Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02019 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 383 do Anteprojeto da
Constituição a seguinte redação:
"Art. 383. ..................................
§ 1o. Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, o ensino
técnico industrial e agrotécnico de nível médio.' | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02020 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 382 o seguinte
parágrafo único:
"Art. 382. ..................................
Parágrafo único. Aplica-se ao disposto neste
artigo os centros de Educação Tecnológica e
Escolas Técnicas do sistema federal de ensino.' | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01902 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 378 do Anteprojeto da
Constituição a seguinte redação:
"Art. 378. ..................................
§ 1o. Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, o ensino
técnico industrial e agrotécnico de nível médio". | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01903 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 377 o seguinte
parágrafo único:
"Art. 377. ..................................
Parágrafo único. Aplica-se ao disposto neste
artigo os centros de Educação Tecnológica e
Escolas Técnicas do sistema federal de ensino". | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda traz desdobramentos que, na
traadição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05696 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I do Título VIII -
Da Ordem Econômica e Social, do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
"Art. Os Estados manterão programas
específicos que visem fomentar a atividade
minerária, para isto destinando percentual mínimo
anual de seu orçamento, a ser definido em lei". | | | Parecer: | Achamos que não se deve através de uma norma constitu-
cional, exigir que os Estados estimulem, formentem, promovam
qualquer tipo de atividade, principalmente, no caso, obrigan-
do-o a destinar parte de seu orçamento anual para tal fim.
Trata-se de matéria que está atrelada às políticas estaduais.
No caso específico, há de se convir que não são todos os es-
tados que possuem uma vocação minerária. Caso tenham,o fomen-
to dessas atividades será uma decorrência lógica.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05936 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA DE PLENÁRIO AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Dê-se ao parágrafo único do art. 360 do
projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 360. ..................................
Parágrafo único. O disposto neste artigo
aplica-se à previdência parlamentar, que será
instituída, obrigatoriamente, em todas as
Assembléias Legislativas." | | | Parecer: | A Emenda fica prejudicada em face da opção do Relator
pela supressão do Dispositivo objeto da modificação propos -
ta. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10937 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se no Projeto de Constituição, na
parte relativa aos Funcionários Públicos, os
seguintes dispositivo, na Seção II, do Capítulo
VIII, do Título IV, onde couber:
"Art. Aposentado o funcionário federal,
estadual ou municipal fará ele jus a proventos de
valor igual ao da remuneração percebida na
atividade.
Art. O valor dos proventos será revisto
sempre, e na mesma proporção, que forem majorados
os vencimentos dos funcionários em atividade.
Art. Qualquer melhoria ou vantagem salarial
atribuída aos funcionários em atividade será
automaticamente estendida aos aposentados,
independentemente de norma específica.
Art. Os membros do magistério, sob qualquer
regime jurídico, terão direito a aposentadoria com
proventos integrais, aos 25 (vinte e cinco) anos
de serviço". | | | Parecer: | Proposta parcialmente aproveitada, nos termos dos dispo-
sitivos relativos à aposentadoria dos servidores públicos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10938 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270 parágrafo a ser
numerado como § 2o., renumerando-se o atual § 2o.
e os seguintes e, ao art. 356, um parágrafo único:
Emenda aditiva:
Art. 270
III -renda e proventos de qualquer natureza;
§ 1o.-
§ 2o.-O imposto de renda de que trata o ítem
III só incidirá sobre os proventos da
aposentadoria nos termos do parágrafo único do
art. 356.
§ 3o. -O imposto de que trata o ítem IV
I -
II -
§ 4o. - O imposto de que o item V
§ 5o. - Na cobrança
Art. 356
Parágrafo único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte
salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10939 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao art. 54, item XXV e ao art.
252 item VI, na forma seguinte:
"Art. 54. Compete à União:
XXV - organizar e manter a Polícia Rodoviária
Federal".
"Art. 252 -
VI - Polícia Rodoviária Federal". | | | Parecer: | A emenda diz respeito ao art. 252 do projeto. Entende
mos que a lei ordinária disciplinará a matéria, razão que nos
levou a suprimir o tema do projeto. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13673 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item XV do art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
XV - duração máxima da jornada diária normal
de trabalho não excedente de 8 (oito) horas;" | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13674 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item XXIV do art. 13 do Projeto de
Constituição a redação que se segue:
"Art. 13. ..................................
XXIV - reconhecimento das convenções
coletivas e dos acordos coletivos de trabalho e
obrigatoriedade da negociação coletiva;" | | | Parecer: | Acordo coletivo de trabalho é celebrado diretamente en-
tre as partes interessadas: empregador e seus empregados. Seu
descumprimento por uma das partes possibilita à outra o re-
cuso imediato à justiça. Na convenção, por outro lado, o con-
trato coletivo é celebrado entre categorias internas. É per-
feitamente possível que parcelas minoritárias de empregados
ou empregador neguem-se ao cumprimento do convencionado. Daí,
a necessidade de constar no texto constitucional, junto à o-
brigatoriedade da negociação coletiva, o reconhecimento das
convenções coletivas de trabalho.
* | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13675 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao item IV do art. 17 do
Projeto de Constituição a seguinte letra "r";
"Art. 17. ..................................
IV - ........................................
r) poderão as organizações sindicais
representar os interesses individuais ou coletivos
da categoria em questões judiciais ou em assuntos
administrativos, na forma estabelecida em lei." | | | Parecer: | A representação dos intereses individuais ou coletivos
da categoria está implícita na liberdade de associação pro-
fissional ou sindical.
Pela rejeição.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13676 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se à letra "o" do item IV do art. 17 do
Projeto de Constituição a redação seguinte:
"Art. 17. ..................................
IV - ........................................
o) nas entidades oficiais de orientação, de
formação profissional, cultural, recreativa e de
assistência social, dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação tripartite entre
Governo, trabalhadores e empregadores;" | | | Parecer: | A Emenda pretende manter a disposição da alínea "o", do
inciso IV, do art. 17, do Projeto, mas alterada de forma a
fazer escapar da administração tripartite, as entidades alí
enumeradas que forem de caráter estritamente privado.
Mas, conforme manifestamos no parecer, à Emenda
1P10884 - 5, aquelas entidades poderão talvez passar à admi-
nistração tripartite, mas via lei ordinária e não por norma
constitucional, vez que se trata de escolha a ser feita à luz
da conjuntura.
Somos pela rejeição.
* | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13677 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item XVI do art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
XVI - repouso semanal remunerado,
preferentemente aos domingos, bem como nos
feriados civis e religiosos, de acordo com a
tradição local." | | | Parecer: | Preferimos adotar no texto constitucional apenas a
tutela do direito do repouso, ficando as condições para a
sua fruição a cargo da lei ordinária.
* | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13678 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item IX do art. 13 do Projeto de
Constituição a redação que se segue:
"Art. 13.
IX - décimo terceiro salário, igual a
remuneração percebida pelo empregado no mês de
dezembro e pago na forma e condições previstas em
lei;" | | | Parecer: | Propõe o autor a substituição do termo "gratificação na-
talina" por "décimo-terceiro salário". Além disso deixa à lei
a estipulação das condições em que será pago.
Todo dispositivo constitucional é passível de regulamen-
tação em lei sem, para isso necessitar prever tal regulamen-
tação em sua redação.
A redação do dispositivo, contudo, diz apenas que a gra-
tificação será paga com base na remuneração integral de de-
zembro e não, obrigatoriamente, no mês de dezembro.
Pela rejeição.
* | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13679 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 355 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 355. ..................................
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez e morte - incluídos os casos de acidente
do trabalho - velhice, reclusão, ofensa criminal e
ausência judicialmente declarada;" | | | Parecer: | A emenda propõe a substituição de termo "desaparecimen
to" por " ausência judicialmente declarada". É uma questão se
mântica que perdeu a razão de ser, porquanto em nosso substi-
tutivo não nos utilizaremos de nenhuma dessa hipóteses, por
considerarmo-las implícitas no Projeto. Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13859 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 373, item VI do Projeto
de Constituição, o seguinte:
"Art. 373. ..................................
VI - ..........., bem como a garantia da
jornada de seis horas de trabalho para os alunos
do respectivo curso. | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13992 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 13 do Projeto de
Constituição a redação que se segue:
"Art. 13. ..................................
IV - salário mínimo capaz de satisfazer
efetivamente às suas necessidades normais e às de
sua família, a ser ficado pelo Poder Executivo;" | | | Parecer: | O texto constitucional se cingirá em estabelecer a obri-
gação do Estado de garantir o salário-mínimo para o trabalha-
dor. Seu montante, periodicidade, composição, competência pa-
ra sua fixação, etc., deverão ser disciplinado pela legisla-
ção comum. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16227 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura.
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16228 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social.
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
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