ANTE / PROJFase | A |
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Art | A |
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EMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | ARTIGO : 028
Art. 28 Os tratados e compromissos internacionais que, nos termos do
artigo 26, inciso VI, dispensam aprovação pelo Poder Legislativo,
serão comunicados ao Congresso Nacional num prazo de até três meses
de sua conclusão.
ARTIGO : 028
Parágrafo único. Se se tratar de matéria concernente à segurança
nacional, ou de segredo de Estado, só será levada ao conhecimento das
Comissões de Relações Exteriores do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados, em sessão secreta, a critério do Chefe de Estado. | | | Indexação: | TRATADO, COMPROMISSO, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, ARTIGO, DISPENSA,
APROVAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, INFORMAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL,
PRAZO, MES, CONCLUSÃO, MATERIA, SEGURANÇA NACIONAL, SEGREDO DE
ESTADO, CONHECIMENTO, COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES, SENADO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SESSÃO SECRETA, CRITERIOS, CHEFE DE ESTADO. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º A soberania pertence ao povo e dela emanam os poderes do
Estado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, POVO, POPULAÇÃO, SOBERANIA, PROCEDENCIA, POVO,
ESTADO. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | ARTIGO : 029
Art. 29 O tratado declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal terá a sua execução suspensa pelo Senado Federal e será
denunciado pelo Chefe de Estado. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, TRATADO, (STF), SUSPENSÃO,
EXECUÇÃO, SENADO, DENUNCIA, CHEFE DE ESTADO. | |
24 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | ARTIGO : 030
Art. 30 Compete privativamente ao Congresso Nacional:
I - aprovar, previamente, por voto secreto, a escolha dos Chefes de
missão diplomática, de caráter permanente;
II - resolver sobre os tratados e compromissos internacionais
negociados pelo Chefe de Estado, salvo quando previamente autorizados
por lei ou tratado;
III - autorizar o Chefe de estado e denunciar os tratados e
convenções sobre direitos do homem, direito humanitário e as
convenções internacionais do trabalho;
IV - informar-se de todos os tratados e compromissos internacionais
negociados pelo Chefe de Estado e que indepedam de aprovação prévia
do Poder Legialativo para fins de ratificação;
V - autorizar o Chefe de Estado a se ausentar do País;
VI - autorizar o Chefe de Estado a declarar a guerra ou a permitir a
participação do País em conflitos armados internacionais;
VII- autorizar o Chefe de Estado a fazer a Paz;
VIII - autorizar o Chefe de Estado a permitir que forças
estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente, nos casos previstos em lei complementar;
IX - autorizar o Chefe de Estado a permitir que forças brasileiras
sejam colocadas à disposição de organizações internacionais;
X - formular conjuntamente com o Chefe de Estado as diretrizes da
política externa;
XI- resolver definitivamente sobre os contratos de captação de
recursos financeiros, no mercado internacional, celebrados pelo
órgãos da Administração direta e indireta, federal, estadual ou
municipal.
ARTIGO : 030
§ 1º Os contratos mencionados no inicio XI do presente artigo, quando
oneram financeiramente a União ou estipulem garantias pelo Tesouro
Nacional, só terão validade após a promulgação do respectivo decreto-
legislativo de aprovação.
ARTIGO : 030
§ 2º O Congresso Nacional terá o prazo de 30 dias para aprová-los ou
não.
ARTIGO : 030
§ 3º A imunidade jurisdicional de que gozam os órgãos da
Administração Pública direta e indireta só poderá ser objeto de
renúncia mediante autorização do Congresso Nacional.
ARTIGO : 030
§ 4º Os referidos contratos de empréstimo só se beneficiarão do aval
do Tesouro Nacional, nos limites a serem fixados, anualmente, na lei
orçamentária da União.
ARTIGO : 030
§ 5º É vedado ao Congresso Nacional conceder antecipada e genérica
aprovação a quaisquer contratos de empréstimos ou autorização para
futuros compromissos a serem assumidos pelos órgãos da Administração
Pública. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRIVATIVIDADE, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO,
ANTERIORIDADE, VOTO SECRETO, ESCOLHA, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA
PERMANENTE, DECISÃO, TRATADO, COMPROMISSO, ASSUNTOS
INTERNACIONAIS, NEGOCIAÇÃO, CHEFE DE ESTADO, EXCEÇÃO, AUTORIZAÇÃO
LEGISLAÇÃO, DENUNCIA, CONVENÇÃO, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS,
COMUNIDADE, CONVENÇÃO INTERNACINAL, TRABALHO, INFORMAÇÃO, PACTO,
INDEPENDENCIA, APROVAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, OBJETIVO,
RATIFICAÇÃO, AUSENCIA, PAIS, DECLARAÇÃO, GUERRA, PARTICIPAÇÃO,
IMPASSE, LUTA, NORMAS, AMBITO INTERNACIONAL, PROMOÇÃO, PAZ,
CONTINGENTE MILITAR, ESTRANGEIRO, TRANSITO, TERRITORIO,
TERRITORIO NACIONAL, PERMANENCIA, TEMPO, PREVISÃO, LEI
COMPLEMENTAR, BRASILEIRO, BRASIL, DISPOSIÇÃO, ORGANISMO
INTERNACIONAL, ELABORAÇÃO, DIRETRIZES, POLITICA EXTERNA,
RESOLUÇÃO, CONTRATO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS, RECURSOS FINANCEIROS,
MERCADO INTERNACIONAL, CELEBRAÇÃO, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, | |
25 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | ARTIGO : 031
Art. 31 O Congresso Nacional, no seu Regimento Interno, estabelecerá
normas e procedimentos para a instalação de um Comitê de
Acompanhamento e Fiscalização das Relações Internacionais que o
capacitem a exercer de forma eficiente, permanente e ágil a
competência que lhe é conferida pelo artigo 30 desta Constituição. | | | Indexação: | ESTABELECIMENTO, NORMAS, PROCEDIMENTO, CONGRESSO NACIONAL,
REGIMENTO INTERNO, INSTALAÇÃO, COMITE, ACOMPANHAMENTO,
FISCALIZAÇÃO, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, CAPACIDADE, EXERCICIO,
FORMA, EFICIENCIA, PERMANENCIA, AGILIZAÇÃO, COMPETENCIA,
GARANTIA, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
26 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | ARTIGO : 032
Art. 32 Compete privativamente ao Senado Federal:
I- autorizar empréstimos, operações ou acordos externos de qualquer
natureza, de interesse dos Estados, Distritos Federal e dos
Municípios, ouvido o Poder Executivo Federal, e desde que não
estipulem garantias do Tesouro Nacional ou onerem financeiramente a
União;
II - suspender a execução no todo ou em parte, de tratado de clarado
insconstitucional por decisão definitiva do Supremo Trivbunal
Federal. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRIVATIVIDADE, SENADO, AUTORIZAÇÃO, EMPRESTIMO,
OPERAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, ORDEM, INTERESSE, ESTADOS,
(DF), MUNICIPIOS, PODER EXECUTIVO, INEXISTENCIA, FIXAÇÃO,
GARANTIA, TESOURO NACIONAL, ONUS, UNIÃO FEDERAL, SUSPENSÃO,
EXECUÇÃO, TOTAL, PARTE, TRATADO, DECLARAÇÃO,
INCONSTITUCIONALIDADE, DECISÃO DEFINITIVA, (STE). | |
27 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | ARTIGO : 033
Art. 33 Compete ao Supremo Tribunal Federal:
I- processar e julgar originariamente os Chefes de missão diplomática
de caráter permanente, nos crimes comuns e nos de responsabilidade;
os litígios entre Estados estrangeiros, organismo internacionais e
entidades dotadas de personalidade internacional e a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Territórios; a extradição
requisitada por Estado estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
II- julgar em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado
estrangeiro, organismo internacional e entidades dotadas de
personalidade internacional, de um lado, e, de outro, Município ou
pessoa domiciliada ou residente no país;
III- julgar, mediante recurso extraordinário, as causa decididas em
única ou última instância por outros tribunais, quando,a decisão
recorrida;
a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de
tratado;
b) declarar a inconstituicionalidade de tratado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (STF), PROCESSO, JULGAMENTO, CHEFE, MISSÃO
DIPLOMATICA PERMANENTE, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE,
LITIGIO, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, ENTIDADE,
AMBITO INTERNACIONAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS
FEDERAIS, EXTRADIÇÃO, SOLICITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, SENTENÇA
JUDICIARIA ESTRANGEIRA, RECURSO ORDINARIO, CAUSA JUDICIAL,
MUNICIPIOS, PESSOAS, DOMICILIOS, RESIDENCIA, PAIS, RECURSOS
EXTRAORDINARIO, DECISÃO, INSTANCIA UNICA, ULTIMA INSTANCIA,
TRIBUNAIS, DECISÃO RECORRIDA, INFRAÇÃO, DISPOSITIVOS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NEGAÇÃO, VIGENCIA, TRATADO, DECLARAÇÃO,
INCONSTITUCIONALIDADE. | |
28 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | ARTIGO : 034
Art. 34 compete ao Presidente do Supremo Tribunal Federal conceder o
exequatur a cartas rogatórias e à homologação de sentenças
estrangeiras. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE, (STF), CONCESSÃO, EXEQUATUR, CARTA
ROGATORIA, HOMOLOGAÇÃO, SENTENÇA JUDICIARIA ESTRANGEIRA. | |
29 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:035 | | | Texto: | ARTIGO : 035
Art. 35 Compete aos juízes federais processar e julgar, em primeira
instância:
I- as causas entre Estado estrangeiro, organismo internacional e
entidades dotadas de personalidade internacional e Municípios ou
pessoa domiciliada ou residente no Brasil;
II-as causas fundadas em tratado ou contrato da Uniãocom Estado
estrangeiro ou, internacional e entidades dotadas de personalidades
internacional;
III- os crimes previstos emtratado ou convenção internacional em que,
iniciada a execução no País, seu resultado ocorreu ou deveria ter
sido ocorrido no estrangeiro, ou, reciprocamente, iniciada no
estrangeiro, seu resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido no Brasil;
IV- os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a
execução de carta rogátoria, após o exequatur e de sentença
estrangeira após a homologação; as causas referentes à nacionalidade,
inclusive a respectiva opição e à naturalização. | | | Indexação: | COMPETENCIA, JUIZ FEDERAL, PROCESSO, JULGAMENTO, PRIMEIRA
INSTANCIA, CAUSA JUDICIARIA, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO
INTERNACIONAL, ENTIDADE, AMBITO INTERNACIONAL, MUNICIPIOS,
PESSOAS, DOMICILIO, RESIDENCIA, BRASIL, FUNDAMENTAÇÃO, TRATADO,
CONTRATO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, ESTRANGEIRO, CRIME, PREVISÃO,
CONVENÇÃO INTERNACIONAL, INICIO, EXECUÇÃO, PAIS, RESULTADO,
OCORRENCIA, RECIPROCIDADE, BRASIL, INGRESSO, PERMANENCIA,
IRREGULARIDADE, CARTA ROGATORIA, POSTERIORIDADE, EXEQUATUR,
SENTENÇA JUDICIARIA ESTRANGEIRA, HOMOLOGAÇÃO, NACIONALIDADE,
INCLUSÃO, OPÇÃO, NATURALIZAÇÃO. | |
30 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | ARTIGO : 036
Art. 36 Fica atribuída a nacionalidade brasileira a todos os
estrangeiros que se encontrem irregularmente em território nacional e
que requeiram a naturalização junto ao Departamento de Justiça
Federal, no prazo de 100 (cem) dias a partir da data da promulgação
desta Constitução. | | | Indexação: | COMPETENCIA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, ESTRANGEIRO,
IRREGULARIDADE, TERRITORIO NACIONAL, SOLICITAÇÃO, NATURALIZAÇÃO,
(DFJ), PRAZO, INICIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
31 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | ARTIGO : 037
Art. 37 Fica preservada a nacionalidade brasileira dos beneficiários
da Constituição de 24 de fevereiro de 1891, nos termos dos itens IV e
V do artigo 69. | | | Indexação: | PRESERVAÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, BENEFICIARIO,
DETERMINAÇÃO, DATA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
32 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - O Brasil é uma República soberana, fundada na nacionalidade
e dignidade de seu povo e empenhada na formação de uma sociedade na
qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para
todos.
ARTIGO : 001
§ 1º - O Brasil é um Estado democrático constituído pela vontade
popular e por ela organizado em Federação indissolúvel de Estados-
membros, Distrito Federal e Territórios.
ARTIGO : 001
§ 2º - O Estado brasileiro está submetido aos desígnos da sociedade
civil e sua principal finalidade é promover a identidade nacional
pela integração igualitária de todos no seu processo de
desenvolvimento.
ARTIGO : 001
§ 3º - O princípio da descentralização democrática da administração
pública rege o Estado nas suas relações com os Estados-membros e seus
municípios.
ARTIGO : 001
§ 4º - Os princípios fundamentais do Estado brasileiro são:
a)a soberania do povo;
b)a plenitude de exercício dos direitos e liberdades consagrados
neste título;
c)o pluralismo político.
ARTIGO : 001
§ 5º - São tarefas fundamentais do Estado:
a)garantir a independência nacional pela preservação de condições
políticas, econômicas, culturais, científicas, tecnológicas e
bélicas, que lhe permitam rejeitar toda tentativa de interferência
estrangeira na determinação e consecução de seus objetivos internos;
b)assegurar a participação organizada do povo na formação das
decisões nacionais, defender a democracia política e econômica e
fazer respeitar a constitucionalidade e a legalidade;
c)preservar, controlar e democratizar a livre iniciativa, promovendo
a distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim
de abolir todas as formas de opressão e exploração do homem pelo
homem, e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo.
ARTIGO : 001
§ 6º - São símbolos nacionais, de livre uso pelo povo, respeitada a
lei, a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República, adotados
na data da promulgação desta Constituição;
ARTIGO : 001
§ 7º - O Português é a língua nacional do Brasil. | | | Indexação: | BRASIL, REPUBLICA, SOBERANIA, NACIONALIDADE, DIGNIDADE, POVO,
FORMAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, ACESSO, VALOR, VIDA HUMANA,
DEMOCRACIA, VONTADE, POPULAÇÃO, INDISSOLUBILIDADE, ORGANIZAÇÃO,
FEDERAÇÃO, ESTADOS, MEMBROS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
IDENTIDADE, INTEGRAÇÃO, PROCESSO, DESENVOLVIMENTO,
DESCENTRALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
DEFINIÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, SOBERANIA, EXERCICIO,
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PLURALIDADE, ORGANIZAÇÃO
POLITICA.
OBJETIVO, ESTADO, GARANTIA, INDEPENDENCIA, PRESERVAÇÃO,
EMANCIPAÇÃO POLITICA, SITUAÇÃO ECONOMICA, ATIVIDADE CULTURAL,
POLITICA TECNICA E CIENTIFICA, TECNOLOGIA, MATERIAL BELICO,
REJEIÇÃO, INTERFERENCIA, ESTRANGEIRO, PARTICIPAÇÃO, POVO,
DECISÃO, AMBITO NACIONAL, DEFESA, PLENITUDE DEMOCRATICA,
RESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGALIDADE, LIBERDADE,
INICIATIVA, DISTRIBUIÇÃO, RIQUEZAS, TRABALHO, MEIOS DE PRODUÇÃO,
EXTINÇÃO, VIOLENCIA, EXPLORAÇÃO, HOMEM, BEM ESTAR SOCIAL,
QUALIDADE DE VIDA.
SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL, ESCUDO
NACIONAL, ARMAS NACIONAIS, LIBERDADE, UTILIZAÇÃO, POPULAÇÃO.
PORTUGUES, LINGUA PORTUGUESA, BRASIL. | |
33 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º O Legislativo, o Executivo e o Judiciário, hormônicos e
independentes, são poderes do Estado e órgãos da soberania popular | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, PODER, ESTADO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO,
INDEPENDECIA, SOBERANIA, POVO. | |
34 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - A Soberania do Brasil pertence ao povo e só por uma das
formas de manifestação de sua vontade, previstas nesta Constituição,
é lícito assumir, organizar e exercer o Poder. | | | Indexação: | SOBERANIA, BRASIL, MANIFESTAÇÃO, VONTADE, POVO ORGANIZAÇÃO,
EXERCICIO, PODER. | |
35 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O povo exerce a Soberania:
I - pela consulta plebiscitária na elaboração da Constituição e de
suas emendas;
II - pelo sufrágio universal, igual e secreto no provimento das
funções de governo e legislação;
III - pelo direito de iniciativa na elaboração da Constituição e das
Leis;
IV - pela participação direta e indireta na designação dos membros da
Defensoria do Povo e do Tribunal Constitucional;
V - pela obrigatoriedade do concurso público de provas nas funções de
jurisdição e administração, ressalvadas, no último caso, as em que
lei complementar definir a confiança do superior heirárquico como
essencial ao serviço;
VI - pela ação direta de inconstitucionalidade por norma, ação ou
omissão;
VII - pelo recurso de amparo;
VIII - pela ação popular;
IX - pela ação penal privada subsidiária. | | | Indexação: | EXERCICIO, SOBERANIA, POVO, PLEBISCITO, ELABORAÇÃO, INICIATIVA,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EMENDA CONSTITUCIONAL, VOTO SECRETO,
EXECUTIVO, LIGISLATIVO, PARTICIPAÇÃO, DESIGNAÇÃO, MEMBROS,
DEFENSORIA PUBLICA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, OBRIGATORIEDADE,
CONCURSO PUBLICO, EXERÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, AÇÃO DIRETA,
INCOSNTITUCIONALIDADE, NORMAS, AÇÕES, OMISSÃO, RECURSO DE AMPARO,
AÇÃO POPULAR, AÇÃO PENAL PRIVADA. | |
36 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e
independentes, são Órgãos da Soberania do Povo e exercem os Poderes
fundamentais do Estado.
DA CIDADANIA | | | Indexação: | INDEPENDENCIA, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, ORGÃOS,
SOBERANIA, POVO, EXERCICIO, PODER, APLICAÇÃO, PRINCIPIO DA
SEPARAÇÃO DOS PODERES. | |
37 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Todos têm igual direito ao pleno exercício da cidadania,
expressão individual da soberania do povo.
ARTIGO : 005
§ 1º - A cidadania consiste:
a)na participação de cada um no exercício popular da soberania,
conforme o disposto no artigo 3º desta Constituição;
b)no poder individual de exigir a prestação tutelar e jurisdicional
do Estado como garantia da plena eficácia dos direitos assegurados
pela Constituição e leis.
ARTIGO : 005
§ 2º - Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da
cidadania, incluídos os registros civis. | | | Indexação: | IGUALDADE, DIREITOS, CIDADÃO, EXERCICIO, CIDADANIA, SOBERANIA,
POVO, PARTICIPAÇÃO, EXIGENCIA, TUTELA JURISDICIONAL, ESTADO,
GARANTIA, DIREITOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
GRATUIDADE, ATO, EXERCICIO, CIDADANIA, REGISTRO CIVIL. | |
38 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - As prerrogativas individuais inerentes ao exercício da
soberania do povo e os direitos e garantias constitucionais têm
aplicação imediata e são protegidos pela ação direta de
inconstitucionalidade.
ARTIGO : 006
Parágrafo único - Cabe a ação direta de inconstitucionalidade nos
casos de:
a)normas de qualquer grau e origem ou atos jurisdicionais ou
adminstrativos de qualquer natureza e hierarquia, que inviabilizem o
pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos
direitos e garantias constitucionais;
b)inexistência ou omissão de normas de qualquer grau e origem, ou de
atos administrativos ou jurisdicionais sem os quais é inviável o
pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos
direitos e garantias constitucionais. | | | Indexação: | APLICAÇÃO IMEDIATA, PERRROGATIVA, CIDADÃO, EXERCICIO, SOBERANIA,
POVO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PROTEÇÃO, AÇÃO DIRETA,
INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, ATO JURISDICIONAL, ATO
ADMINISTRATIVO, INVALIDAÇÃO, PRERROGATIVA, SOBERANIA POPULAR,
INEXISTENCIA, OMISSÃO, ATO NORMATIVO. | |
39 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - As declarações de inconstitucionalidade de normas e atos de
administração e jurisdição são desconstituitivas; as por inexistência
ou omissão de atos de adminstração e jurisdição obrigam a instituição
ou órgão competente a editá-los no prazo que a sentença consignar a
desobediência, importando em perda da investidura; e as por
inexistência ou omissão de normas conferem ao Tribunal Constitucional
a competência para suprir a lacuna, e a norma assim produzida terá
vigência até que a instituição ou órgão competente a revogue por
substituição, seja qual for a diferença de hierarquia.
ARTIGO : 007
Parágrafo Único - Nas hipóteses de inconstitucionalidade por
inexistência ou omissão de atos de administração, se o Estado
demonstrar comprovadamente a impossibilidade da prestação por falta
ou insuficiência de recursos financeiros, bem como a existência de
planejamento em execução para a erradicação da impossibilidade , o
Tribunal Constituicional a declarará, só para o efeito de firmar a
prioridade e fixar os prazos limites da etapa de execução. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ORGÃO PUBLICO, EDIÇÃO, NORMAS, ATO
ADMINISTRATIVO, ATO JURISDICIONAL, DECLARAÇÃO,
INCONSTITUCIONALIDADE, PERDA, INVESTIDURA, COMPETENCIA, TRIBUNAL
CONSTITUCIONAL, ELABORAÇÃO, ATO NORMATIVO, PRAZO, VIGENCIA,
SUBSTITUIÇÃO, ORGÃOS, COMPETENCIA NORMATIVA.
HIPOTESE, INEXISTENCIA, ATO ADMINISTRATIVO, FALTA, INSUFICIENCIA,
RECURSOS FINANCEIROS, EXISTENCIA, PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO,
DECLARAÇÃO, PRIORIDADE, PRAZO, EXECUÇÃO. | |
40 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - É criado o Tribunal de Garantias da soberania do povo e dos
direitos constitucionalizados.
ARTIGO : 008
§ 1º - Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e
julgar em única instância as inconstitucionalidades por norma, ação
ou omissão que inviabilizem o pleno exercícios das prerrogativas
inerentes à soberania popular (art. 3º) e dos direitos fundamentais
da pessoa humana, sejam eles individuais, coletivos ou difusos,
previstos nesta Constituição.
ARTIGO : 008
§ 2º - Os conflitos de jurisdição que envolverem o Tribunal de
Garantias serão resolvidos pelo Congresso Nacional. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, COMPETENCIA, TRIBUNAL DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS,
SOBERANIA, POVO, APRECIAÇÃO, JULGAMENTO, INSTANCIA UNICA,
INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, AÇÕES, EMISSÃO, PREJUIZO,
EXERCICIO, PRERROGATIVA, DIREITOS, PESSOA FISICA.
COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, RESOLUÇÃO, CONFLITO DE
JURISDIÇÃO. | |
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