ANTE / PROJEMENTODOS | 741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15446 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 107, III, alínea "c""
Essa alínea, com a redação abaixo, passará a
constituir mais um inciso do citado art. 107.
Novo inciso:
Aprovar por maioria simples moção de
confiança solicitada pelo Primeiro-Ministro. | | | Parecer: | O voto de confiança, a nosso ver, como acontece alhures,
dever ser obtido mediante maioria absoluta dos votos dos mem-
bros da Câmara Federal.
Pelo não acolhimento. | |
742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15447 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 114, § 6o.
Ao §, dê-se a seguinte redação, na parte
final.
"...ou antes da terceira exoneração de
Primeiro-Ministro, decorrente de aprovação de
moção de censura ou de não aprovação de moção de
confiança"". | | | Parecer: | A Emenda é, em parte, procedente. Não há, efetivamente,
"voto de desconfiança", mas, rejeição de voto de confiança e
aprovação de moção de censura.
Pela aprovação parcial, nos termos so Substitutivo. | |
743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15448 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 114, caput.
nesse artigo, e nos demais, onde se lê:
"O Congresso Nacional...""
Leia-se:
"O Parlamento nacional..."" | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15449 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 122 § 2o.
Dê-se ao § 2o. a seguinte redação:
§ 2o. - Os decretos perderão eficácia se não
forem convertidos em lei, no prazo de trinta dias,
a partir de sua publicação. | | | Parecer: | A Emenda retira o termo inicial da eficácia, que é desde
a edição do decreto, e, outrossim, a obrigação de o Congresso
Nacional disciplinar as relações jurídicas decorrentes da
ineficácia do ato. Como resultado, a ineficácia não teria e-
feito retroativo. Seria o retorno ou manutenção do atual sis-
tema do decreto-lei, excluindo-se a sua aprovação por decurso
de prazo. Pelo não acolhimento. | |
745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15450 APROVADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ao art. 158, inciso II.
Suprima-se o inciso. | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda será reexaminada com
vistas à formulação do Substitutivo.
Assim, somos pelo seu acolhimento. | |
746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15451 APROVADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 162, § 1o.
Inclua-se o seguinte inciso:
O Presidente do Supremo Tribunal Federal | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda, efetivamente, con-
trubui para o aprimoramento do texto do Projeto de Constitui-
ção ora em exame.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15452 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 162, caput, ao § 1o. e demais
artigos:
Onde se lê:
"...Conselho da República..."
Leia-se
"...Conselho de Estado". | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda, embora louvável a
intenção do nobre Constituinte, conflita com a sistemática
adotada para elaboração do texto do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15453 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. e o § 3o. do art. 165, serão assim
redigidos:
§ 2o. - se, no prazo de cinco dias, a Câmara
Federal não aprovar, por maioria absoluta, o
Programa de Governo, o Presidente da República,
nos termos do caput deste artigo, procederá à
nomeação de novo Primeiro-Ministro. Este observará
o disposto do § 1o. Negada aprovação ao seu
Programa de Governo, o Presidente da República
fará a terceira nomeação dentre o seguintes
parlamentares:
a) O Presidente do Partido com maior bancada
na Câmara Federal;
b) O líder do Partido da maior bancada na
Câmara Federal;
c) O Presidente da Câmara Federal se
pertencer à bancada do maior Partido da Câmara
Federal;
d) O Presidente do Senado Federal, se
pertencer ao Partido com maior bancada na Câmara
Federal;
Caso seu Programa de Governo não seja
aprovado, a Câmara Federal elegerá, por voto
secreto, o Primeiro-Ministro.
§ 3o. - O Primeiro Ministro eleito na forma
do parágrafo anterior, será nomeado pelo
Presidente da República, no prazo de vinte e
quatro horas, o qual nomeará também, no prazo de
quarenta e oito horas, os Ministros indicados pelo
Presidente do Conselho de Ministros. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante no Comissão de Sistematização. | |
749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15454 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 165, caput.
Dê-se ao caput do art., a seguinte redação:
Art. 165 - Após ouvir os deputados da bancada
do Partido majoritário na Câmara Federal, compete
ao Presidente da República nomear o
Primeiro-Ministro e, por indicação deste, nomear
os demais membros do Conselho de Ministros. | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter as-
pectos que se harmonizam com o entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15456 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 166, caput e parágrafos, seja dada a
seguinte redação:
Art. 166 - Decorridos oito meses de aprovação
do Programa de Governo ou da eleição do Primeiro-
Ministro, poderá a Câmara Federal, por iniciativa
de, no mínimo, um terço e pelo voto da maioria
absoluta de seus membros, aprovar moção de censura
ao Primeiro-Ministro ou a qualquer membro do
Conselho de Ministros.
§ 1o. - A aprovação da moção de censura ao
Primeiro-Ministro implica a exoneração de todo o
Ministério. Aprovada moção de censura a um
Ministro, somente ele será exonerado.
§ 2o. - Qualquer moção de censura começará a
ser apreciada quarenta e oito horas após sua
apresentação, e deverá ser discutida e votada no
prazo de cinco dias. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15457 APROVADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao art. 167.
Suprima-se todo o art. caput e parágrafo. | | | Parecer: | A Emenda é procedente e merece ser aprovada. | |
752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15458 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 168.
Dê-se a seguinte redação:
Art. 168. No caso de aprovação de moção de
censura ao Primeiro-Ministro, deverá o Presidente
da República, dentro de dez dias, proceder
conforme o disposto no art. 165. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15459 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 169.
Dê-se a seguinte redação:
Ao art. 169. É vedada a iniciativa de mais de
duas moções de censura ao Primeiro-Ministro, na
mesma sessão legislativa.
Parágrafo único - Se a moção não for
aprovada, não será permitida, antes de seis meses,
a apresentação de outra. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15460 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 170.
Dê-se ao artigo a seguinte redação:
Art 170. A moção de censura ao Primeiro-
Ministro e a não aprovação do Programa de Governo
não produzirão efeitos até a posse do novo
Primeiro-Ministro. | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento pre-
dominante na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser
parcialmente aprovada nos termos do Substitutivo. | |
755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15461 APROVADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao art.171, inciso II e § 1o.
Suprima-se o inciso II, e Suprima-se a
segunda parte do § 1o., a partir das palavras: "se
ocorrer" até "quarenta e oito horas". | | | Parecer: | Em face da supressão do dispositivo, pela aprovação. | |
756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15462 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 172, caput, e § 3o.
- Ao caput, na parte final, dê-se a seguinte
redação:
"... em dez dias, não tenha logrado eleger o
Primeiro-Ministro..."
- Ao § 3o.
Suprima-se o parágrafo. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16057 PREJUDICADA  | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 270 a seguinte
redação:
Art. 270.
§ 4o. Na cobrança de crédito tributário e nas
causas referentes a matéria fiscal, a União será
representada judicialmente pelo órgão jurídico do
Ministério com atribuições de promover a sua
arrecadação. | | | Parecer: | A emenda objetiva aperfeiçoar a forma do parágrafo 4o.
do artigo 270.
Ocorre, porém, que esse dispositivo está sendo suprimido
por versar matéria de natureza infraconstitucional e por não
se relacionar com a competência impositiva da União, objeto
do artigo 270. | |
758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16058 APROVADA  | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 336. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16059 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 359 a seguinte redação:
Art. 359. O sistema de seguridade social
compreende ainda a previdência complementar
facultativa, ofertadora de planos de benfícios
adicionais custeados, sob o regime financeiro de
capitalização, por contribuição de empregadores,
de empregados e de profissionais autônomos, a ser
operada paralelamente mediante autorização do
poder público por:
I - Fundos fechados, administrados sem fins
lucrativos por entidades de previdência privada
patrocinados pelos empregados;
II - Fundo aberto, administrado sem fins
lucrativos por instituição financeira
governamental.
Parágrafo único. Para o fim de que trata o
inciso II deste artigo, fica instituído o fundo de
garantia da previdência complementar, integrante
do fundo nacional de seguridade social, ao qual
poderão aderir todas as empresas e trabalhadores
vinculados à previdência social. | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16060 APROVADA  | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 356 - letra "d" a seguinte
redação:
Art. 356. lst;.
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) compulsoriamente aos setenta anos de
idade. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda visa a integralizar o elenco
de aposentadorias previsto na parte do projeto relativa à Se-
guridade Social. A nosso ver, trata-se de espécie que não de-
ve ausentar-se do texto constitucional. Pela aprovação, nos
termos do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
|