ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06824 APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 17.
A alínea "b", inciso V, do Art. 17, do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17 - ..................................
I - ........................................
IV - ........................................
V - ........................................
a) ..........................................
b) é livre a greve, salvo nos serviços e
atividades essenciais, à comunidade, como
transportes, saúde, comunicação e energia,
competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade e o âmbito de interesses que deverão
por meio dela defender. | | | Parecer: | A emenda visa a garantir, sendo livre o uso do direito de
greve, a manutenção das atividades essenciais à comunidade, o
que reputamos correto, como único resguardo que a Consti-
tuição deve prever, na matéria.
Somos pela aprovação.
* | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06825 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado:
O inciso XII, do Art. 13, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
..................................................
XII - Salário-família aos dependentes dos
trabalhadores, neles incluídos a espora, os filhos
inválidos, de qualquer idade, e os de até 24 anos
que comprovem sua condição de estudantes e não
exerçam atividade lucrativa. | | | Parecer: | Esta Emenda pretende definir os dependentes, destinatários do
salário-família.
À constituição cabe garantir a existência do instituto do sa-
lário-família. Seu montante, os destinatários, bem como os
demais detalhes da regulamentação dele, compete à lei ordiná-
ria prever.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06826 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 17
A alínea "l", do inciso II, do Art. 17, do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
a) ..........................................
..................................................
l) As associações religiosas e filantrópicas
poderão manter cemitérios particulares, sujeitos
porém à fiscalização das autoridades competentes,
sendo-lhes proibido a recusa de sepultura a
qualquer pessoa, onde não houver cemitário
secular. Os cemitérios públicos terão caráter
secular e serão administrados pela autoridade
municipal, sendo livre a todas as confissões
religiosas praticar neles ou seus ritos. | | | Parecer: | Trata-se de matéria alheia ao âmbito constitucional e
como tal a emenda deva ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06827 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 65
O parágrafo único, do Art. 65, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 65 - ..................................
Parágrafo único. O limite da remuneração dos
Vereadores será fixado na Constituição de cada
Estado federado, levando em conta a população
municipal, e não podendo ultrapassar dois terços
do que percebem, a qualquer título, os Deputados
Estaduais. | | | Parecer: | Tratando-se de um país com mais de 4.000 Municípios e
realidades diversificadas, a fixação no texto constitucional
de um teto ou critérios para a remuneração de Vereadores não
nos parece conveniente. Caberá ao Estado por meio de consti -
tuição própria, estabelecer os limites dessa remuneração pre-
visto no anteprojeto. O contrário seria restringir a autono-
mia do Estado. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06828 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 54
O inciso XVII, do Art. 54, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 54 - ...
I - ...
..................................................
XVII - exercer a classificação, o controle e
a fiscalização das diversões públicas. | | | Parecer: | A censura, no Projeto de Constituição, passa a ser classi-
ficatória, daí a menção do artigo 54, inciso XVII. A emenda,
ainda, não se compatibiliza com o disposto no artigo 12, in-
ciso IV, alíneas "d" e "e". No entanto, os objetivos da emen-
da são respeitados no artigo 404. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06829 APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 17
Suprima-se, a alínea "i", inciso IV, do art.
17, do projeto de Constituição, onde se lê: "os
aposentados terão direito de votar e ser votados
nas organizações sindicais". | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda por considerar desnecessária a permis-
são de que os aposentados posssam votar e ser votados nas or-
ganizações sindicais. Não havendo restrições na Constituição
ou na lei, óbvio que o seu silêncio implicará, por princípio
geral de direito, na permissividade referida.
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