ANTE / PROJEMENTODOS | 1161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se após o § 9o. do art. 44, no
Capítulo VII, da "Administração Pública", Seção I,
das "Disposições Gerais", o seguinte é 10,
remunerando-se os demais:
..................................................
Art. 44 - ..................................
§ 1o. - ..........................................
§ 2o. - ..........................................
..................................................
§ 9o. ......................................
10o. - Os proventos da aposentadoria do
Servidor Público Civil ou da reforma dos
Servidores Públicos Militares, mariores de 60
(sessenta) anos, estarão isentos de imposto de
renda. | | | Parecer: | A emenda não estabelece diferença entre aposentadorias
de valor elevado e aquelas dos pequenos servidores.
Pela rejeição. | |
1162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 30, do Capítulo III,
"dos Estados Federados", do título III, "da
Organização dos Estados", do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte:
..................................................
"Art. 30 - ......................................
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no
"caput" deste artigo, excetuam-se das regras do
art. 91 os Estados com população inferior a cinco
milhões (5.000,00) de habitantes, cujos
Goveradores serão eleitos em turno único." | | | Parecer: | Emenda ao art. 30, que sugere a inclusão de um parágrafo
pelo qual ficam excluídos da regra da maioria absoluta de vo-
tos os Estados com menos de 5 milhões de habitantes.
O assunto foi exaustivamente discutido nas diversas ins-
tâncias constituintes e prevaleceu a norma que se contém no
Projeto como regra geral institucionalmente mais condizente
com as mais sadias expectativas da sociedade, ansiosa em bus-
ca de legitimidade democrática para seus representantes e di-
rigentes.
Pela rejeição. | |
1163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se após o item "X" do art. 7o., do
Capítulo II, dos Direitos Sociais, o seguinte
"XI", renumenando-se os demais:
..................................................
"Art. 7o. ..................................
I ..........................................
a ..........................................
b ..........................................
c ..........................................
II ..........................................
III ........................................
..................................................
X ................................................
XI - Isenção de impostos ou taxas para os
proventos da aposentadoria dos trabalhadores
urbanos ou rurais maiores de sessenta (60) anos. | | | Parecer: | A emenda sob exame visa a acrescentar, ao artigo 7.o do
PROJETO, novo inciso XI, que isenta de impostos ou taxas os
proventos da aposentadoria dos trabalhadores, urbanos ou
rurais, maiores de sessenta anos.
Consideramos que tal medida constitui discriminação,
não justificada dessa parcela da população trabalhadora,
com relação à restante, submetida as normas fiscais vigentes.
Em nossa opinião a isenção de impostos dos aposentados
com mais de sessenta anos, deve obedecer, em cada caso, as
condições de isenção vigentes para os demais trabalhadores.
A condição de aposentado não é, por si só, indicador de
proventos inferiores à remuneração dos trabalhadores em
atividade.
Pela rejeição da emenda. | |
1164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 REJEITADA  | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 169
O § 1o. e seus incisos, do art. 169, passam a
ter a seguinte redação:
§ 1o. - A política federal, instituida por
lei, é destinada a prover:
I - Os servidores de polícia marítima, aérea
a de fronteiras,
II - a repressão ao tráfico de entorpecentes
e drogas afins;
III - a apuração de infrações penais contra a
ordem política e social ou em detrimento de bens e
serviços da União, assim como outras infrações,
cuja prática tenha repercussão interestadual e
exija repressão uniforme, segundo se dispuser em
lei. | | | Parecer: | Conforme parecer dado à emenda número 2p00504-7. | |
1165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA  | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Projeto (A)
Inclua-se onde couber:
Digo, nas disposições Transitórias - Título
IX
Art. Durante o prazo de vinte e cinco anos,
prorrogáveis por lei, a contar do exercício
financeiro seguinte ao da promulgação desta
Constituição, será concedido ao Estado do Piauí
redução de cinquenta por cento sobre as alíquotas
dos impostos Federais cobrados nesse Estado, como
forma de incentivo ao seu desenvolvimento
econômico e social.
Parágrafo único - A lei estabelecerá os
critérios de aplicação dos benefícios desse
artigo. | | | Parecer: | A Emenda em exame inclui artigo no Título IX do Projeto
para determinar a redução de cinquenta por cento sobre as a-
líquotas dos impostos federais cobrados no Estado do Piauí,
durante vinte e cinco anos, prorrogáveis por lei, a contar do
exercício financeiro seguinte ao da promulgação da Constitui-
ção. Em resumo, o autor destaca que através de sua aprovação
seriam reparadas as injustiças de que o Estado tem sido víti-
ma pelo tratamento discriminatório recebido, causa de sua re-
duzida capacidade de produção; que a pretendida redução con-
tribuiria para incentivar as atividades econômicas ou empre-
sariais e a própria atividade individual. Cita também o exem-
plo da Zona Franca de Manaus e a Superintêndencia do Desen-
volvimento da Amazônia Ocidental, contempladas no Projeto.
A eliminação, ou pelo menos a redução, das desigualdades
regionais na distribuição da renda e da riqueza nacionais é
uma das diretrizes do novo sistema tributário incluído no
texto constitucional.
A redução proposta é desaconselhável, pois favorece ape-
nas um Estado da região Nordeste, contemplada, em seu conjun-
to, por incentivos fiscais e de outras naturezas, inclusive
por disposições aplicáveis aos orçamentos anuais da União e
ao plano plurianual de investimentos.
A redução de alíquotas poder-se-à dar, em cada caso,
quando necessário, através da legislação comum.
Pela rejeição. | |
1166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA  | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se no ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSITITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS, onde
couber, o seguinte Artigo:
Art. - O primeiro plano de desenvolvimento do
Nordeste, após a promulgação da Constituição,
consignará meios e recursos específicos para
aproveitamento econômico e preservação ecológica
das bacias hidrográficas de rios federais
localizados na região. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo, às Disposições Cons-
titucionais Gerais e Transitórias, pelo qual o primeiro plano
de desenvolvimento do Nordeste, após a promulgação da Consti-
tuição, consignará meios e recursos específicos para aprovei-
tamento econômico e preservação ecológica das bacias hidro-
gráficas de rios federais localizados na região.
O atingimento dos objetivos preconizados pela Emenda será
uma decorrência natural do cumprimento das determinações
constantes do Projeto, relativas a desenvolvimento regional,
meio ambiente e gerenciamento de recursos hídricos.
Concluimos pela rejeição da Emenda. | |
1167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00464 REJEITADA  | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Título VII
Capítulo II
Art. 214
§ 1o.
Modifique-se a redação do § 1o. do Art. 214;
em vez de "interesse específico da cidade ou de
bairro", leia-se interesse específico do
município, da cidade ou de bairros". | | | Parecer: | A Emenda ora em análise pretende modificar a redação do
§ 1o. do art. 214, substituindo a expressão "interesse
específico da cidade ou de bairros" por "interesse específico
do município, da cidade ou de bairros".
O nobre Constituinte que o propôs considera, na
justificativa da mesma, que o dispositivo constante do
Projeto de Constituição restringe a iniciativa à população
urbana.
Em que pese a louvável preocupação do autor em permitir
a participação das "populações de distritos, povoados e da
zona rural como um todo", acreditamos ter ocorrido um lapso
na interpretação do referido dispositivo, uma vez que:
a) - a participação dos habitantes do meio rural está
contemplada no caput do parágrafo, o qual se inicia com a
expressão "a população do município", sem especificar sejam
moradores da zona urbana ou rural;
b) - os projetos de lei de iniciativa dessa população é que
devem ser "de interesse específico da cidade ou de bairros",
uma vez que o dispositivo integra o CAPÍTULO II, o qual se
refere unicamente à POLÍTICA URBANA.
Ressalte-se, outrossim, que a inciativa popular no
processo legislativo está amparada pelo item VI do Art. 32 do
Projeto de Constituição.
Considere-se, finalmente, que a Emenda Coletiva
apresentada ratifica a redação da Comissão de Sistematização,
conforme consta do § 2o. do Art. 212, modificando, somente, o
percentual do eleitorado, de cinco para dois por cento. | |
1168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00465 REJEITADA  | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao é 53 do Art. 6o.:
Art. 6o.:
§ 53 - Qualquer pessoa física ou jurídica,
domiliciada no Brasil, é parte legítima para
propor ação popular para anular ato ilegal lesivo
ao patrimônio público, à normalidade
administrativa, à comunidade, à sociedade em
geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e
cultural ou ao consumidor. O autor da ação é
isento das custas judiciais e do ônus da
incumbência, salvo comprovada má fé. | | | Parecer: | Parece-nos que a redação dada ao parágrafo 53 do art.
6o. do Projeto atende plenamente aos objetivos normalizadores
a que se propõe.
Pela rejeição. | |
1169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00466 REJEITADA  | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso V do Art.
37:
Art. 37 - Compete aos Municípios:
............................................
V - Organizar e prestar, diretamente ou
mediante concessão ou permissão, os serviços
públicos de predominante interesse local. | | | Parecer: | Predende o ilustre constiuinte modificar a redação do
inciso v do art. 37 do projeto de constituiçao, de modo que
a pretenção de serviços públicos de interesse local sejam
executados diretamente pelo poder público municipal ou
mediante concessão ou permissão.
Salvo melhor juízo, concessão de serciço público
insere-se na competencia administrativa de cada entidade
federal, sendo necessário mandamento constitucional que
preveja a hipotese.
O parecer é pela rejeição. | |
1170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00686 REJEITADA  | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 245 o seguinte
parágrafo:
§ 4o. - Do percentual de dezoito por cento da
receita de impostos da União, inclusive a
proveniente de transferência, destinados à
manutenção e desenvolvimento do ensino, doze por
cento serão aplicados no ensino básico, médio e
técnico e seis por cento no ensino superior. | | | Parecer: | A Emenda em apreço objetiva acrescentar um parágrafo ao
artigo 245 do Projeto de Constituição (A), no sentido de que
"do percentual de dezoito por cento da receita de impostos da
união, inclusive a proveniente de transferência, destinados à
manutenção e desenvolvimento do ensino, doze por cento serão
aplicados no ensino básico, médio e técnico, e seis por cento
no ensino superior".
Em sua justificação, o autor esclarece que a sua
proposta visa a explicitar a prioridade na aplicação dos
recursos públicos federais ao ensino obrigatório do 1o. grau,
2o. grau técnico e agrícola, revertendo a tendência histórica
da absorção de maiores percentuais pelo ensino superior.
Esclarece ainda que através da citada subvinculação da
receita de impostos da União, o próprio plano nacional de
educação terá um parâmetro claro para a prioridade
mencionada no § 3o. do mesmo artigo 245.
Entendemos que a prioridade para o ensino obrigatório já
se encontra estabelecida, e a fixação de parâmetro limitará a
flexibilidade que deve assistir ao planejamento da educação,
no que tange às peculiaridades regionais e locais, e suas
respectivas necessidads.
Pela rejeição. | |
1171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA  | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do art. 6o. do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"É livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão de natureza intelectual,
cultural ou artística, observadas as qualificações
profissionais que a lei dispuser para os demais
casos." | | | Parecer: | O texto do Projeto atende ao princípio da liberdade
do trabalho, ao mesmo tempo em que assegura à lei a
regulamentação profissional.
Pela rejeição. | |
1172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00773 APROVADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva. Acrescente-se onde couber, no
Cap. I, do Título II do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização:
Quem for condenado, em sentença irrecorrível,
por homicídio doloso, perderá 25% (vinte e cinco
por cento) de seus bens em favor dos herdeiros e
dependentes do assassinado, na forma da lei. | | | Parecer: | O proposto da emenda atribui de modo objetivo para o
aprimoramento do texto constitucional em elaboraçao.
Pela aprovação. | |
1173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00774 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 7o., inciso I, do
Cap. II, do Título II, do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização.
Dê-se ao art. 7o., citado, inciso I, (caput e
alíneas), a seguinte redação:
I - Estabilidade no emprego, na forma da lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
1174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00775 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 7o., inciso XXVI, do Cap. II,
do Título II, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
As ações trabalhistas prescrevem em dez anos
contados da data em que poderiam ter sido
propostas. | | | Parecer: | A emenda altera o inciso XXVI do art. 7o. estabelecendo
a prescrição da ação trabalhista no prazo de dez anos.
Somos pela sua rejeição, nos termos do parecer oferecido
à emenda coletiva no. 2p02038-1. | |
1175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00776 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização.
Art. .... Dentro de cinco anos, a contar da
promulgação desta Constituição, a União deverá
concluir a Rodovia Fortaleza-Brasília. | | | Parecer: | O eminente Senador Chagas Rodrigues, Constituinte pelo
Estado do Piauí, sugere a conclusão da rodovia Fortaleza-Bra-
sília, como fórmula de proporcionar o grande imperativo da
região, qual seja, a sua integração com a nova Capital do
País.
Trata-se de matéria já exaustivamente apresentada e
discutida nas diversas fases desta Constituinte, concluindo -
se que a mesma seria passível de ser apresentada através de
uma lei ordinária, quando passaria a constar do Orçamento da
União, definido recursos, projetos, etc.
Pela rejeição. | |
1176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00795 REJEITADA  | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA AITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II do título VII
Inclua-se onde couber, no capítulo II, do
título VII, renumerando, se for o caso:
Art. - A Constituição assegura aos
brasileiros atingidos por atos ou omissões
atentórios ao uso social da propriedade, direitos
subjetivos individuais, passíveis de exercício
pessoal para garanti-los.
§ 1o. - Consideram-se atentatórios ao uso
social da propriedade, os atos dos quais resultem
o desalojamento de posseiros de terrenos
abandonados ou destinados à especulação
imobiliária.
§ 2o. - Considera-se omissão atentatória ao
uso social da propriedade a inércia do Poder
Público da qual resulte a má utilização do solo. | | | Parecer: | A propriedade imobiliária urbana possui, de fato, uma
função social. Pelo art. 214 do Projeto de Constituição, essa
função é cumprida quando a propriedade atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urba-
nístico, aprovado por lei municipal.
Constituiria, destarte, contrasenso, assegurar-se àque-
les que invadem áreas públicas ou pertencentes a terceiros, o
direito de garantia de posse do imóvel invadido, como propõe
a emenda. Em tal situação, como possibilitar a adequada dis-
tribuição especial da população e das atividades econômicas
nas áreas de expansão urbanas se estas estiverem invadidas.
Se nos loteamentos irregulares ou clandestinos é impos-
sível a implantação de qualquer melhora, como equipamentos
urbanos e comunitários, construção de residências ou qualquer
outro tipo de edificação, que dizer de uma área urbana inva-
dida? Como compatibilizar tal fato com o processo de cresci-
mento das cidades? Como expedir títulos de domínio para os
invasores?
Não existem nas cidades terrenos destinados à especula-
ção imobiliária que se processa com a inobservância das pos-
turas municipais, isto é, se ela porventura existir, não po-
derá ferir o primado da lei.
Por outro lado, os terrenos aparentemente abandonados
pertencem a proprietários que pagam os impostos que sobre
eles incidem, sem infrigir nenhuma desposição legal.
A hipótese prevista no art.215 do Projeto de Constitui-
ção, constitui notável avanço social e humano e vai possibi-
litar o atendimento de inúmeros casos de invasão de terrenos
urbanos, cujos interessados poderão adquirir o respectivo tí-
tulo de domínio.
Pelas razões expostas, a emenda em exame não pode ser a
colhida, por contrariar as diretrizes já estabelecidas para a
ordenação espacial da população e das atividades econômicas.
Somos, pois, pela sua rejeição.
Pela rejeição. | |
1177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00796 REJEITADA  | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 215 do cap. II do
título VII
Dê-se ao art. 215 a redação seguinte:
Art. 215 - Aquele que possuir como seu imóvel
urbano, com área de até duzentos e cinquenta
metros quadrados, por mais de três anos
ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o
para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á
o domínio, desde que não seja proprietário de
outro imóvel urbano ou rural. | | | Parecer: | A Emenda se reporta ao Art 215 do CAPÍTULO II, TÍTULO
VII, propondo um período de ocupação do imóvel urbano
superior a três anos ininterruptos, em lugar dos cinco anos
constantes no Projeto de Constituição.
A nobre Constituinte que a apresentou considera o prazo
ratificado pela Comissão de Sistematização - cinco anos -
"demasiado tempo que ao proprietário é concedido para
manifestar oposição à presença do possuidor na área."
Segundo a autora, o prazo de cinco anos inviabiliza, na
prática, a adoção do instituto do usucapião urbano, já que
"quem não defende prontamente o que lhe pertence não merece
possuí-lo."
Deve-se convir, no entanto, que, em muitos casos, pode
o proprietário não residir no mesmo Município ou Estado, ou
mesmo estar fora do País; considerem-se, também, os trâmites
processuais relativos às heranças, delongados pelas
dissenções entre os herdeiros.
Esses exemplos, aos quais outros podem ser acrescidos,
caracterizam o prazo de cinco anos como razoável, uma vez
que, após ele, a faculdade de fruição do domínio poderá
cessar totalmente, impedindo ao proprietário o uso e a
ocupação do imóvel urbano não reivindicado. | |
1178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00797 APROVADA  | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 215 do cap. II do
título VII
Acrescente-se ao art. 215 do cap. II do
título VII o seguinte parágrafo 2o. (devendo o
parágrafo único existente ser remunerado como
parágrafo 1o.):
2o. - O título de domínio e a concessão de
uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a
ambos, independentemente do estado civil. | | | Parecer: | A emenda em exame visa apresentar um parágrafo ao art.
215 do Projeto de Constituição, do seguinte teor:
"§ 2o. O título de domínio e a concessão de uso serão
conferidos ao homen ou à mulher, ou a ambos, indepen-
dentemente do estado civil".
A Autora afirma, na justificação, que objetiva conceder
à mulher o mesmo benefício que lhe foi dado através da refor-
ma agrária, isto é,permitir-lhe que receba o título de domi-
nio e a concessão de uso quanto ao usucapião urbano.
Lembra a ilustre Constituinte a legião de "viúvas de ma-
ridos vivos" ou as mulheres que não são legalmente casadas e
que, devido à separação, assumem a manutenção da família.
Entendemos que a medida sugerida pela ilustre Constitu-
inte Myriam Portella é meritória e deve ser acatada, pois não
seria justo discriminar a mulher da cidade. A situação dela
em relação à mulher do campo quanto ao direito a um imóvel é
a mesma. Portanto, é preciso que haja unidade no texto Cons-
titucional sobre esse assunto.
Somos, pois, pela aprovação da Emenda. | |
1179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00877 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 32, Inciso I
Dê-se ao inciso I do Artigo 32 do Projeto a
seguinte redação:
Art. - 32 - ................................
I - a eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Vereadores mediante pleito direto e simultâneo
realizado em todo o País. | | | Parecer: | Foi abolida a figura do Vice em todos os níveis.
Mesmo que não seja adotado o sistema parlamentarista nos
Município, a lei orgânica e a Cont. Estadual precave a forma
de substituição e sucessão do Prejeito.
Pela rejeição. | |
1180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00878 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 14, Caput, do ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
O caput do Artigo 14 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
passa a ter a seguinte redação:
Art. 14 - O disposto no artigo 194, é 5o,
será cumprido de forma progressiva no prazo de até
dez anos, distribuindo-se os recursos em razão
diretamente proporcional à população, a partir da
situação verificada no biênio 1986-1987. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P00171/8. | |
|