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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (39)
Banco
expandEMEN (39)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (3)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
PREJUDICADA (2)
REJEITADA (28)
Partido
PMDB (39)
Uf
MG (39)
Nome
ISRAEL PINHEIRO FILHO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32745 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 207 Acrescente-se ao Art. 207 os seguintes incisos: Art. 207 - ... VI - Os serviços de comunicações. VII - Os serviços de transporte, exceto os de caráter estritamente municipal. VIII - A produção, importação, circulação, distribuição, ou o consumo de lubrificantes, combustíveis líquidos ou gasosos e de energia elétrica. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta que permaneca, sob a competência da União, os impostos sobre comunicações, transporte, lubrifi- cantes, combustíveis líquidos ou gasosos e de energia elétri- ca. Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni- cações; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia elétrica; 5) Territorial; 6) Minerais. Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá- rias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam a rece- ber as receitas destes impostos (1 a 6, supramencionados). Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32746 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 207 Acrescente-se ao Inciso IV do Art. 207 a expressão: Art. 207 - ... IV - Produtos industrializados especiais, definidos em lei complementar. 
 Parecer:  Intenta esta Emenda alterar a redação do item IV do ar- tigo 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constitui- ção), atribuindo competência da União para instituir im - posto sobre "Produtos industrializados especiais, definidos ' em lei complementar". A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tri - butário nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32747 APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 209 Suprima-se do Inciso III do Art. 209 a expressão "e sobre prestação de serviços". 
 Parecer:  A emenda sob exame quer preservar na competência dos Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias, mantido para os Estados. Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica- dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto, a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso. A decisão é essencialmente política, na qual poderiam ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados. A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni- cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a tributação dos serviços de transporte extramunicipais e de comunicação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32748 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 209 Acrescente-se ao Art. 209 o seguinte Inciso V: Art. 209 - ... V - Produtos industrializados. 
 Parecer:  A presente emenda defende que passe aos Estados o impos- to sobre produtos industrializados, remanescendo na União o imposto sobre produtos especiais listados em lei complemen- tar. Justifica que haveria um significativo reforço de caixa dos Estados, sem prejudicar a União. É claro que a União se- ria prejudicada na medida em que perdesse o IPI sobre os pro- dutos industrializados em geral. Entretanto, a discriminação tributária é matéria essen- cialmente política. O Projeto de Constituição vem preservando na competência da União o imposto sobre produção industrial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32749 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 209 Suprima-se o Inciso II do § 5o. do Art. 209. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, propõe a supressão da competência do Senado para estabelecer alíquotas para as operações intra-estaduais com energia elétrica, minerais, pe- tróleo e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados. Jus- tifica que a disposição perde sentido à medida que outra emen da propõe a permanência do Imposto Único. A ser acolhida a preservação dos impostos únicos, quer na órbita federal hoje praticada, quer na órbita dos Estados, a emenda também seria acolhida. A matéria comporta várias alter nativas. As versões do Projeto de Constituição em mantendo a transferência para o campo de ICM de todos os bens antes sub- metidos aos impostos únicos. Mas em respeito à autonomia federativa, nova versão do Projeto mantém apenas os minerais no inquinado item II. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32750 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 209 Suprima-se do Inciso I do § 5o. do Art. 209 a seguinte expressão: "e as prestações de serviços". 
 Parecer:  A emenda inclusa exclui referência à prestação de servi- ços no § 4o. do art. 209 do Projeto de Constituição, como e- feito da emenda em que preserva na competência dos Municípios o respectivo imposto. O destino da emenda resultará do acolhimento ou não da pretensão de deixar com os Municípios o ISS. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32751 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 209 Acrescente-se ao Inciso II do § 9o. do Art. 209 o seguinte: Art. 209 - ... § 9o. - ... II - dispor sobre os casos de substituição tributária, inclusive fixando percentuais de valores agregados, para a sua cobrança, quando a mercadoria não tenha preço nacional fixado. 
 Parecer:  A inclusa emenda quer explicitar que a lei complementar que disponha sobre os casos de substituição tributária inclusive fixe percentuais de valores agregados, para sua cobrança, quando a mercadoria não tenha preço fixado (art. 209, § 9o., II). Justifica que pretende implementar uma forma de cobrar, via substituição tributária, o ICM de mercadorias sem preço nacional fixado com todos os efeitos positivos que o sistema traz para as arrecadações dos Estados. A proposta de explicitar a inclusão é supérflua, pelo uso do próprio advérbio "inclusive", pois subentende que já está compreendida a matéria explicitada nos casos de substituição tributária. Depois, data venia, uma Constituição não deve tratar de detalhes dessa espécie. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32752 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 209 Acrescente-se ao § 9o. do Art. 209 o seguinte Inciso. Art. 209 - ... § 9o. - ... VIII - Permitir aos Estados e ao Distrito Federal, mediante decisão unânime, a centralização da arrecadação do tributo em uma única conta, para posterior divisão dos recursos na forma que for estabelecida. 
 Parecer:  A inclusa Emenda quer aditar na matéria que caberia à lei complementar, no concernente ao ICMS: permitir aos Estados e ao Distrito Federal, mediante decisão unânime, a centralização da arrecadação do tributo em uma única conta, para posterior divisão dos recursos na forma que for estabelecida. Data vênia, nada impede que os Estados se acordem em qualquer assunto não vedado constitucionalmente. Não cabe transpor para um texto constitucional permissão para tanto. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32753 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 209 Altere-se a redação do Inciso I do § 5o. do Art. 209, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 209 - ... § 5o. - ... I - as alíquotas interestaduais dos impostos referidos nos itens III e V bem como as de exportação do imposto referido no ítem III do Art. 209. 
 Parecer:  A Emenda sob exame quer excluir referência às prestações de serviços na competência prevista para o Senado de fixar alíquotas (§ 5., item I, do art. 209), como efeito da Emenda que pretende manter o ISS com os Municípios. Ao mesmo tempo , inclui o IPI na mesma competência para operações interestadu- ais, de vez que outra emenda propõe a transferência do tribu- to aos Estados. O destino da emenda resultará da permanência ou não do ISS com os Municípios, bem como do IPI com a União. A Comissão de Sistematização estabeleceu para os Municí- pios o atual ISS. Aprovada parcialmente. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32754 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 209 Altere-se o § 4o. do Art. 209 que passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - ... § 4o. - Os impostos de que tratam os Incisos III e V serão não cumulativos nos termos da lei complementar, admitindo-se a seletividade para o previsto no Inciso V em função da essencialidade dos produtos. 
 Parecer:  A inclusa emenda quer transferir à lei complementar a de- finição da forma da não cumulatividade do ICMS mais outro im- posto não especificado e reportado a item inexistente na com- petência dos Estados (art. 209). Alega que não se trata de matéria constitucional e que o crédito fiscal do ICM foi o maior gerador de perda de receita para os Estados e os Muni- cípios. Seria aconselhável, na verdade, que se deixasse à lei complementar, no caso ao Código Tributário Nacional, estabe- lecer até se qualquer imposto deva ou não ser cumulativo ou não, pois a conveniência pode mudar no tempo. A emenda seria um passo nesse sentido, merecendo maior atenção, ignorando-se obviamente, o item V invocado ao lado do III, já que aquele inexiste no Projeto. Nova versão do Projeto mantém a redação anterior para o § 4o. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32755 APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 210 Acrescente-se ao Art. 210 o seguinte item: Art. 210 - ... V - ... VI - serviços de qualquer natureza, estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  A manutenção da competência do município sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza, pretendida pela Emenda, se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser aprovada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32756 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Dispositivo Emendado: Art. 209 Suprima-se as Alíneas "b" e "c" do Inciso II do § 8o. do Art. 209. 
 Parecer:  A emenda apensa quer suprimir a imunidade que o projeto promete, com relação ao ICMS, sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis dele derivados e ener- gia elétrica, mais para o transporte urbano de passageiros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões (art. 209, parágrafo 8. II-b-c). Justifica não haver motivo para a não incidência. Motivo para qualquer favor sempre é possível imaginar. No caso concreto, nova versão para o Projeto suprime o privilégio para o transporte. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33071 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Acrescente-se onde couber no Título X das Disposições Transitórias. Art. - Os mandatos dos Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1988 será de dois anos. Parágrafo único - Para as eleições de que trata este artigo, não se aplicarão disposto no parágrafo 6o. do art. 13 deste anteprojeto. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator, disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento. Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33072 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Título VII - Cap. I- Arts. 195 a 216 Dê-se ao Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional - do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Capítulo I" Do Sistema Tributário Nacional Seção I Dos Princípios Gerais Art. - A política tributária tem por objetivos: I - Prover o Estado dos recursos necessários ao financiamento de suas atividades; II - realizar a correção de desigualdade sócio-econômicas entre os Estados, Municípios, Regiões e grupos sociais; III - incentivar o desenvolvimento nacional. Art. - O Sistema Tributário Nacional compreende: I - Os impostos enumerados nos arts. 5o., 6o., 7o., 8o. e 9o. e no inciso II do art. 12. II - as taxas remuneratórias de despesas com atividades específicas e divisíveis: a) pela prática de atos no exercício regular no poder de polícia. b) pela prestação efetiva de serviços públicos ou pela sua colocação ao dispor do sujeito passivo; III - as seguintes contribuições especiais: a) contribuição de melhoria. b) contribuições de intervenção do domínio econômico. c) contribuições sociais para custeio dos encargos previdenciários, corporativos e assistenciais. Art. - As taxas e as contribuições especiais não terão fato gerador nem base de cálculo próprios de impostos, nem serão graduados em função do valor financeiro do bem, direito ou interesse do sujeito passivo. Parágrafo único - As contribuições especiais terão como limite global o custo das respectivas obras públicas que as originaram. Art. - É vedada: I - A instituição ou o aumento de tributo sem que lei complementar o estabeleça; II - O estabelecimento de limitação ao tráfego de pessoas, bens ou mercadorias por meio de tributos de caráter regional. III - a instituição de impostos que incidem sobre: a) o patrimônio, a renda e os serviços da União, dos Estados e dos Municípios; b) os templos de qualquer culto; c) o patrimônio, a renda e os serviços dos partidos políticos e de instituições de educação ou de assistência social, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar. d) o livro, o jornal e os periódicos assim como o papel destinado à sua impressão; e) o comércio varejista de pequena monta, forma estabelecida em lei complementar. IV - a instituição de tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a qualquer categoria, atividade profissional, Estado ou Município; V - O estabelecimento de diferença tributária entre bens de qualquer natureza em razão de sua procedência ou destino. Parágrafo único - O disposto na alínea "a" do inciso III deste artigo é extensivo às autarquias e às fundações públicas, no que se refere ao patrimônio, à renda e os serviços vinculados às suas finalidades essenciais, ou delas decorrentes; não se estende aos serviços públicos concedidos, nem exonera o comprador da obrigação de pagar imposto devido sobre imóvel objeto de compra e venda. Seção II Dos Impostos, Taxas e Contribuições Art. - Compete à União, instituir impostos sobre: I - A importação de produtos estrangeiros; II - a exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados. III - a propriedade territorial rural; IV - a renda e proventos de qualquer natureza. V - consumos especiais, incidentes sobre produtos enumerados em lei complementar. VI - as operações de crédito, câmbio e seguros ou relativos a títulos e valores mobiliários. VII - os serviços de comunicação. VIII - os serviços de transporte, exceto os de caráter estritamente municipal. IX - a produção, importação, circulação, distribuição ou o consumo de lubrificantes, combustíveis líquidos ou gasosos e de energia elétrica. Art. - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - A aquisição a qualquer título de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia. II - doações e transmissão "causa mortis" de quaisquer bens ou valores. III - a propriedade de veículos automotores. IV - produtos industrializados. Art. - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - A propriedade territorial e urbana. II - os serviços de qualquer natureza. III - as vendas a varejo. Art. - Compete ao Congresso Nacional instituir o imposto nacional sobre a circulação, importação ou exportação, produtos ou mercadorias, de competência dos Estados e do Distrito Federal. Art. - Compete à União, na iminência ou no caso de guerra externa, decretar impostos extraordinários que serão suprimidos cessadas as causas de sua criação. Art. - Lei complementar estabelecerá normas gerais de direito tributário, disporá sobre os conflitos de competência nessa matéria entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios e regulará as limitações do poder de tributar. Art. - É de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentro de suas respectivas áreas de jurisdição, instituir as taxas mencionadas no inciso II, e a contribuição mencionada na alínea "a" do inciso III do art. 2o. As demais contribuições são de competência exclusiva da União. Art. - Lei complementar poderá: I - Em casos excepcionais, instituir empréstimos compulsórios. II - instituir outros impostos além dos mencionados nesta Constituição, desde que não tenham fato gerador e base de cálculo idênticos aos dos aqui previstos. III - fixar percentuais de valores agregados, para cobrança do Imposto mencionado no art. 8o., incidente sobre mercadorias bens ou produtos sem preço nacional fixado, através de substituição tributária. Seção III Da Distribuição da Receita Art. - O produto da arrecadação do imposto mencionado no art. 8o. assim como o de seus acréscimos legais constituirá o Fundo da Arrecadação Nacional, cujos recursos serão distribuídos da seguinte forma, observado o que dispuser a lei complementar: I - Aos Estados e Distrito Federal. II - Aos Municípios. III - Às regiões metropolitanas. IV - Ao Fundo de Equalização e Contingências. Parágrafo único - Constituir-se-á em receita do Fundo de Equalização e Contingências o recurso decorrente da arrecadação das contribuições previstas nas alíneas "b" e "c" do inciso III do art. 2o., bem como o do empréstimo referido no inciso I do art. 12. Art. - O produto da arrecadação das taxas previstas no inciso II bem como o da contribuição prevista na alínea "a" do inciso III do art. 2o., constituirá receita própria da entidade arrecadadora. Art. - O rateio entre os Estados e Distrito Federal, da parcela que lhes for devida do Fundo da Arrecadação Nacional, far-se-á através de índices cujo cálculo levará em conta os seguintes fatores graduados de 1 a 10. I - Capacidade de produção. II - Nível de consumo. III - Área. IV - População. V - Avaliação político-administrativa. Art. - O rateio entre os Municípios obedecerá aos mesmos critérios do artigo anterior, mas dos recursos totais a que se refere o inciso III do art. 13, deduzir-se-á parcela igual a soma de suas arrecadações próprias dos impostos referidos nos incisos I e II do art. 7o., cabendo a um deles valor igual ao de sua arrecadação. Art. - O rateio entre as regiões metropolitanas, também será efetuado através de índices que levaram em conta os seguintes fatores graduados de 1 a 10. I - População. II - Área. III - Nível de problemas sociais. Art. - Observado o disposto no art. 13o., lei complementar disporá sobre a firma de cálculo, a vigência dos índices e sua aplicação, bem como sobre a automática contribuição dos recursos do FAN. Seção IV Das Disposições Gerais e Finais Art. - O Fundo de Arrecadação Nacional será administrado pelo Conselho Tributário Nacional. Parágrafo Único - Lei complementar regulamentará as atribuições do CTN bem como sua composição que terá representantes da União, dos Estados, dos Municípios do poder legislativo e da iniciativa privada. Art. - A Reserva de Equalização e Contingência somente terá seus recursos alocados com autorização do Congresso Nacional e, após aprovação do CTN, que decidirá pela maioria de seus membros. Parágrafo Único - Na emergência o Presidente da República autorizará a alocação do recurso. Art. - Do total da arrecadação dos impostos mencionados nos incisos IV e V do art. 5o., a União destinará, observado o disposto na lei complementar: - 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados; - 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios; - 2% ao Fundo Especial. Art. - Do total da arrecadação dos impostos mencionados no art. 6o., os Estados destinarão 50% ao Município onde: I - Estiver localizado o imóvel objeto da transação; II - For efetuada a doação ou transmissão; III - For licenciado o veículo objeto do imposto. Art. - Do total da arrecadação dos impostos mencionados no inciso IX do art. 5o., a União destinará 60% aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios na forma de lei complementar. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda substitutiva ao Capítulo I do Título VII, cuja justificação o ilustre Autor afirma que será feita oralmente em Plenário. Examinando-a, verificamos que, não obstante representar um louvável esforço no sentido de contribuir para a formula- ção do sistema tributário, baseou-se em diretrizes, parâme- tros e normas diferentes dos que adotamos para a elaboração do nosso trabalho. Cabe observar que a Emenda incorporou várias disposições do Substitutivo, trazendo, todavia, inovações que não podem ser aceitas face às negociações já firmadas com lideranças e com membros da Comissão de Sistematização. Entre tais inovações, destacam-se a inclusão das contri- buições como tributos; a criação do imposto sobre consumo su- pérfluo, partilhado com os Estados; a inclusão do ISC; do ISTR, do IUEE e do IULC entre os impostos federais; a inclu- são do ITBI e do IPI entre os impostos estaduais; a elevação do ICM a imposto nacional, partilhado com os Estados; o re- torno do ISS à competência municipal; a permissão para em- préstimos compulsórios em casos excepcionais, conforme lei complementar; e a sujeição da competência tributária residual à lei complementar. Não obstante o exposto, estamos de acordo com o retorno do ITR para a União, assim como com novas espécies de emprés- timos compulsórios, desde logo definidas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33768 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 209, § 5o. e seus incisos O art. 209, § 5o., e seus incisos passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações internas relativas à circulação de mercadorias, interestaduais e de exportação. 
 Parecer:  A Emenda sob exame exclui a prestação de serviços na com- petência do Senado para fixar alíquotas referentes ao ICMS, como efeito da preservação do ISS nos Municípios, extinguindo , ainda, a competência para a fixação de alíquotas para as operações internas dos Estados (§ 5. do art. 209). Se for aco lhida a pretensão de manter o ISS com os Municípios, será ne- cessário o ajustamento proposto. Quanto às alíquotas internas, a fixação pelo Senado real- mente afetaria a autonomia, dos Estados, mas a decisão é polí tica. A Comissão de Sistematização restabeleceu para os Muni- cípios o atual ISS. Aprovada parcialmente. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33769 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 7o. O Inciso XXII do Art. 7o. passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. .................................... XXII - Reconhecimento dos acordos e convenções de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva. 
 Parecer:  O acordo coletivo é realizado entre a empresa e seus em- pregados. Não há necessidade, assim, de sua menção no texto, vez que se trata de uma forma livre e soberana de contrato, embora coletivo, já amparado pelo Projeto. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33770 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: art. 209, § 7o. Suprima-se o § 7o. do art. 209 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir o § 7. do art. 209, que estabelece que as alíquotas do ICMS, nas operações intra-estaduais, não podem ser inferiores às das interestaduais, salvo deliberação em contrário dos Estados, e que se reputam operações internas as interestaduais efetuadas para consumidor final. Justifica ser um contra-senso inusitado conceder poderes aos Estados para deliberar contrariamente ao estabelecido em texto constitucional e que, no mérito, a matéria deve ser tra tada pelo Senado. A disposição poderia ser extirpada do texto constitucio- nal. Todavia, nova versão do Projeto repete o texto anterior. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33771 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 7o. O "caput" do art. 7o. passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos empregados: 
 Parecer:  Consideramos o termo "trabalhadores" mais abrangente que "empregados". No caso é mais apropriado, pois os diversos in- cisos do artigo 7o. relacionam direitos aplicáveis a emprega- dos, profissionais liberais e autônomos ao lado de outros so- mente exigíveis por quem mantém vínculo empregatício. Nesse último caso,é evidente e portanto não necessita explicitação, que os dispositivos não podem aplicar-se a autônomos e pro- fissionais liberais. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33772 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 7o. inciso XIV O Inciso XIV do art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "Serviço extraordinário com remuneração superior ao normal, conforme Lei, Acordo ou convenção coletiva de Trabalho." 
 Parecer:  Entendemos que as condições de prestação de serviço ex- traordinário devem, em nossa opinião, surgir do processo de negociação entre empregadores e empregados, expressar-se em convenção e ter, portanto, como requisito, a aquiescência dos trabalhadores. No que toca à inclusão de acordos coletivos de trabalho, entendemos que, na terminologia do direito constitucional, convenção coletiva de trabalho é sinônimo de contrato coleti- vo de trabalho e engloba, portanto, os acordos coletivos. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33773 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 10 O art. 10 do projeto passa a ter a seguinte redação: "É livre a greve, cujo exercício será regulado em lei que resguardará a ordem pública, as liberdades individuais, o direito de propriedade, os serviços essenciais nas empresas e na comunidade". 
 Parecer:  A emenda propõe uma redação para o artigo 10, do substi- tutivo, que, em verdade, significa o reconhecimento de nume- rosas restrições, as quais, ditas de forma genérica, propi- ciarão interpretações capazes de redundar em negação do exer- cício do direito. O substitutivo adota uma redação que permite efetivamen- te aquele exercício. Somos pela rejeição. 
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