1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:010 | |||
Texto: | Art. 10. Na legislação que criar a Justiça de Paz, na forma prevista no artigo 119, § 2º, da Constituição, os Estados e o Distri- to Federal disporão sobre a situação dos atuais juízes de paz, conferindo-lhes direitos e atribuições equivalentes aos dos novos titulares. | |||
Indexação: | COMPETENCIA, ESTADOS, (DF), DISPOSIÇÃO, SITUAÇÃO, JUIZ DE PAZ, LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, JUSTIÇA DE PAZ. |