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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PAES LANDIM in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (313)
Sugestão (11)
Banco
expandEMEN (313)
SGCO (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (43)
EM ANALISE (11)
NÃO INFORMADO (48)
PARCIALMENTE APROVADA (39)
PREJUDICADA (16)
REJEITADA (156)
Partido
PFL (323)
PMDB (1)
Uf
PI (324)
Nome
PAES LANDIM[X]
TODOS
Date
expand1988 (19)
expand1987 (294)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00420 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Substitua-se a parte final do artigo 2o., II, d"... na Escola da Magistratura de cada Estado" por "em escola de formação de magistrado". 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00421 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Modificar a redação do art. 36 e incluir dois parágrafos: "III - Juízes de Direito, inclusive do Júri. IV - Juizados especiais. § 1o. Nos Tribunais de Justiça com número superior a vinte e cinco Desembargadores será constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais, da competência do Tribunal Pleno, bem como para uniformização da jurisprudência no caso de divergência entre seus grupos ou seções. § 2o. À Justiça do Distrito Federal e Territórios, integrantes da União, aplicam-se as disposições pertinentes estabelecidas nesta Constituição". 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00422 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Substituir a redação do artigo 5o., inciso I, alínea b: "b) - inamovibilidade, salvo promoção aceita e remoção a pedido, respeitado o disposto no artigo 3o., inciso IV". 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00423 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Substituir a redação do artigo 3o., inciso II: "II - os vencimentos dos juízes serão fixados com diferença não inferior a dez por cento de uma para outra entrância, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de noventa por cento dos vencimentos dos integrantes do respectivo Tribunal de Justiça, assegurados aos Desembargadores vencimentos não inferiores aos percebidos a qualquer título pelos Secretários de Estado, nem aos auferidos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal." 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00424 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Alterar a redação do artigo 5o., inciso II, alínea a e acrescentar parágrafo único, assim redigidos: "II - as seguintes vedações: a) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, salvo um de magistério. .................................................. b) ter procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções. Parágrafo único. Sujeitar-se-á à perda do cargo, através de procedimento administrativo, com ampla defesa, o magistrado que incidir nas vedações das alíneas b a d." 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00425 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Substituir a redação do artigo 4o.: "Na composição dos Tribunais Estaduais, do Distrito Federal e Territórios, um quinto dos lugares será preenchido por advogados, em efetivo exercício da profissão, e membros do Ministério Público, todos de notório merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de prática forense. Os lugares reservados a membros do Ministério Público ou advogados serão preenchidos, respectivamente, por membros do Ministério Público ou advogados, todos indicados em lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça." 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00426 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprimir o art. 8o. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00427 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Alterar a redação do art. 9o.. Onde se lê "criará" substitua-se por "poderá criar". 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Alterar a redação do art. 7o.: "Compete privativamente aos Tribunais de Justiça: I - dispos, em Resolução, pela maioria de seus membros, e respeitado o seu orçamento, sobre divisão e organização judiciárias, provendo os respectivos cargos da magistratura, serventias e serviços auxiliares correspondentes; II - propor ao Poder Legislativo: a - a alteração do número de seus membros; b - a criação de Tribunais de Alçada; c - a edição de lei em matéria processual, observados os princípios gerais e a comepetência da União; d - a fixação de vencimentos e vantagens a seus membros, aos juízes, inclusive dos Tribunais inferiores, dos serviços auxiliares e demais servidores da Justiça; e - a criação e a extinção de cargos da magistratura, das serventias, dos serviços auxiliares, inclusive dos Tribunais inferiores." 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprimir, no art. 10o., a expressão "afinal também". 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00524 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprimir a parte final do inciso 1 do artigo 2o. "com a participação do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil". 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Capítulo I "Do Tribunal Constitucional" e as remissões a ele feitas no anteprojeto. 
 Parecer:  O Constituinte Paes Landim preconiza a supressão de todo o Capítulo pertinente ao Tribunal Constitucional e as remis- sões a ele feitas no Anteprojeto. A proposta foi objeto também das Emendas nos. 4C0016-5 e 4C0026-2. Já tendo sido, portanto, objeto de deliberação, ainda que pela via indireta, opinamos pela prejudicialidade. 
 Indexação:  CONTINUAÇÃO, VIGENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORITARISMO, ALTERAÇÃO, INOBSERVANCIA, EXIGENCIA, TEXTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, INFRAÇÃO, RESPONSABILIDADE, CIDADÃO, RESTABELECIMENTO, APLICAÇÃO IMEDIATA. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00420 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  "Art. 19. A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), trinta e oito por cento, na forma seguinte: a) dezessete por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) dezenove por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. Parágrafo único. Para efeito de cálculo da distribuição processada na forma do item I deste artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda e proventos pertencentes a Estados, Distrito Federal e Municípios (arts. 17 e 18, I)." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0420-3 As repartições de competência entre a União, Estados e Municípios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00421 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  "Art. 24. No primeiro ano de vigência do Sistema Tributário estabelecido nesta Constituição, a distribuição de que trata o item I, letras a e b, do artigo 19, será de qunize inteiros e cinco décimos por cento, e dezessete inteiros e cinco décimos por cento, respectivamente. Parágrafo único. A participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será elevada à razão de cinco décimos pontos percentuais por exercício financeiro, a partir do ano seguinte ao de vigência do novo Sistema Tributário, até que sejam alcançados os percentuais estabelecidos no item I, letras a e b, do artigo 19." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0421-1 As repartições de competência entre a União, Estados e Municípios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Capítulo II "Do Tribunal Constitucional" e as remissões a ele feitas no anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas. 
 Parecer:  O constituinte Paes Landim propõe a supressão do Capítulo II - "O Tribunal Constitucional" e as remissões a ele feitas no anteprojeto da Subcomissão da Garantia da Constituição,Re- forma e Emendas. Justifica sua proposição com a existência do Supremo Tri- bunal Federal que, "na sua veneranda tradição centenária, tem sido o guardião das garantias constitucionais", embora reco- nheça "que o controle da constitucionalidade precisa ser aperfeiçoado, ampliando a legitimação para a provocação do chamado controle concentrado, nas representações de inconsti- tucionalidade, hoje submetidas à exclusiva competência do Procurador-Geral da República, mero funcionário, demissível "ad nutum" do Poder Executivo..." A matéria foi consagrada em proposição anterior, já aco- lhida por este Relator,o que implica a declaração de prejudi- cialidade da emenda em exame. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita Art. 19. A União entregará: I - O produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), trinta e cinco por cento, na forma seguinte: a) quinze por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) dezoito por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; e c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de instituições oficiais de fomento. Parágrafo único. Para efeito de cálculo da entrega processada na forma do item I, excluir-se- á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos pertencentes a Estados, Distrito Federal e Municípios (artigos 17, 18, I). 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00318 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita Art. A União distribuirá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - sessenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos, mencionado no item VII do artigo 12, bem como dos adicionais e demais gravames federais incidentes sobre os referidos produtos; II - sessenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre energia elétrica, mencionado no item IX do artigo 12; e III - noventa por cento do produto da arrecadação do imposto sobre minerais do País, mencionado no item VIII do artigo 12. § 1o. A distribuição será feita nos termos de lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os fins de aplicação dos recursos distribuídos, conforme os seguintes critérios: a) nos casos dos itens I e II, proporcional à superfície, população, produção e consumo, adicionando-se, quando couber, no tocante ao item II, quota compensatória de área inundada pelos reservatórios; b) no caso do item III, proporcional à produção. § 2o. As indústrias consumidoras de minerais do País poderão abater do imposto a que se refere o item VIII do artigo 12, do imposto sobre a circulação de mercadorias e do imposto sobre produtos industrializados, na proporção de noventa por cento e dez por cento, respectivamente. § 3o. Aos Estados e ao Distrito Federal serão atribuídos dois terços da transferência prevista no item I; aos Municípios, um terço. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita Art. 18. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza (artigo 12, III), incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou suas autarquias; II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos dos Estados sobre transmissão "inter vivos" (artigo 14, I), sobre transmissão "causa mortis" e doação de bens e direitos (artigo 14, II), sobre propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios (artigo 14, IV) e sobre propriedade territorial rural (artigo 12, V); e III - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços (artigo 14, III). § 1o. O disposto no item III não se aplica ao imposto incidente nas prestações de serviços, pertencendo ao Município, onde ocorre o respectivo fato gerador, cinquenta por cento do valor pago. § 2o. Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, as parcelas de receitas pertencentes aos Municípios a que se refere o item III serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - três quartos, na proporção do valor adicionado nas operações relativas a circulação de mercadorias em seus respectivos territórios; e II - um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação dos Municípios no Fundo, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecidas no Anteprojeto. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00320 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Art. 15. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; e II - vendas a varejo de mercadorias. Parágrafo único. Quanto ao imposto de que trata o item II, a lei complementar: a) fixará as suas alíquotas máximas; b) poderá excluir de sua incidência as mercadorias cujo preço máximo de venda a varejo seja marcado pelo fabricante. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00321 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Art. 12. Compete à União instituir imposto sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o Exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de créditos, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - riqueza; VII - lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos; VIII - energia elétrica; IX - minerais do País. § 1o. O Poder Executivo, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, poderá alterar as alíquotas e bases de cálculo dos impostos enumerados nos itens I, II, IV e V. § 2o. O imposto sobre produtos industrializados será seletivo, em função da essencialidade dos produtos, e não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o que já houver sido ou deva ser efetivamente pago, em relação às operações anteriores. - 3o. Os impostos enumerados nos ítens VII e VIII incidirão uma só vez sobre a produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos e de energia elétrica, excluída a incidência de qualquer outro tributo. § 4o. O imposto enumerado no item IX incidirá uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo dos minerais do País relacionados em lei, observado o disposto no final do § 3o. § 5o. Naz cobrança de crédito tributário, a União será representada judicial e extrajudicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
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