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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Arts. 050s::Art. 051 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
ANTE / PROJ
Fase
expandC (2)
Art
collapseC
collapseArts. 050s
Art. 051[X]
EMEN
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:02 SSC: ART:051  
 Texto:  Art. 51 - A lei complementar prevista no art. 19 será submetida à sanção presidencial no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados da promulgação desta Constituição, cabendo ao Tribunal de Garantias Constitucionais editar norma integrativa quando omissa a providência legislativa ou não atendido o prazo estabelecido neste artigo. 
 Indexação:  PRAZO, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LEI COMPLEMENTAR, VOTO DESTITUINTE, MANDATO ELETIVO, ELEITOR, COMPETENCIA, TRIBUNAL DE CONTAS CONSTITUCIONAIS, EDIÇÃO, NORMA JURIDICA, OMISSÃO, LEGISLAÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:051  
 Texto:  Art. 51 - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União em todas as instâncias e estabelecerá normas gerais a serem adotadas na organização da Defensoria Pública dos Estados, do Distri- to Federal e dos Territórios, observado o disposto neste Capítulo. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS.