ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00762 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprimir da letra a, do inciso LXXIII do Art.
5o., a expressão de entidades governamentais ou de
caráter público, ficando com a seguinte redação:
LXXIII - conceder-se-á "habeas - data" a
brasileiro:
a) para assegurar o conhecimento de
informações relativas à sua pessoa, constantes de
registros ou bancos de dados. | | | Parecer: | A supressão proposta pela emenda parte do pressuposto de
que "caráter público" excluiria as entidades que, como o Ser-
viço de Proteção ao Crédito, arquivam informações, porventu-
ra danosas, sobre o cidadão. Pelo contrário, é justamente
esta expressão, junto à que se refere às "entidades governa-
mentais", que garante a todos, sem exceção, a observância es-
trita de seu direito de proteção e de informação.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00763 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprimir no § 5o. do art. 159, a expressão
"do rótulo ou dos anúncios", ficando o referido
parágrafo, corrigida a redação (substituindo "dos"
por "nos"), com o seguinte texto:
Art. 159 -...................................
§ 5o. - Nos produtos industrializados deverá
constar, além do preço final, o valor discriminado
dos tributos que sobre eles incidiram. | | | Parecer: | O § 5o. do art. 159 do Projeto tem o objetivo de im-
plantar uma sistemática eficaz de controle de preços. Ade-
mais, é da mais alta importancia, para a conscientização do
consumidor, o conhecimento do ônus representado pelos tribu-
tos que incidem sobre as mercadorias que consome e da manipu-
ção de preços que ocorre na sua comercialização.
As dificuldades iniciais na implantação do sistema,
portanto, hão de ser suplantadas pelas vantagens, que trará
ao consumidor.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00764 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | O inciso II do Art. 30 tem que ser adaptado,
a fim de que não tenhamos contradição com o inciso
III do mesmo artigo e, nos casos de municípios com
até duzentos mil eleitores, com o § 1o. do art.
79.
Sugerimos a seguinte redação:
Art. 30 -
II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito,
de acordo com o § 1o. do art. 79, sendo aplicadas
todas as regras do referido artigo, no caso de
municípios com mais de duzentos mil eleitores; | | | Parecer: | O autor sugere, através de emenda de contradição,
imprimir nova redação ao inciso II do art. 30, que trata da
eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito.
A propósito de sanar contradição entre os incisos II
e III do art. 30, o autor modifica a redação do ítem II, o
que colide com as normas regimentais.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00765 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprimir do parágrafo único do Art. 80, a
expressão "ou o Vice-Presidente, salvo motivo de
força maior", ficando a seguinte redação:
Art. 80 -
Parágrafo único - Se, decorridos dez dias da
data fixada para a posse, o Presidente não tiver
assumido o cargo, este será declarado vago. | | | Parecer: | A redação do parágrafo único do artigo 80 encontra-se
condizente com a boa doutrina e técnica legislativa.
Pela rejeição. | |
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