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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ADHEMAR DE BARROS FILHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (112)
Sugestão (49)
Banco
expandEMEN (112)
SGCO (49)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (21)
NÃO INFORMADO (10)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
PREJUDICADA (4)
REJEITADA (63)
Partido
PDT (160)
PT (1)
Uf
SP (161)
Nome
ADHEMAR DE BARROS FILHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (104)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07895 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 188 a seguinte redação: "I - ingresso, por concurso público, de provas e títuos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo obedecida, nas nomeações, a ordem de classificação". 
 Parecer:  A proposta conflita com a sistemática geral adotada na elaboração do Substitutivo. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07896 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se as disposições adiante enumeradas a seguinte redação: "Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever e responsabilidade do Poder Público e da Sociedade. Art. 344 - As ações e serviços de saúde compõem um Sistema Nacional de Saúde, do qual participarão integralmente: I - a União, com seus Ministérios, através dos setores da administração dreita, indireta e autárquica; II. os Estados, com suas Secretarias, através dos setores da administração direta, indireta e autárquica. III. os Municípios, com suas Secretarias, através dos setores da administração direta, indireta e autárquica. IV. Universidades V. Fundações VI. Entidades Filantrópicas VII. Entidades Privadas Art. 345 - Compete à União, mediante o Sistema Nacional de Saúde: I. formular políticas e elaborar planos de saúde; II. prestar assistência integral à saúde individual e coletiva; III. disciplinar, controlar e estimular a pesquisa sobre medicamentos, produtos imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos, bem como participar de sua produção e distribuição, com vistas à preservação da soberania nacional; IV. fiscalizar a produção, comercialização, qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e outros de uso humano utilizados no território nacional; V. controlar a produção e a comercialização dos produtos tóxicos inebriantes pelo abuso, e estabelecer princípios básicos para prevenção de sua utilização inadequada; VI. controlar o emprego de técnicas e de métodos, bem como a produção, comercialização e utilização de substâncias, nocivos à saúde pública e ao meio ambiente; VII. controlar a qualidade do meio ambiente, inclusive o do trabalho, mediante sistema de vigilância ecotoxicológico; VIII. controlar as atividades públicas e privadas relacionadas a experimentos com seres humanos, a fim de garantir o respeito aos valores éticos. Art. 346 - A saúde ocupacional é parte integrante do Sistema Nacional de Saúde, organizada, mantida e executada pelo Ministério do Trabalho, sendo assegurada aos trabalhadores mediante: I. medidas que visem à eliminação de riscos de acidente e doenças do trabalho; II. informação a respeito de atividades que comportem riscos à saúde e dos métodos de controlá-los; III. direito de recusa ao trabalho com ambientes sem controle de riscos, com garantia de permanência no emprego; IV. participação na questão dos ambientes internos e externos aos locais de trabalho relacionados à segurança, higiêne e medicina do trabalho. Art. 347 - As ações de saúde são de natureza pública, cabendo à União sua regulamentação, execução e controle. I. É assegurada, na área de saúde, a liberdade de exercício profissional e de organização de serviços, na forma da lei e de acordo com os princípios da política nacional de saúde. II. O setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar de forma complementar na assistência à saúde pode participar de forma complementar na assistência à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades sem fins lucrativos. III. O Poder Público pode intervir nos serviços de saúde de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos básicos da política nacional do setor. IV. Fica proibida a exploração direta ou indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País. Art. 348 - As políticas relativas à formulação e utilização de recursos humanos, a insumos, a equipamentos, a presquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde e de saneamento básico subordinam-se aos interesses e diretrizes do Sistema Nacional de Saúde. Art. 359 - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco, bebidas alcóolicas e agrotóxicos. Art. 350 - Lei complementar disporá sobre a participação de cada segmento quer do Setor Público ou não, com suas competências respectivas definidas no Sistema Nacional de Saúde, visando a integração harmônica das ações e serviços de saúde no País". 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para vários artigos da Seção de Saúde. Alguns foram aceitos, outros não, no Substi- tutivo do Relator. Pela aprovação parcial. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08005 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V do Artigo 86 a seguinte redação: "V - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercídos preferencialmente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os cargos de dirigentes máximos de cada órgãos ou Entidades". 
 Parecer:  Entendemos que o texto constante no inciso V, do artigo 86 atende perfeitamento ao objetivo para o qual foi criado. Por outro lado, resultou de um consenso alcançado após consultar aos interessados. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08006 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 5o. do Art. 273: "§ 5o. - Cabe a lei complementar estadual fixar as alíquotas máximas dos impostos de que tratam os incisos II e III deste Artigo". 
 Parecer:  Propõe a emnda alterar a redação do § 5o. do artigo 273 do projeto. Entendemos que a redação constante do referido parágrafo é clara, devendo permanecer. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08007 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao artigo 141, acrescentar a palavra "cambial": 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08008 PREJUDICADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 12 inciso IV letra "c" a seguinte redação: "letra "c" - É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade técnica e outras que, em defesa do evidente interesse público, a lei estabelecer". 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08009 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 186 a seguinte redação: "§ 3o. - Lei complementar de iniciativa do Presidente da República disporá sobre a organização da Procuradoria Geral da União e estabelecerá sua representação nos órgãos competentes de fiscalização e imposição de multas administrativas". 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08010 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVI do art. 54 a seguinte redação: "XVII... Organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou Convenção Internacional". 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08011 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "a" do inciso I do artigo 12, a seguinte redação: "a) - É assegurada a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida e a lei colocará a salvo os direitos do nascituro, desde a concepção". 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08012 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 54, inciso XXIII, letra "a" a seguintes redação: "Art. 54 - Compete à União: ... XXIII - legislar sobre: a) - direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, marítmo, aeronáutico, espacial, do trabalho, normas gerais de caráter financeiro, tributário, urbanistíco, execuções penais, processual, ressalvada a competência supletiva dos Estados para legislar sobre normas de processo, sendo atribuída aos Tribunais de Justiça a iniciativa do projeto respectivo"; 
 Parecer:  Os objetivos da emenda são alcançados porém mediante o esta- belecimento da nova disposição e redação de artigos. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08013 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do artigo 86 a seguinte redação: "IV - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão regime jurídico para os seus servidores da administração direta e autárquica, bem como planos de classificação de cargos e de carreira, observados os princípios fixados nesta Constituição". 
 Parecer:  O texto dispõe que cada esfera do governo estabelecerá um regime único para os seus servidores e não que o governo fe- deral o fará para as três. Trata-se, por outro lado, de um texto resultante de uma consulta aos interessados. Quer-se e- vitar com isso os várias regimes existentes hoje numa única esfera de governo. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08014 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII do art. 188 a seguinte redação: "VIII - as sessões e julgamento dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, salvo os casos de segredo de justiça ou quando o exigir o interesse público, na forma do que a lei dispuser". 
 Parecer:  Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08015 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se a letra "c" do inciso II do artigo 188, assim redigida: "c) - a aferição do merecimento pela frequência, presteza, segurança e aperfeiçoamento profissional". 
 Parecer:  Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09487 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 190 a seguinte redação: "Parágrafo único - No primeiro grau de jurisdição, a vitaliciedade será adquirida, após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo senão por proposta do Tribunal a que estiver subordinado. Poderá o Tribunal, ou seu órgão especial, antes do término do período de dois anos, prorrogá-lo por mais um ano, na forma que as leis complementares previstas no artigo 188 dispuserem." 
 Parecer:  A emenda permite estender o prazo de aquisição da vita- liciedade de dois para três anos. O juiz poderia praticar falta às vésperas de completar três, o que, de acôrdo com a argumentação, justificaria estender o prazo de três para qua- tro anos. A perda do cargo por falta grave pode ocorrer a qualquer tempo, mesmo depois de adquirida vitaliciedade, que não é uma garantia absoluta, mas favorece a independência do juiz. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09493 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 255 a seguinte redação: "Art. 255 - As Polícias de Investigações Criminais, anteriormente denominadas de Polícias Civis Estaduais, são instituições permanentes, organizadas pela lei e destinadas, ressalvadas a competência da União, a exercer a a investigação de ilícitos previstos na legislação penal comum, como auxiliar do Poder Judiciário na repressão criminal, nos limites de sua circunscrição, sob autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal." 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria não constitucional, devendo ser tratada em legislação oridinária. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09494 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 252, inciso IV a seguinte redação: Artigo 252. "IV - "Polícias de Investigações Criminais." 
 Parecer:  A Emenda, em que pesem os argumentos do ilustre constitu- inte, não poderá ser aproveitada, tenho em vista a sistemá- tica por nós adotada. Assim preferimos a designação Policias Civis, que melhor atende a Tradição Constitucional. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09495 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 188 "caput", dispondo sobre os Estatutos da Magistratura, a seguinte redação: "Artigo 188 - O Estatuto Jurídico da Magistratura será definido, no âmbito federal, em lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e, no estadual, em leis complementares de iniciativa dos Tribunais de Justiça respectivos, observados os seguintes princípios." 
 Parecer:  A Emenda faz depender de iniciativa de tribunais, leis que a eles interessam. A experiência tem demonstrado que o Judiciário é mais adequado para a conservação do que para a criação do Direito. Não se deve entravar a iniciativa do Congresso. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09496 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 189 a seguinte redação: "Art. 189 - Na composição dos Tribunais estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios, um quinto dos lugares será preenchido, alternadamente, por membros do Ministério Público e por Advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional, indicados em lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça respectivo." 
 Parecer:  De acordo com a justificativa. Pela aprovação. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09497 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do artigo 196. 
 Parecer:  Tem inteira procedência a iniciativa do nobre autor, porquanto a matéria de que trata a presente emenda já se acha amplamente disciplinada na Seção IX do Capítulo I do Título V. Pela aprovação da emenda. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09498 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "a" do inciso II do art. 190 a seguinte redação e acresça-se a letra "d". "a) - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, salvo um, de magistério; "d) - ter procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções." 
 Parecer:  De acordo com a justificativa. Pela aprovação. 
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