ANTE / PROJEMENTODOS | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03620 APROVADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o dispositivo no art. 31 § 2o. e
3o. | | | Parecer: | A sugestão merece acatamento por aprimorar o Projeto.
Pela aprovação. | |
582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03621 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o disposto no item XVIII do art.
13. | | | Parecer: | A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao
próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a
mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus
produtos.
Entendemos que deva ser garantido o direito às férias com
remuneração integral.
* | |
583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03622 REJEITADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao Item I do artigo 13,
verbis:
- Garantia do direito ao trabalho na forma
que a Lei Complementar disciplinar. | | | Parecer: | Nos termos do substitutivo que pretendemos apresentar, fun-
dado em numerosas emendas sobre a matéria, a garantia de per-
manência no emprego estará assegurada com a vedação da res -
cisão imotivada do contrato de trabalho a ser disciplinada
em lei. A simples menção ao direito ao trabalho, como propõe
a emenda, em nada contribuirá para a sua efetivação. | |
584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03623 APROVADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 479. | | | Parecer: | O dispositivo em tela efetivamente trata de matéria
infraconstitucional, conforme as tradições do Direito brasi-
leiro.
Pela aprovação. | |
585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06039 APROVADA  | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 234
Redija-se, como se segue, o Art. 234:
"Art. 234. Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
terão idênticas garantias e vedações
constitucionais, vencimentos e vantagens
conferidos aos magistrados, bem como paridade de
regimes de provimento inicial na carreira, com a
participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, e de promoção, remoção,
disponibilidade e aposentadoria com a dos órgãos
judiciários correspondentes." | | | Parecer: | A redação sugerida aprimora e determina a exata abran-
gência do conteúdo.
A precisão do adjetivo "constitucionais" colima permitir
que os pormenores da carreira venham a ser definidos na le-
gislação infraconstitucional.
Pelo acolhimento. | |
586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06051 REJEITADA  | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 435
Dê-se ao art. 435 a seguinte redação:
"Art. 435 - As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, terão prazo de seis meses,
para adaptar as Constituições dos Estados a esta
Constituição, inclusive ao Sistema de Governo,
mediante aprovação por maioria absoluta, em dois
turnos de discussão e votação." | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----Há consenso entre os Srs. Constituintes membros da co-
missão no sentido de outorgar-se às Assembléias Legislativas
funções de adequação às normas Constitucionais e não de in-
vestidura em funções Constitucionais. | |
587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06058 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 359 e seu parágrafo único passam a ter
a seguinte redação:
"Art. 359. - O sistema de seguridade social
compreende ainda a previdência complementar
facultativa, ofertadora de planos de benefícios
adicionais custeados, sob o regime financeiro de
capitalização, por contribuição de empregadores,
de empregados e de profissionais autônomos, a ser
operada paralelamente mediante autorização do
poder público por:
I - Fundos fechados, administrados sem fins
lucrativos por entidades de previdência privada
patrocinadas pelos empregadores.
II - Fundo aberto, administrado sem fins
lucrativos por instituição financeira
governamental.
Parágrafo único. - Para o fim de que trata o
inciso II deste artigo, fica instituído o fundo de
garantia da previdência complementar, integrante
do fundo nacional de seguridade social, ao qual
poderão aderir todas as empresas e trabalhadores
vinculados à previdência social." | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06059 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O art. 336 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 336 - Sobre a folha de salários não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição que os destinados à seguridade social
e às entidades fechadas de previdência e
assistência médica complementar, instituídas na
forma da lei." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06060 REJEITADA  | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
A alínea "c" do inciso II do art. 265 passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 265. ..................................
II - ........................................
c) Patrimônio, renda ou serviço dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais dos trabalhadores e das instituições de
educação, de seguridade social e de previdência e
assistência médica complementar sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei. | | | Parecer: | Propõe, a Emenda, a inclusão, entre as imunidades tributá
rias arroladas no art. 265, item II, alínea "c", do Projeto
de Constituição, das instituições de seguridade social e de
previdência e assistência médica complementar, sem fins lucra
tivos, e a exclusão das entidades de assistência social sem
fins lucrativos.
No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das comissões
temáticas veio se, firmando uma tendência crescente de seus
membros, no sentido de serem mantidas as imunidades tributá-
rias com os mesmos limites e abragência hoje vigentes, exceto
no que tange à inclusão das entidades sindicais de trabalhado
res.
A exclusão das entidades de assistência social, tradicio-
nais beneficiárias da imunidade, geraria, certamente, séria
crise nnesse setor, já tão defeciente no país. Quanto ás in-
clusões, o seu acolhimento estaria em desacordo com a referid
a tendência, não obstante a importâanncia da seguridade so-
cial e da previdência e assistência médica complementares. | |
590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06061 REJEITADA  | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao § 1o. do art. 378 a seguinte
redação:
"Art. 378 ..................................
§ 1o. Compete preferencialmente, à União
organizar e oferecer o Ensino Superior, o Ensino
Técnico Industrial e Agro-técnico de Nível Médio." | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06062 APROVADA  | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Propõe-se seja suprimido o art. 360 e seu
parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06821 REJEITADA  | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo às
disposições transitórias, onde couber:
Art. - A União, assistida pelos governos dos
Estados do Piauí e do Maranhão, promoverá, através
de órgão próprio a ser criado, o aproveitamento
integral das potencialidades do vale do rio
Parnaíba. | | | Parecer: | Incluem-se entre os bens da União, conforme o ítem II do
Art. 52, "...quaisquer correntes de água(...) que banhem mais
de um Estado...(Projeto de Constituição). Esta é, portanto, a
situação do Rio Parnaíba que separa os estados de Maranhão e
Piauí.
A criação de órgão destinado a instituir mecanismos de
preservação e viabilização do aproveitamento do vale daquela
via navegável não é matéria constitucional.
Pela Rejeição. | |
593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06822 REJEITADA  | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o. do
art. 44:
Art. 44 ....................................
§ 1o. - O Defensor do Povo poderá ser
substituído, a qualquer tempo, por deliberação da
maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional, mediante representação popular que a lei
regulamentará. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06823 REJEITADA  | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao preâmbulo:
Os representantes do povo brasileiro,
reunidos, sob a proteção de Deus, em Assembléia
Nacional Constituinte, afirmam o seu propósito de
construir uma sociedade livre, justa e solidária
e, para alcançá-lo, promulgam a seguinte
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL | | | Parecer: | Optamos por redação que "invoca" a proteção de Deus e
não que "garante" estarmos sob a proteção de Deus. Além disso
dispensamos manifestação de boas intenções como "afirmar o
propósito de construir sociedade livre, etc., etc.".Dispensa-
mos no texto do preâmbulo, é claro. Pela rejeição. | |
595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06830 REJEITADA  | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Inclua-se entre as funções previstas no
inciso I do Artigo 112 a de defensor do povo. | | | Parecer: | Não constitui caso de perda de mandato, aludido na emenda, a
eleição de congressista para o cargo de defensor do povo.
Pela rejeição. | |
596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06831 APROVADA  | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 4o. do
art. 49:
Art. 49 ....................................
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmenbramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar estadual,
dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, de autorização das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados e de aprovação
da Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia do Es-
tado. Pela aprovação. | |
597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06837 REJEITADA  | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | DÊ-SE A SEGUINTE REDAÇÃO AO ART. 199,
SUPRIMINDO-SE OS §§ 1o., e 2o. e 3o., E AO ART.
455:
Art. 199 - Os serviços do foro judicial e
extrajudicial são exercidos pelo poder público,
ressalvada a situação dos atuais titulares,
efetivos ou vitalícios.
Art. 455 - São estatizadas, na vacância, as
serventias do foro judicial e extrajudicial,
mediante remuneração de seus servidores
exclusivamente pelos cofres públicos. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07174 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao Preâmbulo:
Onde se lê:
"...de que todos devem participar...""
Leia-se:
"...de que todos devem participar, bem como na paz
e cooperação entre os povos..." | | | Parecer: | Tendo optado por redação muito mais sucinta, não po-
demos aceitar a proposta, infelizmente. Pela rejeição. | |
599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07175 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao Preâmbulo:
Onde se lê:
"...reunidos, sob a proteção de Deus, em
Assembléia Nacional Constituinte..."
Leia-se:
"...invocando a proteção de Deus, reunidos em
Assembléia Nacional Constituinte..." | | | Parecer: | Emenda muito razoável e justificada com bom humor,com
aquele "self-deprecative humour" que, se bem não fez, mal ne-
nhum trouxe às grandes democracias anglo-saxônicas. Pela
aprovação parcial na parte que se refere à expressão "invo-
cando a proteção de Deus". | |
600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07178 PREJUDICADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Surpessiva
Ao art. 12 do Projeto de Constituição no n. III
letra "a":
Onde se lê:
"todos são iguais perante a Constituição, a lei e
o Estado"
Leia-se:
"Todos são iguais perante a Constituição e as
leis" | | | Parecer: | A alínea em causa está adequadamente redigida. Pela pre-
judicialidade. | |
|