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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PAULO ROBERTO CUNHA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (334)
Sugestão (1)
Banco
expandEMEN (334)
SGCO (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (60)
EM ANALISE (7)
PARCIALMENTE APROVADA (44)
PREJUDICADA (33)
REJEITADA (190)
Partido
PDC (335)
Uf
ES (1)
GO (334)
Nome
PAULO ROBERTO CUNHA[X]
TODOS
Date
expand1988 (14)
expand1987 (320)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17614 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso VII, Alínea "e" e "f" Suprima-se do Projeto de Constituição: a alínea "e" do Inciso VII do art. 12; a alínea "f" do Inciso VIII do art. 12. 
 Parecer:  A supressão deve ser acolhida em homenagem à concisão. O le- gislador ordinário melhor tratamento pode conferir à matéria. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17615 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 12 - Inciso IV - Alínea "f" A alínea "f" do Inciso IV do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Artigo 12 - ................................ IV - ........................................ "f" - é livre a escolha de produtos e dos seus fornecedores, dos serviços e dos seus prestadores, por parte de qualquer pessoa, independente de sua procedência ou qualidade, de serem nacionais ou importados, e as limitações ditadas pelo interessse público ficará adstritas à tributação que a Lei instituir, ressalvados os casos de drogas, armas, produtos nocivos à saúde e outros definidos em Lei Complementar, que serão regulados em Lei. 
 Parecer:  Trata-se de norma cuja especificidade aconselha que dela se ocupe o legislador ordinário. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17616 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12 Inciso XII, alínea "b" A alínea "b" do Inciso XII, do art. 12 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. XII - ...................................... "b" Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, se a naturalização for posterior à prática do crime se houver motivado o pedido e se o delito for defenido como crime pela Lei brasileira.. 
 Parecer:  Versa sobre o artigo 12, XII, b, do Projeto de Constitui- ção e determina que o estrangeiro naturalizado só pode ser extraditado se a naturalização for posterior à prática do crime ou se o delito for definido como crime pela lei brasi- leira. Julgamos desaconselhável a sugestão, que viria aumentar o número de naturalizações fraudulentas, destinadas a isentar de punição os autores de delitos não punidos pela lei brasi- leira. Pela rejeição. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17617 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, alínea "e", do inciso I. Suprima-se do Projeto de Constituição: a alínea "e" do art. 12 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17618 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12, alínea "a" do inciso XIII A alínea "a" do inciso XIII, do Art. 12 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 .................................... XIII ........................................ a) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou de interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro; 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17619 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso XIV e § 3o. do Art. 272 Suprimam-se do Projeto de Constituição: a alínea "a" do inciso XIV, do Art. 12o. § 3o. 272 a alínea "b" do inciso XIV, do Art. 12o. 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir o inciso XIV do art. 12, bem co- mo o § 3o. do art. 272 do Projeto de Constituição por enten- dê-los marxistas, retrógrados e não prevalecentes nas nações civilizadas do Ocidente. Concordamos com a supressão do inci- so XIV, do art. 12 porque achamos que a Constituição não deve descer a tais minúcias. Quanto ao art. 272, parágrafo 3o. a supressão poderia ser prejudicial à boa interpretação do tex- to que determina a competência tributária dos Estados. Pela aprovação parcial. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17620 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 12 - Inciso XV, alínea "v". A Alínea "v" do Inciso XV do Art. 12 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. XV - ........................................ "v" - o processo judicial civil que versar sobre a vida íntima ou familiar será resguardado pelo segredo da justiça. 
 Parecer:  Introduz na letra "v", do item XV, do art. 12 a especifi- cação de que somente "o processo judicial cível que versar sobre a vida íntima ou familiar será resguardado pelo segredo de justiça." Em nosso entender o dipositivo emendado deve ser total- mente suprimedo. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17621 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Acrescente-se ao artigo 13, do Projeto de Constituição, inciso, com a seguinte redação: Inciso... - Complementação de despesas de transportes, necessárias ao deslocamento trabalho- residência e vice-versa, na forma que dispuzer a legislação ordinária; 
 Parecer:  O parque empresarial brasileiro, constituído em sua maior parte de micro, pequenas e médias empresas, não têm condições de suportar novos encargos além dos previstos no texto do Projeto que, no particular, apenas consagra di- reitos que, tradicionalmente,já eram assegurados ao trabalha- dor. Cabe ressaltar que a questão do transporte está equacio- nada com a instituição do "Vale Transporte", faltando, ape- nas, dinamizar-se a sua execução. * 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17622 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso I O inciso I do Artigo 13 passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - .................................. I - Garantia do Direito ao trabalho mediante relação de emprego na forma da Lei Ordinária. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17623 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, alínea "a' do inciso I. Suprima-se do Projeto de Constituição: Alínea "a' do incciso I do art. 13 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17624 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso XV, alínea "d'. Acrescente-se à alínea "d', do inciso. XV, do Art. 12, o seguinte: Art. 12 - .................................. XV - ........................................ d) - ............., "salvo nos casos de inadimplência da obrigação alimentar e depósito infiel"; 
 Parecer:  Altera a redação da alínea "d", do inciso XV, do artigo 12 do Projeto de Constituição, para admitir a prisão civil por dí- vida nos casos do devedor de alimentos e do depositário infi- el. Julgamos aconselhável a medida, embora consideremos que outros casos também estão a merecer tratamento idêntico. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17625 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, alínea "c', do inciso I. Suprima-se do Projeto de Constituição: Alínea "c", do inciso I, do artigo 13. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17626 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "V' do Artigoi 13. 
 Parecer:  Pretende o autor a supressão do inciso V do art. 13 do Projeto, que garante ao trabalhador o reajuste de salário de forma a presevar-lhe permanentemente seu poder aquisitivo. A nosso ver, a preservação do valor real do salário, no nível constitucional deve limitar-se à garantia do poder aquisitivo do salário mínimo. O montante do reajuste das de- mais faixas salariais deve ser deixado, em nossa opinião, à negociação entre as partes interessadas. * 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17627 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "III" do Artigo 13. 
 Parecer:  A aprovação de Emendas em sentido contrário ao pretendi- do pela presente, torna-a prejudicada. Pela prejudicialidade * 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17628 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "VII' do Artigo 13. 
 Parecer:  Assegura, o inciso VII do artigo 13 do Projeto, ao traba- lhador, o direito de perceber salário fixo nunca inferior ao número quando houver remuneração variável. Pretende vedar prática comum nas relações trabalhistas no país. Não são poucos os casos em que a empresa contrata o trabalhador com remuneração variável sem a garantia do fixo. Fica assim, o trabalhador, a mercê da sazonalidade da ativida de podendo inclusive perceber, determinados meses, montante inferior ao salário mínimo. Mesmo nos casos em que esse extre mo não é alcançado, a contagem da remuneração variável parte do zero e, o trabalhador, tem que conseguir com desempenho adicional, o que lhe é devido pelo simples vínculo empregatí- cio: o salário mínimo. Por essas razões nosso parecer é contrário à supressão proposta pela emenda. * 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17629 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "VIII" do Artigo 13. 
 Parecer:  Consideramos que, objetivamente, não deve o texto cons- titucional assegurar ao trabalhador direito a piso salarial proporcional à extensão e à complexidade de trabalho realiza- do. É necessário assegurar o piso salarial de todo trabalha- dor: o salário mínimo capaz de satisfazer suas necessida- des básicas e as de sua família. O estabelecimento de pisos salariais diferenciados é processo que obedecerá à evolução do mercado de trabalho e ao andamento da negociação coletiva das diversas categorias, po- dendo cristalizar-se eventualmente em lei. * 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17630 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13. Suprima-se do Projeto de Constituição: a) inciso XII do art. 13 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir do Projeto o inciso XII do art. 13 que assegura ao trabalhador o direito ao salário-família. Somos de opinião que o salário-família é direito de suma relevância para o trabalhador, particularmente o de baixa renda, devendo, por essa razão, estar inserido no texto cons- titucional. Consideramos, contudo, caber à Constituição garantir sim- plesmente o direito. A parcela de trabalhadores beneficiada, bem como a escala e o montante do benefício devem, em nossa opinião, ser deixados à regulamentação da lei ordinária. * 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17631 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "XIII' do Artigo 13. 
 Parecer:  A emenda do ilustre dispõe sobre a "supressão do item XIII do art. 13" do Projeto de Constituição, elaborado pela Comis- são de Sistematização. A atividade empresarial visa o lucro, necessário a seu próprio desenvolvimento. Com o fortalecimento das empresas, com a ativação dos in- vestimentos, aumenta a produção, a oferta de emprego etc. A participação nos lucros das empresas pelos trabalhadores é uma maneira de melhor distribuir a renda nacional, bem como uma ação efetiva de fazer justiça social a todos aqueles que contribuem para o crescimento e desenvolvimento das empresas. A participação nos lucros é um imperativo das sociedades modernas. Ante o exposto, somos pela rejeição. * 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17632 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "XVI' do Artigo 13. 
 Parecer:  Consideramos necessário o texto constitucional assegurar oo trabalhador o direito ao repouso semanal remunerado. Parece-nos, também, que caberá à legislação ordinária a definição dos momentos preferenciais da efetivação do repou- so, bem como das condições que permitem o trabalho nesses dias e sua compensação. Opinamos, portanto, pela rejeição da emenda. * 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17633 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "XVII' do Artigo 13. 
 Parecer:  Objetiva o autor a supressão do item XVII do artigo 13 do Projeto, que veda a prática de serviço extraordinário, ressalvados os casos que enumera. Não concordamos com a supressão proposta. Somos de opi- nião que o texto constitucional deve conter a diretriz mais geral que norteará o tratamento da questão na legislação or- dinária. * 
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