ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08417 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Fazer uma modificação no texto do artigo 88,
do Capítulo VIII, Seção II, "Dos Servidores
Públicos Civis", passando a ter aseguinte redação:
"Art. 88 - O servidor será aposentado:
c) voluntariamente, após 30 anos de serviço
ou 55 anos de idade para o homem, e 25 anos de
serviço ou 50 de idade para a mulher." | | | Parecer: | Entendemos que a presente proposta não deva prosperar, já que
estaríamos criando uma aposentadoria precoce e prejudicial
para a nação. Hoje, mais do que nunca, não podemos dispensar
tão cedo essa rica contribuição desenpenhada pelos servidores
públicos. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08418 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar a alínea f do inciso III, do art.
12, "Dos Direitos Individuais", Capítulo I,
passando a ter a seguinte redação:
"f - ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém srá privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor,idade, sexo, orientação sexual, estado civil,
natureza do trabalho, religião, convicções
políticas ou filosóficas, deficiência de qualquer
natureza, ou qualquer outra condição social ou
individual." | | | Parecer: | Deu-se ao dispositivo em causa redação que veda discriminação
de qualquer natureza, com o que se favoreceu à concisão sem
prejuízo da abrangência. Pela prejudicialidade. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08419 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modificar o § 1o. do art. 254, Capítulo IV,
"Da Segurança Pública", passando a ter a seguinte
redação:
"§ 1o. As atividades de policiamento
ostensivo, inclusive de patrulhamento preventivo,
são exercidas com exclusividade por policiais
armados." | | | Parecer: | A Emenda versa sobre assunto não constitucional, deverá
ser regulada em legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08420 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modificar o § 1o. do art. 254, Capítulo IV,
"Da Segurança Pública", passando a ter a seguinte
redação:
" § 1o. As atividades de policiamento
ostensivo são exercidas pelas Polícias Militares". | | | Parecer: | A Emenda versa sobre assutno não constitucional. A Maté-
ria deverá ser objeto de lei ordinária.
Pela Rejeitada. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08421 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 265, inciso II, do Capítulo
I, "Do Sistema Tributário Nacional"", a seguinte
alínea:
"Art. 265 -
II -
a) -
b) -
c) -
d) -
e) - Receberão incentivos fiscais as empresas
que contratarem pessoas portadoras de deficiência
bem como isenção de impostos sobre a importação de
aparelhos, medicamentos e equipamentos de pesquisa
científica"". | | | Parecer: | A concessão de incentivos fiscais e de isenções, de ca -
ráter específico, não é matéria constitucional. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08422 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Fazer uma modificação no texto do artigo 417,
do capítulo VII, "Da Família, do Menor e do
Idoso ", passando a ter a seguinte redação:
"Art. 417 - Os pais têm o direito e o dever
de manter e educar os filhos menores, e de amparar
os enfermos e os incapazes de qualquer idade; e os
filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar
os pais e a obrigação de o fazer na velhice
carência ou enfermidade destes ". | | | Parecer: | Manifestamo-nos pela rejeição da emenda.
Entendemos que a matéria é pertinente à legislação ordi-
nária. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08423 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDAS SUPRESSIVAS
No artigo 12, Capítulo I, inciso, III,
alíneas i e j, "Dos Direitos Individuais ",
suprimir uma alínea, ficando o texto com a
seguinte redação renumerando-se as demais;
"... Poder Público se obriga a implementar
políticas destinadas a prevenir as deficiências
bem como a responsabilizar aqueles que contribuam
para criar condições que levem às mesmas."" | | | Parecer: | No capítulo dos Direitos Individuais e na Seção da Saúde
há suficientes garantias que dispensam o texto atacado. Pela
rejeição. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08424 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se nova redação à seção VI, do Cap. IV,
Título V
SEÇÃO VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho;
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas e Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo:
a) - quinze togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo nove dentre
Juízes de carreira de magistratura do Trabalho,
três dentre advogados no efetivo exercício da
profissão, e três dentre membros do Ministério
Público;
b) - oito classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República.
§ 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de magistrados nomeados pelo
Presidente da República, sendo dois terços de
Juízes togados vitalícios e um terço de juízes
classistas temporários. Dentre os juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a"", do § 1o., do art. 212.
§ 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um juiz do trabalho, que as
presidirá, e por dois juizes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
§ 4o. - Para as nomeações dos ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
Tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) - para as vagas destinadas à magistratura
do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) - para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c - para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) - Os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) - os membros do Ministério Público,
eleitos dentre os procuradores do trabalho da
respectiva região;
d) - os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
§ 6o. - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato, com sede nos Juízos
sobre os quais as Juntas exercem sua competência
territorial, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213 - A lei disporá sobre a
constituição, investidura, jurisdição,
competência, garantias e condições de exercício
dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e
Julgamento, assegurada a paridade de representação
de empregados e empregadores.
PARÁGRAFO ÚNICO - A lei, nas Comarcas onde
não houver criado Juntas de Conciliação e
Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos
Juízes de Direito.
Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá instrução Normativa disciplinando
o processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os juízes classistas, em
todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de
cinco anos, permitida uma recondução e
aposentadoria regulada em lei.
Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissidios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores com os Municípios, os
Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios
coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do
Trabalho como árbitro.
§ 2o. - Recusando-se o empregador à
negociação ou à arbitragem, é facultado ao
Sindicato de trabalhadores ajuizar processo de
dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em
que os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de sua solução por negociação,
serão submetidos a apreciação da Justiça do
Trabalho, ficando de logo estabelecido que as
decisões desta poderão estabelecer novas normas e
condições de trabalho e que delas só caberá
recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da
sentença. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08425 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do artigo 476, do Projeto
de Constituição apresentado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 476 - ...
I - ...
II - aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público ou privado. | | | Parecer: | A emenda trata de assunto de Pessoal. como tal deveria ser
matéria de lei ordinária. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08426 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar nova redação ao Caput do artigo 345,
acrescentando a palavra "civis"", após a expressão
"As ações e serviços de saúde..."" | | | Parecer: | A sugestão em apreço está prejudicada pela supressão do
art. 345. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08427 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 54 uma alínea atribuindo
à União a competência exclusiva para legislar
sobre as atividades de levantamentos e pesquisas
aeroespaciais, aquáticos e terrestres, nos
seguintes termos:
"Art. 54 - Compete à União:
............................................
"XXIII - Legislar sobre:
............................................
"z) ........................................
" -) atividades de levantamentos e pesquisas
aeroespaciais, aquáticos e terrestres."" | | | Parecer: | O mesmo inciso XXIII, do art. 54, em suas alíneas "a", "i", "
p" e "v", contemplam os objetivos da emenda. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08428 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimir o que está capitulado no artigo 475
do Projeto de Constituição, oferecido pela
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje-
to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu-
nidos por motivos políticos.
Trata-se de significativa conquista no plano da ordem
democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que
visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros
perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo.
A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos
de transição democrática.
Pela rejeição da proposição. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08429 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimir o disposto no artigo 429, do Projeto
de Constituição oferecido pela Comsissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelo atos em questão, não podendo a no-
va Constituição deixar de atender os anseios em questão, es-
pecialmente numa fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08430 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o capitulado na alínea "b"", item
VIII, do artigo 17, do Projeto de Constituição
oferecido pela Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, salvo a instituição da Defensoria
do Povo, o ítem IX será suprimido. Pela prejudicialidade. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08431 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescentar Parágrafo Único ao artigo 20 do
Projeto de Constituição oferecido pela Comissão de
Sistematização, nos seguintes termos:
Art. 20 - ...
Parágrafo Único - São privativos de
brasileiros natos o ingresso e a participação nas
Forças Armadas e no Corpo Diplomático. | | | Parecer: | A proposta não está em consonância com o espírito de e-
quiparação de direitos que na matéria referida deve ser oti-
mizado.
Pela rejeição. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08432 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Acrescenta Parágrafo ao Art. 395
Art. 395
§ 5o. - É assegurado pelo Estado a todo o
setor em fase de desenvolvimento científico e
tecnológico visando à autonomia da
industrialização, a não privilegiabilidade
referente à propriedade industrial, podendo
denunciar os acordos de patentes que impeçam essa
autonomia. | | | Parecer: | No cap. I, título II, é garantida a proteção temporária
à propriedade industrial.
Pela rejeição. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 348
Art. 348 -
Parágrafo Único - O Estado criará
laboratórios de referência para o controle de
qualidade de alimentos, medicamentos e outros
produtos de consumo e uso humano utilizados no
Território Nacional. | | | Parecer: | A alteração proposta a nível do art. 348, que foi supri-
mida, pode ser encontrada, em seu mérito, contemplada no art.
203 do novo Projeto de Constituição. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08434 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 145 inciso II, as alíneas
"a"" e "b"" dando a seguinte redação:
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável,
dentre os profissionais indicados por entidades
representativas da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer. | | | Parecer: | A Emenda, diante das ponderáveis razões que a justifi-
cam, será oportunamente considerada por ocasião da formulação
do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08435 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação:
Art. 137 - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder, quanto aos aspectos de
eficácia, eficiência, economicidade, legalidade,
legitimidade, essencialidade normalidade, correção
contábil, autenticidade documental, na forma da
lei. | | | Parecer: | O preceito insculpido no art. 137 do Projeto faz enumeração
apenas exemplificativa, enenciando tão só os aspectos reputa-
dos de maior relevância para o controle, o que não impede o
exame dos atos de gestão sob os diversos prismas enfatizados
pelo ilustre Autor.
Implicitamente atendidos, assim, os objetivos da Emenda em
tela, nosso parecer é pela sua prejudicialidade. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08436 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se o seguinte Parágrafo Único ao art.
82.
Parágrafo Único: Haverá correlação de salário
e vantagens, dentro dos princípios da isonomia,
igualdade, analogia, semelhança ou equivalência
entre os empregos, cargos e funções das carreiras
do quadro de pessoal civil e militar dos Poderes
da União. | | | Parecer: | A redação do artigo atende à exigência de correlação en-
tre remunerações, pretendida pela emenda.
Pela prejudicialidade. | |
|