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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CÉSAR MAIA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (190)
Sugestão (4)
Banco
expandEMEN (190)
SGCO (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (16)
EM ANALISE (9)
NÃO INFORMADO (39)
PARCIALMENTE APROVADA (25)
PREJUDICADA (5)
REJEITADA (96)
Partido
PDT (194)
Uf
RJ (194)
Nome
CÉSAR MAIA[X]
TODOS
Date
expand1988 (15)
expand1987 (174)
expand1985 (1)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Excluir totalmente o item III do segundo artigo: exercer censura no território nacional. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00046 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no segundo artigo os seguintes itens e parágrafo: "Prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas alucinógenas. Ação repressiva contra crimes de repercussão internacional, controle e documentação de estrangeiros e expedição de passaportes. Apurar infrações e crimes eleitorais. Paragráfo único: A polícia federal, através do Ministério da Justiça, poderá delegar competência aos Estados para exercer as atribuições previstas neste artigo." 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00047 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Excluir expressões do terceiro artigo, e incluir novos dispositivos. Assim ele passará a ter a seguinte redação: "Art. As Polícias Militares, os Corpos de Bombeiros e as Polícias Judiciárias, são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, subordinadas aos governos dos Estados, Territórios e Distrito Federal, exercendo o poder de polícia de manutenção da ordem pública, as atividades de policiamento ostensivo, as ações de defesa civil, à investigação e apuração criminais, assim como as repressões relativas, além do policiamento das rodovias e ferrovias federais no âmbito da respectiva jurisdição. § 1o. Lei Estadual estabelecerá as funções específicas e os campos de atuação destas forças. § 2o. O armamento destas forças será exclusivamente relativo ao cumprimento de suas atribuições, e suas características deverão ser aprovadas pelo Estado-Maior das Forças Armadas. § 3o. Na hipótese de decretação dos estados de exceção estas forças poderão ser convocadas pelo Presidente da República, para que, sob o controle das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, e aprovada pelo Congresso Nacional possam ser desta forma acionados." 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00048 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no primeiro artigo, após "Congresso Nacional": "..., cuja decisão deverá ocorrer com quorum de dois têrços de seus membros no caso de:" 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 3o., Item III, letra d - dar a seguinte redação: d) Livro, jornal e periódicos, assim como os materiais e componentes destinados à impressão, desde que neste uso. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  No artigo 6o., substituir a expressão "empréstimos compulsórios" por adiantamentos compulsórios e restituíveis. 
 Parecer:  Propõe, o nobre Constituinte CÉSAR MAIA a substituição da expressão "empréstimos compulsórios", utilizada no art.6o. do Anteprojeto, por "Adiatamentos Compulsórios e Restituí - veis". A alteração proposta, data venia, não explícita, de for- ma mais clara, a natureza do instituto do empréstimo compul - sório, além de não levar em conta que se trata de designação consagrada no direito tributário, aqui e alhures. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Excluir o item IV - Produtos industrializados. Incluir neste art. 12 os seguintes itens: IV. Imposto sobre a produção de bebidas, veículos automotores e derivados de fumo. VI. Imposto sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas, do qual se abaterão os impostos já cobrados sobre a propriedade. VII. Imposto sobre o ativo permanente líquido das pessoas jurídicas do qual se abaterão os impostos já cobrados sobre a propriedade. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no art. 1o., item IV e V: "IV - Contribuição de custeio de obras ou serviços urbanos resultantes do uso do solo urbano, exigível de quem promover atos que gerem a necessidade do aumento de equipamentos ou serviços públicos urbanos em área determinada; V - Contribuição para o controle ou eliminação de atividade poluente. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto. Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa- râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos - impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte- resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os princípios da legalidde e anterioridade. Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui- ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente simples e eficaz. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Excluir do art. 14 o item III, e incluir os seguintes itens: "III - Imposto sobre operações relativas à circulação de coisas móveis corpóreas, exceto títulos de crédito, realizadas por comerciantes, indústrias ou produtores e outras categorias que a lei complementar estabelecer, e sobre a prestação de serviços. VI - Imposto sobre a transmição de propriedade de veículos automotores. VII - Contribuições de melhoria, de custeio resultante do uso do solo urbano e para o controle ou eliminação de atividade poluente." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0039-9 Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios. Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal, tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas de caráter restritivo. A orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo o que ficasse fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Estados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no artigo 15 os seguintes itens; excluindo o item II original: "II. Imposto sobre a propriedade, uso ou consumo de imóveis bens, e serviços suntuários, assim como sobre a posse ou propriedade a animais domésticos, não atingidos da mesma forma por outros tributos. III. Imposto sobre o comércio a varejo de combustíveis, creditado pela União na conta dos municípios, distribuindo segundo o critério adotado para as transferências estaduais aos municípios. IV. Contribuições de melhoria, custeio resultante do uso do solo urbano, e para o controle ou eliminação de atividade poluente. § 2o.: Lei estadual fixará a alíquota relativa ao item III." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  No artigo 21, excluir o § 3o.. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis- tribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  No artigo 20, excluir os itens I, II e III e substituí-los pelo seguinte parágrafo: "Parágrafo único. O produto da arrecadação de qualquer imposto instituído pela União ou pelos Estados será acrescentado ao total a ser distribuído pelos respectivos Fundos a, conforme o caso, Estados e Municipios, mantidos os mesmos critérios. Os Municipios ficarão com o total do imposto que instituirem." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos-de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na base de cálculo do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 PREJUDICADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir no anteProjeto a Seção I por: I Art. 1o. O Poder Executivo mediante lei, estabelecerá o sistema de Planificação, através do Plano, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social e cumprir as suas funções definidas constitucionalmente. Parágrafo único. Inclui-se no sistema de Planificação a administração indireta do setor público, inclusive as empresas sobre as quais tenha controle, as autarquias e fundações, e o sistema monetário. Art. 2o. O Plano deverá conter: I - O plano Estratégico com as diretrizes gerais permanentes; II - O plano Plurianual de Investimentos, com os desdobramentos plurianuais das despesas de capital; III - O Orçamento, onde o governo define o desdobramento anual, fixando despesas e estimando receitas. Art. 3o. Do sitema de Planificação procurará harmonizar-se com os dos Estados e Municípios e estimulará a participação de órgãos, associações e entidades da sociedade civil. Art. 4o. Do Orçamento enquanto parte integrante do Plano, compreenderá dois períodos fiscais. § 1o. Até quatro meses antes de encerrado o exercício fiscal, o Poder Executivo, enviará ao Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária contendo a versão final ajustada do orçamento para o período seguinte e o orçamento para o período subsequente. § 2o. O orçamento para o período subsequente será analisado por comissão permanente do Congresso Nacional a partir de sua apresentação, discutindo-o e negociando-o com o Poder Executivo os ajustes necessários ao encaminhamento de sua versão final. Art. 5o. O projeto de lei orçamentária especificará a variação de preços prevista, podendo para isto separá-la por itens. Parágrafo único. No caso da previsão da variação de preços não corresponder à realidade, o Poder Executivo poderá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei ajustando a previsão, o qual terá encaminhamento urgente, devendo ser votado num prazo máximo de 30 dias, que vencido o tornará aprovado. Art. 6o. O projeto de lei orçamentária contendo a versão final ajustada do orçamento para o período seguinte deverá ser devolvido para sanção até 30 dias do vencimento de exercício fiscal. Parágrafo único. vencido este prazo ficará o Poder Executivo autorizado a utilizar o orçamento do período em curso, podendo se utilizar do que dispõe o artigo 5o.. Art. 7o. A comissão mista de que trata o § 2o. do artigo 4., será permanente cabendo a ela além da discussão junto ao Poder Executivo do orçamento para o ano subsequente, o acompanhamento e o controle da execução orçamentária. § 1o. Somente nesta comissão poderão ser oferecidas emendas, sendo o seu pronunciamento final, salvo se pelo menos um quinto dos membros da Câmara e do Senado requerer destaque em plenário. § 2o. O Poder Executivo deverá encaminhar a esta comissão, relatórios resumidos da execução orçamentária do período em curso até o final dos meses de abril, julho e outubro. Art. 8o. O orçamento compreenderá a fixação de despesas e a estimativa de receitas. I - A estimativa de receitas deverá prever para a respectiva autorização, o endividamento máximo e as suas modalidades; II - O excesso de arrecadação produzirá um correspondente decréscimo do endividamento, não servindo como base para aumento de despesa; III - A despesa fixada é o limite do gasto, só podendo ser ampliada por lei, sendo vedada a transposição de recursos de uma dotação orçamentária para outra sem autorização legal. Art. 9o. O orçamento compreenderá: I - As despesas correntes e de capital; II - O orçamento da administração indireta, entendido como o de todas as pessoas jurídicas sob o controle da União, que recebam dela ou não, recursos e subvenções; III - O orçamento Monetário; IV - O orçamento do Gasto Tributário, entendido como o conjunto das isenções, dos incentivos e outras modalidades de benefícios fiscais. Parárafo único. O orçamento Monetário será apreciado por comissão própria e específica. Art. 10. A abertura de crédito extraordinário somente ocorrerá para atender despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrente de guerra ou calamidade pública, devendo para isto ser votado pelo Congresso Nacional em 10 dias, findo os quais será considerado aprovado. Art. 11. A lei do orçamento não poderá conter dispositivo estranho ao que dispõe esta seção. Art. 12. As despesas de capital cuja execução ocorrer em mais de um período deverão constar do orçamento plurianual de investimentos, sendo porém anualmente aprovadas na lei do orçamento. 
 Parecer:  Prejudicado por dispositivo do Regimento Interno da As- sembléia Nacioal Constituinte que impede a substituição inte- gral do projeto. Alguns aspectos da emenda estão contemplados no projeto. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDO CONTABIL, FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO. COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PRAZO, EXTINÇÃO, FUNDOS. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00004 APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Excluir todo o art. 7o. 
 Parecer:  Parecer favorável 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00005 APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Agregar ao art. 5o., § 1o.: "§ 1o.: Seu Presidente e Diretoria serão ..." 
 Parecer:  Parecer favorável 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Excluir integralmente o art. 4o. e substituí- lo por: "Art. 4o. O Banco Central apresentará anualmente até o final do quarto mês anterior do término do ano fiscal o Orçamento Monetário. § 1o. O orçamento Monetário deverá ser precedido por uma apresentação dos elementos que explicam a política monetária. § 2o. A emissão de títulos com fim específico de política monetária será incluída no orçamento monetário. § 3o. Lei disporá sobre a forma de registro e contabilização da emissão de títulos e seu serviço correspondente à política monetária. § 4o. Cabe à Presidência da República, a quem se subordina o Banco Central, encaminhar ao Congresso Nacional o orçamento monetário. § 5o. O Congresso o orçamento monetário e controlar a sua execução." 
 Parecer:  O parágrafo número 5o. foi acolhido parcialmente nos termos do anteprojeto articulado. O caput e demais parágrafos poderão ser matéria de legislação ordinária. Parecer favorável parcialmente. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir aonde couber: "Art. 6A. É dever do poder público desenvolver a atividade pesqueira de forma a proteger os direitos sócio-econômicos das populações litorâneas, e ribeirinhas de rios e lagos; I. Garantindo-lhes acesso aos locais de pesca; II. Defendendo-as contra a pesca predatória; III. Apoiando-as com infra-estrutura adequada, acesso ao crédito, a tecnologia e aos mercados, assim como estimulando o cooperativismo e o associativismo." 
 Parecer:  Não acolhida. Não se trata de princípio da ordem econômica. Já está im plícito no caput do art. 6A10, que trata de forma genérica da capacidade normativa do Estado. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir onde couber os seguintes artigos: Art. 6A.. Os crimes e delitos contra a economia serão definidos em lei. Parágrafo único. As sanções serão proporcionais à sua gravidade, podendo incluir em casos extremos a simples desapropriação sem indenização. Art. 6A.. Os meios de produção em abandono ou com gestão destrutiva do próprio patrimônio poderão ser desapropriados e transferida à sua propriedade, nas condições fixadas em lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Os abusos contra a economia já são considerados no § 1o. do artigo 6a10. Os motivos para desapropriação e transferência de propriedade,apontados pela emenda, revestem-se de caráter subjetivo, o que impede a elevação dos mesmos a "status" constitucional, sem clara definição do que é "gestão destrutiva". 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  No art. 6A03, dar nova redação e incluir parágrafo: "Art. 6A03. A propriedade é pública, privada ou de característica intermediária. § 3o. São formas intermediárias de propriedade a cooperativa, associativa, comunitária, autogestionada e cogestionada, definidas em lei. 
 Parecer:  Não acolhida. As formas especiais indicadas são variações,no pólo interno, do tipo isolado ou coletivo,de quem exerce o direito de pro- priedade. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00027 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dar outra redação ao artigo 4o.: "Art. 4o. A desapropriação de propriedade territorial urbana respeitará as mesmas condições da propriedade territorial rural. A desapropriação de propriedade predial urbana será realizada em dinheiro e a valor de mercado. único. A tributação territorial e predial urbanas poderá arbitrar base de cálculo de forma a orientar a ocupação espacial." 
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