÃO, CONCURSO DE PROVAS, TITULO. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - A reelegibilidade do Presidente e do Vice-Presidente da República, do Governador e do Vice-Governador de Estado é limitada a apenas mais um período; a do Prefeito e o Vice-Prefeito é ilimitada. 
 Indexação:  NORMAS, REELEIÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, LIMITAÇÃO, UNIDADE, PERIODO, POSSIBILIDADE, RENOVAÇÃO, MANDATO, PREFEITO, VICE PREFEITO, AUSENCIA, EXIGENCIA, ELEGIBILIDADE, ELEIÇÕES. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo Presidente da República e dele participam, como membros natos, o Vice-Presidente da República e todos os Ministros de Estado, o Presidente da Câmara dos Deputados, O Presidente do Senado e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. ARTIGO : 011 Parágrafo único - A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou eventuais. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, (CSN), PRESIDENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEMBRO NATO, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, (STF), FIXAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, ADMISSÃO, MEMBROS. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade por omissão: a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou a requerimento de qualquer cidadão; b) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas por lei e com mais de um ano de funcionamento; c) os Tribunais Superiores; d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso Nacional; e) aquele que diretamente sofrer violação de direito, por inércia do Poder Público. 
 Indexação:  DIREITOS, PROPOSIÇÃO, PARTE, LEGITIMA, INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, OFICIO, REQUERIMENTO, CIDADÃO, ENTIDADE, ASSOCIAÇÕES, COMUNIDADE, AMBITO NACIONAL, CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PRAZO, FUNCIONAMENTO, TRIBUNAIS, (STF), (TFR), (TSE), (TST), (STM), PERCENTAGEM, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL, VIOLAÇÃO, DIREITOS, INERCIA, PODER PUBLICO. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - A União, bem como os Estados e o Distrito Federal poderão instituir, além dos enumerados em sua competência (artigos 12 e 14), outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprio de impostos discriminados nesta Constituição. ARTIGO : 011 § 1º - Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de lei que obtenha, para ser tida como aprovada, os votos favoráveis da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa. ARTIGO : 011 § 2º - O imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito Federal. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), CRIAÇÃO, IMPOSTOS, HIPOTESE, INEXISTENCIA, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, TRIBUTOS, DISCRIMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, CUMULATIVIDADE, DEPENDENCIA, LEI FEDERAL, APROVAÇÃO, VOTAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. PROIBIÇÃO, DUPLICIDADE, COBRANÇA, IMPOSTOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF). 
11Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - Para os fins de que trata esta Seção, o Congresso Nacional instituirá comissão mista, constituída por subcomissões com representação das comissões técnicas permanentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. ARTIGO : 011 § 1º - A comissão mista a que se refere o caput deste artigo terá caráter permanente, e seus membros, mandato igual ao das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. ARTIGO : 011 § 2º - Somente na comissão mista poderão ser oferecidas emendas aos projetos de lei mencionados no artigo 8º ARTIGO : 011 § 3º - Não serão aceitas emendas ao projeto de lei orçamentária: a) incompatíveis com os planos de médio e curto prazos; b) que contrariem o plano de distribuição de recursos previamente aprovado; c) sem a indicação das respectivas fontes de financiamento. ARTIGO : 011 § 4º - O pronunciamento da comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos membros do Senado Federal e mais um terço dos membros da Câmara dos Deputados requererem a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na comissão. ARTIGO : 011 § 5º - O Poder Executivo poderá propor modificação de projeto de lei de que trata este artigo, enquanto não estiver concluída a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, COMISSÃO MISTA, CARATER PERMANENTE, CONGRESSO NACIONAL, SUB COMISSÃO, REPRESENTAÇÃO, COMISSÃO PERMANENTE, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, IGUALDADE, MANDATO, MEMBROS, MESA DIRETORA, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, REQUISITOS, OFERECIMENTO, EMENDA, QUORUM, REQUERIMENTO, VOTAÇÃO, PLENARIO, ALTERAÇÃO, PROJETO DE LEI, EXECUTIVO. 
12Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - Os crimes financeiros serão de competência da justiça federal. 
 Indexação:  COMPETENCIA, JUSTIÇA FEDERAL, JULGAMENTO, CRIME, FINANÇAS PUBLICAS. 
13Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - Só se suspendem ou se perdem os direitos políticos nos casos previstos neste artigo. ARTIGO : 011 § 1º - Suspendem-se, por condenação criminal a mais de dois anos, enquanto durarem os seus efeitos. ARTIGO : 011 § 2º - Perdem-se: a)no caso de cancelamento de naturalização, por sentença judicial; b)por incapacidade civil absoluta. ARTIGO : 011 § 3º - A lei estabelecerá as condições de reaquisição dos direitos políticos. 
 Indexação:  REQUISITOS, SUSPENSÃO, PERDA, DIREITOS POLITICOS, CONDENAÇÃO CRIMINAL, CANCELAMENTO, NATURALIZAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, INCAPACIDADE CIVIL, COMPETENCIA, LEI FEDERAL, REQUISIÇÃO, DIREITOS POLITICOS. 
14Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 ARTIGO : 011 Art. 11 - O Estado protegerá a poupança em todas as suas formas. A lei não poderá conter dispositivos que, direta ou indiretamente, depreciem ou prejudiquem os depósitos de pequenos poupadores. 
15Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 A União manterá um sistema financeiro de habitação destinado à aquisição de terrenos e à construção de moradias para a população de média e baixa renda, exclusivamente nas cidades brasileiras de pequeno e médio porte. ARTIGO : 011 Parágrafo único - São exclusividade deste sistema a captação e a aplicação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de cadernetas de poupança. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, MANUTENÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, HABITAÇÃO POPULAR, AQUISIÇÃO, TERRENO, CONSTRUÇÃO, CASA PROPRIA, CIDADE, POPULAÇÃO CARENTE, BAIXA RENDA, CAPTAÇÃO DE RECURSOS, APLICAÇÃO DE RECURSOS, (FGTS), CADERNETA DE POUPANÇA. 
16Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos, sob condições impostas ao beneficiário e em área que não exceda a três (03) módulos rurais. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADO, PROTEÇÃO, POUPANÇA, CADERNETA DE POUPANÇA, PROIBIÇÃO, DEPRECIAÇÃO, PREJUIZO, DEPOSITO, CAPTAÇÃO DE POUPANÇA. 
17Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto: I - A de dois cargos de professor. II - A de um cargo de professor com um técnico ou científico. ARTIGO : 011 § 1º - Em qualquer dos casos a acumulação somente é permitida quando houver compatibilidade de horários. ARTIGO : 011 § 2º - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. ARTIGO : 011 § 3º - O servidor público não pode exercer concomitantemente mais de um cargo em comissão. ARTIGO : 011 § 4º - Os órgãos de deliberação coletiva, ressalvados os representantes classistas, são compostos por servidores públicos sem remuneração por esse exercício, aos que ocuparem função de direção, chefia, assessoramento e qualquer outra gratificada. ARTIGO : 011 § 5º - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo ou de magistério. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, CARGO EM COMISSÃO, AUTARQUIA, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÃO, EXCEÇÃO, PROFESSOR, TECNICO, CIENTISTA, COMPATIBILIDADE, HORARIO. PARTICIPAÇÃO, SERVIDOR, ORGÃO COLEGIADO, INEXISTENCIA, REMUNERAÇÃO, CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA, ASSESSORAMENTO, FUNÇÃO GRATIFICADA. AUTORIZAÇÃO, ACUMULAÇÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, APOSENTADO, EXERCICIO, MANDATO ELETIVO, MAGISTERIO. 
18Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - Os atuais recursos da Previdência Social destinados à saúde serão substituídos por outras fontes, assim que os dispêndios nacionais com o setor totalizarem dez por cento do Produto Interno Bruto. DA SEGURIDADE SOCIAL 
 Indexação:  SUBSTITUIÇÃO, FONTE, RECURSOS FINANCEIROS, PREVIDENCIA SOCIAL, DESTINAÇÃO, SAUDE, PERCENTAGEM, (PIB). 
19Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - Compete, fundamentalmente, à União, assegurar às populações indígenas os seus direitos originários e sua organização social, cabendo-lhes a posse permanente das terras por elas ocupadas, bem como o usufruto exclusivo das riquezas naturais e minerais existentes no solo e subsolo, das utilidades nelas existentes, e dos cursos fluviais, assegurado o direito de navegação. ARTIGO : 011 § 1º - Compete, ainda, às demais unidades de poder, de forma complementar ou suplementar, garantir os direitos de que trata este artigo. ARTIGO : 011 § 2º - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e riquezas naturais, somente poderão ser desenvolvidas como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno, e exploráveis, em outras partes do território brasileiro. ARTIGO : 011 § 3º - Exigir-se-á a autorização das populações indígenas envolvidas e a aprovação do Congresso Nacional, caso a caso, para o início de pesquisa, lavra ou exploração de minérios nas terras por elas ocupadas. ARTIGO : 011 § 4º - Aos índios é permitida a cata, faiscação e garimpagem em suas próprias terras. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, COMUNIDADE INDIGENA, DIREITOS, ORGANIZAÇÃO, ATIVIDADE SOCIAL, POSSE, TERRAS, USUFRUTO, RIQUEZAS, RECURSOS NATURAIS, MINERAL, RECURSOS MINERAIS, SOLO, SUB SOLO, CURSOS, AGUAS FLUVIAIS, DIREITO, NAVEGAÇÃO, UNIDADE, PODER, GARANTIA, ARTIGO, PESQUISA, LARVA DE MINERIO, EXPLORAÇÃO, MINERIO, INTERESSE NACIONAL, RESERVA, CONSUMO INTERNO, TERRITORIO NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, INDIO, FAISCAÇÃO, GARIMPAGEM. 
20Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. ARTIGO : 011 § 1º - Para efeito do cumprimento do disposto no 'caput' deste artigo, serão apenas considerados os programas de ensino formal do Ministério da Educação, excluído o auxílio suplementar aos educandos. ARTIGO : 011 § 2º - A repartição dos recursos públicos assegurará prioritariamente o atendimento das necessidades do ensino obrigatório, conforme lei complementar determine plurianualmente. ARTIGO : 011 § 3º - A lei estabelecerá sanções jurídicas e administrativas no caso de não cumprimento destes dispositivos. 
 Indexação:  APLICAÇÃO, PERCENTAGEM, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, RECEITA, IMPOSTOS, MANUTENÇÃO, ENSINO, EXCLUSÃO, AUXILIO SUPLEMENTAR, DIVISÃO, RECURSOS, PRIORIDADE. 
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