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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2123)
Sugestão (148)
Banco
expandEMEN (2123)
SGCO (148)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (215)
EM ANALISE (1)
NÃO INFORMADO (202)
PARCIALMENTE APROVADA (364)
PREJUDICADA (220)
REJEITADA (1120)
RETIRADA (1)
Partido
PT[X]
Uf
ES (31)
MG (551)
PA (1)
RJ (212)
RS (338)
SC (6)
SP (1132)
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1988 (126)
expand1987 (1994)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00071 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva - a constar nas Disposições Transitórias: "Art. Ficam extintos todos os Órgãos de Segurança e Informações do Exército, Marinha e Aeronáutica. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00072 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção IV - Das Forças Armadas: Substitutivo para o art. 14 e seus parágrafos 1o. e 2o.: "Art. 14. A prestação do serviço militar será facultativa. § 1o. A lei disciplinará a convocação extraordinária de cidadãos para a prestação de serviço militar em caso de guerra. § 2o. Na hipótese de convocação extraordinária, nos termos do parágrafo antecendente, será respeitada a objeção de consciência." 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00073 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção V - Da Segurança Pública. "Art. 20. Suprimir o item III." 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00074 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar onde couber: "O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a vida particular e as atividades políticas, sindicais ou religiosas das pessoas." 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00075 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção V - Da Segurança Pública Modifica a redação do art.21. Muda para: "Art. 21. As Forças Policiais Estaduais e os Corpos de Bombeiros, incumbidos de garantir a segurança pública e de colaborar com o Poder Judiciário e o Ministério Público na apuração das infrações criminais, são órgãos de caráter civil, sob a autoridade dos Governadores, podendo assumir a forma de força pública fardada, organizada com base na hierarquia e na disciplina." 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00076 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Na pág. 34 do Anteprojeto: "Art. Compete à União: Suprimir o item IV, que diz: "planejar e promover a segurança nacional". 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00077 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir toda a Seção intitulada "Do Estado de Defesa". 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00092 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Disposições Transitórias Ficam extintas as Divisões de Segurança e Informações nos Ministérios civis e as Assessorias de Segurança e Informação nas autarquias e empresas estatais. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00169 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Seção de Segurança Pública: "Art. 21. As forças policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade dos Governadores dos Estados membros, dos territórios e do Distrito Federal, exercendo o poder de polícia de manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições. § 1o. As forças policiais exercem com exclusividade as atividades de policiamento ostensivo. § 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança e perícias contra incêndios, busca e salvamento. § 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das forças policiais e Corpos de Bombeiros. § 4o. O Delegado de Polícia será eleito pelo voto popular. Podem ser eleitos os maiores de 21 anos e não se exigirá filiação partidária. A lei regulamentará o sistema de atuação da polícia, determinando que todos os integrantes da Polícia Civil devem obediência ao delegado eleito." 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Art. 14. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: "I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - extração mineral § 1o. O imposto referido no item V do artigo se aplica a extração de todos os recursos minerais não renováveis, destinando-se metade ao Estado e metade ao município onde se localize a jazida mineral." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0247-2 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Art. 12. Compete à União instituir Imposto sobre: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - Propriedade territorial Rural VI - Patrimônio Líquido VII - Transmissão "causa mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. O imposto sobre a propriedade territorial rural será progressivo, nos termos da lei, relativamente ao valor do imóvel, à quantidade de terras do mesmo proprietário e do grau de não cumprimento da função social da terra. § 4o. O imposto sobre o patrimônio líquido incidirá sobre todos os bens patrimoniais declarados, exceto os bens imóveis, os veículos automotores e os objetos de uso pessoal, considerando-se renúncia à propriedade do bem a sua não declaração para fins do imposto, sendo os mesmos bens confiscados pelo Estado sem qualquer indenização. § 5o. As alíquotas do imposto de que trata o item III são progressivas em função da faixa de renda do contribuinte, incluindo-se na renda tributável todo o qualquer ganho de capital, inclusive a valorização patrimonial real. § 6o. O imposto de renda não incidirá sobre o contribuinte pessoa física que viva, por si ou com sua família, comprovadamente de seu salário, até o limite da lei. § 7o. O imposto sobre a propriedade territorial rural não incidirá, em qualquer hipótese, sobre glebas rurais de área não excedente ao módulo rural da região, quando o proprietário que as cultive, só ou com sua família, não tiver a posse ou a propriedade de outro imóvel. § 8o. Do total arrecadado com o imposto territorial rural, 50% será destinado ao MUNICÍPIO, 30% AO ESTADO E 20% À UNIÃO. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00249 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  "Art. É proibida a existência de privilégios, através da redução do tempo de serviço ou qualquer outro meio, na concessão de aposentadorias a detentores de altos cargos públicos, do poder executivo, legislativo ou judiciário. Parágrafo único. É vedado o repasse, direto ou indireto, de recursos públicos a institutos de previdências privadas relativos aos servidores CITADOS NO CAPUT DO ARTIGO. 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou- nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor- tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as- suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com pôs o Anteprojeto desta Subcomissão. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Subcomissão competente. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00250 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Adite-se, ao inciso III, do art. 3o. do anteprojeto, a seguinte alínea: "Art. 3o. .................................. III ........................................ d) os produtos de primeira necessiadade, definidos em lei, bem como sobre a habitação popular, face ao tamanho do lote e ao volume da área construída, quando se trata do único bem de propriedade do contribuinte, que nele residir, só ou com sua família." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, como nova redação, o art. 1o. do anteprojeto do Relator. Art. 1o. COmpete privativamente à União emitir moeda e legislar sobre o sistema financeiro e monetário, suas instituições e operações, bem como a fiscalização das operações de crédito, câmbio, transferência de valores parar fora do País, capitalização e seguros "é Único - Ao Presidente da República ou a qualquer membro do COngresso Nacional compete a iniciativa das leis que tratem do sistema financiero e monetário, incluindo-se o mercado de capitais, câmbio e seguros." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do anteprojeto. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, com nova redação, o art. 3o. do anteprojeto do relator. Art. 3o. Ao Congresso Nacional compete: a) legislar sobre matéria financeira, cambial e monetária; b) estabelecer as condições e limites e autorizar a emissão de moedas e de títulos públicos da Dívida Pública Federal, Estadual e Municipal; c) autorizar a contratação de empréstimos no exterior pela União, Estados e Municípios, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades públicas de direito privado sob seus controles. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do artigo 4o. do Anteprojeto. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00136 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, em nova redação o art. 4o. do anteprojeto do Relator Art. 4o. A Comissão Mista do Sistema Financeiro, órgão permanente do Congresso Nacional, integrada por parlamentares de todos os partidos políticos, pode determinar a sustação temporária ou defenitiva de deliberação ou decisão de órgão do Poder Executivo, referente às políticas monetária, de crédito ou cambial. § 1o. O Congresso terá o prazo de trinta dias para referendar as decisões ou leis delegadas elaboradas pela Comissão. Decorrido essa prazo, se não houver deliberação, o texto será considerador aprovado. § 2o. À COmissão compete, ainda, supervisionar e fiscalizar a atuação das autoridades monetárias, dos agentes e instituições do Sistema Financeiro. § 3o. A Comissão disporá de todos os poderes atribuídos às comissões parlamentares de inquérito para desempenhar sua atribuições. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, com nova redação, o art. 2o. do anteprojeto do relator. Art. 2o. As instituições financeiras, públicas ou privadas, exercem função social e suas atividades devem subordinar-se à obediência aos princípios gerais da ordem econômica e social inscritos nesta Constituição, tendo por objetivo: a) cumprir as metas do desenvolvimento econômico e social a elas aplicáveis; b) assegurar a formação, a captação e a proteção das poupanças, bem como a aplicação de meios necessários à expansão das forças produtivas; c) propiciar a diminuição das desigualdades regionais e setoriais da economia brasileira; d) assegurar a maior eficiência do sistema de pagamentos e democratização do crédito; e) garantir o acesso ao crédito aos pequenos e médios tomadores em condições adequadas e a custos compatíveis; f) evitar a usura, as práticas especulativas e a formação de cartéis. Parágrafo único. As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% ao ano. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do art. 1o. e 2o. do Ante- projeto. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00138 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, com nova redação, o parágrafo 3o. do artigo 2o. do anteprojeto do Relator. "Art. 2o.. § 3o. Os Bancos de depósito, instituições financeiras e de seguros, em todas as suas modalidades, não poderão ter particpação acionária de pessoas física ou jurídica estrangeira." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do artigo 2o. do Anteprojeto. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Repete, sob forma de artigo, o § 4o. do art. 2o. do anteprojeto do relator. 
 Parecer:  Aprovada. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  SUbstitui o caput inicial do artigo 5o. do anteprojeto do Relator. Art. 5o. O Banco Central do Brasil, pessoa jurídica de direito público, com autonomia, quadro de pessoal, patrimônio e receita próprios, tem sede na Capital da República e exerce a função de órgão central dos sistema financeiro e monetário do País. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do artigo 5o. do Anteprojeto. 
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