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EMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Altera o art. 6.A13 do anteprojeto.
Art. 1o. Ao invés da palavra concorrência
escreva-se licitação. | | | Parecer: | Não acolhida.
Embora o termo "licitação" tenha abrangência maior, no
caso específico de concessão para exploração de serviços pú-
blicos a única modalidade de licitação que se aplica é a con-
corrência.
Permitir outras formas de licitação - tomada de preços,
carta-convite etc. - é abrir espaços a corrupção, que sabemos
muito bem não encontra apoio do pensamento do ilustre Consti-
tuinte. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescenta inciso III ao Art. 6.A19 do
Anteprojeto.
"Art. Acrescente-se ao Art. 6 A19 o inciso
III com a seguinte redação:
Art. 6 A19 ..................................
............................................
III - Compra direta ao extratores de:
a) pedras preciosas e semipreciosas
b) metais preciosos." | | | Parecer: | Não acolhida.
É inoportuna a associação do monopólio estatal do Pe-
tróleo com as operações de compra e venda de gemas e metais
preciosos. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescenta ao anteprojeto o art. 6A21.
"Art. Acrescente-se ao anteprojeto o art.
6A21 com a seguinte redação:
Art. 6 a 21 Os levantamentos geológicos
básicos, definidos em lei, constituem dever do
Estado." | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria mais apropriada à legislação ordiná-
ria e atrelada a uma política mineral para o País. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto o art. 6 A22.
Art. Acrescente-se ao Anteprojeto o art. 6
A22 com a seguinte redação:
"Art. 6 A22. Os bens minerais, descobertos
por pesquisas realizadas por empresas estatais, só
poderão ser alienadas no todo ou em parte para
empresas privadas ou cooperativas, mediante
autorização do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
O texto do anteprojeto estabelece a propriedade da União
sobre os recursos minerais, determinando a concessão como for
ma de acesso à exploração dos mesmos. Não prevê, portanto,-mo
dalidade alguma de alienação. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescentar ao § 1o. do Art. 6 A19, do
anteprojeto, royalties aos Estados e Municípios.
"Art. Acrescente-se ao - 1o. do art. 6 a19, o
seguinte:
Art. 6 A19 ................................
............................................
§ 1o...., salvo royalties aos Estados e
Municípios, estabelecidos em lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
O pagamento de royalties aos Estados e Municípios não se
justifica quando todas as reservas de petróleo e gás passam
a ser, explicitamente, propriedade da União. Se os Estados
e Municípios consideram-se prejudicados pelos danos provoca-
dos pela exploração, devem buscar algum tipo de indenização,
e não royaltyes. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Altera o inciso II, do art. 6 A02 do
Anteprojeto.
Art. 1o. O inciso II, do art. 6 A2, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6 A02. ................................
I - ........................................
II - a correspondência de Obrigação Social a
toda e qualquer propriedadedos bens e meios de
produção.
.................................................. | | | Parecer: | Não acolhida.
Os termos "função" e "obrigação" têm
conotação equivalente e ambos ressaltam a idéia de subordi-
nação da propriedade e dos bens e meios de produção aos inte-
resses sociais. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescenta inciso ao art. 6A02 da Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado etc.
Art. 1o. Acrescente-se ao art. 6A02 a
seguinte disposição:
"Art. 6.A02 ................................
XII - A participação dos trabalhadores, de
forma representativa, na gestão, e, direta, nos
lucros das empresas." | | | Parecer: | Não acolhida.
É bem verdade que textos constitucionais anteriores
incorporam o direito dos trabalhadores em participarem na
gestão e nos lucros das empresas.
Vale-se porém que nesses mesmos textos constitucionais os
princípios da ordem econômica e da ordem social constituem
uma único capítulo.
Assim, embora reconhecendo o mérito da proposição,
acreditamos que a mesma deva estar inserida no capítulo da
ordem social. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Art. O inciso IX do art. 6A03 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 6A03 . ................................
............................................
IX - coexistência, como agentes econômicos
produtivos, das propriedades estatal, privada e
cooperativada.
............................................ | | | Parecer: | Não acolhida.
O Inciso IX do artigo 6A02 - abrange todas as formas de
organização econômica.
O § 3o. do Art. 6A10 prevê apoio e estímulo ao coo-
perativismo e outras formas associativas.
A produção cooperativa não é tratada como uma ficção as-
sociativa e sim como um agente produtivo plenamente integrado
a sociedade. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Art. Acrescente-se o adjetivo
"impenhoráveis", ao § 1o., do Art. 6 AO3, depois
da palavra inalienáveis. | | | Parecer: | Não acolhida.
Desnecessário o acréscimo proposto, pois os bens da Uni-
ão não se submetem a penhora. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Art. Acrescente-se ao art. 6A13 o inciso IV,
com a seguinte redação:
"Art. 6A13 ..................................
............................................
IV - As tarifas sociais." | | | Parecer: | Não acolhida.
O anteprojeto é substantivo e, na medida em que consagra
os direitos do usuário, abre à legislação ordinária a oportu-
nidade de responder às situações supervenientes, por intermé-
dio de várias oportunidades tarifárias, ou até mesmo a gratui
dade do serviço. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Art. Acrescente-se ao art. 6 A09 o § 6o. com
a seguinte redação:
Art. 6 A09 ................................
............................................
§ 6o. A lei disporá sobre a perda da
propriedade, dos bens e meios de produção, ou da
posse de sua gestão, por seu uso não eficiente. | | | Parecer: | Não acolhida.
Pois os critérios determinantes do uso eficiente ou não da
propriedade, dos bens e dos meios de produção poderão ter cer
to grau de subjetividade o que coloca em risco os direitos da
cidadania. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo.
"Art. No desempenho e na realização dos
planos e programas operacionais e de investimentos
das empresas estatais, com atuação de âmbito
nacional ou em mais de uma região, a alocação e
aplicação dos recursos financeiros, independentes
da fonte ou origem, deverá anualmente observar o
critério da proporcionalidade direta à população e
inversa à renda regional e, se for o caso,
ESTADUAL.' | | | Parecer: | Não acolhida.
Essa proposta é contrária ao espírito do anteprojeto,
pois torna rígido demais o direcionamento dos investimentos
estatais no futuro.
Observe-se por outro lado a terrível dificuldade que teria a
Eletrobrás para construção da Hidroelétrica de Itaipu, usan-
do o critério da proporcionalidade sugerido pelo ilustre Cons
tituinte, a Petrobrás para explorar a área de Campos - rj,
ou a SIDERBRÁS para construir uma siderúrgica em função das
vantagens locacionais de algum ponto do território nacional. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se dois parágrafos ao artigo 6A05:
"Art. 6A05. ................................
§ 1o. Em igualdade de condições ,dar-se-á
preferência à empresa privada nacional.
§ 2o. Em igualdade de condições, entre
empresas nacionais, dar-se-á preferência às
empresas de menor porte, das regiões menos
desenvolvidas do país e que absorvam maior
contingente de mão-de-obra." | | | Parecer: | Não acolhida.
A preferência propugnada já se encontra definida no ar-
tigo correspondente do Anteprojeto. O tratamento diferenciado
e favorecido às empresas nacionais, seu alcance e natureza
será objeto de lei ordinária, não cabendo detalhar a nível
constitucional. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, os seguintes
dispositivos:
"Art. É assegurado ao empresariado, aos
trabalhadores, aos partidos políticos, à sociedade
civil organizada, por suas próprias
representações, e ao Poder Legislativo, o direito
de participar da formulação, do exame, discussão e
deliberação, quanto a assuntos de relevante
interesse nacional, concernentes a política
econômica, financeira e tributária, política
industrial e agrícola, políticas e programas de
redução de disparidades regionais e de superação
de desigualdades sociais e de renda.
Parágrafo único. A participação do
empresariado e dos trabalhadores dar-se-á
inclusive por sua integração em órgãos ou
comissões de deliberação colegiada ou em outros
organismos oficiais." | | | Parecer: | Não acolhida.
O Congresso Nacional já tem essa função de representar
a sociedade e zelar pelos seus interesses. Seria impraticável
um processo de tão ampla consulta à população contemplan-
do-se ao mesmo tempo a democracia direta e representativa.
Acrescente-se que em nenhuma época ou disposição legal
esse direito de participar na "formulação" foi negado. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 3o. do art. 6A10 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 6A10. ................................
é3o. A lei apoiará e estimulará, de modo
prioritário, e com tratamento especial, o
cooperativismo e outras formas de associativismo,
com incentivos fiscais, financeiros, creditícios e
assistência técnica." | | | Parecer: | Não acolhida.
O Anteprojeto já prevê o apoio e estímulo ao cooperati-
vismo e outras formas de associativismo. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 2o. do art. 6A10 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 6A10.
§ 2o. A lei protegerá a média, e a pequena e
micro empresas, concedendo-lhes tratamento
prioritário e estímulos especiais, podendo
atribuir-lhes isenções e imunidades tributárias." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda não atende ao espírito que norteou o tratamento
especial dos pequenos agentes econômicos, tão necessários
para a democratização do processo de produção. Por isso somos
pela não inclusão da média empresa entre aquelas que
merecerão tratamento diferenciado. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O § 4o. do art. 6A08 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e de
Atividade Econômica passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 4o. A lei disporá sobre a proteção ao
consumidor, de forma a garantir, a todos, a defesa
de seus interesses sociais e econômicos". | | | Parecer: | Não acolhida:
A redação substitutiva, ao englobar os aspectos "segu-
rança e saúde" sob o enfoque maior de "interesses sociais",
descaracteriza a preocupação do texto do anteprojeto em res-
guardar os interesses individuais. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | No Art. 6a16, substitua-se o final do texto
pela seguinte redação:
"...somente serão autorizados ou concedidos,
na forma da lei, a brasileiros ou a empresas
constituídas com capital e acionistas
brasileiros." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta é redundante, uma vez que o anteprojeto atende
plenamente,pela definição de empresa nacional em seu artigo
6A04. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Acrescentar, depois § 2o. do art. 6a16 e
renumerar os seguintes, um parágrafo nestes
termos:
"§ 3o. O regime de exploração de recursos
naturais com o aproveitamento de minérios, energia
hidráulica ou térmica a carvão de qualquer
potência garantirá a participação em seus
resultados aos Estados e Municípios onde a
operação se efetuar." | | | Parecer: | Não acolhida.
A participação de que trata a presente emenda já é ob-
jeto de legislação ordinária. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo da Ordem
Econômica o seguinte artigo:
"Art. A função social da propriedade será
definida, através da lei ordinária, em obrigações
de uso adequado e de interesse social, facultando-
se ao proprietário a defesa administrativa e
judicial contra imposições exorbitantes ou que
economicamente tenham outras alternativas
sociais." | | | Parecer: | Não acolhida.
A lei ordinária definirá e adjetivará tudo conforme a
sociedade determinar no instante próprio. | |
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