ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10292 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar no final do § 8o. do art. 272 o
seguinte texto:
...que deverá ser igual à estabelecida para
as operações interestaduais. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade acrescentar, no final do § 8.
do art. 272, a expressão "... que deverá ser igual à estabe-
lecida para as operações interestaduais".
Entendemos desnecessária a inclusão da expressaão mencio-
nada,porquanto o §9o.do art. 272 estabelece como regra geral
que as alíquotas internas (e as referidas no §8o. são as das
operações internas) não poderão ser inferiores às interesta-
duais.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10293 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir do ítem II do Art. 373 o termo
"progressivamente". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10294 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao final do texto do Art. 381 o
seguinte:
...não toquem nos percentuais estipulados no
art. 379, e: | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10295 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo único do art. 376 a
seguinte redação:
Art. 376 -
§ Único - O ensino religioso, sem distinção
de credo, constituirá disciplina facultativa sem
ônus para o Estado. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10296 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituir os artigos 438 e 439 e os seus
respectivos parágrafos pelo seguinte Artigo:
Artigo 438 - Fica outorgado às populações dos
municípios, abaixo relacionados nos incisos deste
artigo, o direito de decidir em plebiscito a
criação dos novos Estados Federados.
I - Estado do Tocantins constituido pelos
municípios de Alma, Alvorada, Ananás, Araquacema,
Araguaçu, Araguaina, Araguatins, Arapoema,
Arraias, Augustinopolis, Aurora do Norte, Axixá de
Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas
de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto
Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos
de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis,
Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí,
Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás,
Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do
Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo
Acordo, Palmeirópolis, Paraiso do Norte de Goiás,
Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás,
Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do
Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio
Sono, São Sebastião de Tocantins, Silvanopolis,
Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantinia,
Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá.
II - Estado do Triângulo constituído pelos
municípios de Abadia dos Dourados, Agua Cumprida,
Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada,
Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos,
Canapolis, Capinopolis, Carmo do Paranaíba,
Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes,
Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel,
Cruzeiro da Fortaleza, Delfinopolis, Douradoguara,
Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Guapiara,
Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá,
Inidianopolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe,
Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa
Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de
Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos
de Minas, Patrocínio, Pedrinopolis, Perdizes,
Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente
Olegário, Rio Paranaiba, Romaria, São Francisco de
Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São
João Batista do Gloria, São Roque de Minas,
Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra,
Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapirai,
Tiros, Tupaciguara, uberaba, Uberlândia, Vargem
Bonita, Vazante, e Verissimo.
III - Estado do Maranhão do Sul constituido
pelos municípios Açailândia, Alto Paranaiba,
Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza
dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa,
Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão,
Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das
Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso.
IV - Estado do Tapajós constituido pelos
municípios de Alenquer, Almerim, Aveiro, Faro,
Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Obidos, Oriximiná,
Prainha e Santarém.
V - Estado de Santa Cruz constituido pelos
municípios de Abaira, Água Quente, Aiguara,
Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andarai,
Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva,
Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo
Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal,
Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema,
Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas,
Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeuba, Contendas do
Sincorá, Cordeiros, Coribi, Correntina,
Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio,
Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul,
Guandu, Gongogi, Governador Lomanto Júnior,
Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí,
Ibicoara, Ibicui, Ibipitanga, Ibirapitanga,
Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguai,
Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré,
Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itajú do
Colônia, Itajuipe, Itamarajú, Itamarati, Itambé,
Itanhem, Itape, Itapebi, Itapetinga, Ipitanga,
Itaguara, Itarantim, Iticuru, Itororó, Ituaçu,
Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriça, Jitaúna,
Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje,
Jajedão, Lucinio de Almeida, Livramento do
Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada,
Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás,
Maraú, Marcionilio Souza, Mascote, Medeiros Neto,
Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuipe, Nilo
Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa,
Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau
Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino,
Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado,
Presidente Jânio Quadros, Riacho do Santana, Rio
de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa
Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa
Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitoria,
Santana, São Miguel das Matas, Sebastião
Laranjeiras, Serra Dourada, Teolândia, Tanhaçu,
Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubairá, Ubaitaba,
Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da
Conquista e Wenceslau Guimarães.
§ 1o. - Ficará constituido o novo Estado se
os eleitores inscritos nas jurisdições dos
municípios acima citados, decidirem
favoravelmente, por maioria simples, desde que o
comparecimento às urnas sejam de 50% dos mesmos.
§ 2o. - O prazo para realização do plebiscito
será de 180 (cento e oitenta) dias a partir da
data de promulgação desta Constituição, e será
realizado pelo Supremo Tribunal Eleitoral.
§ 3o. - O Presidente da República indicará o
Governador Provisório do novo Estado Federado no
prazo de 90 (noventa) dias do plebiscito, desde
que o resultado tenha sido favorável.
§ 4o. - As eleições gerais de 1990, elegerão
os Senadores, o Governador e o Vice-Governador, os
Deputados Federais e Estaduais de acordo com o que
determina a lei. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16663 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir do texto do § 3o. do art. 236, o
termo "... a restrição ao direito de reunião e
associação; do sigilo de correspondência, de
comunicação telegráfica e telefônica..." | | | Parecer: | O texto do anteprojeto é mais explicíto e abrangente. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16664 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso I do artigo 328 a seguinte
redação:
II - Condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, terá que ser submetido, aprovado
pelo Congresso por representantes, tendo em vista
especialmente: | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16665 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Artigo 267 o Parágrafo Único.
§ Único - O enquadramento só será permitido
por 1 (um) ano. Vencido este prazo o contribuinte
perderá automaticamente o privilégio, podendo ser
prorrogado, apenas, por um período identico. | | | Parecer: | Visa a Emenda acrescentar parágrafo único ao art. 267, a
fim de estabelecer norma específica sobre o enquadramento da
microempresa para o efeito de receber tratamento diferencia-
do.
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte deverão receber tratamento jurídico diferencia-
do dos três níveis de Governo, através de benefícios e incen-
tivos nas áreas administrativa, tributária, previdenciária e
financeira.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as mencionadas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por acharmos que tal tratamento deve concretizar-se atra-
vés de medidas que abranjam as diversas áreas acima indica-
das, e não apenas a tributária, optamos pela inserção do dis-
positivo relativo à matéria no Capítulo I do Título VIII - Da
Ordem Econômica e Financeira.
Em face do exposto, verifica-se que a Emenda trata de as-
sunto que, em razão de sua especificidade, entendemos não de-
ve ser objeto de norma constitucional, motivo por que nos ma-
nifestamos pela sua rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16666 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar ao final do texto do Artigo 243 o
Seguinte: "com representação proporcional, tanto
quanto possível, dos partidos políticos que
participem da respectiva Casa". | | | Parecer: | O texto como se mostra no anteprojeto da maior elasticidade
ao legislativo. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16667 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o item III do Artigo 273. | | | Parecer: | Pela rejeição. Temos convicção de que a matéria em foco
recebe tratamento adequado no Projeto. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16668 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o Parágrafo 3o. do Artigo 349, o
Termo "Bem como desapropriá-los". | | | Parecer: | Considera-se a possibilidade de desapropriação, em con-
sonância com os objetivos da política nacional de saúde,
de serviços de saúde de natureza privada, medida de inegá-
vel eficácia na organização setorial. A matéria será objeto
de lei.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16669 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir do art. 323 o termo "... de até
10% da área efetivamente utilizada..." pelo termo
"... pelo menos 10% da área efetivamente
utilizada..." | | | Parecer: | pela rejeição. A matéria não é constitucional | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16670 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir da alínea "a" do parágrafo único do
Art. 317, o termo: "... ou está em curso de
ser..." | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordi-
nária. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16671 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir os incisos III e IV, tanto quanto o
parágrafo único do art. 240. | | | Parecer: | O texto do anteprojeto atende ás necessidades do que se pro-
põe para aquelas situações. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16672 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir o Inciso VII ao § 1o. do Artigo 335.
VII - Deverá ser destinada à Saúde, bem como
a pesquisa nesta área, parte dos impostos
arrecadados com a venda de cigarros, bebidas
alcoólicas, agrotóxicos e qualquer outro produto
ou atividade nociva à Saúde e ao meio ambiente. | | | Parecer: | A Emenda propõe que parte dos impostos arrecadados com a
venda de substâncias nocivas à saúde seja destinada ao setor.
Na verdade isto já é feito, pois os impostos são a recei-
ta da União, a qual destina recursos ao setor de saúde.
Por outro lado, a vinculação da receita a determinados
gastos não é uma tese aceita pelo setor econômico.
Finalmente, de certa forma há um reconhecimento do uso
destes produtos, o qual deveria ser reduzido e não estimula-
do.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17604 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprimir do artigo 234 a expressão
"vencimentos e vantagens". | | | Parecer: | A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria
Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada
descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica
a magistratura ou a dignidade dos juízes.
Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda-
ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am-
pliação democrática.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17605 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprimir no § 3o. do artigo 229 a parte
final, depois de "ou". O dispositivo ficaria assim
redigido:
§ 3o. - A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal de Justiça Militar Estadual,
constituida em primeira instância, pelos Conselhos
de Justiça e, em segunda, pelo próprio Tribunal de
Justiça. | | | Parecer: | A supressão pretendida inviabilizaria a existência de
Tribunal já instalado ou a criação daqueles que se tornem ne-
cessários. O bom-senso que norteou a elaboração da Emenda por
certo se fará presente quando chegar o momento de decidir so-
bre a real necessidade de instalação de um Tribunal especial.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17606 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprimir o artigo 231. | | | Parecer: | Impertinente.
Impugna-se a enumeração dos diversos ramos do Ministério
Público, que feriria os princípios da "unidade e indivisibi -
lidade " afirmados no artigo anterior.
Tal entendimento não é lógico nem sistemático e vai de
encontro ao espírito de todo o capítulo.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17607 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprimir no artigo 231, o inciso II,
renumerando os demais.
Suprimir a parte final do inciso II do artigo
232: "e o ministério Público Eleitoral. | | | Parecer: | Improcedente.
Impugna o constituinte a existência do Ministério Públi-
co Eleitoral, que acarretaria, no seu entendimento, despesas
avultadas e desnecessárias.
Mas não lhe assiste nenhuma razão.
Os diversos ramos em que se desdobra o Ministério Públi-
co decorrem, exatamente, da necessidade e conveniência das
chamadas justiças especializadas.
A Justiça Eleitoral é uma delas. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17608 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprimir do artigo 211, caput, a expressão "a
competência", ficando o dispositivo assim
redigido:
Art. 211 - A lei disporá sobre a organização
e o processo da Justiça Agrária e atuação do
Ministério Público, observados os princípios desta
Constituição e os seguintes: | | | Parecer: | O artigo 211, que implantaria a Justiça Agrária no País,
representava, para muitos, mais um passo em direção à espe-
cialização do Poder Judiciário.
Entretanto, auscultando diversas correntes de pensamento e
atentos à gravidade da crise que assola o País, julgamos ser
medida prudente não impor mais este ônus à Nação. Em decor-
rência, incluímos no rol das competências dos juízes federais
a de julgar as questões de direito agrário.
Como corolário, todas as Emendas que tinham em mira o ar-
tigo 211 encontram-se prejudicadas. | |
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