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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (554)
Banco
expandEMEN (554)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (86)
NÃO INFORMADO (16)
PARCIALMENTE APROVADA (81)
PREJUDICADA (40)
REJEITADA (329)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (307)
PFL (113)
PDS (44)
PL (44)
PDT (23)
PDC (11)
PTB (7)
PT (5)
Uf
AC (25)
AM (2)
AP (13)
BA (20)
CE (44)
DF (4)
ES (3)
GO (12)
MA (2)
MG (76)
MS (5)
MT (11)
PA (12)
PB (7)
PE (43)
PI (7)
PR (5)
RJ (35)
RN (2)
RO (7)
RS (46)
SC (67)
SE (8)
SP (98)
TODOS
Date
collapse1987
collapse28
08 (194)
07 (127)
06 (12)
05 (221)
301Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06243 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS, TÍTULO IX, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: TÍTULO IX CAPÍTULO VIII DOS ÍNDIOS Art. - São reconhecidos os índios os direitos originários sobre as terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados e destinadas à sua habilitação efetiva, às suas atividades produtivas e as necessárias à sua preservação cultural segundo seus usos, costumes e tradições. § 1o.- As terras de que trata este artigo, nos termos que a lei federal determinar, são bens inalienáveis da União, que as demarcará. § 2o. - Lei especial disporá sobre a exploração e o aproveitamento, das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica, em terras indígenas, bem, como a proteção das instituições, bens, saúde e educação dos índios. 
 Parecer:  A emenda sugere apenas um artigo com dois parágrafos ' para substituir todo o Capítulo VIII do Título IX do Proje - to de Constituição, transferindo praticamente toda a questão indígena para a legislação ordinária. Se nesses quase quinhentos anos de Brasil ainda não con- seguimos dar qualquer tratamento decente e adequado a essa grave questão, como protelá-la? O Brasil possui maturidade suficiente para solucionar ' seus graves problemas, corrigir suas abismais distorções so- ciais e refreiar as grandes desigualdades que entravam sua vida sócio-econômica. A proposta em exame, por sua vez, nada inova, apenas intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas' no Projeto de Constituição. A essas populações foi negado até o direito à vida, restando apenas cerca de 200 índios ' dos sete milhões que existiam na época do descobrimento. Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam. Pela rejeição. 
302Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06244 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: art. 410, acrescente-se uma alínea. "c" - o funcionamento e as instalações de reatores nucleares no País, e obedecerão à Política Nacional de Energia Nuclear." 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda está disposta no art. 54 de forma adequada. Pela prejudicialidade. 
303Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06245 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo IV (Da Nacionalidade), do Título II, Seção I, o seguinte dispositivo: "Respeitado o disposto na letra "B"" do item III do artigo 27, as pessoas naturais de países de língua portuguesa não sofrerão qualquer restrição em virtude da condição de nascimento, desde que admitida a reciprocidade em favor de brasileiros". 
 Parecer:  A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons- titucional em parte. Existem razões de política migratória e de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda, diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do próprio direito do estrangeiro comparado. A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade do Estado e como tal deve ser preservada. Pela aprovação parcial. 
304Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06246 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Os arts. 13 e 334 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13. .................................. Acrescente XXXII - equiparação salarial entre aposentados e trabalhadores. Art. 334. .................................. modifica e acrescenta VII - participação, colegiada e paritária, de representantes da União, das empresas e dos trabalhadores e aposentados na gestão da Previdência Social. § 1o. É assegurada percepção de pensão em percentual idêntico ao auferido pelo segurado falecido, mesmo ocorrendo a hipótese de a víuva dependente vir a contrair segundas núpcias. § 2o. Nenhum triboto incidirá sobre os proventos da aposentadoria e pensão". 
 Parecer:  A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a- tendida no Projeto de constituição. Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se- riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária 
305Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06247 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "b" do art. 88 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade já se tornou uma tradição no direito positivo brasileiro. Por ou tro lado, a renovação dos quadros do funcionalismo público faz-se necessária, a fim de se dar chance também àqueles que estão entrando agora no mercado de trabalho. 
306Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06248 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Dispositivo no. 12, IV, f. Inclua-se como letra "f" no art. 12, inciso IV o seguinte: f - A prática de jogos de azar e loto serão permitidos na forma da lei. 
 Parecer:  Nossa opinião é que a prática de jogos de azar não é ma- téria constitucional. Pela prejudicialidade. 
307Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06249 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Dispositivo no. 27, inciso I, b. Art. 27, inciso I, b) Substitua-se a expressão "obrigatórios" por "facultativos". 
 Parecer:  A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta- tivos. Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função. É, portanto, uma obrigação jurídica. Não concordamos com os argumentos de que violenta a li- berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar em branco. O voto facultativo pode provocar grandes abstenções , comprometendo a representatividade política e popular dos eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando - se em fator de corrupção eleitoral. Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento também será obrigatório. Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos , os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
308Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06250 APROVADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Art. 252 O artigo 252 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 252 - A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio das seguintes instituições: I - Polícia Federal II - Polícias Militares III - Corpos de Bombeiros IV - Polícias Civis V - Guardas Municipais VI - Polícia Rodoviária Federal. 
 Parecer:  A emenda altera o caput do art. 252. Fomos pela aprovação da emenda número 1p05349-8, que incluia item - Polícia Rodoviária Federal. Esta emenda é mais abrangente, dado ao caput do artigo atri- buições quanto à "incolumidade das pessoas e do patrimônio", o que no nosso entender é válida, onde couber. 
309Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06252 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispostivo emendado: Art. 254 - O artigo 254 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 254 - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública, sob a autoridade dos Governadores dos estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização. 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada por outra que aprova a inclusão da Polícia Rodoviária Federal no artigo 252. Suas atribuições serão definidas em lei. 
310Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06253 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Item I do art. 328 do Projeto de Constituição a letra "a" com a seguinte redação: Art. 328 .................................... I - ........................................ "a - Lei Municipal disciplinará as condições para abertura e funcionamento de dependências de Instituições Financeiras no Município, subordinando-as aos interesses da comunidade". 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla ção ordinária. Pela rejeição. 
311Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06254 PREJUDICADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 422 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a redação que se segue: "Art. 422. O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade; defendam sua saúde e bem-estar, preferencialmente em seus próprios lares, e impeçam discriminação de qualquer natureza, mormente no que respeita ao ingresso no mercado de trabalho, tanto na área pública quanto na iniciativa privada. § 1o. O amparo às pessoas idosas implica no incentivo ao desenvolvimento, nas empresas particulares e oficiais, de programas de preparação à aposentadoria. § 2o. Lei federal disporá sobre a criação dos Conselhos Nacional e Estaduais da Condição do Idoso". 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto, estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária. Consideramos a emenda prejudicada. 
312Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06255 PREJUDICADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Imprima-se ao parágrafo único do art. 435 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 435.................................... Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses iniciais da Nova Legislatura, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual." 
 Parecer:  Prejudicada face a orientação adotada pelo substitutivo. 
313Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06256 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 313 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o artigo 313, sob o fundamen- to de que o alí disposto deve ser tratado em lei ordinária. Discordamos da proposta por julgar que a importância para o Brasil do transporte marítimo, justifica, amplamente sua in- clusão na Constituição. Parecer contrário. 
314Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06257 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 100, INCISO I DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitua-se, no inciso I do Artigo 100, a expressão "resolver, definitivamente, sobre", por "aprovar, ou não". 
 Parecer:  Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
315Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06258 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 314 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda pretende a supressão de dispositivo que disci- plina a exploração de serviços de alta relevância para os in- teresses nacionais. Pela rejeição. 
316Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06259 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 162, PARÁGRAFO 1o. DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. Acrescenta-se ao Parágrafo 1o. do Artigo 162, como inciso VIII, " - o Ministro das Relações Exteriores", e renumerem-se os dois incisos seguintes, como IX e X. 
 Parecer:  A presente emenda, está contida no texto do Substituti- vo. Assim, pela sua prejudicialidade. 
317Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06260 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  As letras "c" e "d" do inciso II - A Inegibilidade do art. 27 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: c - são inelegíveis para os mesmos cargos o Presidente da República, os Governadores de Estado, os Prefeitos, e quem os houver sucedido, durante o mandato; d - para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e os Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses antes do pleito. 
 Parecer:  A Emenda exclui da redação das alíneas "c" e "d" do item II do artigo 27, os Vice-Governadores e Vice-Prefeitos. Entendemos que a inelegibilidade também deve atingir os de- tentores dos referidos cargos eletivos, razão por que somos pela manutenção da redação desses dispositivos constitucio- nais. 
318Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06261 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 355 do Projeto de Constituição, o seguinte inciso: V - direito a pensão integral por morte do cônjuge ou companheiro, qualquer que seja seu sexo. 
 Parecer:  Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá- la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
319Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06262 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  A letra "b" do item III - A CANDIDATURA - do art. 27 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: b - são privativas de brasileiros natos as candidaturas para os cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  O autor pretende incluir o cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal na relação do privativos de brasileiro nato, com a nova redação oferecida à alínea B do item III do artigo 27. Acontece que o referido item trata de candidatura para cargos providos por eleições populares. A proposta deveria ter sido endereçada à Seção II, do Ca- pítulo IV, do Título V - Do Supremo Tribunal Federal. Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú- blica, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal 
320Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06263 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluam-se onde couberem, no Título X, das disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, os Dispositivos a seguir transcritos: Art. Fica suspenso pelo prazo de cinco anos, o pagamento de principal e acessórios da dívida externa brasileira. Parágrafo único - A União poderá autorizar o pagamento de principal e acessórios devidos por empresas públicas e privadas, visando a manutenção de seus fluxos comerciais e financeiros desde que o total anual de pagamentos não exceda 20% do volume de recursos obtidos com exportações nacionais no mesmo período. Art. O Governo Federal procederá auditoria sobre todas as dívidas externas públicas ou privadas, oferecendo relatório circunstanciado e conclusivo ao Congresso Nacional, no prazo de seis meses e adotará as providências cabíveis na hipótese de constatação de quaiquer irregularidades. Art. Findo o prazo no art. anterior, em qualquer caso, os instrumentos de renegociação da dívida externa brasileira, serão submetidos previamente ao Congresso Nacional. Parágrafo único - O Congresso Nacional, mediante Leis Complementares, estabelecerá as regras e limites à contratação de financiamentos com empresas ou organismos internacionais, procedendo igualmente no que se refere a financiamentos externos ou internos a serem obtidos pelos Estados e Municípios. 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e instituições ou governos estrangeiros. Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. 
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