ANTE / PROJEMENTODOS | 1521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA  | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 133 - Aos juízes federais compete
processar e julgar: -
I a XI - Omissis
XII - As questões de direito agrário na forma
de lei. | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte quer trazer ao bojo do
art. 133, o problema da Justiça Agrária.
Nas diversas fases de discussão do Projeto de Constitui-
ção ora em elaboração, abordou-se tal assunto de maneira cla-
ra e precisa.
Justifica o autor da emenda, de maneira brilhante e
bem fundamentada, o porque da inclusão do item XII ao art.
133 do atual projeto de Constituição.
Ora, a viabilização da matéria já vem explicíta no art.
150 e seu parágrafo único do Projeto em discussão.
Assim sendo, a adição do item proposto pelo nobre Cons-
tituinte não se faz necessária, porisso, somos pela rejeição
da presente emenda. | |
1522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 REJEITADA  | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 4o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.
"Art. 4o. - No dia 15 de novembro de 1989,
realizar-se-ão eleições para Presidente da
República, Senadores, Deputados Federais,
Deputados Estaduais, Governadores, Prefeitos e
Vereadores, para mandato de cinco anos, permitida
a reeleição dos atuais detentores de mandato
eletivo, devendo a posse ocorrer no dia 1o. de
janeiro de 1990'. | | | Parecer: | A tese das eleições gerais para o proximo ano, de 1989,
esbarra no mandato que o povo delegou, através do voto direto
aos atuais Governadores, Deputados Estaduais, Senadores e De-
putados Federais, mandato que está definido na própria Cons-
tituição pela qual a Constituinte foi convocada. Quanto aos
Prefeitos e Vereadores, cujos mandatos serão renovados este
ano, não cabe à Constituição prorrogá-los, o que na nossa
opinião, seria uma medida arbitrária e antidemocrática.
Assim, somos pela rejeição desta Emenda. | |
1523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 184, da Seção
IV, co Cap. I, do Título VI.
Acrescente-se ao Art. 184, é 12, inciso V,
"in fine", do Projeto de Constituição (A), a
seguinte expressão:
Art. 184 - ..................................
I - ........................................
............................................
§ 1o. ......................................
............................................
§ 12o. ......................................
I - ........................................
............................................
V - ..... "a', execeto a exploração de
madeiras brutas ou semi-elaboradas. | | | Parecer: | Propõe, a presente Emenda, do ilustre Senador JOÃO MENE-
ZES, acréscimo ao teor do inciso V do parágrafo 12 do artigo
184, no sentido de excetuar da exclusão da incidência do
ICMSTC, nas exportações para o exterior, a exploração de ma-
deiras brutas ou semi-elaboradas.
Segundo seu Autor, a tributação em tela subtrairia, des-
de logo, a operação de que se trata à competência residual da
União, deixando-a expressamente no âmbito dos Estados, labo-
rando "em benefício das unidades federativas que produzem ma-
deiras sem as industrializar, aumentando sua receita, e assim
contribuiria para maior autonomia financeira dos Estados."
O Projeto, ao atribuir à lei complementar a exclusão da
incidência do imposto, nas exportações para o exterior, ser-
viços e outros produtos, além dos industrializados, visou a
conceder maior flexibilidade à tributação das exportações ,
ponto crucial de nossa economia, especialmente no momento
em que o País enfrenta grandes dificuldades para equilibrar
sua balança de pagamentos, face ao serviço de sua vultosa
a dívida externa. No caso, deve prevalecer, sobre o dos Esta-
dos, o interesse maior da Nação Brasileira.
Pela rejeição. | |
1524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00449 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 6o., § 23.
O é 23 do Art. 6o. do Projeto de Constituição
(A), passará a ter a seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
§ 1o. - ....................................
............................................
§ 23 - não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçadfos, de banimento e
de confisco, ressalvados, quanto à prisão
perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra
externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de
14 anos, de esturpo ou de sequestro, seguidos de
morte, para os quais não haverá os benefícios de
redução de pena, nem da primariedade policial. | | | Parecer: | Vem a nosso exame Emenda de autorio do ilustre
Constituinte João Menezes, objetivando a acrescentar ao art.
6o., além da proibição da pena de morte, de prisão perpétua,
de trabalhos forçados ou de banimento, a pena de confisco,
ressalvando-se, quanto à prisão perpétua, a legislação
aplicavel em caso de guerra externa e os crimes de roubo,
rapto de menores de 14 anos, de estupro ou de sugestão,
seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de
redução de pena, nem da primariedade policial.
Justificando a Emenda, o seu ilustre Autor infere que a
sociedade brasileira vem se ressentindo sobremaneira da falta
de segurança e tranquilidade públicas.
ocorre que, com frequência, os indivíduos que cometem
esses tipos de crimes são reincidentes e, mesmo assim,
continuam em liberdade por serem primários, e enquanto
aguardam julgamento continuam a barbarizar a sociedade.
A nossa legislação penal não adota a pena de prisão
perpétua, permitindo, no máximo, penas de até 30 (trinta)
anos de prisão.
A inclusão no texto constitucional da proibição dos
benefícios de redução de pena e o da primariedade policial,
já que, assim agidndo, retiraríamos das ruas, no ato do
cometimento do primeiro desses crimes, o indivíduo pernicioso
ao convívio social, é de todo salutar, mas consubstancia
matéria própria de legislação ordinária.
Por conseguinte, somos pela rejeição da Emenda. | |
1525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição (A).
Acrescente-se o seguinte artigo onde couber:
Art. - Dentro de doze meses, a contar da data
de promulgação desta Constituição, o Congresso
Nacional aprovará um Código Rural Brasileiro, que
se constituirá em norma jurídica para todas as
questões referentes ao setor agrícola.
Parágrafo único - Os princípios normativos
para o estabelecimento das políticas agrícola e
fundiária serão estabelecidos mediante normas
contidas nesse Código. | | | Parecer: | A instituição, dentre outros, de um Código Rural Brasi-
leiro é competência que o Projeto não subtrai legislador or-
dinário. A fixação do prazo de doze meses parece temerária,
face as inúmeras leis que o Congresso deverá votar para adap-
tar o ordenameno jurídico em vigor à nova Constituição.
Pela rejeição. | |
1526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00451 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias
Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto
de Constituição (A), o seguinte artigo, onde
coubewr:
Art. - Cento e oitente dias após ser
promulgada esta Constituição, o Congresso Nacional
criará uma comissão integrada em número igual de
senadores e deputados para estudar qual o sistema
de governo, parlamentar ou presidencialista, mais
adequado ao País.
Parágrafo único: O estudo que poderá vir
acompanhado de projeto de emenda constitucional
deverá ser apresentado, discutido e votado em
sessão conjunta, Câmara dos Deputados e Senado
Federal. | | | Parecer: | Com a presente Emenda tem por objetivo seu nobre Autor
preveja o texto constitucional, em disposição de natureza
transitória, seja criada, cento e oitenta dias após a
promulgação da nova Constituição, " uma comissão integrada em
número igual de senadores e deputados para estudar qual o
sistema de governo, parlamentar ou presidencialista, mais
adequado ao País".
Sem embargo de reconhecermos meritória a preocupação do
nobre Autor da Emenda, eis que entende dever preceder a
fixação do sistema de Governo de estudos aprofundados, não
vemos como agasalhar a respectiva proposta; primeiro, porque,
tratando-se de uma decisão política mais que técnica, a
Constituinte tem,desde já e com propriedade, condições de bem
avaliar qual o sistema de Governo mais adequado para o País.
Por segundo, se prevalecesse a idéia contida na presente
proposta, a decisão, ao fim, sendo de natureza congressual,
votando cada Casa independentemente, qualquer delas poderia,
como o Senado, por exemplo, inibir a iniciativa, mesmo que
contasse ela, inicialmente, se este o caso, na Câmara dos
Deputados, com manifestação favorável maciça.
Por último, a aceitação da Emenda implicaria em
aceitar-se imediatamente o exame da modificação do sistema de
Governo, questão que é do consenso geral permaneça
inalterável pelo menos por cinco anos da data da promulgação
da Constituição.
Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. | |
1527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00560 REJEITADA  | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao incico II do art. 188 a seguinte
redação:
Art. 188 - ..................................
I -..........................................
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produto industrializados, dez por cento aos
Estados, Distrito Federal e Territórios,
proporcionalmente ao valor das respectivas
exportações e ao saldo de sua balança comercial
com o Exterior. | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do inciso II do
artigo 188 para incluir os territórios na percepção da
parcela de 10% do IPI destinada a compensar as isenções do
ICM na exportação.
Tal modificação é justificada pelo autor com a histórica
exportação de manganês do Amapá.
Entendemos que tal parcela deve ser destinada apenas aos
Estados e ao Distrito Federal, uma vez que os territórios
percebem seus recursos financeiros diretamente da União.
Pela rejeição. | |
1528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00596 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Art. - Fica legalizado o jogo do bicho. Os
Estados terão 180 dias da data da promulgação da
Constituição para legislar sobre a matéria,
observadas as condições de: aproveitamento, da
infra-estrutura mediante contratos previamente
aprovados pelos tribunais de contas; assegurar,
nunca inferior a 50%, os lucros líquidos que
deverão ser aplicados, exclusivamente, no amparo e
recuperação dos menores abandonados e na
assistência aos velhos desamparados. | | | Parecer: | A Emenda ora sob análise propõe a legalização do jogo do
Bicho; sugere, outrossim, que não menos de 50% dos lucros lí-
quidos deverão ser aplicados, exclusivamente, no amparo e re-
cuperação dos menores abandonados e na assistência aos velhos
desamparados.
Seu ilustre proponente ressalta que, embora o Jogo do
Bicho "seja uma contravenção penal e, consequentemente, proi-
bido, é um fato concreto com proteção inusitada do poder pú-
blico", tornando-se um grande veículo de enriquecimento ilí -
cito e corruptor de atividades sociais e políticas.
Tem por objetivo regulamentar esse costume popular, le -
galizando-o, mas não estatizando-o. Para tanto, o autor con-
sidera necessária a preservação da infra-estrutura existente,
"desde o material a todo pessoal nele engajado".
Em que pese o caráter inovador e moralizador da propos -
ta, assim como o fulcro social que a caracteriza - atendimen-
to à infância e à velhice carentes - tal procedimento não en-
contraria respaldo no seio da família brasileira.
Somos, portanto, pela rejeição. | |
1529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00597 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | No Capítulo I - Dos Direitos Fundamentais
onde se lê, no é 57, art. 6o.: Serão gratuitos
todos os atos necessários ao exercício da
cidadania, para as pessoas reconhecidamente
pobres, na forma da lei. Do projeto da Comissão de
Sistematização, leia-se:
Art.
São gratuitos aos reconhecidamente pobres na
forma da lei o registro civil de nascimento e o
atestado de óbito bem como os demais atos
necessários ao exercício da cidadania. | | | Parecer: | O dispositivo atacado pela Emenda Modificativa em causa
assegura que "serão gratuitos todos os atos necessários ao
exercício da soberania, para as pessoas reconhecidamente po -
bres, na forma da lei". Entre esses atos, obviamente, figura
o Registro de Nascimento, preocupação maior do ilustre autor
da proposição. Impossível, porém, incluir no texto o atestado
de óbito, pois esse atestado é propriedade de seu autor, o
médico.
Pela rejeição. | |
1530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00598 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no artigo 157 - Título IV, capítulo
V, Seção II - onde couber, do Projeto de
Constituição (A), da Comissão de Sistematização:
"Art. 157...
I ....
II ...
III ...
IV ...
VI - Ministro Público junto à Cortes de Contas." | | | Parecer: | Entendemos inaceitável a Emenda, pois os Tribunais de
Contas possuem estrutura e organização distinta dos Tribunais
que integram o Judiciário.
Pela rejeição. | |
1531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00612 REJEITADA  | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso II do art. 188 a seguinte
redação:
Art. 188 - +list;.
I -..........................................
II - do produto da arrecadaçãodo imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento aos
Estado, Distrito Federal e Territórios,
proporcionado ao valor das respectivas exportações
e ao saldo de sua balança comercial com o
Exterior. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a introdução dos Territórios dentre os
entes destinatários de parcela específica do produto da arre-
cadação do imposto sobre produtos industrializados, prevista
no inciso II do Art. 188, ao mesmo tempo em que adita ao dis-
positivo um novo critério de distribuição dessa receita, qual
seja sua proporcionalidade ao saldo da balança comercial do
ente destinatário com o Exterior.
No que tange à primeira proposta, é sabido ser de bem
pouca relevância a exportação de produtos industrializados
realizada pelos Territórios, tratando-se de medida cujos re-
sultados seriam quase inexpressivos para a receita dessas
unidades.
Por outro lado, essa parcela do IPI tem caráter eminen-
temente indenizatório, na medida em que visa a ressarcir par-
cialmente Estados e Municípios pela perda de receita de ICM
decorrente da exportação de produtos industrializados, decla-
rada imune a esse imposto pelo Projeto de Constituição.
Desse modo, não é significativo, como critério de dis-
tribuição dessa parcela do IPI, o saldo da balança comercial
com o Exterior, mas tão-somente o efetivo montante das expor-
tações de produtos industrializados, que representa uma po-
tencial receita tributária que deixou de ser realizada por
imperativo constitucional vez que, houvessem sido os referi-
dos produtos comercializados no País, teriam gerado receita
de ICM para os cofres estaduais.
Improcedente, portanto, a medida proposta.
Pela rejeição. | |
1532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
A alínea "II", do art. 46, passará a ter a
seguinte redação:
Art. 46 - ..................................
I - ........................................
II - compulsoriamente, aos setenta e cinco
anos de idade;
III - ...................................... | | | Parecer: | A emenda em apreço objetiva alterar de 70 para 75 anos
de idade o limite para a aposentadoria compulsória no serviço
público.
Na verdade, o estabelecimento da idade-limite para a
chamada compulsória é, de certo modo, um tanto subjetiva.
Das inúmeras propostas que analisamos, pudemos depreen -
der que não há unânimidade quanto à questão. As sugestões vão
desde os 55 anos até uma idade ilimitada. Conquanto, cada
Constituinte apresentasse justificações bem fundamentadas pa-
ra as suas respectivas propostas, entendemos que o atual li-
mite deva permanecer. Parece-nos que o existente já cons-
titui uma tradição do direito positivo brasileiro, razão pela
qual decidimos mantê-lo.
Pela rejeição. | |
1533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00640 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso II do art. 67 do Título
IV, Capítulo I, Seção V, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Intenta o nobre Autor da emenda suprimir a proibição,
constante do item II do art. 67, de que o parlamentar aceite
ou exerça cargo, função ou emprego remunerado em entidades da
administração pública ou mesmo em concessionárias de serviço
público.
Defende sua proposta assegurando que não prevalece, em
favor da proibição, o argumento de que o parlamentar não deve
ficar sob a influência do Poder Executivo, pois esta ocorre-
ria em outras funções cujo exercício não lhes é vedado, como
Ministérios, Secretarias e Governo.
O impedimento previsto no item II do art. 67 é altamente
moralizador do serviço público e deve ser mantido. Ademais,
o entrave ali colocado não tolhe o parlamentar de ser admiti-
do em razão de concurso público, em igualdade com os demais
cidadãos. Dentro dessa óptica, não vejo como estabelecer a
pretendida analogia entre o dispositivo questionado e o cons-
tante do item I do art. 69.
Pela rejeição. | |
1534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00641 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso I do art. 69 do Título IV do
Capítulo I da Seção V do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 69 - ..................................
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
de Ministro de Estado, de Governador nomeado de
Estado recem-criado, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, e de
Território." | | | Parecer: | A exemplo do que ocorre com a função de Governador de
Território, entende o nobre Autor da emenda que também a de
Governador nomeado de Estado recém-criado deva ser incluída
no rol daquelas cuja investidura não implica em perda do
mandato parlamentar.
A nomeação de Governador, mesmo para os Estados em
instalação, deve ser abolida definitivamente de nossa ordem
institucional. Se ainda permanece tal praxe para os Territó -
rios é porque estes não têm autonomia administrativa. Diante
do exposto, e inobstante o que consta da exceção admitida no
§ 3o. do art. 61 das Disposições Transitórias, manifesto-me
pela rejeição da presente emenda.
Pela rejeição. | |
1535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00754 APROVADA  | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 56 das
disposições transitórias
Dê-se ao art. 56 das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte
redação:
"A lei criará o Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural (SENAR) e o Serviço Nacional de
Aprendizagem em Transportes (SENAT), nos moldes da
legislação relativa ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - (SENAI) e ao Serviço
Nacional de Aprendizagem do Comércio (SANAC) e
extinguirá o Serviço Nacional de Formação
Profissional Rural (SENAR), criado pelo Decreto
77354, de 31 de março de 1976."
Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: artigo 6o.
O parágrafo 43 do art. 6o. do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art.
6o. .............................................
§ 43 - Todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público, mediante
prévia autorização da autoridade competente quando
a reunião possa prejudicar o fluxo normal das
pessoas ou veículos". | | | Parecer: | A Emenda objetiva a criação do Serviço Nacional de Apren-
dizagem Rural(SENAR) e o Serviço Nacional de Aprendizagem em
Transportes(SENAT). O Projeto de Constituição já assegura a
criação do SENAR, mas não poderia deixar de lado o setor de
transportes, como pretende o autor. A Emenda aperfeiçoa o
texto, razão pela qual deve ser acolhida. | |
1536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00792 REJEITADA  | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda ao Parágrafo Único do Art. 139, do
Projeto de Constituição (A):
Parágrafo Único - Os Juízes Classistas das
Juntas de Conciliação e Julgamento e seus
suplentes serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho dentre os nomes
constantes de listas tríplice, formadas pelos
Sindicatos da Jurisdição, através de eleição
direta. | | | Parecer: | A emenda em questão visa modificar o texto do parágrafo
único do art. 139 do Projeto de Constituição "A", do aspecto
que diz respeito á forma de indicação dos Juízes Classistas
para a composição das Juntas de Conciliação e Julgamento.
Justifica o nobre Constituinte, autor da proposição, que a
indicação por lista tríplice para a escolha seria uma maneira
mais democrática de se prover o cargo, mas, no nosso entendi-
mento, cremos que se esse juízes em sendo eleitos pelo voto
direto dos associados do sindicato, seriam os reais represen-
tantes de suas classes, bem como seriam escolhidos de uma
forma positivamente democrática pelo órgão que representa, e
não seriam apenas nomeados, ou seja, indicadas em lista trí-
plice, para que a escolha caiba ao Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho.
Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessária. | |
1537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00793 REJEITADA  | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | O § 1o. do art. 14 do Projeto de Constituição
(A) passa a ter esta redação:
"Art. 14
§ 1o. - Aos nacionais de países de lingua
portuguesa, com residência permanente no País,
poderá aplicar-se um estatuto de igualdade de
direito e deveres com os brasileiros, mediante
tratados onde se estabeleça a reciprocidade". | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do §1o. do art. 14
para estabelecer que aos nacionais de países de língua portu-
guesa, com residência permanente no País, poderá aplicar-se
um estatuto de igualdade de direitos e deveres com os brasi -
leiros, mediante tratado onde se estabeleça a reciprocidade.
Ao contrário do que afirma seu autor, julgamos absoluta-
mente necessário que se expresse de forma clara poderem
os portugueses, com o tratamento da reciprocidade, exercer
quaisquer direitos inerentes aos brasileiros natos, com as
exceções previstas no próprio texto constitucional. Do con -
trário, poder-se-á interpretar que os impedimentos previstos
na Carta atingem todos os estrangeiros, com exceção dos
portugueses, quando houver tratamento de reciprocidade.
Pela rejeição. | |
1538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00801 REJEITADA  | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Introduza-se no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização as seguintes
alterações:
I - Dê-se ao item x e à alinea a do item XI
do art. 23 a seguinte redação:
"Art. 23. Compete à União:
X - manter o correio aéreo nacional, explorar
diretamente o serviço postal e os serviços
públicos de telecomunicações, inclusive
transmissão de dados, e permitir a execução dos
serviços privados de telecomunicações;
XI - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
a) os serviços de rádio e televisão;"
II - Acrescente-se ao art. 207 o seguinte
item:
"Art. 207. Constituem monopólio da União:
VII - a exploração dos serviços postais e dos
serviços públicos de telecomunicações, inclusive
transmissão de dados.""
III - Dê-se ao § 2o. e ao § 4o. do art. 256 a
seguinte redação:
"Art. 256. É assegurada aos meios de
comunicação ampla liberdade, nos termos da lei.
§ 2o. Os meios de comunicação de massa não
podem, direta ou indiretamente, ser objeto de
monopólio ou oligopólio, público ou privado.
§ 4o. É assegurada a prestação de serviços de
informações por entidades de direito proivado,
através de rede pública.""
IV - Acrescente-se ao ato das disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte
artigo:
"Art. As concessões de serviços públicos de
telecomunicações atualmente em vigor ficam
mantidas nos termos fixados, pelos prazos nelas
estabelecidas." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte modificar a redação dos
incisos X e XI e da alínea "a" do Art. 23 do Projeto de Cons-
tituição, que trata da exploração pela União, dos serviços de
telecomunicações e transmissão de dados.
O parecer é pela rejeição, face aprovação da emenda
no. 2P01077-6 que oferece tratamento adequado à disciplina da
matéria. | |
1539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00802 REJEITADA  | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA, TÍTULO VI, CAPÍTULO I, DO SISTEMA
TRIBUTÁRIO (ONDE COUBER)
Art. Em tudo que interessar à Fazenda
Nacional, a autoridade fiscal, nas áreas de sua
jurisdição e competência, tem precedência sobre as
demais.
§ único - A precedência de que trata este
artigo implica que as autoridades fiscais poderão
requisitar o auxílio da força pública federal,
estadual ou municipal, e reciprocamente, quando
vítimas de embaraço ou desacato no exercício de
suas funções, ou quando necessário á efetivação de
medida prevista na legislação tributária, ainda
que não se configure fato definido em lei como
crime ou contravenção. | | | Parecer: | Visa a Emenda à inserção, no capítulo relativo ao Sistema
Tributário, de dispositivo onde se estabelece que "em tudo
que interessar à Fazenda Nacional, a autoridade fiscal, nas
áreas de sua jurisdição e competência, tem precedência sobre
as demais".
Sem embargo das razões expostas na justificação da Emen-
da, entendemos que o assunto nela tratado deve ser objeto de
norma infraconstitucional, considerando que se refere a pro-
blema de caráter essencialmente administrativo.
Pela rejeição. | |
1540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00876 APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva no capítulo III, do título V,
da segurança pública.
O inciso II, do é 1o, do artigo 169, passa a
ter a seguinte redação:
II - prevenir e reprimir o tráfego de
entorpecentes e drogas afins, sem prejuízo da
atuação de outros órgãos públicos em suas
respectivas áreas de competência. | | | Parecer: | A emenda apresentada propõe a supressão de certos "
preciosismos" que passaram na redação aprovada pela Comissão
de Sistematização.
A forma apresentada pela presente, é mais pura, dando
margem a uma ação até mais abrangente pelos agentes da lei.
Somos pela sua aprovação | |
|