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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTONIO CARLOS MENDES THAME in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (248)
Banco
expandEMEN (248)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (46)
EM ANALISE (1)
NÃO INFORMADO (29)
PARCIALMENTE APROVADA (33)
PREJUDICADA (22)
REJEITADA (116)
RETIRADA (1)
Partido
PFL (245)
PMDB (3)
Uf
SP (248)
Nome
ANTONIO CARLOS MENDES THAME[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (239)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09146 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 13, inciso XIX. Dê-se ao inciso XIX do art. 13 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 13 - .................................. .................................................. XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, nos termos da lei". 
 Parecer:  Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou- tros ilustres constituintes, não caber no texto constitucio- nal a definição do período de licença remunerada da gestante. Julgamos necessário acrescentar ao texto, contudo, a garantia no emprego no decorrer da licença e a especificação, não so- mente da lei, mas também da convenção ou acordo coletivo como âmbitos de regulamentação posterior da matéria. * 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09147 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 201 Excluir o inciso IV 
 Parecer:  De acordo com a Justificativa. Pela aprovação. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09148 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 13, inciso XXV. Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objeto de profundas análises e amplas discussões em todas as fases do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten- dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho- mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil. Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité- rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex- cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do quadro social do País. * 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09149 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 235 Excluir o § 1o. 
 Parecer:  A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica a magistratura ou a dignidade dos juízes. Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda- ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am- pliação democrática. Pela rejeição. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09150 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Justificativa Modificativa A alínea a do inciso I do art. 205 passa Artigo 205 à ter a seguinte redação: a) os membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e os membros do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais; 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09151 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva -----Dispositivos Emendado: Art. 336, parágrafo único do art. 337, art. 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) O art. 336 b) O parágrafo único do artigo 337 c) O art. 487 d) O artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09152 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa -----Dispositivo Emendado Art. 201, I b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente; 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09153 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva -----Art. 338 § 2o. Suprima-se o art. 338 § 2o. 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09154 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único da Seção II Capítulo II do Projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09155 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Dispositivo Emendado Art. 200, § 1o., inciso III Dê ao art. 200, § 1o., a seguinte redação: III - cinco, dentre juízes de carreira, indicados, em lista tríplice, organizada para cada vaga, pelo próprio Tribunal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09156 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva para acrescentar ao art. 17 - inciso III - letra "a" (Capítulo III) do Projeto, a expressão "assegurado aos locais de culto e suas liturgias particulares a proteção, na forma da lei". Art. 17: -................................... III - A Profissão de Culto a) - Os direitos de reunião e associação estão compreendidos na liberdade religiosa, cuja profissão por pregações, rituais e cerimoniais públicos é livre, assegurado aos locais de culto e suas liturgias particulares a proteção, na forma da lei; 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi- tutivo. Pela prejudicialidade. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09159 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 54 inciso XXIII item s Inclua-se no: Art. 54 - Compete à União: ............................................ ............................................ ............................................ XXIII - legislar sobre: s) normas gerais sobre produção e consumo, bem como sua propaganda comercial. 
 Parecer:  A matéria objeto da emenda deve ficar entre as da competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre pro- dução e consumo. Pela prejudicialidade. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13485 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se o § único ao artigo 455 do Projeto de Constituição: § único. Fica assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contém ou venhama contar cinco anos de exercício, nessas condições e na mesma serventia, na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por alegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutivos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13486 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 338, parágrafo 5o. Suprima-se o parágrafo 5o. do art. 338 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres- cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis- lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re- lator. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13487 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado, artigo 13, item XXII Dê-se a seguinte redação: - Recusa ao trabalho em ambiente sem controle adequado dos riscos, com garantia de permanência no emprego, sem redução de salário. 
 Parecer:  Tal como consta no projeto, o dispositivo é muito rígido e, consequentemente, deve ser alterado. Deverá ele determinar a redução dos riscos inerentes ao trabalho através de normas de medicina, higiene e segurança. * 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13488 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: art. 393 Dê-se a seguinte redação: A lei assegurará incentivos fiscais para fomentar práticas desportivas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda ja está plenamente atendido no Projeto. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13489 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Dispositivo Emendado: art. 257 § 4 Suprima-se o art. 257 § 4 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo a supressão do parágrafo 4o do art. 257, com a justificação de que a lei ordinária é que deve definir os parâmetros de cobrança da contribuição de me- lhoria. Entendemos que tais parâmetros devem constar do texto constitucional, porque já se revelaram válidos e perfeitamen- te adequados às condições administrativas, financeiras e só- cio-econômicas do País, atendendo as conveniências da Adminis tração Pública e dos contribuintes. Cabe esclarecer que, para atender à boa técnica legisla- tiva, procedem-se à fusão do ítem III do art. 257 com o seu § 4o., suprimindo-se este. Pela rejeição. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15166 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Artigo 350 e seus incisos da Seção I do Capítulo II - Da Seguridade Social. Suprimam-se do Projeto o artigo 350 e seus incisos. 
 Parecer:  Acatada a supressão proposta. A saúde ocupacional é re- ferida entre as competências do sistema nacional único de saúde, devendo ser disciplinada oportunamente. Pela aprovação. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15167 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 186 - A Procuradoria Geral da União é órgão competente para promover a defesa judicial e extrajudicial da União e de suas autarquias. 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15168 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 451 Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público da União e da Procuradoria Geral da União, o Ministério Público Federal exercerá as atribuições de ambos, exceto com relação às autarquias federais que já possuem representação própria. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. 
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