ANTE / PROJEMENTODOS | 781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01447 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao art. 24,
parágrafos 1o. e 4o., acrescentando-lhe o § 5o.:
(Subcom. do Poder Judic. e do Min. Público)
Art. 24......................................
§ 1o. - As causas em que a autora a União
serão propostas no foro da Justiça Federal em que
tiver domicílio a outra parte; as intentadas
contra a União poderão ser propostas no foro da
Justiça Federal em que domiciliado o autor, ou no
foro da Justiça Federal onde houver ocorrido o ato
ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja
situada a coisa ou ainda no Distrito Federal.
............................................
§ 4o. - A ldi poderá delebar a jurisdição de
primeiro grau à Justiça local, em comarca onde não
houver Vara federal, para o processo e julgamento
de outras ações, bem como atribuir aos órgãos
competentes do Estado ou Território as funções de
Ministério Público Federal ou a representação
judicial da União.
§ 5o. - A lei poderá atribuir a juízes
federais exclusivamente funções de substituição,
em uma ou mais seções judiciárias e, ainda, as de
auxílio a juízes titulares de Varas, quando não se
encontrarem no exercício de substituição. | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01448 REJEITADA  | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao art. 56,
desdobrando-se o parágrafo único nos parágrafos
1o., 2o. e 3o: (Subcom. Poder Jud. e Min. Público)
Art. 56 - O Tribunal Federal de Recursos fica
transformado em Tribunal Superior Federal.
§ 1o. - Ficam criados, devendo ser instalados
no prazo de um ano a contra da promulgação desta
Constituição, Tribunais Regionais Federais com
sede no Distrito Federal, Recife, Rio de Janeiro,
São Paulo e Porto Alegre, providenciando o
Tribunal Superior Eleitoral a respectiva
instalação.
§ 2o. - Na composição inicial dos Tribunais
Regionais Federais, a nomeação de seus membros,
pelo Presidente da República, far-se-á com base em
indicações do Tribunal Superior Federal, obsrvado
o disposto no parágrafo único do art. 21.
§ 3o. - Enquanto não forem instalados os
Tribunais Regionais Federais, sua competência será
exercida pelo Tribunal Superior Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01449 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao art. 20: do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público:
"Art. 20 - Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
b) os juízes dos Tribunais Regionais Federais
e do Trabalho, os juízes federais, do trabalho,
militares e agrários, os membros dos Tribunais de
Contas dos Estados e do Distrito Federal e os do
Ministério Público Federal, nos crimes comuns e de
responsabilidade;
c) os mandados de segurança contra ato do
Ministro de Estado, Presidente do Tribunal e de
seus órgãos e do responsável pela direção geral da
polícia federal;
d) os habeas corpus, quando a autoridade
coatora for Ministro de Estado, Tribunal Regional
ou seus órgãos e o responsável pela direção geral
da polícia federal;
e) os conflitos de competência entre seus
órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, ou
entre Tribunais Regionais Federais e juízes
subordinados a outros Tribunais, e entre juízes
subordinados a tribunais diversos.
II - julgar, em recurso ordinário, os habeas
corpus e mandados de segurança decididos,
originariamente, pelos Tribunais Regionais
Federais, se denegatória a decisão.
III - julgar, mediante recurso especial, as
causas decididas em única ou última instância
pelos Tribunais Regionais Federais, quando a
decisão contrariar dispositivo da Constituição,
violar letra de tratado ou lei federal, declarar
sua inconstitucionalidade ou divergir de julgado
do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal
Superior Federal ou de outro Tribunal Regional
Federal.
§ 1o. - Exercer a supervisão disciplinar,
administrativa e orçamentária da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus.
§ 2o. - São irrecorríveis as decisões do
Tribunal Superior Federal, salvo as que
contrariarem sta Constituição e as denegatórias de
habeas corpus, das quais caberá recursos para o
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01450 PREJUDICADA  | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo.
Art. Das decisões dos órgãos singulares da
Administração Pública de que resultar restrições
ou ônus a direito ou interesse, renda ou bem,
atividade de produção ou serviços, individual ou
coletivo, caberá recursos para órgão
administrativo colegiado.
§ 1o. Os órgãos administrativos colegiados
terão composição paritária de representantes do
governo, da iniciativa privada, dos trabalhadores
e dos servidores públicos.
§ 2o. Lei complementar regulamentará o
disposto neste artigo.
Art. É vedado à lei impedir ou condicionar a
apreciação de lesão de direito individual pelo
Poder Judiciário durante pendência de recurso
administrativo. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01451 REJEITADA  | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao art. 28, § 1o., do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. 28......................................
§ 1o.........................................
............................................
V - o sistema monetário. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01452 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Parágrafo único. A aposentadoria com
vencimentos integrais de magistrado é condicionada
ao exercício efetivo do cargo por cinco anos, no
mínimo, em qualquer das hipóteses do inciso VII. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01453 PREJUDICADA  | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação:
Art. 20. A Constituição poderá ser emendada
mediante:
I - proposta do Presidente da República;
II - proposta subscrita por um terço dos
membros de cada uma das Casas do Congresso
Nacional; e
III - moção subscrita pela maioria absoluta
das Assembléias Legislativas de cinco Estados.
§ 1o. A Constituição não poderá ser emendada
na vigência de estado de sítio, estado de alerta
ou de intervenção federal.
§ 2o. Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir a República,
a Federação, a carta de direitos fundamentais, o
princípio democrático e o pluripartidarismo; que
vise a alterar o processo de emenda, ou que
acresça restrições de direito individual quanto do
estado de sítio ou do estado de alerta.
§ 3o. Em qualquer dos casos do caput, a
proposta será discutida e votada, nominalmente, em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em turno
único.
§ 4o. Se aprovada a emenda por dois terços
dos votos dos membros da Câmara dos Deputados e
por dois terços dos votos dos membros do Senado
Federal, será ela enviada à deliberação das
Assembléias Legislativas.
§ 5o. Ter-se-á por adotada a emenda que, nos
dezoito meses seguintes à sua votação pelo
Congresso Nacional, for aprovada por dois terços
das Assembléias Legislativas, mediante voto
nominal da maioria absoluta de cada uma delas.
§ 6o. As Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, promulgarão a emenda, a qual
entrará em vigor na data de sua publicação.
§ 7o. Ter-se-á por rejeitada a emenda que não
atender aos requisitos do § 5o. Não poderá ser ela
renovada na mesma sessão legislativa do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "repressão
criminal", por "repressão processual penal", do
Artigo 21, do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa
do Estado, da Sociedade e de sua Segurança | |
789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão de
Defesa do Estado, da sociedade e de sua Segurança
o seguinte dispositivo (alínea "j"):
"Art. Compete à União:
IX - Legislar sobre:
j) - Organização, efetivos, material bélico,
instrução, justiça e garantias das Forças
Policiais e Corpos de Bombeiros e condições gerais
de sua convocação, inclusive inutlização". | |
790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a Seção V do Anteprojeto da
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança
pela seguinte:
"Seção V
Da Segurança Pública
Art. 18. a Segurança Pública é a proteção que
o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal
II - Forças Policiais e Corpos de Bombeiros
III - Polícias Judiciárias
IV - Vigilâncias Municipais.
Art. 19. A Polícia Federal pela lei, é
destinada a:
I - exercer as atividades de polícia
judiciária da União==
II - proceder à investigação criminal nas
infrações contra as ordens política, social e
econômica, onde existir interesse jurídico da
União==
III - prevenir e reprimir o tráfego de
entorpecentes e drogas alucinógenas
IV - apurar infrações penais em detrimento de
empresas públicas e entidades autárquicas
vinculadas à União.
Art. 20. As Forças Policiais e Corpos de
Bombeiros, integrados ou não às Forças Policiais,
são instituições permanentes e regulares,
destinadas à preservação da ordem pública,
organizadas pela lei, com base na hieraquia,
desciplina e investidura militares, exercendo o
poder de polícia de manutenção da ordem pública,
através de ações preventivas e repressivas,
inclusive nas rodovias e ferrovias federais,
competindo-lhes a exclusividade do policiamento
ostensivo, a segurança e a perícia de incêndios,
forças auxiliares e reserva do Exército, sob a
autoridade dos Governadores dos Estados-Membros,
Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas
jurisdições.
Parágrafo único. Lei complementar disporá
sobre a estrutura básica e regulamentará a
convocação das Forças Policiais, que somente
ocorrerá em tempo de guerra ou agressão armada
estrangeira.
Art. 21. As Polícias Judiciárias Estaduais
são destinadas a exercer a investigação criminal,
a apuração de ilícitos penais, auxiliando o
Ministério Público e o Poder Judiciário, na
repressão processual penal, nos limites de sua
circunscrição, sob a autoridade dos Governadores
dos Estados-Membros, Territórios e Distrito
Federal.
Art. 22. As Vigilâncias Municipais destinam-
se à proteção do patrimônio municipal== sob a
autoridade dos Prefeitos Municipais". | |
792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir do artigo 1o., parágrafo 7o. a
seguinte expressão:
"Sem prejuízo da validade dos atos praticados
durante a sua vigência." | |
793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção II - do Estado de Sítio
Supressão do item I do Art. 2o., onde consta:
"Fatos para os quais seja ineficaz o Estado de
Defesa". | |
795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva - a constar nas Disposições
Transitórias.
Art. Fica extinto o Serviço Nacional de
Informações. | |
796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva - A constar nas Disposições
Transitórias.
Art. - Fica extinto o Conselho de Segurança
Nacional | |
797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas.
Art. 13. Suprimir o seguinte: "E à garantia
dos poderes constitucionais, da lei e da ordem". | |
798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas
Art. 17. Suprimir a expressão "excluídos
apenas aqueles que prestam o serviço militar
inicial". | |
799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas
Art. 12. Emenda Aditiva
Muda para: "As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e
atinentes a um único Ministério - o da Defesa, são
instituições..." | |
800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas
Art. 13. Substitutivo para o Parágrafo
único.
Muda para: "Parágrafo único. Cabe ao
Congresso Nacional, através de leis ordinárias,
dispor sobre a organização, manutenção e
funcionamento das Forças Armadas". | |
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