ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06243 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO VIII - DOS
ÍNDIOS, TÍTULO IX, QUE PASSA A TER A SEGUINTE
REDAÇÃO:
TÍTULO IX
CAPÍTULO VIII
DOS ÍNDIOS
Art. - São reconhecidos os índios os direitos
originários sobre as terras de posse imemorial
onde se acham permanentemente localizados e
destinadas à sua habilitação efetiva, às suas
atividades produtivas e as necessárias à sua
preservação cultural segundo seus usos, costumes e
tradições.
§ 1o.- As terras de que trata este artigo,
nos termos que a lei federal determinar, são bens
inalienáveis da União, que as demarcará.
§ 2o. - Lei especial disporá sobre a
exploração e o aproveitamento, das jazidas, minas
e demais recursos minerais e dos potenciais de
energia hidráulica, em terras indígenas, bem, como
a proteção das instituições, bens, saúde e
educação dos índios. | | | Parecer: | A emenda sugere apenas um artigo com dois parágrafos '
para substituir todo o Capítulo VIII do Título IX do Proje -
to de Constituição, transferindo praticamente toda a questão
indígena para a legislação ordinária.
Se nesses quase quinhentos anos de Brasil ainda não con-
seguimos dar qualquer tratamento decente e adequado a essa
grave questão, como protelá-la?
O Brasil possui maturidade suficiente para solucionar '
seus graves problemas, corrigir suas abismais distorções so-
ciais e refreiar as grandes desigualdades que entravam sua
vida sócio-econômica.
A proposta em exame, por sua vez, nada inova, apenas
intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas'
no Projeto de Constituição. A essas populações foi negado
até o direito à vida, restando apenas cerca de 200 índios '
dos sete milhões que existiam na época do descobrimento.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06244 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 410, acrescente-se
uma alínea.
"c" - o funcionamento e as instalações de
reatores nucleares no País, e obedecerão à
Política Nacional de Energia Nuclear." | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda está disposta no art. 54
de forma adequada.
Pela prejudicialidade. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06245 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV (Da
Nacionalidade), do Título II, Seção I, o seguinte
dispositivo:
"Respeitado o disposto na letra "B"" do item
III do artigo 27, as pessoas naturais de países de
língua portuguesa não sofrerão qualquer restrição
em virtude da condição de nascimento, desde que
admitida a reciprocidade em favor de
brasileiros". | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade
do Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Os arts. 13 e 334 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização passam a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 13. ..................................
Acrescente XXXII - equiparação salarial entre
aposentados e trabalhadores.
Art. 334. ..................................
modifica e acrescenta VII - participação,
colegiada e paritária, de representantes da União,
das empresas e dos trabalhadores e aposentados na
gestão da Previdência Social.
§ 1o. É assegurada percepção de pensão em
percentual idêntico ao auferido pelo segurado
falecido, mesmo ocorrendo a hipótese de a víuva
dependente vir a contrair segundas núpcias.
§ 2o. Nenhum triboto incidirá sobre os
proventos da aposentadoria e pensão". | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06247 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do art. 88 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade já
se tornou uma tradição no direito positivo brasileiro. Por ou
tro lado, a renovação dos quadros do funcionalismo público
faz-se necessária, a fim de se dar chance também àqueles que
estão entrando agora no mercado de trabalho. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06248 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Dispositivo no. 12, IV, f.
Inclua-se como letra "f" no art. 12, inciso
IV o seguinte:
f - A prática de jogos de azar e loto serão
permitidos na forma da lei. | | | Parecer: | Nossa opinião é que a prática de jogos de azar não é ma-
téria constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06249 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Dispositivo no. 27,
inciso I, b.
Art. 27, inciso I, b) Substitua-se a
expressão "obrigatórios" por "facultativos". | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta-
tivos.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A
obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função.
É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a li-
berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão
vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar
em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções ,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando -
se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento
também será obrigatório.
Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos ,
os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06250 APROVADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 252
O artigo 252 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 252 - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, por meio das seguintes
instituições:
I - Polícia Federal
II - Polícias Militares
III - Corpos de Bombeiros
IV - Polícias Civis
V - Guardas Municipais
VI - Polícia Rodoviária Federal. | | | Parecer: | A emenda altera o caput do art. 252.
Fomos pela aprovação da emenda número 1p05349-8, que incluia
item - Polícia Rodoviária Federal.
Esta emenda é mais abrangente, dado ao caput do artigo atri-
buições quanto à "incolumidade das pessoas e do patrimônio",
o que no nosso entender é válida, onde couber. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06252 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispostivo emendado: Art. 254
- O artigo 254 do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
Art. 254 - As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública, sob a autoridade
dos Governadores dos estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada por outra que aprova a inclusão da
Polícia Rodoviária Federal no artigo 252.
Suas atribuições serão definidas em lei. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06253 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Item I do art. 328 do
Projeto de Constituição a letra "a" com a seguinte
redação:
Art. 328 ....................................
I - ........................................
"a - Lei Municipal disciplinará as condições
para abertura e funcionamento de dependências de
Instituições Financeiras no Município,
subordinando-as aos interesses da comunidade". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06254 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 422 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a redação que se
segue:
"Art. 422. O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem participação na
comunidade; defendam sua saúde e bem-estar,
preferencialmente em seus próprios lares, e
impeçam discriminação de qualquer natureza,
mormente no que respeita ao ingresso no mercado
de trabalho, tanto na área pública quanto na
iniciativa privada.
§ 1o. O amparo às pessoas idosas implica no
incentivo ao desenvolvimento, nas empresas
particulares e oficiais, de programas de
preparação à aposentadoria.
§ 2o. Lei federal disporá sobre a criação dos
Conselhos Nacional e Estaduais da Condição do
Idoso". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06255 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Imprima-se ao parágrafo único do art. 435 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 435....................................
Parágrafo único. Promulgada a Constituição do
Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de
seis meses iniciais da Nova Legislatura, votar a
Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação, respeitado o disposto nesta
Constituição e na Constituição Estadual." | | | Parecer: | Prejudicada face a orientação adotada pelo substitutivo. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06256 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 313 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o artigo 313, sob o fundamen-
to de que o alí disposto deve ser tratado em lei ordinária.
Discordamos da proposta por julgar que a importância para o
Brasil do transporte marítimo, justifica, amplamente sua in-
clusão na Constituição. Parecer contrário. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06257 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 100, INCISO I DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se, no inciso I do Artigo 100, a
expressão "resolver, definitivamente, sobre",
por
"aprovar, ou não". | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06258 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 314 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda pretende a supressão de dispositivo que disci-
plina a exploração de serviços de alta relevância para os in-
teresses nacionais.
Pela rejeição. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06259 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 162, PARÁGRAFO 1o. DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Acrescenta-se ao Parágrafo 1o. do Artigo 162,
como inciso VIII,
" - o Ministro das Relações Exteriores", e
renumerem-se os dois incisos seguintes, como IX e
X. | | | Parecer: | A presente emenda, está contida no texto do Substituti-
vo.
Assim, pela sua prejudicialidade. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06260 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | As letras "c" e "d" do inciso II - A
Inegibilidade do art. 27 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
c - são inelegíveis para os mesmos cargos o
Presidente da República, os Governadores de
Estado, os Prefeitos, e quem os houver sucedido,
durante o mandato;
d - para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores de Estado
e os Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses
antes do pleito. | | | Parecer: | A Emenda exclui da redação das alíneas "c" e "d" do item II
do artigo 27, os Vice-Governadores e Vice-Prefeitos.
Entendemos que a inelegibilidade também deve atingir os de-
tentores dos referidos cargos eletivos, razão por que somos
pela manutenção da redação desses dispositivos constitucio-
nais. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06261 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 355 do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
V - direito a pensão integral por morte do
cônjuge ou companheiro, qualquer que seja seu
sexo. | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06262 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | A letra "b" do item III - A CANDIDATURA - do
art. 27 do Projeto de Constituição passa a ter a
seguinte redação:
b - são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente e Vice-
Presidente da República, de Presidente da Câmara
dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | O autor pretende incluir o cargo de Presidente do Supremo
Tribunal Federal na relação do privativos de brasileiro nato,
com a nova redação oferecida à alínea B do item III do artigo
27.
Acontece que o referido item trata de candidatura para
cargos providos por eleições populares.
A proposta deveria ter sido endereçada à Seção II, do Ca-
pítulo IV, do Título V - Do Supremo Tribunal Federal.
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06263 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluam-se onde couberem, no Título X, das
disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição, os Dispositivos a seguir
transcritos:
Art. Fica suspenso pelo prazo de cinco anos,
o pagamento de principal e acessórios da dívida
externa brasileira.
Parágrafo único - A União poderá autorizar o
pagamento de principal e acessórios devidos por
empresas públicas e privadas, visando a manutenção
de seus fluxos comerciais e financeiros desde que
o total anual de pagamentos não exceda 20% do
volume de recursos obtidos com exportações
nacionais no mesmo período.
Art. O Governo Federal procederá auditoria
sobre todas as dívidas externas públicas ou
privadas, oferecendo relatório circunstanciado e
conclusivo ao Congresso Nacional, no prazo de seis
meses e adotará as providências cabíveis na
hipótese de constatação de quaiquer
irregularidades.
Art. Findo o prazo no art. anterior, em
qualquer caso, os instrumentos de renegociação da
dívida externa brasileira, serão submetidos
previamente ao Congresso Nacional.
Parágrafo único - O Congresso Nacional,
mediante Leis Complementares, estabelecerá as
regras e limites à contratação de financiamentos
com empresas ou organismos internacionais,
procedendo igualmente no que se refere a
financiamentos externos ou internos a serem
obtidos pelos Estados e Municípios. | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
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