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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (5)
PDT (4)
Uf
AM[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07622 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dá nova redação ao item I do art. 277: Art. 277 "I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento, na forma seguinte: a) b) c) três por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento regional". 
 Parecer:  O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição estabelece um perfil de distribuição de competências e de transferências de receita tributária capaz de atender as ne- cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro- posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07623 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo no Título X, das disposições transitórias; onde couber: "Art. - cinco por cento do percentual estabelecido na letra "c", do ítem I, do Art. 277, serão destinados obrigatoriamente, pelo prazo de 20 anos, a projetos vinculados à Zona Franca de Manaus". 
 Parecer:  Pela rejeição. A sugestão contida na emenda parece-nos conveniente, mas para figurar em lei ordinária, não sendo ne- cessário elevá-la à categoria de norma constitucional. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07624 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo no Título X, das Disposições Transitórias: "Art. Fica mantido pelo prazo de trinta anos o sistema de incentivos da Zona Franca de Manaus". 
 Parecer:  A Zona Franca de Manaus tem-se revelado, desde a sua implantação, pelo Decreto-Lei n. 288, de 28 de fevereiro de 1967, uma experiência vitoriosa, dados os seus resultados efetivamente positivos, para a região e para o Próprio País . Assim, é de acolher-se em sua essência a emenda da ilus - tre Constituinte, que determina a manutenção da Zona Fran- ca de Manaus, aconselhando a prudência, todavia, não se fi- xem prazos. A Zona Franca deve permanecer enquanto mos - trar-se útil para o desenvolvimento regional e nacional . Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07625 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Incluir seguinte dispositivo no Capítulo I, do Sistema Tributário Nacional - Título VII da Tributação e do Orçamento: "A lei assegurará tratamento fiscal diferenciado aos projetos econômicos que visem preservar ou restaurar a ecologia, no território nacional". 
 Parecer:  Pela rejeição. A sugestão contida na emenda parece-nos conveniente, mas para figurar em lei ordinária, não sendo ne- cessário elevá-la à categoria de norma constitucional. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07626 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dá nova redação ao item I, do art. 277: "Art. 277 I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento, na forma seguinte: a) b) c) um inteiro e cinco décimos por cento para aplicação na Região Norte, através de suas instituições oficiais de fomento regional. d) um inteiro e cinco décimos por cento para aplicação na Região Norte, através de suas instituições oficiais de fomento regional." 
 Parecer:  A distribuição das competências e das receitas tributá- rias estabelecida no Projeto de Constituição, compôs um sis- tema tributário capaz de prover as três esferas de poder po- lítico dos recursos necessários ao atendimento de suas atri- buições específicas. A alteração proposta poderá desequi- librar o sistema sugerido, com comprometimento do alcance dos objetivos visados. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08040 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modificar, no artigo 436, a expressão: "linhas de fronteira" para "linhas divisórias". 
 Parecer:  O artigo emendado foi suprimido. O parecer é, pois, pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08041 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o parágrafo 6o. do Art. 416 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Acolhemos a sugestão de suprimir-se o § 6o. do artigo 416. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08042 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Adotar, para o artigo 432, a seguinte redação modificada: "Art. 432 - Fica proibido o pagamento de pensões, em função do exercício do cargo, a ex-Presidentes, ex-Governadores de Estado e ex- ex-Prefeitos Municipais, ressalvadas as situações já constituidas. 
 Parecer:  A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri- dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à percepção de subsídios. A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de- vem continuar a ser pagos. As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per- tinentes. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08043 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no artigo 265, alíne "b", inciso II do Projeto de Constituição o seguinte: Art. 265 II b - ..., e suas dependências. 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju- risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in- clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente, deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade, com base no texto vigente.